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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4828

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia com emenda oral apresentada.
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões G Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões.
2022-08-15 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2022-08-15 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T22:26:03.812845-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2022-08-15T22:07:52.760213-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 19

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa
de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº. 019/2022, o qual restou assim ementado:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta tem por objetivo a adequação salarial do cargo
de Técnico em Enfermagem, com fulcro na Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022,
recentemente aprovada, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais
que exercem atividades relacionados à saúde, como Enfermeiro, Técnico em Enfermagem,
Auxiliar de Enfermagem e Parteira.
Ressalta-se que a adequação do piso salarial dos profissionais
Técnicos em Enfermagem torna-se a única obrigação do Município para atender
integralmente o estabelecido na supracitada legislação, uma vez que o salário do
Enfermeiros já encontra-se superior ao piso estabelecido na Lei Federal nº. 14.434/2022,
conforme informações prestadas pelo Setor de Recursos Humanos.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Respeitosamente,
ALEXANDRE Ex:
LOPES DE asagimadaetã
OLIVEIRA: estos o
63157675168 Sisknnvnása mom
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fran sformação
68 3419-1244 | 0800647 2012
eras cena
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº.
124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de lei complementar:
Art. 1º. Fica criada uma nova a tabela salarial código MDO9 ao ANEXO II —
TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei
Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte
disposição:
Código da Tabela Salarial: MDO9
NÍVEL 01 NÍVEL 02 NÍVEL 03 | NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06 NÍVEL 07 NÍVEL 08
CLASSES COEFICIENTE
Até 5 anos | Até 10 anos | Até 15 anos | Até 20 anos | Até 25 anos | Até 30 anos | Até 35 anos | Até 40 anos
A 1,00 3.325,00 | 3.380,41 | 3.435,84 | 3.491,26 | 3.546,66 | 3.602,08 | 3.657,51) 3.712,91
B 1,10 3.657,50 | 3.718,45 | 3.779,42 | 3.840,39| 3.901,33] 3.962,29] 4.023,26 | 4.084,20
c 1,20 3.990,00 | 4.056,49 | 4.123,01 | 4.189,51| 4.255,99] 4.322,50 | 4.389,01 | 4.455,49
D 1,30 4.322,50| 4.394,53| 4.466,59 | 4.538,64 | 4.610,66 | 4.682,70 | 4.754,76 | 4.826,78
ss 3419-1244. |
CIDADE EM Yranspormação
0800 647 2012
Art. 2º. Fica alterado o código da tabela salarial do cargo de Auxiliar
Administrativo do ANEXO I- QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da
Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte
disposição:
2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO
NÚMERO
DENOMINAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL CODIGO DA aaa
VAGAS
Técnico em Enfermagem 75 40 MDO9
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de agosto de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 11 de agosto de 2022.
ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:
63157675168 uma:
ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
sé 3419-1244
CIDADE EM Fransgormação
0800 647 2012
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
ANEXO I— OFÍCIO Nº. 233/2022 - RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Franspormação
66 3419-1244 | 0800 6472012
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Ofício N.º 233/2022 - Recursos Humanos
Campo Verde/MT, 05 de agosto de 2022.
Senhor Procurador Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assinado, vem através do presente, tendo em vista a Lei Federal N.º
14.434/2022, solicitar a elaboração de Projeto de Lei alterando a Lei Complementar
N.º 124/2019, referente ao cargo de Técnico em Enfermagem, atendendo ao piso
salarial definido pela lei federal em epígrafe.
Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar
os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas.
Atenciosamente,
Portaria N.º 550/2021
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CIDADE EM Yraesgormaçãão.
campoverde.mt.gov.br
+ 3419-1244. |
0800 647 2012
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
ANEXO Il — LEI FEDERAL Nº. 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
CIDADE EM Yrzarspormação
68 3419-1244 | 08
11/08/2022 13:47 L14434
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para
instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico
de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.
Mensagem de veto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A, 15-B, 15-C e
15-D:
“Art. 15-A, O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que tratam os arts. 7º,
8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para O
Enfermeiro, na razão de:
|- 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
Il - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”
“Art, 15-B. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos
termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será de R$ 4.750,00 (quatro mil
setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º
desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro,
na razão de:
|- 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
Il - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”
“Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00
(quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º
desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro,
na razão de:
|- 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
Il - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”
“Art. 15-D. (VETADO).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
8 1º O piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, entrará em vigor imediatamente,
assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor
desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou
contratado.
8 2º Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial previsto
na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.
www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato201 9-2022/2022/Lei/L 14434.htm 1/2
11/08/2022 13:47 L14434
Brasília, 4 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Victor Godoy Veiga
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
José Carlos Oliveira
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2022
www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato201 9-2022/2022/Lei/L 14434.htm 212
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO III - TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES — ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124/2019.
CIDADE EM Transformação
68 3419-1244 | 0800647 2012
ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2019
A Lei Federal N.º 14.434, de 4 de agosto de 2022, estabeleceu novo piso salarial para
os cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira.
Atualmente possuímos em nosso PCCS os cargos de Enfermeiro e Técnico em
Enfermagem.
Segue abaixo o piso nacional, estabelecido pela Lei 14.434/2022, em comparação com
o salário inicial praticado na Prefeitura Municipal de Campo Verde:
CARGO: Enfermeiro
Piso Lei 14.434/2022: R$ 4.750,00
Salario Inicial Campo Verde: R$ 6.523,21
CARGO: Técnico em Enfermagem
Piso Lei 14.434/2022: R$ 3.325,00
Salario Inicial Campo Verde: R$ 2.795,67
Em consequência, necessitamos elaborar projeto de Lei para alterar o salário inicial de
Técnico em Enfermagem, realizando as seguintes alterações na Lei Complementar Nº 124/2019:
- Criar uma nova tabela salarial de código MDO9 no ANEXO Il - TABELAS DE VENCIMENTO DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
Código da Tabela Salarial: MDO9
NíveLo1 | NíveLoz | NÍVELO3 | NÍVELOS | NÍVELOS | NÍVELO6 | NÍVELO? | NÍVEL 08
CLASSES COEFICIENTE a
4 AtéSanos | Até 10 anos | Até 15 anos | Até 20 anos | Até 25 anos | Até 30 anos Até 35 anos | Até 40 anos
1,00 3.325,00 | 3.380,41 | 3.435,84 | 3.491,26 | 3.546,66 | 3.602,08 3.657,51 | 3.712,91
1,10 3.657,50 | 3.718,45 | 3.779,42 | 3.840,39 | 3.901,33 3.962,29 | 4.023,26 | 4.084,20
1,20 3.990,00 | 4.056,49 | 4.123,01 | 4.189,51 | 4.255,99 4.322,50 | 4.389,01 | 4.455,49
1,30 4.322,50 | 4.394,53 | 4.466,59 | 4.538,64 | 4.610,66 | 4.682,70 | 4.754,76 4.826,78
Djo|m|»>
- Alterar o ANEXO | - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO mudando a tabela
salarial do cargo de Técnico em Enfermagem de MD06 para MDOS.
14. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO
EB ' CARGA CÓDIGO DA
DENOMINAÇÃO NUM Co | 7 HORÁRIA TABELA
SEMANAL SALARIAL
Técnico em Enfermagem 75 40 MDO9
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
ANEXO IV - TABELA ALTERAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO — CARGO:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CIDADE EM Yranspormação.
68 3419-1244 |
ALTERAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO - CARGO: Técnico em Enfermagem
REFERENCIA: JANEIRO/2022
TABELA ATUAL (MDO06)
E NívELO! | níveLo? | NívELOS | NívELOS | NívELOS | NÍVELOS | NíveLo | NVELOS |
Até 35 anos
A 2.795,87 2.842,26 2.888,86 2.935,46 2.982,04 3.028,64 3.075,24 3.121,82
B 1,10 3.075,24 3.126,49 3.177,75 3.229,01 3.280,24 3.331,50 3.382,76 3.434,00
c 1,20 3.354,80 3.410,71 3.466,63 3.522,55 3.578,45 3.634,37 3.690,29 3.746,18
D 1,30 3.634,37 3.694,94 | 3.755,52 3.816,10 3.876,65 3.937,23 3.997,81 4.058,37
NOVA TABELA (MDO9)
NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06 NÍVEL 07 NÍVEL 08
Até 10 anos Até 15 anos Até 20 anos Até 25 anos Até 30 anos Até 35 anos Até 40 anos
COEFICIENTE
CLASSES
Até 5 anos
332500 | 3.380,41 3.435,84 349126| 354666] 360208 3.657,51 3.712,91
3.657,50 371845 | 377942 [| 3.840,39 3.901,33 396229 | 402326 4.084,20
3.990,00 | 405649) 412301 | 4189,51| 425599 | 432250 | 438901] 445549
432250 | 439453 4.466,59 453864 | 461066 4.682,70 475476] | 482678
DIFERENÇA NA CLASSE 529,33 | 538,15 546,98 | 555,80 | 56462 | 573,44 582,27 | 591,09 |
INICIAL: 18,934%| — 18,934%| 18,934%| — 18.934%| — 18,934%| 18,934%| 18,934%| 18,934%
SIMULAÇÃO ALTERAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO - CARGO: Técnico em Enfermagem
6101 JADRIANA DE OLIVEIRA CAMARGO A/02 | 284226] 6 170,54 | 3.012,80 338041) 6 202,82 | a | 570,44 | 123,33 | 693,77
8095 [ADRIANA PEREIRA DA SILVA CAETANO E Aro1 1 2.795,67 | - = Z:188,67 | 3.325,00 | | - 3.325,00 529,33 | 106,13 635,46
671 JADRIANA TERESINHA FRANCESCHI CRISTO, B/05 3.280,25 | 20 656,05 3.936,30 390133| 20) 780,27 4.681 ;59 | 745,29 161,13 906,42
2390 [ADRIANE WILLERS | Bros | aarrra| 15 476,66 3.654,40 377942 | 15 566,91 4.346,34 691,94 149,60 841,53
[ser JaLvacyR FRANCISCA DE ARAUJO B/02 312648 | 10) 312 6s | 3.439,13 371845] 10 371,85 | 4.090,30 651,17 | 140,78 | 791,95
4346 JAMELIA LEONEL PEREIRA | B/02 | 3.126,48 | 11 343,91 3.470,39 371845] 11] 40905 MZTIAS | I 657,09 142,06 | 799,15
7801 JAMILDA DE OLIVEIRA SOUZA ROSA AI01 278567 | - L - 2.795,67 3.325,00 | - a] 3.325,00 529,33 106,13 635,46
407 JANA ANDREA RODRIGUES DA MOTTA [AO | 302864] 25 757.16 | 3.785,80 3.602,08 | 25 900,52 4.502,60 716,80 154,97 871,77
8106 |ANA MARIA VARGAS A/01 2.795,67 | - - 2.795,67 3.325,00 | - - 3.325,00 529,33 106,13 635,46
2715 ANA PAULA MARQUES VIEIRA DA SILVA EE Bros | 317774 | 14 444,88 3.622,62 3.779,42 1 529,12 4.308,54 685,92 14830 || 834,22
5835 [ANA PAULA SOARES DE LIMA BAUERMEIST| A/02 284226 | 7 198,96 3.041,22 338041] 7 236,63 3.617,04 575,82 124,49 700,31
6297 |ANELHESI VICENSI SIGNORINI aioz | 284226] 14 397,92 | 3.240,18 3.380,41 | 14 473,26 | 3.853,67 613,49 132,64 746,13
7736. |BENAIA PAULA SANTOS AGUIAR A/01 2.795,67 | 279567 3.325,00 | - - 3.325,00 529,33 106,13 635,46
5840 |BLAS HENRIQUE ROJAS CORONEL AroZ 284226 | 7 198,96 3.041,22 3.380,41 7| 236,63 3.617,04 575,82 124,49 | 700,31
7833 [CLAUDIO FERREIRA HEMOGENIO I AI01 279567 | - - 2.795,67 3.325,00 | - - 3.325,00 529,33 106,13 635,46
667 TeLeseR OLIVEIRA SILVA AIOS | 2.982,04 | 20 596,41 3.578,45 3.546,66 | 20 70933 | 4.255,99 677,54 146,49 824,03 |
7004 [CRISTINA GONCALVES RABELO A/01 279567 2 I 55,91 L 2.851,58 3.325,00 2 66,50 3.391,50 539,92 116,73 656,65
6375 |DELMA SILVA MESQUITA Aro! 279567| 4 111,83 2.907,50 332500 | 4 133,00 3.458,00 550,50 | 1 19.02 | 669,52
7399 [EDILEUSA SOARES GUIMARAES [ Aro1 279567 | 1 27.96 | 2.823,63 332500) 1 33,25 | 3.358,25 534,62 115,59 650,21 |
111 JEDNA SILVA CASTRO A/06 3.028,64 | 24 726,87 | 3.755,51 3.602,08 | 24 864,50 4.466,58 711,07 153,73 864,80
7962 [ELIANE NUNES SILVA A/01 2795,67 = - 2.795,67 3 325,00 | “| - 3.325,00 529,33 I 106,13 | 635,46
198 |ELIENE SOUZA GONCALVES | Aro 3.028,64 | 28 aid 3.876,66 3.602,08 ad 1.008,58 | 4.610,66 734,00 | 158,69 | 892,69
4469 |ELISANGELA DA SILVA FARIA AIOS | 2.888,86 | 14 404,44 3.293,30 | |. 343584 | 14 481,02 | 3.916,86 L 623,56 134,81 L 758,37
2807 [ELISMAR DUARTE B/03 3.177,74 | 14 L 444 88 3.622,62 L 3.779,42 14] 529,12 4.308,54 685,92 148,30 834,22
[ 66! JENIR DE ARRUDA QUEIROS Aros 2.982,04 | 20 596,41 3.578,45 3.546,66 | 20 709,33 4.255,99 677,54 | 146,49 [ 824,03
7785 [FERNANDA LARANGEIRA GOMES AI! | | 279567 |- | - I 2.795,67 3.325,00 L | - 3.325,00 529,33 106,13 635,46 |
2808 |GILMAR PEREIRA DA SILVA B/03 | 3 vrr7a | 14 444,88 | 3.622,62 | s77042| 14 Fa 4.308,54 | 685,92 | 148,30 834,22
1337 |GONCALINA MARIA DA COSTA B/06 3.331,50 | 26 866,19 4.197,69 3.962,29 | 26) 1.030,19 4.992,48 794,79 171 88 | 966,63
8070 |HELAINE SILVA DE OLIVEIRA COSTA A/01 1 2.795,67 | - - 2.795,67 3.325,00 | - : 3.325,00 529,33 Abords 635,46
5891 |HOSANA DOS SANTOS PEREIRA Aroz 284226 | 6 17054 | 3.012,80 338041 | 6 202,82 3.583,23 570,44 123,33 693,77
7777 |IENNE FERREIRA DA SILVA A/01 2.795,67 | L - 2.795,67 3.325,00 | 3.325,00 529,33 106,13 635,46
7844 |INDIAMAYRA LORANY FARIA GONZALES A/01 2.795,67 | - 2.795,67 3.325,00 | - 1 3.325,00 529,33 106,13 635,46
669 | JAIR BUENO DE OLIVEIRA Aros 2.982,04 | 20 596,41 3.578,45 3.546,66 | 20 709,33 4.255,99 677,54 146,49 824,03
7713 |JAIRON BARBOSA CAVALCANTE | aro 279567 | 1 27,96 | 2.823,63 332500] 1 33,25 | 3.358,25 | [ 534,62 115,59 650,21 |
4645 | JOELIDE OLIVEIRA SANTOS B/02 3.126,48 | 10 f 31265 || 3.439,13 371845 | 10 371,85 4.090,30 L 651,17 140,78 | 791,95
2718 — Jose DE SOUZA ROSA FILHO A/o2 2 Esc] 14 397,92 I 3.240,18 3.380,41 | 14 47326 | 3.853,67 613,49 L 132,64 746,13
673 | JOSE ELIAS MARTINS Aros 2.982,04 | 19 566,59 3.548,63 3.546,66 | 19 673,87 4.220,53 671,90 145,26 817,16
7014 |JOSELINA CARVACANTE MENDES [Am 279567 | 2 55,91 2.851,58 332500 |. 2| 66,50 3.391,50 | 539,92 116,73 656,65 |
7972 |JUCIANY PORFIRIO MONTEIRO Aro1 2.795,67 | - - 2.795,67 3.325,00 - 3.325,00 529,33 | 106,13 635,46
7997 | JULIENE GODOI DE OLIVEIRA A/01 2.795,67 | - L 2.795,67 3.325,00 ls 3.325,00 529,33 106,13 635,46
7923 |KATIENE DA CONCEICAO SALVADOR A/O1 2.795,67 | - - 2.795,67 3.325,00 | - - 3.325,00 529,33 106,13 635,46
6987 | |LAIS AGNOLIN A/01 2.795,67 2 [ 55,91 2.851,58 3.325,00 2 66,50 3.391,50 539,92 | 116,73 | 656,65
672 [LUCIA FERREIRA PINTO 1 B/05 3.280,25 | 24 L 787,26 4.067,51 3.901,33 | 24 936,32 4.837,64 770,13 166,50 936,64
5893 |LUCIANE ELIAS LOPES B/02 312648) 6 187.59 3.314,07 371845 | 6 223,11 3.941,56 627,49 135,66 763,15
6100 |MAILA HIROE GONCALVES DUTRA | Bro 312648 | 6 187,59 3.314,07 371845] 6 223,11 | 3.941,56 627,49 | 135,66 | 763,15
7381 |MARCIA DE JESUS BARRETO DE OLIVEIRA | A/01 279567 | 1 27,96 2.823,63 332500 | 1 33,25 3.358,25 L 534,62 115,59 650,21
2713 |MARCILEI CAMPOS DA SILVA SANTOS Aro3 288886 | 14) 40444 3.293,30 343584 | 14 481,02 L 3.916,86 623,56 134,81 758,37
4776 |MARIA DA GLORIA MACEDO KAZAMA B/02 3.126,48 | 10 312,65 3.439,13 371845 | 10 371,85 4.090,30 651,17 140,78 791,95
6188 |MARICILDA MATOS CORREA B/02 312648] 5 156,32 | 3.282,80 371845 | 5 185,92 3.904,37 621,57 134,38 755,95
668 [MARTA SIMAO DA SILVA Aros 2.982,04 | 20 596.41 | 3.578,45 3.546,66 | 20 709,33 4.255,99 677,54 146,49 824,03
7168 TmiriaN SANTOS CAVALCANTE A/01 2.795,67 [ 2.795,67 3.325,00 | - - 3.325,00 529,33 106,13 635,46
4447 |NARA JANE DA SILVA REIS B/02 312648] 10] 31265 3.439,13 371845 | 10 371,85 4.090,30 651,17 | 140,78 | 791,95
7750 |NATALIA DE FATIMA VASCONCELOS LOPES A/01 279567 | - - 2.795,67 3.325,00 - 3.325,00 529,33 106,13 635,46 |
7971 |NATALIA FANTIN AIO! | | 279567 E - 2.795,67 332500 | - | - 3.325,00 529,33 106,13 635,46
7817 |NILDA DOS REIS A/01 2.795,67 | 2.795,67 3.325,00 | - 3.325,00 529,33 | 106,13 635,46
663 |PERMINIA ALVES MACIEL AIoS 2.982,04 | 20 596,41 3.578,45 3.546,66 | 20 709,33 4.255,99 677,54 146,49 824,03
7970 [ROSANA CRISTINA DE PAULA A/01 2.795,67 | - 2.795,67 3.325,00 | - - 3.325,00 529,33 | 106,13 R 635,46
7802 [ROSANGELA DE JESUS DA SILVA A/01 279567 | - [| 279567 3.325,00 3.325,00 529,33 | 106,13 | 635,46
4362 |ROSELI ALVES DOS SANTOS Aro3 2.888,86 | 11 L 777 | 3.206,63 3.435,84 | 11 377,94 3.813,78 Boris] Jar | 738,41
6672 |ROSELIMADRIEL es B/01 3.075,24 4 123,01 3.198,25 3.657,50 4 146,30 3.803,80 605,55 130,92 736,47
2391 [ROSEMERI FURTUNATO A/04 2.935,46 | 15 440,32 3.375,78 | 3.491,26 | 15 523,69 4.014,95 639,17 138, 19] 777,36
8107 |ROSIANE PEREIRA DA SILVA | A/01 2.795,67 | - - E 2.795,67 3.325,00 L - 3.325,00 529,33 106,13 635,46
7727 |ROSIZELDA BARBOSA DOS SANTOS A/01 2 79587 | - 2.795,67 3.325,00 | - - 3.325,00 529,33 106,13 E 635,46
7818 |RUTH SOARES DE AVILA AiO1 2.795,87 | - - 2.795,67 332500 |- | : 3.325,00 | 529,33 | 106,13 635,46
8108 SAMORA BORGES DOS SANTOS A/01 2.795,67 | - L - 2.795,67 | 3.325,00 | 3.325,00 529,33 L 106,13 635,46
6384 |SERGIO ALVES DO PRADO A/01 2.795,67 4 111,83 2.907,50 3.325,00 4 133,00 | 3.458,00 550,50 119,02 669,52
4400 |SIRLEI OLIVEIRA SILVA REZENDE [ B/03 317774] 11 349,55 3.527,29 3.779,42 E ” 415,74 4.195,16 667,87 144,39 812,26
5899 |SIRLENE RODRIGUES DA SILVA A/02 2.842,26 6 170,54 3.012,80 3.380,41 6 202,82 3.583,23 570,44 123,33 693,77
655 |SUELIDA SILVA ARAUJO B/05 3.280,25 | 20 L ess] 3.936,30 3.901,33 | 20 780,27 4.681,59 745,29 161,13 L 906,42
654 |TANANI ANGELICA COSTA SANTOS B/03 3 NAT | 20 635,55 3.813,29 3.779,42 zo | 755,88 4.535,31 | 722,02 | 156,10 878,12
8072 |TATIELI FLORENTINO DE LARA A/01 2.795,67 | - 1 - 2.795,67 3.325,00 | - 1 - 3.325,00 529,33 106,13 635,46
8059 |TERESA DE FATIMA TALINI A/01 2.795,67 2.795,67 3.325,00 | - - 3.325,00 529,33 106,13 635,46
2343 |TEREZINHA DE SOUZA B/04 3.228,99 E 15 L 484,35 3.713,34 3. 840,39 | 15 576,06 4.416,44 703,11 L 152,01 855,12
8105 |VANIELI MESSIAS DOS SANTOS A/01 2 795,67 | - 2.795,67 3.325,00 | - 3.325,00 529,33 106,13 635,46
8060 [zELIR DE FATIMA ROSA DE SIQUEIRA A/01 2.795,67 2.795,67 3.325,00 lo 3.325,00 529,33 | 106,13 635,46
219.879,25 1812360 | 238.002,83 26151115 2155513| 283.066,28 45.063,45 9.518,34] 54.581,79
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
ANEXO V — OFÍCIO Nº. 256/2022 — SMFIN E DEMONSTRATIVO DE IMPACTO
FINANCEIRO
CIDADE EM Frznspormação
68 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE -DE
————————[[W]W][W[W[]WwWWwW[—[———WW[W[[W———w>————————————— =
Ofício nº. 203/2022 - Procuradoria. Campo Verde/MT, 10 de agosto de 2022.
Exmo. Senhor
Ronan Freire
Secretário de Finanças
Prefeitura Municipal de Campo Verde
C/C ao Exmo. Senhor
Claudilei de Oliveira Borges
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Campo Verde
Excelentíssimo Senhor Secretário,
Apraz-me cumprimentá-lo cordialmente, ao tempo em que me
dirijo à presença de Vossa Excelência, para SOLICITAR, a elaboração de estudos de
impacto financeiro e orçamentário, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para possível
atendimento ao pleito constante nos Ofícios nº's. 233/2022/Recursos Humanos,
inerente a alteração na Lei nº. 124/2019, em atendimento a Lei Federal nº.
14.434/2022, que trata sobre o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem.
Por fim, sirvo-me da oportunidade para reiterar-lhe votos de
estima e consideração.
An) 4
) V/h Ii) |
FELIPE, ERR: uu .
PROCURADOR GE DO MUNICÍPIO
CIDADE EM Yrauesfornação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
OFÍCIO Nº 256/2022-SMFin. Campo Verde-MT, 11 de Agosto de 2022.
ILMO SR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por intermédio deste encaminhar um
parecer financeiro orçamentário à Vossa Senhoria, conforme solicitação no Ofício
203/2022/Procuradoria — Piso salarial dos Técnicos de Enfermagem.
Segue em anexo os dados do estudo de impacto financeiro do novo piso salarial dos
Técnicos de Enfermagem.
Após a atualização do novo piso salarial da referida categoria, haverá um
comprometimento de 53,79% do Orçamento de 2022; 49,37% do percentual arrecadado/2022;
e 44,55% da Receita Corrente Liquida de Janeiro a Julho do corrente ano.
Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
,
RO REIRE
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PORTARIA 002/2021
CIDADE EM Yransformação
e 3419-1244 | 0800647 2012
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual (Efetivos e Não Efetivos):
DESCRIÇÃO
1.1 Alteração Lei Complementar N.º 124/2019
DESPESA COM FOLHA TOTAL DA FOLHA APÓS IMPACTO MENSAL IMPACTO ANUAL (x5,3)
(Valor Médio 2022 Janeiro a ALTERAÇÕES (Vencimentos e Obrigações (Vencimentos e Obrigações
Julho) Patronais) Patronais)
8.539.471,48 8.594.053,27 54.581,79 289.283,49
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Folha de Pagamento - Depesas e Receitas já executadas no ano:
DESCRIÇÃO
2022 + Alteração
Receita Corrente Líquida Janeiro a Dezembro/2021
244.655.252,61 - -
a
Receita Corrente Líquida Janeiro a Julho/2022
135.039.123,79 135.039.123,79
E
Despesas com Pessoal Janeiro a Dezembro/2021
90.945.860,54
—
Despesas com Pessoal Janeiro a Julho/2022 + Alteração Lei
Complementar N.º 124/2019
- 59.776.300,33 L 60.158.372,86
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL
37,17% 44,27% 44,55%
c) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre o Gasto com Pessoal - Orçado e Projetado:
DESCRIÇÃO
Receita Corrente Líquida Janeiro a Dezembro
212.509.592,11 231.495.640,78 212.509.592,11 231.495.640,78
Despesas com Pessoal Janeiro a Dezembro
113.574.970,63 | 113.574.970,63 114.300.908,43 114.300.908,43
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL
53,44% | 49,06% 53,79% 49,37%

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