| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE. |
| native_id | 4774 |
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CIDADE DE MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 067/2022 SENHOR PRESIDENTE, ILUSTRES LEGISLADORES, Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 067/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE”. A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização. Inicialmente, conforme demonstrado nas informações constantes no corpo do Projeto de Lei, busca-se a abertura de crédito especial que será destinado a pasta da Saúde, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Municipal Coração de Jesus, com o fito de melhorar os atendimentos ofertados para a comunidade campoverdense. Considerando os apontamentos e justificativas acima delineadas, e que para ocorrer o pagamento dos investimentos necessários não dispomos de elemento de despesa com fontede recurso prevista na LOA 2022, torna-se necessária a abertura de crédito especial, álor de R$ 799.750, no (setecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta reais), onforme informações cgnstantes no corpo da seguinte proposta legislativa, bem como do ofício carreado a este p CIDADE EM Yrmurspormação Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso IE! do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. samente, DJ PREFEITO MUNICIPAL SÁNDRE LOPESDE ÓLIVEIRA ! Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Il- os provenientes de excesso de arrecadação; CIDADE EM Transformação PROJETO DE LEI Nº. 067, DE 23 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 799.750,00 (setecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta reais), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 SAÚDE o Sub-função: 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0034 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A MÉDIA E ALTA Projeto/Atividade/Ação: 10071 COMPLEXIDADE 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Elemento de Despesa: o o E Fontes de recurso: 16210000604 Transferências fundo a fundo de 799.750,00 recursos do SUS provenientes do “Governo Estadual | R$ 799.750,00 . 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em ko 1º. serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, do 81º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/1964. Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021 PPA). os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada CIDADE EM Franspormação CIDADE DE Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021, (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), natureza da despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Mato Grosso, em 23 d TEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL q CIDADE EM Franspormação PROJETO DE LEI Nº. 067, DE 23 DE JUNHO DE 2022. o ANEXO I— OFÍCIO Nº. 424/2022/GAB/SMS/CV SECRETARIA = DE SAÚDE sus E Ofício Nº 424/2022/GAB/SMS/CV Campo Verde, 21 de junho de 2022. Exmo. Sr. Alexandre Lopes de Oliveira Prefeito Municipal Assunto: Abertura de crédito especial Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Vimos por meio do presente, esclarecer, bem como ao final solicitar a Vossa Excelência o que adiante segue delineado. Considerando a portaria nº 194/2022/GBSES referente a Repasse para Investimento para aquisição de equipamentos e material permanente para o Hospital Municipal Coração de Jesus. Considerando que para efetuar o gasto do Repasse Fundo a Fundo para a compra dos referidos equipamentos não dispomos de elemento de despesa com fonte de recursos do Estado específica na LOA 2022. Solicitamos a abertura de crédito especial no valor R$ 799.750,00 (Setecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta reais) por excesso de arrecadação de Receita de Capital do ano de 2022 na Fonte: 16210000604 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), conforme dotação orçamentária abaixo com fonte de recursos específica: Seguem abaixo as classificações para abertura : Órgão: 10 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 SAÚDE . | Sub-função: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0034 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Projeto/Atividade: 10071 COMPLEXIDADE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A MEDIA E ALTA Elemento de Despesa: | 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de recurso: 16210000604 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Valor R$ 799.750,00 3419-2288 | 3419-2804 0800 647 2012 SECRETARIA DE SAÚDE sus na Certos de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifestamos votos de elevada estima e distinguido apreço. Dre) A Sisre Edna Queiróz da Silva Secretária Municipal de Saúde Edna Queiroz da Silva Secretária Municipal de Saúde Portaria Nº 1166 impo Verde s83419-2288 | 3419-2804 0800 647 2012 Firefox ' https:/Avww.iomat.mt.gov.br/apifront/portal/edicoes/publicacoes ver c.. . PORTARIA Nº 194/2022/GBSES O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 27 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou médica complexidade do município de Dom Aquino, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única. CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 28 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou médica complexidade do município de Pedra Preta, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única. CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 29 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade do município de São José do Povo, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 30 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade do município de São Pedro da Cipa, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única. CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 31 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou média Complexidade no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e de Investimento para aquisição de equipamentos e material permanente para o Hospital Municipal Coração de Jesus no município de Campo Verde, localizado na Região de Saúde Sul Mato- Grossense, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), totalizando o valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão, e trezentos mil reais) em parcela única. RESOLVE: Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais) conforme parcelas definidas no anexo único. Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir: Dotação Orçamentária: Função: 10 - Saúde Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES Ação: 2510 - Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS) Fontes de Recursos: 134 Ação: 2451- 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS Fonte: 134 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 24 de março de 2022. GILBERTO comes DE FIGUEIREDO che ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO RESOLUÇÃO CIB AD VALOR TOTAL REFERENDUM Dom Aquino CIB-MT Nº 27 R$ 500.000,00 UNICA de R$ 500.000,00 (Pagamento Imediato ós publicação Portaria. o São José do Povo CIB-MT Nº 29 R$ 500.000,00 São Pedro da Cipa CIB-MT Nº 30 R$ 500.000,00 Campo Verde CIB-MT Nº 31 R$ 500.000,00 TOTAL R$ 2.500.000,00 R$ 500.000,00 (Pagamento imediato após publicação Portaria) R$ 500.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria ÚNICA de R$ 500.000,00 (Pagamento Imediato publicação Portaria ÚNICA de R$ 500.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria 1of2 25/03/2022 08:27 Firefox o £ 19 MUNICIPIO Campo Verde TOTAL RESOLUÇÃO CIB AD REFERENDUM https:/Avww.iomat.mt.gov.br/apifront'portal/edicoes/publicacoes ver c.. VALOR TOTAL R$ 800.000,00] ÚNICA de R$ 800.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria R$ 800.000,00 25/03/2022 08:27