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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.
native_id4790

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 075/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 075/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.”
A presente proposição visa a abertura de Crédito Suplementar no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Inicialmente, conforme demonstrado nas informações constantes no
corpo do Projeto de Lei, busca-se a abertura de crédito suplementar na LOA a fim de reforçar a
dotação orçamentária existente, para custear as despesas da construção da ponte de concreto,
sobre o Rio das Mortes, na estrada de rodagens do Garbugio.
Considerando os apontamentos e justificativas acima delineadas, e que
para ocorrer o pagamento dos investimentos necessários não dispomos de elemento de despesa
com fonte de recurso prevista na LOA 2022, torna-se necessária a abertura de crédito
suplementar, no valor de R$ 5.630.000,00 (cinco milhões seiscentos e trinta mil reais), conforme
informações constantes no corpo da seguinte proposta legislativa, bem como do ofício carreado
a este projeto.
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso II! do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4320/1964.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
CIDADE EM Jransgormação
| 0800 647 2012
os 3419-1244
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:
63157675168
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jransgormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº. 075, DE 19 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 5.630.000,00 (cinco milhões seiscentos e trinta mil reais),
na seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E
Órgão: 06 SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 001 SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Função: 26 TRANSPORTE
Sub-função: 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES E ESTRADAS
Programa: 0020 VICINAIS
Projeto/Atividade/Ação: 10035 CONSTRUÇÃO DE PONTES E ESTRADAS DE RODAGENS
Reduzido: 359 |
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTA AÇÕES
Fontes de recurso: 17010000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 5.630.000,00
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS
CONGÊNERES DOS ESTADOS
Valor Total da Ação: R$ 5.630.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
disposto no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 19 de julho de 2022.
amenta por ALEXANDRE LOPES DE
ALEXANDRE axitisaas
LOPES DE a
OLIVEIRA:
63157675168 Eanes
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yraucsgormação.
| 0800 647 2012
os 3419-1244
PROJETO DE LEI Nº. 075, DE 19 DE JULHO DE 2022.
ANEXO I — OFÍCIO Nº. 392/2022 — SMPLA/CV
CIDADE EM Frausformação
“3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE DE
CAMPO
VERDE
OFÍCIO Nº 392/2022 — SMPLA/CV
Campo Verde/MT, 15 de julho de 2022.
Ao Senhor
FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador Geral do Município de Campo Verde
Assunto: Projeto de Lei Suplementação
Prezado Senhor:
Venho através do presente demonstrar a necessidade de Suplementação de Dotação por
Excesso de Arrecadação, na Lei Orçamentaria Anual - LOA/2022, Lei nº 2783/2021.
Na Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos, em especifico na
Ação 10035 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E ESTRADAS DE RODAGENS - na Natureza de
Despesa 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES, na fonte de destinação de recursos
17010000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados,
se faz necessário a suplementação de dotação por excesso de arrecadação no valor de
5.630.000,00 (Cinco milhões seiscentos e trinta mil reais), proveniente de recursos de
Transferência de Convênios do Estado, com o objetivo de custear as despesas de Construção de
Ponte de Concreto, sobre o Rio das Mortes, na estrada de rodagens Estrada do Garbúgio,
conforme consta na funcional programático do orçamento vigente.
Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Atentamente;
é
[ / R
MENINA |
“Gerente Municipal de Projetos /
Portaria N.º A14/2021
CIDADE EM Fransformação
0800 647 2012
68 3419-1062

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