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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
DECRETO LEGISLATIVO N.º 03 DE 20 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO N.º 103/2013, APLICANDO PERCENTUAL DA
RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Altera o parágrafo único e o caput do artigo 2º, do decreto legislativo n.º
103/2013 que passará a vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 2º - O valor das diárias dos servidores fica fixado em R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) para dentro Estado e R$ 600,00 (seiscentos reais) para fora do Estado.
Parágrafo único – Os valores das Diárias quando não houver pernoite, serão de
R$ 300,00 (trezentos reais) para dentro do Estado e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para fora
do Estado.”
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES
Em 20 de junho de 2022
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1ª Secretária
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
MENSAGEM AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 03 DE 20 DE JUNHO DE 2022.
NOBRES LEGISLADORES
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo
nº 03/2022, o qual ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO N.º 103/2013, APLICANDO PERCENTUAL DA
RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa adequar o valor das diárias aos servidores
da presenta Casa de Leis, quando os mesmos deslocarem para desempenharem suas funções dentro e fora
do estado.
Sabe-se que a última alteração ocorreu em 2013, dessa forma é possível notar a
defasagem do referido valor frente ao índice inflacionário ao longo de quase 10 anos, sem quaisquer
reajustes.
Destarte, a recomposição aplicada será capaz de suprir a necessidade mínima de
deslocamento dos servidores, para que os mesmos possam desempenhar suas funções a serviço da
sociedade.
Certo de contarmos com o unânime apoio dos Nobres Edis, para aprovação do presente
projeto de Resolução, no despedimos externando votos de estima e considerações.
SALA DAS SESSÕES
Em 20 de junho de 2022
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1ª Secretária
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
2º Secretária
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