| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE. |
| native_id | 4794 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 079/2022 SENHOR PRESIDENTE, ILUSTRES LEGISLADORES, Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 079/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE”. A presente proposição visa a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização. Inicialmente, conforme demonstrado nas informações constantes no corpo do Projeto de Lei, busca-se a abertura de crédito suplementar na LOA a fim de reforçar a dotação orçamentária existente, para custear as despesas das reformas das escolas estaduais Ledy Anita Brescancin, Waldemon Moraes Coelho, Jupiara, Alice Barbosa Pacheco e salas anexas a escola Alice Barbosa Pacheco, localizada no Assentamento Santo Antônio da Fartura. Considerando os apontamentos e justificativas acima delineadas, e que para ocorrer o pagamento dos investimentos necessários não dispomos de elemento de despesa com fonte de recurso prevista na LOA 2022, torna-se necessária a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 12.565.836,99 (doze milhões quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme informações constantes no corpo da seguinte proposta legislativa, bem como do ofício carreado a este projeto. Ressalta-se que para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso IE! do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/1964. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Il - os provenientes de excesso de arrecadação; CIDADE EM Jrascsformação. campoverde.mt.gov.br os 3419-1244 | 08006472012 OQ Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, ALEXANDRE Ri a a remo LOPES DE OLIVEIRA: 63157675168 PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Yraucspormação | 0800 647 2012 +6 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 19 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Suplementar, no valor de R$ 12.565.836,99 (doze milhões quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: os SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Função: 12 EDUCAÇÃO Sub-função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0013 ENSINO FUNDAMENTAL CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS Projeto/Atividade/Ação: 10101 ESTADUAIS Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES Fontes de recurso: 1.571.000000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 12.565.836,99 REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS A EDUCAÇÃO Valor Total da Ação: RS 12.565.836,99 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, disposto no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de julho de 2022. ALEXANDRE assuma ir LOPES DE ERA GRE CERNPCADORA Guerra OLIVEIRA: A 63157675168 intanis ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Jranspormação 6 3419-1244 | 08006472012 campoverde.mt.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 19 DE JULHO DE 2022. ANEXO I — Ofício nº. 326/2022 SME CIDADE EM Yrasgormação. s6 3419-1244 | 0800647 2012 Ofício nº. 326/2022 Campo Verde - MT, 19 de julho de 2022 Ao Senhor: FELIPE TERRA CYRINEU Procurador Geral do Município de Campo Verde - MT Assunto: Projeto de Lei Suplementação Prezado Senhor, venho pelo presente instrumento demonstrar a necessidade de suplementação de sotação por excesso de arrecadação, na Lei Orçamentaria Anual - LOA/2022, Lei nº 2783/2021. Na Secretaria Municipal de Educação, em especifico na Ação 10101 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS - na Natureza de Despesa 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES, na fonte de destinação de recursos 1571000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e instrumentos Congêneres Vinculados a Educação, se faz necessário a suplementação de dotação por excesso de arrecadação no valor de R$ 12.565.836,99 (doze milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), proveniente de recursos de Transferência de Convênios do Estado, com o objetivo de custear as despesas de construção, reforma e ampliação das Escolas Estaduais Ledy Anita Brescancin, Waldemon Moraes Coelho, Jupiara, Alice Barbosa Pacheco e salas anexas da Alice Barbosa Pacheco localizadas no Assentamento Santo Antônio da Fartura, conforme consta na funcional programático do orçamento vigente. Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, (N À A | No Da Hu ud SIMONI PEREIRA BORGES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 356/2021 CIDADE EM Yransgormação 68 3419-1244