| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE. |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 075/2022 SENHOR PRESIDENTE, ILUSTRES LEGISLADORES, Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 075/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.” A presente proposição visa a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização. Inicialmente, conforme demonstrado nas informações constantes no corpo do Projeto de Lei, busca-se a abertura de crédito suplementar na LOA a fim de reforçar a dotação orçamentária existente, para custear as despesas da construção da ponte de concreto, sobre o Rio das Mortes, na estrada de rodagens do Garbugio. Considerando os apontamentos e justificativas acima delineadas, e que para ocorrer o pagamento dos investimentos necessários não dispomos de elemento de despesa com fonte de recurso prevista na LOA 2022, torna-se necessária a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 5.630.000,00 (cinco milhões seiscentos e trinta mil reais), conforme informações constantes no corpo da seguinte proposta legislativa, bem como do ofício carreado a este projeto. Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso II! do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/1964. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa Il - os provenientes de excesso de arrecadação; CIDADE EM Jransgormação | 0800 647 2012 os 3419-1244 Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA: 63157675168 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Jransgormação ss 3419-1244 | 0800647 2012 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº. 075, DE 19 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Suplementar, no valor de R$ 5.630.000,00 (cinco milhões seiscentos e trinta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E Órgão: 06 SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 001 SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Função: 26 TRANSPORTE Sub-função: 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES E ESTRADAS Programa: 0020 VICINAIS Projeto/Atividade/Ação: 10035 CONSTRUÇÃO DE PONTES E ESTRADAS DE RODAGENS Reduzido: 359 | Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTA AÇÕES Fontes de recurso: 17010000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 5.630.000,00 CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Valor Total da Ação: R$ 5.630.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, disposto no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de julho de 2022. amenta por ALEXANDRE LOPES DE ALEXANDRE axitisaas LOPES DE a OLIVEIRA: 63157675168 Eanes ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Yraucsgormação. | 0800 647 2012 os 3419-1244 PROJETO DE LEI Nº. 075, DE 19 DE JULHO DE 2022. ANEXO I — OFÍCIO Nº. 392/2022 — SMPLA/CV CIDADE EM Frausformação “3419-1244 | 0800647 2012 CIDADE DE CAMPO VERDE OFÍCIO Nº 392/2022 — SMPLA/CV Campo Verde/MT, 15 de julho de 2022. Ao Senhor FELIPE TERRA CYRINEU Procurador Geral do Município de Campo Verde Assunto: Projeto de Lei Suplementação Prezado Senhor: Venho através do presente demonstrar a necessidade de Suplementação de Dotação por Excesso de Arrecadação, na Lei Orçamentaria Anual - LOA/2022, Lei nº 2783/2021. Na Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos, em especifico na Ação 10035 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E ESTRADAS DE RODAGENS - na Natureza de Despesa 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES, na fonte de destinação de recursos 17010000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, se faz necessário a suplementação de dotação por excesso de arrecadação no valor de 5.630.000,00 (Cinco milhões seiscentos e trinta mil reais), proveniente de recursos de Transferência de Convênios do Estado, com o objetivo de custear as despesas de Construção de Ponte de Concreto, sobre o Rio das Mortes, na estrada de rodagens Estrada do Garbúgio, conforme consta na funcional programático do orçamento vigente. Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima e distinguida consideração. Atentamente; é [ / R MENINA | “Gerente Municipal de Projetos / Portaria N.º A14/2021 CIDADE EM Fransformação 0800 647 2012 68 3419-1062