MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 081/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 081/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2.771, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa tem por objeto a revogação da legislação
em vigência, tendo em vista que os representantes do Núcleo Urbano Informal Consolidado
denominado João Tomazi, realizaram contratos particulares de compra e venda duplicados,
conforme informações constantes no ofício que segue carreado a este projeto de lei, bem como
documentos que acompanham.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:
63157675168 mamada
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fraursformação
ss 3419-1244 0800 647 2012
CIDADE
PROJETO DE LEI Nº. 081, DE 29 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº.
2.771, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº. 2.771, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 29 de julho de 2022.
ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:
63157675168 = a .
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jrassgormação
o 3419-1244 | 08006472012
CIDADE
1] -.
PROJETO DE LEI Nº. 081, DE 29 DE JULHO DE 2022.
ANEXO 1 - Ofício nº. 034/2022 — Depto Reg. Fundiária e
Habitação e cópias de contratos particulares de compra e venda
CIDADE EM Franspormação
ss 3419-1244 | 0806472012
CIDADE DE
Campo Verde - MT, 20 de julho de 2022.
OF. Nº.034/2022- Depto Reg. Fundiária e Habitação.
Ilmo. Sr. CÓPIA
Dr. Felipe Terra Cyrineu
Procurador Municipal
llustríssimo Senhor,
Cumprimentamos cordialmente e na oportunidade vimos solicitar revogação
da Lei nº 2.771, de 15 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a permuta de imóvel
público urbano por imóvel privado urbano no âmbito da regularização fundiária urbana
do núcleo urbano informal consolidado denominado João Tomazi.
Tal solicitação se faz necessária, devido a duplicidade de contratos, que segue
em anexo.
Sem mais, aproveito a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
ávio (Gesso Matei
Secretário Mun. de Agrigultura, Regularização Fundiária,
Habitação eMeio Ambiente.
Portaria nº638/2021
CIDADE EM Fransgormação
bs 3419-2065 | 0800647 2014
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de compra € venda, temos: De
um lado o Sr JOAO BENEDITO MESCHINI TOMAZI, brasileiro, pedreiro,
casado, portador da cédula de RG nº 13.769.542 SSP-SP e CPF
024.677.878-42, « ELIANE SONIA TOMAZI, brasileira, casada portadora
do CPF nº 772,6936.261-87, ambos residentes e domiciliados na Chácara
Vale do Sol KM 02 Rod 140, nesta cidade de Campo Verde MT, doravante
denominado simplesmente de VENDEDORES e de outro lado o Sr. EDSON
FERREIRA DE SOUSA, brasileiro, motorista de carreta, portador da cédula
de identidade RG Ne 12411850, expedida pela SJ-MT c CPF Ne
924.141841-91, residente « domiciliado na cidade de Campo Verde - MT,
Rua Belo Horizonte nº410, bairro centro, denominado simplesmente de
COMPRADOR, tem justo e contratado entre si o seguinte:
O VENDEDOR, acima descrito é legitimo possuidor de um terreno urbano
medindo 360 m”, compreendido como Chácara Vale do Sol - KM 02 Rod, BR
140, desmembrada de uma área maior de 5.800m2, cadastrada no INCRA
sob nº 90501106705-7, nesta cidade de Campo Verde — MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O preço justo e acertado entre ambas as partes é de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), sendo pagos pelo COMPRADOR a vista.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os VENDEDORES não se responsabilizarão por qualquer tipo de
ônus, seja Federal, Municipal ou Estadual que vier surgir com o terreno a
partir desta data (10/03/2010).
CLÁUSULA TERCEIRA: .
No caso de morte de algumas das partes, os herdeiros ficarão
obrigados a cumprirem fielmente todas as cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA:
Ficam ambas as partes cientes que a COMPRADOR tomará posse do
terreno a partir da presente data.
Página 01 de 02
pag vom
“RR DOG
cut E
3 LAOL, GAME ARLS T
Cope prt AO O sa EM sap PATA
a
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, que as partes adiante nomeadas e
qualificadas fazem para que produza seus legais efeitos.
Das Partes:
Vendedor JOAO BENEDITO MESCHINI TOMAZI, brasileiro, pedreiro, portador do RG n 13769542-
SSP/SP e do CPF n 024.677.878-42, casado com a senhora ELIANE SONIA TOMAZI, portadora do RG
n 1630107-SSP/MT e do CPF n 772.636.261-87, residentes e domiciliados na Rua Santa Maria, s/n
Chácara Vale do Sol, nesta Cidade de Campo Verde — MT, adiante denominam VENDEDORES.
Comprador EVERTON ANDRE HANTT, brasileiro, casado, portador do RG n 19493975-SSP-MT e do . |
CPF n 023.335.001-23, residente e domiciliado na Rua Blumenau, número 1858, bairro Vale do Sol,
nesta Cidade de Campo Verde — MT, adiante denominam-se COMPRADOR.
Do objeto e preço:
Os vendedores declaram que são fiel proprietários, tendo a posso livre, pacifica e desembaraçada de
um TERRENO RURAL a seguir descrito; º
Um terreno rural medindo 504 metros quadrados, da matrícula 8348, medindo 28x18 localizado na
Rua Chapecó, s/n compreendido como chácara Vale do Sol, desmembrada de uma área maior de
5.800,00 metros quadrados, nesta Cidade de campo Verde — MT, pondo o comprador livre de
quaisquer ônus, seja que título for.
O preço justo e acordado entre as partes do terreno rural é de R$-65.000,00(sessenta e cinco mil
reais), que o comprador paga em moeda corrente deste país.
Das disposições gerais:
O comprador imitir-se a na posse do terreno imediata, objeto do presente Contrato, que por força
deste passaram a gozar e usufruir com ânimo de verdadeiros e único dono.
O presente contrato deverá ser obedecido em todas as suas condições e cláusulas pelos contratantes,
bem como de seus herdeiros ou sucessores, o qual é feito em caráter irrevogável e irretratável.
. Contratantes elegem de comum acordo o Fórum de-Campo Verde — MT, para dirimirem eventuais
k , dúvidas oriundas do presente contrato.
4; E por estarem assim justos e contratados entre si, mandaram redigir o presente contrato em duas
vias de igual teor e forma, que depois de lidas vai assinadas pelos contratantes na presença de duas
testemunhas idôneas.
CAMPO VERDE — MT, 12 de dezembro de 2019.
an EN
Eliane Sonlã Tomazi
VENDEDORA
TESTEMUNHAS:
E Esc. Autorizado
mbrove 2019. Horário:15:35.21
ei ei iai
PROJETO DE LEI Nº. 081, DE 29 DE JULHO DE 2022.
ANEXO II — Lei Municipal nº. 2771/2021]
CIDADE EM Fransformação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
29/07/2022 10:48 Lei Ordinária 2771 2021 de Campo Verde MT
(2)Leis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.771, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO POR IMÓVEL
PRIVADO URBANO NO ÂMBITO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
| DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO JOÃO
TOMAZI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz
Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
| (ar-2e) Fica o Município de Campo Verde, por intermédio do seu Poder Executivo, autorizado a proceder a permuta de imóvel
público urbano por imóvel privado urbano, de propriedade da Sra. Kátia Karoline Perini e Everton André Hantt, no âmbito da
Regularização Fundiária Urbano do Núcleo Informal Consolidado denominado "João Tomazi", situado neste município e Comarca
de Campo Verde-MT, conforme Decreto nº 086/2019 de 02 de outubro de 2019.
I & 1º O imóvel público objeto da permuta de que trata esta Lei fica caracterizado, para todos os fins de Direito, em especial no
que concerne ao negócio jurídico travado entre as partes permutantes, como sendo a área urbana denominada "Lote nº 02, da
Quadra 19, do Loteamento Jardim América, contendo a configuração de um retângulo, medindo a área superficial de 240,00m?
(duzentos e quarenta metros quadrados), ou seja, com a dimensão de 12,00 X 20,00 (doze metros de frente e fundos, por vinte
metros de ambos os lados), limitando-se pela frente, com o leito da Rua "I", na distância de 12,00 metros; aos fundos, com os Lotes
nºs. 36 e 04, na mesma distância de 12,00 metros; pelo lado direito, com o Lote nº 03, na distância de 20,00 metros; e, finalmente,
| pelo lado esquerdo, com o Lote nº 01, também na distância de 20,00 metros, de matrícula R-002/Matrícula nº 7.728, fls. 112 do
livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT, avaliado em R$ 70.000,00
(setenta mil reais), consoante os pareceres técnicos de avaliações mercadológicas, confeccionados pela Imobiliária Mato Grosso, na
pessoa do Corretor de Imóveis Klebson Santos, CRECI 6149-F e CNAI 25991, e pela Imobiliária Funkler, na pessoa da Corretora de
Imóveis Lourdes Funkler, CRECI 4443.
& 2º O imóvel urbano privado objeto da permuta de que trata esta Lei, fica caracterizado, para todos os fins de Direito, em
especial no que concerne ao negócio jurídico, sendo os direitos possessórios, dentro dos seguintes limites e confrontações: Quadra
01. Um terreno residencial, contendo a configuração de um polígono irregular, com a área superficial de 270,35m? (duzentos e
setenta metros quadrados e trinta e cinco centímetros), situado no Núcleo Urbano denominado João Tomazi, neste município e
Comarca de Campo Verde-MT, dentro das seguintes confrontações e limites: Frente, com a Rua Chapecó, na distância de 15,00
metros; aos Fundos, com a Fazenda Morada do Sol (Área remanescente da matrícula nº 8.348 - RGl de Dom Aquino-MT), também
na distância de 15,00 metros; pelo lado direito, com o Lote nº 22, na distância de 18,00 metros; e, finalmente, pelo lado esquerdo,
confrontando com o Condomínio Residencial das Palmeiras, na mesma distância de 18,00 metros, conforme mapa e memorial
descritivo devidamente assinado pela Arquiteta e Urbanista, Ana Cristina Soares de Lima, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), consoante os Pareceres Técnicos de Avaliações Mercadológicas, confeccionados pela Imobiliária Mato Grosso, na pessoa do
Corretor de Imóveis Klebson Santos, CRECI 6149-F e CNAI 25991, e pela Imobiliária Funkler, na pessoa da Corretora de Imóveis
Lourdes Funkler, CRECI 4443, anexo ao presente instrumento, ainda pendente a Regularização Fundiária.
n & 3º A finalidade da permuta ora tratada reside na necessidade da Administração Pública local, prolongar a via urbana
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade
denominada "Rua Blumenau", encontradiça no Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado João Tomazi.
Continuar
" icio si Vi rdellei-ordinaria/2021/278/277 1ei-ordinaria-n-2771-2021-dispoe-sobre-a-permuta-de-imovel-publi 12
29/07/2022 10:48 Lei Ordinária 2771 2021 de Campo Verde MT
Art. 2º] A tradição do bem público permutado independerá da realização de licitação, até porque esta é dispensável no caso
concreto, ex vi da alínea "c", inciso |, art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 89, do Decreto nº 9.310 de 15 de março de 2018.
Art.3º | Após a sanção e promulgação desta Lei, a permuta deverá ser formalizada entre as partes mediante a expedição de título
de legitimação nos termos do art. 15, | da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do art. 533 do Código Civil, cada um dos permutantes pagará por metade as despesas de
emolumentos cartorários e taxas administrativas relativas à permuta.
An. 4º | São partes integrantes desta Lei as inclusas cópias da Certidão de Registro dos imóveis de propriedade do Município,
Contrato de Compra e Venda atestando a posse do Segundo Permutante, mapas, memoriais descritivos e avaliações prévias
mercadológicas das áreas permutadas.
z
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 1 7/12/2021
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade
Continuar
= Wtate tt erde/lei-ordinaria/2021/278/2771llei-ordinaria-n-2771-2021- ispoe-sobre-a-permuta-de-imovel-publi.... 212