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materia nº 85/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.817, DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4819

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-08-08 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-08-08 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-08-08 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2022-08-08 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-08-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T21:58:31.472180-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 085/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis, o Projeto de Lei n.º 085/2022, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.817, DE 16 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa adequar a legislação recentemente
aprovada no parlamento municipal, tendo em vista que o valor anteriormente disposto não fora
suficiente para a realização completa do serviço, uma vez que a estrutura objeto da reforma
apresenta condições precárias que ensejam mais horas de trabalho, bem como a necessidade de
aquisição de materiais.
Em razão disso, a alternativa viável para solucionar a problemática é a
presente propositura, atendendo ao exposto no ofício nº. 223/2022 — SVC-GAB/SVC-
DG/CSVC/RTR/IFMT, que está dentro dos limites orçamentários da Administração Pública
conforme exarado pela Secretaria Municipal de Finanças (Ofício nº. 0244/2022-SMFin).
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA: Eu
63157675168 — paniitadiamo
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frassformação
0800 647 2012
“6 3419-1244 |
PROJETO DE LEI Nº. 085, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.817, DE 16 DE MARÇO DE 2022, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 2.817, de
16 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Parágrafo único - O custeio referido no caput deste artigo será destinado
para cobrir as despesas com materiais necessários para a pintura dos blocos A e B do IEMT -
Centro de Referência Campo Verde, ocorrerá mediante procedimento licitatório a ser realizado
pelo Executivo Municipal, o qual visa a economia aos cofres públicos e atende aos requisitos
necessários para a aquisição de produtos e serviços, até o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta
mil reais).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 03 de agosto de 2022.
ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA: ix
63157675168
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação
“6 3419-1244 | 0800647 2012
SST
PROJETO DE LEI Nº. 085, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
ANEXO I - ofício nº. 223/2022 — SVC-GAB-SVC-
DG/CSVC/RTRAEMT
s6 3419-1244 | 0800647 2012
! Lreuusdgnia um
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso e ec du rá
OFÍCIO Nº 223/2022 - SVC-GAB/SVC-DG/CSVC/RTR/IFMT oa s de A 9) N
MARA9S ed * PMaA
Campo Verde, 25 de julho de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor SS ” og )22
Gabinete do Campus São Vicente
Alexandre Lopes
Prefeito Municipal de Campo Verde
Praça dos Três Poderes, 3 - Centro, Campo Verde - MT
Assunto: Agradece Solicita serviços de pintura no Centro de Referência de Campo Verde - CRCV.
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito,
Na oportunidade cumprimentamos e agradecemos V. Exa. pelo auxílio recebido em favor do Centro
de Referência de Campo Verde, em atendimento ao Ofício nº 246/2021 - SVC-GAB/SVC-DG/CSVC/RTR/IEMT, o
qual possibilitou o progresso da reforma do Bloco A, nos assistindo com pedreiro, serventes, materiais, além do
custo do serviço de pintura, o que totalizou cerca de R$ 95 mil reais.
Contudo, para conclusão dessa obra/pedido, necessitamos o reforço do orçamento para a aquisição
do restante do material de pintura, que está orçado em R$ 30 mil reais, conforme orçamento abaixo.
Assim, solicitamos a autorização de V. Exa. para que a Secretaria Municipal de Planejamento possa
fazer o empenho deste material.
Ni “
Gm Ze Um 6% sao e
CNPJ:16.492.536/0001-01 Db sG1V-3944 Asma vd o
CLIENTE: 384 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE FANTASIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VE]
ENDEREÇO:PRACA DOS TRES PODERES NO 03,5/N-CAMPO REAL Il- [CPF/CNPJ]: 249504950001 88 é
CAMPO VERDE-MT IMOVEL E:
VEND. WAGNER RIBEIRO (66 99218-1426) FONE. (6)63419-1244
oBS: .
ITEM CODIGO | QTDE UND DESCRICAO TOTAL
ro 574 8,000 UN (..) TINTA MAZA ESM. SINT. VERMELHO 3.6L 995,13
2 20307 50,000 UN (CJ LIXA MASSA GRAO 120 62,18
3 17200 50,000 UN (LIXA MASSA GRÃO 180 62,18
| 4 asas 5.000 UN (..) MASSA ACRILICA 25KG MAZA 804,19
s 271 5.000 UN (..) MASSA CORRIDA PVA 20KG SADAVINIL 259,12
6 za 3,000 UN (CJ TINTA MAZA ESM. SINT |BL 1.865,91
7º 596 8000 LT CJ ACUARRAZ MAZA SL 876,26
8 1659 50,000 UN (FITA CREPE 48X50M USO CERAL WORKER /ADERE 621,97
9 12209 40,000 BD ( -) MAZAPREM MAZA PAREDE ISLITROS 12.439,18
10 17196 50,000 UN (LIXA MASSA GRAO 100 62,18
nº 1o664 60.000 UN (..) PALHA DE ACO NO 1 ASTROLAN/VEGA 155,49
2 uns 11,000 UN CO) TINTA MAZA PLUS | 8LT SEMI BRILHO BRANCO 6.070,81
13 8741 10,000 UN (Co) TINTA MAZA PREMIUM 1 BLT BRANCO 4.146,43
14 16920 8,000 UN (.) ROLO 23CM ANTI GOTAS 1374 DUAS CORES TIGRE 182,42
15 11855 8.000 UN () TRINCHA 3º TIGRE/WORKER 124,35
16 22755 5.000 UN ( )KRAFT PINTURA SALVABRAS 622,07
QUANT. TOTAL:371 TOTAL LIQUIDO: 29.349,87
Orçamento valido por 05 dias a partr
Sem mais para o momento, agradecidos nos dispomos para dirimir quaisquer dúvida a respeito
desse assunto.
Respeitosamente,
LIVIO DOS SANTOS WOGEL
Diretor-geral
Portaria IFMT nº 732-Il de 19/04/2021
D.O.U. 20/04/2021
Documento assinado eletronicamente por:
» Livio dos Santos Wogel, DIRETOR GERAL - CDO002 - SVC-DG, em 25/07/2022 18:19:06.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 25/07/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse
https://suap.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
Código Verificador: 388787
Código de Autenticação: 060ffef665
Rodovia BR-364, Km 329, s/n, None, Vila de São Vicente, CUIABA / MT, CEP 78106-970
Telefone: (65) 3341-2100
Ao responder este ofício, favor indicar expressamente o OFÍCIO Nº 223/2022 - SVC-GAB/SVC-DG/CSVC/RTR/IFMT.
PROJETO DE LEI Nº. 085, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
ANEXO II — Ofício nº. 0244/2022-SMFin
CIDADE EM Frassformação.
se 3419-1244 | 0800647 2012
PoE
OFÍCIO Nº. 0244/2022-SMFin. Campo Verde-MT, 01 de Agosto de 2022.
ILMO SR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por intermédio deste encaminhar um
parecer financeiro orçamentário à Vossa Senhoria, conforme Ofício 223/2022/Procuradoria
encaminhado para esta secretaria.
Diante do pleito citado no referido ofício, asseguramos que há disponibilidade
financeira para atender.
Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
PORTARIA 002/2021
CIDADE EM Transformação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE DE
PROJETO DE LEI Nº. 085, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
ANEXO II — LEI Nº. 2.817, DE 16 DE MARÇO DE 2022
CIDADE EM Fransgormação
04/08/2022 17:46 Lei Ordinária 2817 2022 de Campo Verde MT
(Leis
Www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.817, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR A MANUTENÇÃO
DA PINTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO (IFMT) - CENTRO
DE REFERÊNCIA DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
(ara) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear parcialmente as despesas para realização a pintura dos blocos A e B
do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Centro de Referência Campo Verde.
Parágrafo único. O custeio referido no caput deste artigo será destinado para cobrir as despesas com materiais necessários
para a pintura dos blocos A e B do IFMT - Centro de Referência Campo Verde, ocorrerá mediante procedimento licitatório a ser
realizado pelo Executivo Municipal, o qual visa a economia aos cofres públicos e atende aos requisitos necessários para a aquisição
de produtos e serviços, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art.2º ) O interesse público está representado em proporcionar melhores condições físicas e estruturais para os alunos da rede
pública federal de ensino de nível técnico e superior no município de Campo Verde-MT, servindo como estimulo para novos
estudantes.
Art. 3º) Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade dos recursos liberados a Secretaria de
Planejamento.
Art. 4º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 16 de março de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
| PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
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https: //leismunicipais.com.br/a 1 /mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2022/282/281 71ei-ordinaria-n-2817-2022-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-.... 12

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