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materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.
native_id4794

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 079/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 079/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Suplementar no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Inicialmente, conforme demonstrado nas informações constantes no
corpo do Projeto de Lei, busca-se a abertura de crédito suplementar na LOA a fim de reforçar a
dotação orçamentária existente, para custear as despesas das reformas das escolas estaduais Ledy
Anita Brescancin, Waldemon Moraes Coelho, Jupiara, Alice Barbosa Pacheco e salas anexas a
escola Alice Barbosa Pacheco, localizada no Assentamento Santo Antônio da Fartura.
Considerando os apontamentos e justificativas acima delineadas, e que
para ocorrer o pagamento dos investimentos necessários não dispomos de elemento de despesa
com fonte de recurso prevista na LOA 2022, torna-se necessária a abertura de crédito
suplementar, no valor de R$ 12.565.836,99 (doze milhões quinhentos e sessenta e cinco mil
oitocentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme informações constantes no
corpo da seguinte proposta legislativa, bem como do ofício carreado a este projeto.
Ressalta-se que para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso IE! do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4320/1964.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
CIDADE EM Jrascsformação.
campoverde.mt.gov.br
os 3419-1244 | 08006472012
OQ
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE Ri a a remo
LOPES DE
OLIVEIRA:
63157675168
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yraucspormação
| 0800 647 2012
+6 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 19 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 12.565.836,99 (doze milhões quinhentos e sessenta e cinco
mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: os SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0013 ENSINO FUNDAMENTAL
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS
Projeto/Atividade/Ação: 10101 ESTADUAIS
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES
Fontes de recurso: 1.571.000000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 12.565.836,99
REFERENTES A CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES
VINCULADOS A EDUCAÇÃO
Valor Total da Ação: RS 12.565.836,99
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, disposto no inciso
II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 19 de julho de 2022.
ALEXANDRE assuma ir
LOPES DE ERA GRE CERNPCADORA Guerra
OLIVEIRA: A
63157675168 intanis
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jranspormação
6 3419-1244 | 08006472012 campoverde.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 19 DE JULHO DE 2022.
ANEXO I — Ofício nº. 326/2022 SME
CIDADE EM Yrasgormação.
s6 3419-1244 | 0800647 2012
Ofício nº. 326/2022 Campo Verde - MT, 19 de julho de 2022
Ao Senhor:
FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador Geral do Município de Campo Verde - MT
Assunto: Projeto de Lei Suplementação
Prezado Senhor,
venho pelo presente instrumento demonstrar a necessidade de suplementação de sotação por excesso de
arrecadação, na Lei Orçamentaria Anual - LOA/2022, Lei nº 2783/2021.
Na Secretaria Municipal de Educação, em especifico na Ação 10101 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS - na Natureza de Despesa 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES,
na fonte de destinação de recursos 1571000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e
instrumentos Congêneres Vinculados a Educação, se faz necessário a suplementação de dotação por
excesso de arrecadação no valor de R$ 12.565.836,99 (doze milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil,
oitocentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), proveniente de recursos de Transferência de
Convênios do Estado, com o objetivo de custear as despesas de construção, reforma e ampliação das Escolas
Estaduais Ledy Anita Brescancin, Waldemon Moraes Coelho, Jupiara, Alice Barbosa Pacheco e salas anexas
da Alice Barbosa Pacheco localizadas no Assentamento Santo Antônio da Fartura, conforme consta na
funcional programático do orçamento vigente.
Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
(N À
A |
No Da Hu ud
SIMONI PEREIRA BORGES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 356/2021
CIDADE EM Yransgormação
68 3419-1244

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