MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 063/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis, o Projeto de Lei n.º 063/2022, o qual dispõe sobre a alteração do inciso III, do artigo 44
da Lei Municipal nº. 1.616, de 02 de setembro de 2010, bem como, de seu Anexo Único,
referente ao plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial.
A presente iniciativa de lei visa a implementação em lei das alíquotas,
com taxa de administração, proposta na Avaliação Atuarial de 2022, com a inclusão da taxa
para o financiamento das despesas relativas ao PREVIVERDE.
Assim sendo, faz-se necessária a inclusão da taxa administrativa na lei
que homologou o cálculo atuarial, conforme demonstrado na TABELA DE
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL integrante do Anexo Único da presente
proposição.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
LEXANDRE LOP
£
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jransgormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
PROJETO DE LEI Nº. 063, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
INCISO III, DO ARTIGO 44 DA LEI
MUNICIPAL Nº. 1.616, DE 02 DE
SETEMBRO DE 2010 E APROVA O
CALCULO ATUARIAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove O
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso III, do artigo 44 da Lei Municipal nº. 1.616, de
02 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 - (...)
II - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao
custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade
| gestora do RPPS será de 17% (dezessete por cento), incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.”
Art. 2º. Fica alterada a tabela do anexo único do inciso IV do Art. 44,
fazendo-se substituir pela tabela anexa, referente ao plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial.
Art. 3º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e
suplementar, relativas ao exercício de 2022, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês
seguinte ao da publicação desta lei, conforme tabela constante do Anexo Unico.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
em 22 de j
“
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransgormuação
66 3419-1244 | | 0800 647 2012
ANEXO ÚNICO
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERIOD | ng | SALDO DEVEDOR | AmoRTIZAÇÃO | JUROS PRESTAÇÃO | C.S. | FOLHA
0 É (113.112.336,09) Custo Suplementar * SALARIAL
1 2022 (116.755.047,74) (3.642 5.565.126,94 192241528 | 4,62% | 41.642.650,79
2 2023 (118.535.795,73) 1780.7479 5.744.348,35 3.963.600,36 | 9,42% | 42.059.077,30
3 2024 (118.477.476.12) soa 5.831.961,15 5.890.280,76 | 13,87% | 42.479.668,07
4 2025 (118.304.002,95) man 5.829.091,83 6.002.565,00 | 13,99% | 42.904.464,75
s 2026 (118.007.570.22) DSR 5 5.820.556,94 6.116.989,67 | 14,12% | 43.333.509,40
6 2027 (117.579.947.10) Toa 5.805.972,45 6.233.595,57 | 14,24% | 43.766.844,49
| 7 2028 (117.012.456.21) SED 5.784.933,40 6.352.424,29 | 14,37% | 44.204.512,94
8 2029 (116.295.950.86) atesasas 5.157.012,85 6.473.518,20 | 14,50% | 4.646.558,07
9 2030 (115.420.791,16) siNSIGO 5.121.760,78 6.596.920,48 | 14,63% | 45.093.023,65
10 2031 (AS 1.043.972,20 5.678.702,93 6.722.675,12 | 14,76% | 45.543.953,88
T 2032 (UIIS 1.223.487,49 5.627.339,49 6.850.826,98 | 14,89% | 45.999.393,42
12 2033 (111.729.053,62) 1.41427785 5.567.143,91 6.981.421,76 | 15,03% | 46.459.387,36
13 2034 (110.122.109.05) 1.616.944,57 5.497.561,44 7.114.506,01 | 15,16% | 46.923.981,23
14 2035 (108.289,98 1.832.119,43 5.418.007,77 7.250.127,20 | 15,30% | 47.393.221,04
15 2036 (106.229.523, 2.060.466,20 5.327.867,49 7.388.333,68 | 15,44% | 47.867.153,25
16 2037 (103.926.841.22) 2.302.682,20 5.226.492,55 7.529.174,75 | 15,57% | 48.345.824,79
17 2038 (101.367.341,20) 2.559.500,03 5.113.200,59 7.672.700,61 | 15,71% | 48.829.283,03
18 2039 (8.535.651,93) 2.831.689,27 4.987.273,19 7.818.962,46 | 15,85% | 49.317.575,86
19 2040 (95.415.593,5 3.120.058,36 4.847.954,07 7.968.012,44 | 16,00% | 49.810.751,62
20 2041 (91.990.137,06) 3.425.456,50 4.694.447,20 8.119.903,70 | 16,14% | 50.308.859,14
21 2042 (88.241,361,39) 3.748.715,67 4.525.914,74 8.274.690,42 | 16,28% | — 50.811.947,73
2 2043 (84.150.408.60) 4.090.952,79 4.341.474,98 8.432.427,77 | 16,43% | 51.320.067,21
23 2044 (79.697,436.69) 4.452.971 91 4.140.200,10 8.593.172,01 | 16,58% | 51.833.267,88
24 2045 (74.861.570,12) 4.835.866,58 3.921.113,89 8.756.980,46 | 16,73% | 52.351.600,56
25 2046 (69.620.847.83) 5.240.722,28 3.683.189,25 8.923.911,53 | 16,88% | 52.875.116,56
26 2047 (63.952.168.80) 5.668.679,03 3.425.345,71 9.094.024,75 | 17,03% | 53.403.867,73
27º | 2048 6.120.934,06 3.146.446,71 | 9.267.380,77 | 17,18% | 53.937.906,41
28 6.598.744,66 2.845.296,75 9.444.041,41 | 17,34% | 54.477.285,47
29 2050 7.103.431,15 2.520.638,51 9.624.069,66 | 17,49% | 55.022.058,33
2051 7.636.380,03 2.171.149,70 9.807.529,73 | 17,65% | 55.572.278,91
31 2052 8.199.047,23 1.795.439,80 9.994.487,04 17,81% | — 56.128.001,70
8.792.961,56 1.392.046,68 1.185.008,23 [17,97% | 56.689.281,72
9.419.728,30 959.432,97 10.379.161,27 [18,13% | — 57.256.174,53
1.081.033,03 495.982,34 10.577.015,37 | 18,29% | — 57.828.736,28
CIDADE EM Franspormação
66 3419-1244 0800 647 2012