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materia nº 82/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
native_id4799

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia
2022-08-01 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-08-01 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-08-01 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-08-01 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2022-08-01 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T21:48:07.658718-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 17

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 082/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 082/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Inicialmente, esclarecemos que no exercício 2012, fora realizado o
Convênio nº. 031/2012, entre a Secretaria de Estado de Cidades e o município, com o objeto de
reunir esforços e recursos para a construção de um Centro Múltiplo Uso junto ao Assentamento
Santo Antônio da Fartura, conforme instrumento que segue em anexo.
No entanto, houve a constatação da necessidade de devolução de
rendimentos, portanto, para dar cumprimento à presente demanda, torna-se indispensável a
abertura de crédito adicional especial, com elementos de despesa e fontes de recursos específicos
para utilização do montante de R$ 9.315,83 (nove mil trezentos e quinze reais e oitenta e três
centavos), que será destinado a pasta da Assistência Social, a fim de realizar a devolução de
rendimentos de aplicações financeiras, de acordo com as informações prestadas no ofício
carreado a este projeto de lei.
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso I! do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964.
"Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa
|- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
CIDADE EM Yraucspormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
LOPES DE En
OLIVEIRA:
63157675168 [fed
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fraucsformação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 28 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO
DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.315,83 (nove mil trezentos e quinze
reais e oitenta e três centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: mo SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Unidade: 004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: [O ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-função: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0047 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade/Ação: 10083 CONSTRUÇÃO DE CENTRO MULTIPLO USO
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fontes de recurso: 27010000000 Outras Transferências de Convênios 9.315,83
ou Instrumentos Congêneres dos
| Estados O o
Valor Total da Ação: . R$ 9.315,83
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, dispostos no inciso I do $1º do artigo 43
da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021
(Plano Plurianual — PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
no artigo 1º desta norma.
CIDADE EM Yrascspormação
ss 3419-1244 0800 647 2012
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), natureza da despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 28 de julho de 2022.
ALEXANDRE
LOPES DE :
OLIVEIRA: mo
63157675168 =
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yroucspormação
os 3419-1244 | 0800647 2012
E CRE
PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 28 DE JULHO DE 2022.
ANEXO I — Ofício nº. 0168/2022/SMAS
CIDADE EM Frasrspormação.
“6 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE DE
Ofício nº. 0168/2022/SMAS Campo Verde - MT, 28 de julho de 2022.
Assunto: Projeto de Lei Crédito Especial
Prezado Senhor:
Venho através do presente demonstrar a necessidade da abertura de um Credito
Especial, para inclusão de Elemento de Despesa e Fonte de destinação de Recursos na
Lei Orçamentaria Anual - LOA/2022, Lei nº 2783/2021, e alteração do Plano Plurianual -
PPA - 2022/2025, e Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO/2022.
Na Secretaria Municipal de Assistência Social, em especifico na Ação 10083 -
CONSTRUÇÃO DE CENTRO MÚLTIPLO USO, elemento de despesa 3.3.90.93.00.00 -
Indenizações e Restituições, e a fonte de recursos 27010000000 - Outras Transferências
de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
O Convênio nº 031/2012, com objetivo de construção de um barracão múltiplo-uso
no Assentamento Santo Antônio da Fartura, trata-se de devolução de rendimentos de
aplicações financeira, será devolvido para o Órgão Concedente.
Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
ÉIRA BORGES DE OLIVEIRA
unicipal de Assistência Social
Portaria nº 006/2021
Secretaria
Ao Senhor:
FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador Geral do Município de Campo Verde - MT
CIDADE EM Yransgormação
0800 647 2012 compoverde.mt.e
ss 3419-3516
PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 28 DE JULHO DE 2022.
ANEXO Il- Termo de Convênio nº. 031/2012
CIDADE EM Froucspormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
Ed Folha n 54X
Setor: COCV
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
TERMO DE CONVÊNIO N.º 031/12
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
E O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
Pelo presente Instrumento, de um lado a SECRETARIA DE
ESTADO DAS CIDADES, CNPJ nº, 03.507.415/0016-20, neste ato denominada
SECRETARIA, representada por seu secretário interino GONÇALO APARECIDO
DE BARROS, residente na Rua das Camélias Nº. 248 , Condomínio Florais, em
Cuiabá — MT, portador do RG: nº. 04246578 SJ/MT e do CPF nº. 344.863.801-34
e de outro lado MUNICIPIO DE CAMPO VERDE, inscrito no CNPJ. n.º
24.950.495/0001-88, neste ato denominado MUNICÍPIO, representado por seu
Prefeito Sr. DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, residente e domiciliado á Av.
Tancredo Neves ,nº 354-B Jardim Cidade Verde CAMPO VERDE - MT, portador
do CPF n.º 390.253.060-04 e RG 202.468.928-9 SSP-MT, com sujeição no que
couber, as Normas da Lei 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, assim como a
LN. SEFAZ/AGE/SEPLAN — MT n.º 03/2009, sendo regularmente autorizado pelo
Secretário de Estado das Cidades, conforme consta do processo n.º 7.166-6/10
incluso orçamento, resolvem firmar o presente Convênio mediante Cláusula e
condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade formalizar entendimentos
entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para Construção de
Centro de Múltiplo Uso no Assentamento Santo Antonio da Fartura no Município
de Campo Verde — MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a
cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que
passa a fazer parte integrante deste O, da transcrição. ;
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Soventode
CPA - Edif. Eng”. Edgar Prado Arze sin - CEP: 78049-906 — Cuiabá-MT Sa Mata
Fotane 2 AB
Setor: COCV
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Os recursos financeiros necessários à execução do presente
Convênio são no valor de R$ 261.479,82 (Duzentos e sessenta e um mil
'quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Sendo que R$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) serão repassados pela SECID e R$
11111.479,82 (Cento e onze mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e dois
centavos) que serão a titulo de contrapartida por parte do Município, conforme
plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da
SECRETARIA na seguinte dotação:
SUB-PROJETO: 3162.9900
NATUREZA DA DESPESA: 44.40.51.00
FONTE: 131
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
1- A SECRETARIA SE COMPROMETE:
a) Repassar ao MUNICÍPIO a importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta
mil reais), conforme Plano de Trabalho;
b) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Câmara Municipal, conforme
determina o parágrafo segundo, do artigo 116, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, observando se os recursos
estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade
com o Plano de Trabalho;
d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado;
e) Encaminhar o Convênio ao Tribunal de Contas do Estado para registro;
f) Encaminhar a prestação de contas apresentada pelo MUNICÍPIO ao Tribunal
de Contas após analise da mesma.
2 - O MUNICÍPIO SE COMPROMETE:
a) Aplicar a importância de R$ 111.479,82 (Cento e onze mil quatrocentos e
setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) que deverá obedecer a Lei n.º
8.666/93, para a realização da obra objeto do presente convênio, conforme
Plano de Trabalho;
b) Movimentar os recursos financeiros repassados pela SECRETÁRIA em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em
outro Banco;
c) A conta corrente deverá identificar em-Sua j número deste
Convênio e a finalidade do mes além do valor de repassa de “Q
financeiros da SECRETARIA;
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Goverfp de
CPA - Edif. Eng". Edgar Prado Arze s/nº - CEP: 78049-906 — Cuiabá- Sa Mata
Folhan? & 1
Setor: COCY
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
d) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
e) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados
ao objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de
Prestação de Contas exigidas para os recursos transferidos;
f) Restituir, a SECRETARIA, o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da lei,
quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 14º, inciso XVII,
alíneas “a, b e c” da |.N. SEFAZ/AGE/SEPLAN — MT nº 03/2009;
g) Restituir, a SECRETARIA, eventual saldo de recursos, inclusive os
rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da sua
conclusão ou extinção;
h) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da
transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização
da despesa (Lei 8.6666/93);
i) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;
j) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em
conta bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua
denominação o número deste Convênio e a participação da SECRETARIA;
k) Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter
financeiro, cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de
Desembolso constante no plano de Trabalho;
|) Fomecer a SECRETARIA todas as informações solicitadas com relação ao
objeto do presente Convênio;
m) Facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle intemo da
SECRETARIA ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a
todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente
Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;
n) Prestar contas da correta aplicação dos recursos à SECRETARIA, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Nona;
o) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com dados relativos a execução do convênio,
como execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.,
bem como fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou
valores, quando efetivamente for necessário.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (Trezentos e
sessenta e cinco) dias, contados a partir da da t ra, podendo ser
prorrogado por períodos iguais e sucessivi te justificado e
anterior ao término da vigência. ep
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Goverãa de
CPA - Edif. Eng”. Edgar Prado Arze s/nº - CEP: 78049-906 - Cuiabá-MT Sa Mata
pia
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Setor: COCV
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX OFICIO”
A SECRETARIA poderá, "de ofício”, prorrogar a vigência do
Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLAUSULA OITAVA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
A SECRETARIA, considerando o disposto no artigo 28 da
Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE N º 003/2009, delega a competência
para a fiscalização da execução do objeto do convênio a PREFEITURA.
Parágrafo Primeiro — Na delegação de fiscalização de obras para as Prefeituras
Municipais, deverá ser emitido pelo engenheiro responsável e assinado
conjuntamente com o Prefeito, os laudos de medições das etapas cumpridas,
encaminhando-os ao Concedente, juntamente com as prestações de contas
parciais, para fins de liberação das parcelas subsequentes.
Parágrafo Segundo — No caso da delegação de que trata o $ 1º deste artigo, a
fiscalização in loco pelo Concedente deverá ocorrer apenas na conclusão da
obra, quando deverá ser emitido o laudo de vistoria do total da obra, pelo agente
fiscalizador, podendo o dirigente do Órgão ou Entidade Concedente determinar a
realização de vistoria, a qualquer tempo, se entender necessário.
Parágrafo Terceiro — O não encaminhamento dos laudos de medição das etapas
da obra devidamente cumpridas acarretará suspensão da liberação das parcelas
e a não aprovação das prestações de contas, devendo o Convenente ser inscrito
como inadimplente no SIGCon, impedindo a assinatura de novos Convênios com
o Estado.
Parágrafo Quarto — Caso seja constatada na vistoria efetuada pelo Concedente,
que as medições informadas no laudo emitido pelo Convenente foram
superestimadas ou estão em desacordo com as etapas da obra efetivamente
executadas, o Concedente deverá suspender a liberação das parcelas
subsequentes, podendo tal irregularidade ser motivo de rescisão do Convênio e
consequente devolução dos recursos.
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
A SECRETARIA repassará os recursos previstos na Cláusula
Quinta, item 1, alínea “a”, de acordo com ano de Trabalhoque compõe é
Termo de Convênio.
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Goventa de
CPA - Edif. Eng”. Edgar Prado Arze sin* - CEP: 78049-906 - Cuiabá-MT Sa Mata
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Folha nº sá O 1
Setor: COCV
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Parágrafo Primeiro - O MUNICÍPIO realizará os serviços previstos na Cláusula
Quinta, item 2, alinea “a” de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este
Termo de Convênio.
Parágrafo Segundo - Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou
mais parcelas, a liberação da terceira ficará condicionada à apresentação da
prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada, composta de
documentação especificados nos itens Ill, V, VI, VII, X, XI, XII da Cláusula
Decima.
Parágrafo Terceiro - Caso a liberação dos recursos seja efetuada em até duas
parcelas, a apresentação da prestação de contas será feita no final da vigência do
instrumento, totalizando o valor das parcelas liberadas.
Parágrafo Quarto - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão
ser obrigatoriamente aplicados em:
| - Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01
(um) mês;
Il - Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver
prevista para prazos menores que um mês.
Parágrafo Quinto - Os rendimentos das aplicações financeiras serão,
obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas
condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Parágrafo Sexto - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no
mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo
MUNICÍPIO, mesmo as que são oriundas dos recursos de contrapartida.
Parágrafo Sétimo - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa,
caso haja impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pela
SECRETARIA e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo
do Estado;
Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública
nas contratações e demais atos praticados n
c) Quando for descumprida pelo MUNICÍP/9; Qualquer Cláusula ou
Convênio;
b
—
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
CPA Edif. Ena*. Edaar Prado Arze s/n" - CEP: 78049-906 — Cuiab:
Goverão de
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[2 Folha” OD Do
«sa» Setor: COCV
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além
da suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30
(trinta) dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo Oitavo - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de
receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão
ou entidade concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob
pena de imediata instauração de tomada de contas especial do MUNICÍPIO,
providenciada pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o
MUNICÍPIO protocolará na SECRETARIA a prestação de conta final do total dos
recursos aplicados, tanto os provenientes da SECRETARIA quanto do
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, que será constituida de relatório de
cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados, para
imediatamente ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de
Convênios - SIGCon;
|. Cópia do plano de trabalho (Anexo | a V);
Il. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas
indicações dos extratos;
Ill. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI);
IV. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
V. Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
VI. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
VIl. Relação de Pagamentos (Anexo X);
VIll. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
IX. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
X. Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do
Convênio;
XI. Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
XIl. Extrato de conta bancária especifica do período do recebimento da
primeira parcela até o último pagamento;
XII. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das
etapas cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do
termo de aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de
contas final;
XIV. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
concedente;
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
XV. Cópia dos documentos relativos à lici
CPA - Edif. Eng”. Edgar Prado Arze sin* - CEP: 78049-906 - Cuiabá-MT Sm Mata
adjudicatório e homologação das licitaçã
bo
Folhant O
Setor: COCV
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal,
quando o concedente pertencer à administração pública.
Parágrafo Primeiro: - A prestação de contas final substituirá a prestação de
contas da última parcela, no caso de liberação dos recursos em duas ou mais
parcelas, e a documentação deverá estar disposta na forma estabelecida pelo
Estado.
Parágrafo Segundo: A não apresentação da prestação de contas parcial ou a
sua não aprovação ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio
convênio e impedirá a celebração de novos convênios com o Estado.
Parágrafo Terceiro: A não apresentação da prestação de contas final ou a sua
não aprovação pelo concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a
celebração de novos convênios com o Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que
prevejam ou permitam:
Il. Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerenciamento ou similar;
Il. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que permaneça aos órgãos
ou de entidades da administração pública estadual, federal ou municipal,
que seja lotado em qualquer dos entes partícipes;
Ill. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no
Convênio, ainda que em caráter de emergência;
V. A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
VI. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
Vil. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou
correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos
fora do prazo;
Mill. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o
atendimento pré-escolar;
IX. A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das i onstem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem oção pessoal dê autoridades e
servidores públicos.
Goverifo de
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
CPA - Edif. Eng”. Edgar Prado Arze s/nº - CEP: 78049-906 - Cuiabá-MT Sa Mata
o Setor: COCY
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada no SIGCon,
com até 30 (Trinta) dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área
técnica, não podendo haver mudança do objeto.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os
partícipes ou denunciado.
A liberação das parcelas do convênio, ainda pendentes, será
suspensa, definitivamente, caso ocorra a hipótese de sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABA, capital do
ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente
Convênio, renunciando outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este
Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo:
Cuiabá, 02 de Julho de 2012,
ate IN
GONÇALO APARÉL
SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES
TESTEMUNHAS: 1 AMO ho Áoga. Jennmol,
DQ DAS CIDADES Sevecdo de
SECRETARIA DE ESM
nº ÁCEP: 78049-906 - Cuiabá-MT Sa Mata
CPA — Edif. Eng”. Edgar Prado
PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 28 DE JULHO DE 2022.
ANEXO III — Relatório Contábil
CIDADE EM Yrmucspormação.
68 3419-1244 | 0800647 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
ESTADO DE MATO GROSSO Quinta-feira, 28 de Julho de 2022
PRACA DOS TRES PODERES, Nº 3, CENTRO, CAMPO VERDE - MATO GROSSO
Conferência da Despesa por Ação/Dotação
2022 PERÍODO: 01/01/2022 a 28/07/2022
ÓRGÃO: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ” UNIDADE: 004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 7
FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL Va SUBFUNÇÃO: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA AZ
PROGRAMA: 0047 GESTÃO DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1” AÇÃO: 10083 CONSTRUÇÃO DE CENTRO MÚLTIPLO USO 1
CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO: GARANTIR A MANUTENÇÃO DAS POLITICAS SOCIAIS A POPULAÇÃO E PROMOVER A PLENA CIDADANIA DA POUPLAÇÃO
FONTE DOTAÇÃO INICIAL | SUPLEMENTAÇÃO
1598] 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25000000000
1599
1357 |4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000000
1358] 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000000
NATUREZA DA DESPESA |
3.3.90.39,00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | 25000000000
TOTAL DA AÇÃO 137.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0,00] 137.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 0,00] 137.000,00 59.276,83 |
TOTAL GERAL 0,00] 137.000,00 0,00] 59.276,83]
ARConferencia Despesa Acao. Dotacao Página: 1/1

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