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materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
native_id4774

Autoria

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CIDADE DE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 067/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 067/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Inicialmente, conforme demonstrado nas informações constantes no
corpo do Projeto de Lei, busca-se a abertura de crédito especial que será destinado a pasta da
Saúde, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Municipal
Coração de Jesus, com o fito de melhorar os atendimentos ofertados para a comunidade
campoverdense.
Considerando os apontamentos e justificativas acima delineadas, e que
para ocorrer o pagamento dos investimentos necessários não dispomos de elemento de despesa
com fontede recurso prevista na LOA 2022, torna-se necessária a abertura de crédito especial,
álor de R$ 799.750,
no (setecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta reais),
onforme informações cgnstantes no corpo da seguinte proposta legislativa, bem como do ofício
carreado a este p
CIDADE EM Yrmurspormação
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso IE! do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
samente,
DJ
PREFEITO MUNICIPAL
SÁNDRE LOPESDE ÓLIVEIRA
! Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
CIDADE EM Transformação
PROJETO DE LEI Nº. 067, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO
DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 799.750,00 (setecentos e noventa e
nove mil e setecentos e cinquenta reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 SAÚDE o
Sub-função: 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0034 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE PARA A MÉDIA E ALTA
Projeto/Atividade/Ação: 10071 COMPLEXIDADE
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Elemento de Despesa: o o E
Fontes de recurso: 16210000604 Transferências fundo a fundo de 799.750,00
recursos do SUS provenientes do
“Governo Estadual |
R$ 799.750,00
. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
ko 1º. serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
do 81º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021
PPA). os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
CIDADE EM Franspormação
CIDADE DE
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), natureza da despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Mato
Grosso, em 23 d
TEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL q
CIDADE EM Franspormação
PROJETO DE LEI Nº. 067, DE 23 DE JUNHO DE 2022. o
ANEXO I— OFÍCIO Nº. 424/2022/GAB/SMS/CV
SECRETARIA =
DE SAÚDE sus E
Ofício Nº 424/2022/GAB/SMS/CV Campo Verde, 21 de junho de 2022.
Exmo. Sr.
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
Assunto: Abertura de crédito especial
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Vimos por meio do presente, esclarecer, bem como ao final solicitar a Vossa
Excelência o que adiante segue delineado.
Considerando a portaria nº 194/2022/GBSES referente a Repasse para Investimento
para aquisição de equipamentos e material permanente para o Hospital Municipal Coração de
Jesus.
Considerando que para efetuar o gasto do Repasse Fundo a Fundo para a compra dos
referidos equipamentos não dispomos de elemento de despesa com fonte de recursos do
Estado específica na LOA 2022.
Solicitamos a abertura de crédito especial no valor R$ 799.750,00 (Setecentos e
noventa e nove mil e setecentos e cinquenta reais) por excesso de arrecadação de Receita de
Capital do ano de 2022 na Fonte: 16210000604 (Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), conforme dotação orçamentária
abaixo com fonte de recursos específica:
Seguem abaixo as classificações para abertura :
Órgão: 10 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 SAÚDE . |
Sub-função: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0034 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 10071 COMPLEXIDADE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE PARA A MEDIA E ALTA
Elemento de Despesa: | 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recurso: 16210000604 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Valor R$ 799.750,00
3419-2288 | 3419-2804 0800 647 2012
SECRETARIA
DE SAÚDE sus na
Certos de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifestamos votos de elevada
estima e distinguido apreço.
Dre) A Sisre
Edna Queiróz da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Edna Queiroz da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Portaria Nº 1166
impo Verde s83419-2288 | 3419-2804 0800 647 2012
Firefox ' https:/Avww.iomat.mt.gov.br/apifront/portal/edicoes/publicacoes ver c..
. PORTARIA Nº 194/2022/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros
do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 27 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do
Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou médica
complexidade do município de Dom Aquino, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso, no valor total
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única.
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 28 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do
Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou médica
complexidade do município de Pedra Preta, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso, no valor total
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única.
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 29 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do
Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou Média
Complexidade do município de São José do Povo, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso, no
valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 30 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do
Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou Média
Complexidade do município de São Pedro da Cipa, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso, no
valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única.
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 31 de 23 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do
Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Manutenção e Qualificação dos Serviços de Atenção Básica e/ou média
Complexidade no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e de Investimento para aquisição de equipamentos e material
permanente para o Hospital Municipal Coração de Jesus no município de Campo Verde, localizado na Região de Saúde Sul Mato-
Grossense, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), totalizando o valor de R$ 1.300.000,00 (Um
milhão, e trezentos mil reais) em parcela única.
RESOLVE:
Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação
dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais) conforme
parcelas definidas no anexo único.
Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a
seguir:
Dotação Orçamentária:
Função: 10 - Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES
Ação: 2510 - Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)
Fontes de Recursos: 134
Ação: 2451- 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS
Fonte: 134
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 24 de março de 2022.
GILBERTO comes DE FIGUEIREDO
che
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO
RESOLUÇÃO CIB AD VALOR TOTAL
REFERENDUM
Dom Aquino CIB-MT Nº 27 R$ 500.000,00 UNICA de
R$ 500.000,00
(Pagamento Imediato
ós publicação Portaria.
o
São José do Povo CIB-MT Nº 29 R$ 500.000,00
São Pedro da Cipa CIB-MT Nº 30 R$ 500.000,00
Campo Verde CIB-MT Nº 31 R$ 500.000,00
TOTAL R$ 2.500.000,00
R$ 500.000,00
(Pagamento imediato
após publicação Portaria)
R$ 500.000,00
(Pagamento Imediato
após publicação Portaria
ÚNICA de
R$ 500.000,00
(Pagamento Imediato
publicação Portaria
ÚNICA de
R$ 500.000,00
(Pagamento Imediato
após publicação Portaria
1of2 25/03/2022 08:27
Firefox
o
£
19
MUNICIPIO
Campo Verde
TOTAL
RESOLUÇÃO CIB AD
REFERENDUM
https:/Avww.iomat.mt.gov.br/apifront'portal/edicoes/publicacoes ver c..
VALOR TOTAL
R$ 800.000,00] ÚNICA de
R$ 800.000,00
(Pagamento Imediato
após publicação Portaria
R$ 800.000,00
25/03/2022 08:27

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