texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº. 087, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
1.459, DE 04 DE MARÇO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o §3º do artigo 1º da Lei nº. 1.459, de 04 de março
de 2009, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“§3º - Ficam os pacientes favorecidos pelo auxilio, incumbidos de
comprovar, a cada 90 (noventa) dias, que permanecem em efetivo
tratamento, mediante apresentação de documentos emitidos pelas
Unidades de Saúde, sob pena de suspenção do repasse referente ao mês
subseqüente até a regularização.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 11 de agosto de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 087/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis, o Projeto de Lei n.º 087/2022, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.459, DE 04 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa adequar a legislação que dispõe sobre o
auxílio financeiro aos munícipes/pacientes em hemodiálise, alterando a obrigatoriedade de
prestação de contas de despesas relativas à alimentação para efetiva comprovação de que os
pacientes encontram-se em efetivo tratamento (realização de hemodiálise), sendo esta alternativa
mais viável para estes tendo em vista a situação de vulnerabilidade decorrente do
tratamento/diagnóstico.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
open original →