br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

materia nº 87/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº1.459, DE 04 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4830

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2022-08-15 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-08-15 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T22:09:03.061125-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº. 087, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 
1.459, DE 04 DE MARÇO DE 2009, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o §3º do artigo 1º da Lei nº. 1.459, de 04 de março 
de 2009, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“§3º - Ficam os pacientes favorecidos pelo auxilio, incumbidos de
comprovar, a cada 90 (noventa) dias, que permanecem em efetivo 
tratamento, mediante apresentação de documentos emitidos pelas 
Unidades de Saúde, sob pena de suspenção do repasse referente ao mês 
subseqüente até a regularização.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato 
Grosso, em 11 de agosto de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 087/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de 
Leis, o Projeto de Lei n.º 087/2022, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.459, DE 04 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa adequar a legislação que dispõe sobre o 
auxílio financeiro aos munícipes/pacientes em hemodiálise, alterando a obrigatoriedade de 
prestação de contas de despesas relativas à alimentação para efetiva comprovação de que os 
pacientes encontram-se em efetivo tratamento (realização de hemodiálise), sendo esta alternativa 
mais viável para estes tendo em vista a situação de vulnerabilidade decorrente do 
tratamento/diagnóstico.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →