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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
PROJETO DE LEI N.º 12/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 720/2001, PARA READEQUAR O QUADRO DE
CARGOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º. Altera a tabela dos Cargos de Provimento Efetivo do art. 3º da Lei
Municipal nº 720/2001, readequando os Cargos Efetivos, colocando em extinção os
cargos de auxiliar de serviços gerais e vigia, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
Denominação da Categoria
Funcional
Nº. de Cargos Existentes Padrão
Técnico em Contabilidade 01 01
Controlador Interno 01 01
Oficial Administrativo 20 02
Recepcionista 02 02
Motorista de Veículos Leves 02 03
Vigia* 04 04
Auxiliar de Serviços Gerais* 16 05
Procurador Legislativo 01 06
Total 47
* Cargos em extinção quando da sua vacância.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Sala de Sessões;
Em 01 de agosto de 2022.
Mesa Diretora:
CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Presidente. Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA VALERINDO MARTINS SAMPAIO
1ª Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12/2022.
Nobres Vereadores:
A Mesa Diretora submete ao Soberano Plenário para estudo e aprovação
o Projeto de Lei nº 12/2022, que ALTERA A LEI Nº 720/2001, PARA READEQUAR O
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O supramencionado projeto coloca em extinção os cargos de auxiliar de
serviços gerais e vigia, nos termos da legislação nacional, que regulamenta a prestação
dos serviços de segurança, conservação e limpeza, por empresas terceirizadas, como
forma de eficiência e economicidade administrativa.
Neste sentido, a Casa de Leis conseguirá economizar recursos públicos
com as contratações e ainda implementar, dentro da lei, o serviço contínuo de
conservação e proteção do prédio, também para a área externa.
Pela importância do presente Projeto, esperamos contar com o unânime
apoio dos Nobres pares para aprovação.
Sala de Sessões;
Em 01 de agosto de 2022.
Mesa Diretora:
CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Presidente. Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA VALERINDO MARTINS SAMPAIO
1ª Secretária 2º Secretário
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