| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE. |
| native_id | 4773 |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 066/2022 SENHOR PRESIDENTE, ILUSTRES LEGISLADORES, Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 066/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE”. A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa especifico de contabilização. Inicialmente, conforme demonstrado nas informações constantes no corpo do Projeto de Lei, busca-se a abertura de crédito especial que será destinado a pasta da Saúde, com o objeto de suprir as demandas relativas à: à) habilitação de UTF's convencionais; ii) aumento de credenciamento; e, iii) reforma no Hospital Municipal Coração de Jesus. Todos estes com o fito de melhorar os atendimentos ofertados para a comunidade campoverdense. Considerando os apontamentos e justificativas acima delineadas, e que para frer o papamento dos investimentos necessários não dispomos de elemento de despesa m fonte de recurso prevista na LOA 2022, torna-se necessária a abertura de crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme informações constantes no corpo da seguinte pr td legislativa, bem como do ofício carreado a este projeto. CIDADE EM Frassgormação Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso Le II! do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, PREFEITO MUNICIPAL ! Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. |- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior Il - os provenientes de excesso de arrecadação; CIDADE EM Frausformação PROJETO DE LEI Nº. 066, DE 23 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte classificação orçamentária: [ Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 FU NDO MUNICIPAL DE SAUDE . Função: 10 SAÚDE Sub-função: L 302 ASSISTE NCIA HOSPITALAR E AMBU LATORIAL . Programa: 0034 MÉDIA E ALTA COMPL EXIDADE 1 Projeto/Atividade/Ação: 20116 MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE T ERCEIROS — PESSOA Elemento de Despesa: JURÍDICA = Fontes de recurso: 25000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00 25000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00 Valor Total da Ação: R$ 20.000,00 | Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidad, igo 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro atrimonial do exercício anterior ou provenientes de excesso de Cadação, dispostos/nos incisos Ie Il do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021 — PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada orma. CIDADE EM Fransgormação CIDADE DE Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021, (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), natureza da despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 23 PREFEITO MUNICIPAL A CIDADE EM Fransgormação CIDADE DE VERDE PROJETO DE LEI Nº. 066, DE 23 DE JUNHO DE 2022. ANEXO I- OFÍCIO Nº. 157/2022/COMPRAS/SMSCV SECRETARIA DE SAUDE Oficionº. 157/2022/COMPRAS/SMSCV Campo Verde-MT 21 de junho de 2022. Exmo. Sr. Alexandre Lopes de Oliveira Prefeito Municipal Assunto: Abertura de crédito especial Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Vimos por meio do presente, esclarecer, bem como ao final solicitar a Vossa Excelência o que adiante segue delineado. Considerando o aumento de gastos na Saúde no ano de 2022 que não estava previsto no Orçamento, como a Habilitação da UTIS Convencionais, aumento no Credenciamento e Reforma do Hospital Municipal Coração de Jesus. Solicitamos a abertura de crédito especial no valor R$ 200.000,00 (Duzentos Mil) por superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior na Fonte: 25000000000 (Recursos não Vinculados de Impostos), conforme dotação orçamentária abaixo com fonte de recursos específica: Seguem abaixo as classificações para abertura : | Órgão: 10 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 SAÚDE Sub-função: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0034 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE MANUTENÇÃO DA MEDIA E ALTA Projeto/Atividade: 20116 COMPLEXIDADE | MATERIAL DE CONSUMO RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS RS 100.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 3.3.90.30.00.00 25000000000 Elemento de Despesa: Fonte de recurso: Valor Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 JURIDICA Fonte de recurso: 25000000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Valor R$ 100.000,00 TOTAL GERAL 25000000000 RS 200.000,00 3419-2288 | 3419-2804 Ps 0800 647 2012 | SECRETARIA E. DE SAÚDE sus mas. Certos de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifestamos votos de elevada estima e distinguido apreço. Edna ns da a 2-Dro Secretária Municipal de Saúde je Morais, Jd. Campo verde “3419-2288 | “3419-2804 0800 647 2012