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materia nº 89/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.455, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4832

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição inclusa para voto na ordem dia.
2022-08-22 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação de Leis Parecer Comissões Temáticas da Câmara.
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2022-08-15 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-08-15 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T21:21:15.699212-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 25

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 089/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 089/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 1.455, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa tem por objeto a revogação da legislação
em vigência, tendo em vista que área desafetada e doada, à época, para a Associação dos
Engenheiros Agrônomos de Campo Verde-MT, trata-se de parte da área de preservação
permanente (APP), localizada no perímetro do Parque das Araras e próximo a nascentes €
afluentes.
Em que pese haja no local algumas benfeitorias como um campo de
futebol com grama exótica e edificação em alvenaria construída pela Associação, tal estrutura
encontra-se abandona e em desuso, uma vez que não foi possível a continuidade da ocupação do
território, por esta pertencer a uma APP, bem como, por entraves € burocracias administrativas
e jurídicas, paralisando as atividades desenvolvidas pela referida agremiação.
Ademais. conforme informações constantes no laudo de avaliação da
área, emitido pela Engenheira Florestal lotada junta a Secretaria de Meio Ambiente, a não
utilização do local atende a legislação municipal (Lei nº. 128/2020), que tem como objetivo
proteger a diversidade biológica, e ainda, assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos
naturais, mais um motivo que ocasionou a paralisação das atividades desenvolvidas pela
Associação.
Deste modo, a fim de manter a atual área preservada, torna-se de
relevante interesse público reaver a área anteriormente doada para a Associação, localizada nas
proximidades do Parque das Araras.
CIDADE EM Frassformação
0800 647 2012
d+ 3419-1244
Diante das explanações delineadas, busca-se a revogação da lei
municipal nº. 1.455, de 18 de fevereiro de 2009, e consequentemente a retomada da área ao
patrimônio do Município.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE =: fpgtapEa or
LOPES DE are
OLIVEIRA:
63157675168
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jraurspormação
ss 3419-1244 0800 647 2012
PROJETO DE LEI Nº. 089, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº.
1.455, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº. 1.455, de 18 de fevereiro de 2009.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 08 de agosto de 2022.
ALEXANDRE Si aqua
LOPES DE 5 ar A
OLIVEIRA:
63157675168
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fraucsformação.
| 0800647 2012
o 3419-1244
CIDADE -DE
VERDE
PROJETO DE LEI Nº. 089, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
ANEXO 1 — Matrícula atualizada nº. 3459 — referente a área revertida
ao Município.
CIDADE EM Frausgormação
- LIVRO Nº 2 * OFICIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS » es j
TnuOS E DOCUMENTOS | DE CAMPO VERDE - MT 2 dio f
Eua Resende Po
SUBSTITUTA
MATRÍCULA
99/08/2002
EL: Área de Reserva Pública 01, do loteamento denominado “JARDIM CAMPO ,
11”, situado nesta cidade de Campo Verde-MT. CARACTERÍSTICAS E CON-
FRONTAÇÕES DO IMÓVEL: Área de reserva pública de nº 01, do loteamento
denominado “JARDIM CAMPO VERDE II”, situado nesta cidade de Campo Verde-
MT, a qual, possui a configuração de um poligono irregular, medindo
13.152,03m?, (treze mil cento e cinquenta « dois vírgula zero três metros
quadrados), dentro dos seguintes limites, caminhamento e marcos assim
colocados: Do M-01, cravado justo na esquina da Avenida São João Batista e
Rua 2002, segue a distância de 108,05 merros, confrontando com a Avenida
São João Batista, até chegar ao M-02; deste, segue na distância de 51,89
metros, confrontando com uma área de terras desmembrada da Fazenda São
Miguel II, até chegar no M-03; deste, segue em forma de um arco de circun-
ferência com raio de 100,00 metros, até chegar ao M-04, que dista do M-03;
deste; segue na distância de 115,30 metros. Do M-04, segue na distância de
66,45 metros, confrontando com a Travessa 01, até chegar ao M-05, cravado
justo na esquina da Rua 2002 com a Travessa 01; deste, segue na distância
de 161,50 metros, confrontando com a Rua 2002, até chegar ao M-01, que foi
o início desta poligonal. Esta poligonal deiimita um poligono irregular
com área de 13.152,03 (treze mil cento e cingiúenta e dois vírgula zero
três) metros quadrados. PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE CAMPQ VERDE-MI, ins-
crito no CNPJ/ME, sob o nº 24.950.495/0001-88, por sua administração, a
Prefeitura Municipal local, estabelecida na Rua Terezina, nº 205, nesta
sidade de Campo Verde-MT. Registro anterior, nº 002, na matrícula nº
- datado de o deste RGI. o Ofici-
rotocolo nº 25.365, do livro nº 1 às [13:00 horas do dia 29/04/2009. AV-
E9001/Mat. nº 3.459. Em 29/04/2009. DESABETAÇÃO DE PARTE DA ÁREA DESTA MA-
FRÍCULA, A Câmara Municipal deste Município de Campo Verde-MT, aprovou, e,
Prefeito Municipal sancíonou a Lei nº 1491/2009, de 12/02/09, desafetan-
Ho somente 988,00M?, (novecentos e oitenta e oito metros quadrados), dos
13.152,03Mº, desta matrícula, para DOAR ao Instituto Nacional de Seguro
Social-INSS, conforme pre po e e demais documentos aayb arquivados.
Emolumentos: Não houve. O Oficial: É A LA AL ALCA
Oficial
EVA REZENDE FERNANDES
6)
Cartório do 1.º Ofício
OSVALDO FERNANDES
Protocolo nº 25.369, do livro nº 1 às 13:25 horas do dia 29/04/2009. Av-
002/Mat. nº 3,459, Em 29/04/2009. Passou por DOAÇÃO, ao INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL (INSS), somente 988,00M2, conforme Rr-001/Mat. nº 6.617,
de fls. 011, do livro nº 2, desta data e RGI. Emolumentos: Não houve. O
Oficial: f LAMA VÃ me
PROTOCOLO Nº 27.171, DO LIVRO NUMERO À ÀS 13:00 HORAS DO DIA 23/10/2009.
AV-003/Mat. nº 3.459. Em 23/10/2009. DESAFETAÇÃO DE PARPE DA ÁREA DESTA
MATRÍCULA. Conforme autorização da Lei municipal nº 1.522/2009 de
17.09.2009, aprovada pela Câmara Municipal deste Município de Campo Verde-
MT, sancionada pelo Prefeito, Dimorvan Alencar Brescançcim, foi DESAFETADA,
parte da área desta matrícula equivalente a 202,66M? (duzentos e dois
metros e sessenta e seis centímetros quadrados), para DQAR ao INSS - TNS-
TITUTIO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, a fim de ampliar o imóvel doado anteri-
ormente, para construção e Instalação de uma agência do referido Institu-
to, conforme requerimento e demais documentos aqui arquivados. Emolumen-
tos: Ato Gratuito. O Oficial: sd LX AA VS
PROTOCOLO Nº 27. 172 DO LIVRO NOMERO 1 AS 13:10 HORAS DO DIAV23/10/2009.
av-004/Mat. nº 3.459. Em 23/10/2009. Matriculado pres O MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE-M?, sob nº 6.752 às fls. 023 do livro nº 2, em data de 22/10/2009,
somente a área de 202,66M? (duzentos e dois metros e sessenta e seis c
tímetros quadrados). Emolumentos: Ato Gratuito. O Oficial: Vl
Av BRASÍLIA 4 040. CENTRO. CAV. (AR AAAA 094D PALIE. PESA ASS OO SUS Da O a
O GERAL DE IMÓVEIS TÍTULOS EDOCUMENTOS DE CAMPO vERDE- MT
e 0 CONDE TOSCO. FONE er E (A
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TÍFICO e dou-fé que- esta: fotocópia eo o
adução fiel-da matrícula nº «3459 do-Livro 2: Poder Judicl de Eua
de “Certidão de Inteiro Teor e No smgçs ca Ato de Registro: RO,
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ativa -de--Ônus. “Campo, Vorde-MT, 09 de:
ode 2022: Válida por-30 dias.
“Osvaldo Fernandes
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SU 39393.
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20 do 1. Oficio
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campo VERDE
Mt
CIDADE DE
PROJETO DE LEI Nº. 089, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
ANEXO I - Ofício nº. 190/2022 — Procuradoria, ofício nº.
408/2022/SMARFHMA e Laudo de avaliação da atual área,
sede da Associação.
CIDADE EM Fransgormação
PROCURADORIA
JURÍDICA
1] -+
Ofício nº. 190/2022- Procuradoria. Campo Verde/MT, 21 de julho de 2022.
Ilmo. Senhor
Flávio Gesser Mattei
Secretário Municipal de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio
Ambiente
Prefeitura Municipal de Campo Verde
Senhor Secretário,
Apraz-me cumprimentá-lo cordialmente, ao tempo em que me
dirijo à presença de Vossa Senhoria, para SOLICITAR Laudo Técnico da área doada para
a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Campo Verde, conforme Lei Municipal nº.
1455 de 18 de fevereiro de 2099, afim de verificar se a referida área é uma reserva legal.
Na oportunidade, esclaréço que tal laudo é essencial a
regularização do caso. Deste modo, REQUEIRO especial atenção ao caso.
Sem mais, aproveito a oportunidade para reiterar-lhe votos de
elevada estima e consideração.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CIDADE EM Fransformação
e 3419-1244 | 080064 2 campoverde.mt.gov.br
SECRETARIA DE AGRICULTURA,
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA,
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Ofício nº 408/2022/SMARFHMA
Campo Verde, 02 de Agosto de 2022
Ilmo Senhor
Felipe Terra Cyrineu
Procurador Geral do Município
Assunto: Resposta ao Ofício nº190/2022 - Procuradoria
Prezado Senhor,
Após cumprimenta-lo cordialmente, venho através deste encaminhar a
V.Sa. a resposta ao Ofício nº190/2022 — Procuradoria, solicitação de Laudo Técnico,
segue em anexo o documento solicitado.
Sem mais para o momento, agradeço e me coloco a disposição para
quaisquer informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Erualsesb
Brand
Secretário de Agricult
AGRICULTURA
O FUNDIÁRIA,
E MEIO AMBIENTE
LAUDO AVALIAÇÃO ÁREA SEDE ASSOCIAÇÃO DOS
ENGENHEIROS AGRONÔMOS
CAMPO VERDE — MT
JULHO DE 2022
CIDADE EM Transformação
m
“é 3419-2065 | Omooosr2oiz AREULaaRa
SECRETARIA DE AGRICULTURA,
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA,
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Proponente
Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT
Secretaria Munizipal de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio
Ambiente
Endereço: Rua Rio de Janeiro, nº 427, Centro Campo Verde — MT
E-mail: amb. agricultura(QDcampoverde.mt.gov.br
Tel.: (66) 3419-2065
Responsabilidade Técnica
Elaboração: Soely Ovidio de Miranda
Profissão: Engenheira Florestal
CREA: 120004496-7/D
Endereço: Rua Pontes e Lacerda, nº889, Chácara das Uvas
Cidade: Campo Verde
Estado: Mato Grosso
CEP: 78840-000
Telefone: (066) 99932-8126
E-mail: amb. agriculturaQ)campoverde.mt.gov.br
Campo Verde — MT
Julho/2022
CIDADE EM Transformação
DADÃ
compoverde.migoubr
s6 3419-2065
1 Apresentação ............... cr eerererereerererererererererereneeeeneneceerererereraea cane raraenereneneraeneneaenes
2 Objetivo ................. lis ierrereeeeererecereecererereeaeararararererererenencana careca renerasanenenenenenseneneno
3 Histórico de Ocupação e Localização ..............eeerereneereneereeeereererenrerereerereneens
4 Levantamento dos dados in loco................seseeeeeeeeeeerereererenenenerereeeeeenenanananacenenes
5 Caracterização ambiental da área.................. ss scteeeeeeeeeeeerererenerenenecereecerereneneatenos
5.1 Caracterização da vegetação nativa
5.2 Situação da área da AEA.................. tee reeeeeeaererenenenereererarereeeerarararararereneso
6 Aspectos legais ..................ieseereeerereeeereererrerenaeeereereneerereeraerenaarareeranarrerernenaranao
7 Considerações Finais... erereseeeerererererneerererererereerenarereneneneranarararararanas
8 Referências bibliográficas .................c esses ereneeeeereneeeceneerenacenenaceaeeeeneneneaenenees
“6 3419-2065
CIDADE EM Transformação
compoverde.mt.gov.hi
UVIDOP A CIDADÃ
0800 647 2012
1 Apresentação
Foi solicitado a Secretaria Municipal de Agricultura, Regularização
Fundiária, Habitação e Meio Ambiente através do Ofício nº 190/2022/Procuradoria do
município a elaboração de Laudo técnico de situação da área pública objeto de doação
a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Campo Verde.
A área em questão foi desmembrada de uma área maior de 13.152,03 m?
delimitada como Reserva Pública | do Loteamento Jardim Campo Verde Il, conforme
a Lei Municipal Lei Nº 1455, de 16 de Março de 2009.
A Associação dos Engenheiros Agrônomos ao disposto em lei busca a
devolução da área ao poder público municipal, uma vez que não podem promover
melhorias no local.
O local encontra-se em desuso a aproximadamente três anos, a
infraestrutura existentes sofreu avarias devido o acesso de pessoas não autorizadas
e vândalos que frequentemente invadem a propriedade.
2 Objetivo
O presente Laudo Técnico tem como objetivo detalhar a situação atual de
uso e ocupação da área doada pelo município onde foi construído a sede da
Associação dos Engenheiros Agrônomos de Campo Verde, localizada no bairro
Jardim Campo Verde II.
3 Histórico de Ocupação e Localização
O Loteamento Jardim Campo Verde Il, está localizado às margens da
Rodovia BR 70, sendo acessado pela Avenida Senador Atílio Fontana, a área loteada
foi de aproximadamente 29 ha, de propriedade da empresa Miguel Humberto
Librelotto — ME.
A delimitação de áreas verde em loteamento é uma obrigatoriedade
prevista na Lei nº6.766/79 que disciplina o parcelamento de solo em perímetro urbano,
essas áreas podem ser somadas e delimitadas em locais que devem ser preservados
CIDADE EM Jrunesformação
ri Qi sé 3419-2065 | 0800647 2012 compoverdent gou br
SECRETARIA DE AGRICULTURA,
REGUI ARIZAÇÃO FUNDIÁRIA,
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
como áreas de preservação permanente ou ser um outro espaço dentro do
loteamento, que se torna um espaço público, podendo ser destinado a lazer e
recreação da população.
A Reserva Pública | do loteamento Jardim Campo Verde foi assim
determinado a partir o loteamento, sendo transferida ao poder público municipal, se
tornando um espaço público, nesse caso somada a área de preservação permanente
de um curso de água sem denominação que corta a reserva.
Assim a prefeitura desafetou uma área de 5.000,86 mº e doou a Associação
dos Engenheiros Agrônomos para que pudessem construir sua sede e espaço para
lazer dos associados, sendo o projeto de lei aprovado pela Câmara dos vereadores
da época.
Além dessa área foi doada também dentro da reserva pública espaço para
construção da sede do Instituto nacional de Seguridade Social — INSS dentro de áreas
de reserva pública totalizando 1190 m? de área, doada em 2009.
4 Levantamento dos dados in loco
No levantamento in loco, onde foram levantados os impactos ambientais
que ocorreram devido as atividades no local.
A identificação dos impactos foi feita por meio da verificação em campo,
através de medição da área, comparação de imagens disponíveis no google Earth de
diferentes anos, descrição da vegetação presente atualmente no local, obras de
engenharia que foram construídas.
Após a obtenção destas informações, procedeu-se a análise das ações e
atividades realizadas para a ocupação pela AFA. A partir do conhecimento das ações
e atividades foi possível elencar os impactos ambientais causados pela AEA e
impactos causados pelas obras de drenagem construídas no local.
5 Caracterização ambiental da área
Na imagem analisada do ano de 2005, disponível no Google Earth pode-se
observar que a área já estava antropizada, a vegetação nativa já havia sido suprimida
e havia o início de instalação de processos erosivos no local onde posteriormente foi
CIDADE EM Jhusformação
compoverd
eee
construída a sede da AEA, Figura 1. Pela mesma imagem observa-se a erosão já
estabelecida no local onde hoje está o Parque das Araras.
ura 1 — Área que foi doada para AEA em 2005, já desmatada e com início de
instalação de processos erosivos
ou
Fi
Pela dinâmica observada nas imagens constata-se que a área já estava
consolidada em 2005 antes da área ser loteada, nota-se que já havia o início de
processos erosivos no local.
A urbanização após o loteamento provavelmente agravou os processos
erosivos devido a condução de águas pluviais das ruas serem destinadas ao mesmo
ponto, resultando num processo de ravinamento ao longo do curso de água, sendo
que foi favorecido pelo relevo e tipo de solo. Atualmente ainda há a ocorrência de
erosões laminares na área, no entanto, os danos são menores.
Na imagem Maxar Technologies datada de 20/05/2011, Figura 2, visualiza-
se erosão paralela ao curso da água onde atualmente está em processo de
recuperação, provavelmente devido enxurrada trazida pela urbanização do entorno.
Nesse ano já estava construída a sede da AEA, pela imagem nota-se que foi feita a
remoção da vegetação nativa existentes na área de 0,5 ha.
CIDADE EM Transformação
a
0800 647 2012
66 3419-2065 |
SECRETA!
E AGRICULTURA,
ÇÃO FUNDI/
ÃO E MEIO AMBIENTE
REGUL
HABITAÇ
ar A
R$
Figura 1 — Área após a construção da sede da AEA, em 2011, com destaque para o aumento das
erosões no local e remoção da vegetação nativa em local onde foi retirada cascalho para ser utilizado
na construção do Parque das Araras
Na imagem CNES/AIRBUS datada de 16/03/2013, Figura 3, nota-se a
erosão paralela ao curso d'água e a permanência da AEA no local ocupando
parcialmente a área de preservação permanente, porém o restante da área a jusante
estava em recuperação com presença de vegetação embora a erosão permanecesse
no local.
Figura 3 — Local sem interferência, porém com permanência de processo erosivo em
destaque
Entre os anos de 2013 a 2018 a área permaneceu sem nenhuma
interferência antrópica, somente a área da Associação era mantida limpa conforme
CIDADE EM Transformação
ds 3419-2065 |
2RETARIA DE AGRICULTURA,
REGU IZAÇÃO FUNDIÁRIA
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
pode ser vistos nas imagens do Google Earth. Em 2019 a prefeitura municipal de
Campo Verde por meio da Secretaria de Obras construiu dentro da área do parque
que engloba as reservas pública do loteamento Jardim Campo Verde a obra de
drenagem para disciplinar a água do entorno que permeava superficialmente a área
causando erosões e carreamento de sedimento para o lago a jusante.
Essa obra iniciou dentro da área da AEA e resultou na remoção total da
vegetação nativa da área de preservação permanente do local, além disso foram
instaladas manilhas de 1,20 m de diâmetro a poucos metros abaixo do solo e
construídas duas caixas de passagem uma dentro da área e outra próxima o que limita
o uso de ocupação do local, Figura 4.
Ee Es
4B - Vista do local após as obra
4A - Erosão instalada a poucos metros da sede
da associação, ano 2019
4
4C - Caixa abaixo da sede, ano 2019 4D- Início da captação superficial no cruzamento
da Av. Santa Helena com a Rua Medianeira
CIDADE EM Transformação
compe
vs 3419-2065 |
REGULARI O FUNDIÁRIA,
| SECRETARIA DE AGRICULTURA,
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
E Eebaá Assóciábho OM
“Fhgênhefros Agkônora
4E - Em destaque cerca da AEA delimitando a área de 0,5 ha dentro da área de preservação
permanente, totalmente degradada pelo poder público para construção de obra de drenagem
5.1 Caracterização da vegetação nativa
O município Campo Verde está localizado em região que originalmente foi
recoberto pelo Bioma Cerrado e suas variações fitofisionômicas, bioma considerado
o berço de importantes nascentes.
Ao longo dos cursos d'água, nota-se uma vegetação de porta arbóreo que
se destaca na paisagem, com espécies adaptadas a ambientes alagados ou
temporariamente úmidos, destacando-se espécies como embaúba (Cecropia spp),
ingá (Inga ssp), copaíba (Copaifera langsdorffii), Guanandi (Calophyllum brasiliense
Cambess.), mulungu (Erythrina spp) dentre outras de porte mais elevado que se
diferenciam na paisagem caracterizada por formações abertas e xeromorfas (SEPLAN
2007, RADAM BRASIL, 1982).
O perímetro urbano de Campo Verde está localizada numa porção com
geomorfologia marcada pela parte superior plana, terminando em relevo de ondulado
a forte ondulado propenso a formação de erosões, nas cotas mais baixas destaca-se
formação de relevo com diferentes cotas topográficas e amplas colinas rampeadas.
As águas escoam por vales estreitos e profundos e uma densa rede de drenagens de
1º ordem, afluentes do Rio São Lourenço.
CIDADE EM Transformação
|
À
cempoverde,mi.gov,br 9
sé 3419-2065 | 0800 6472012
CIDADE -DE
CAMPO
VERDE
SECRETARIA DE AGRICULTURA,
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA,
HABIAÇ E MEIO AMBIENTE
A combinação dos fatores morfológico e pedológico local facilita os
processos erosivos naturais, que podem ser agravado pela uso e ocupação do solo,
de acordo com a ocupar ação antrópica.
Observam-se nos remanescentes vegetacionais do município a formação
savânica com presença de árvores baixas, tortuosas, com ramificações irregulares e
retorcidas, casca espessa e corticosa e, no estrato inferior presença de arbustos e
subarbustos espalhados, no período chuvoso compreendido entre os meses de
outubro a abril as camadas subarbustiva e herbácea tornam-se exuberantes, devido
ao seu rápido crescimento.
Em todo o município observam-se áreas intensamente exploradas, onde é
possível constatar os remanescentes da vegetação nativa, porém com sinais de
perturbações, oriunda de utilização da vegetação para outros fins como extração de
madeira, abertura de trilhas e estradas. Esses ambientes embora ainda contenham
espécies da vegetação primária originalmente presente, tem com composição
florística empobrecida e com estrutura alterada e descontínua ou irregular.
Face à característica pontual desse levantamento não se dispõe de dados
precisos da ocorrência da fauna, porém a fauna, que ocorre na região é típica da
região do Cerrado, que em áreas preservadas é bastante diversificada, conforme
estudos do ICMBIO (2009).
Na área onde foi construída a AEA, antes de passar pela supressão que
provavelmente aconteceu anterior ao ano de 2005, provavelmente era recoberta pela
vegetação típica de cerrado e ao longo do curso de água que abastece o lago do
Parque das Araras a mata ciliar. Pelas imagens disponíveis no Google Earth é
possível observar que esse local passou por profundas degradações tanto por
processos erosivos, quanto pela construção das obras de drenagem, tendo a
vegetação nativa totalmente descaracterizada.
5.2 Situação da área da AEA
Atualmente na área de 0,5 ha desmembrada da reserva pública do
loteamento Jardim campo Verde Il, encontra-se desprovida da vegetação nativa, no
local há um campo de futebol onde se observa plantio de grama exótica e edificações
em alvenaria da sede da Associação. O local está abandonado e as edificações
CIDADE EM Transformação
0800 647 2012
10
SECRETARIA DE AGRICULTURA,
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
ÃO E MEO AMBIENTE
sofreram ações de vândalos, não há portas, sendo comum encontrar usuários de
entorpecentes dentro do espaço.
As edificações estão distante cerca de 30 metros das nascentes que
afloram no local. Há cerca de alambrado que delimita a área, porém os portões foram
danificados e arrancados.
As espécies vegetais encontradas na área desmatada são principalmente
gramíneas como o capim colonião e a regeneração de Leucena sp, espécie exótica
invasora que impede a regeneração das espécies nativas. Na Figura 5 pode ser vista
a área delimitada em imagem do Google Earth, Maxar Technologies de maio de 2022.
Figura 5 — pa da área em imagem do Google Earth (05/2022)
6 Aspectos legais
Os danos ambientais constatados na área são contrários ao disposto na
Lei Federal nº 12.651/2012, principalmente no tocantes as áreas de preservação
permanente — APP's, Art. 3º do dispositivo. As ocupações antrópicas não respeitaram
as APPs previstas pela legislação em vigor a época da intervenção, conforme a
temporalidade da ocupação.
| Pelo código florestal como se trata de áreas de nascentes deveria ser
mantido um raio mínimo de 50 m no entorno, a edificação existente no local está a
CIDADE EM Transformação
“é 3419-2065 | 0800 6472012
cerca de 30 metros.
con
Lgovbr 11
TARIA DE AGRICULTURA,
LAÇÃO FUNDIÁRIA,
Embora o próprio Código Florestal beneficie as áreas consolidadas em área
de preservação permanente anterior a 22/07/2008, esse entendimento não deve ser
aplicado nesse caso especifico uma vez que se trata de uma área de reserva pública
que deverá manter sua função advinda da doação por consequência do loteamento.
Assim a desafetação das áreas públicas inseridas em Reservas Públicas
devem serem revistos em alguns casos no município de Campo Verde e devolver
esses espaços para destinação adequada, no caso da Reserva Pública | do
loteamento Jardim Campo Verde II, principalmente a de manter melhoria da qualidade
ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria
paisagística.
A não utilização dessas áreas atendem também ao disposto na Lei
municipal nº128/2020, Art. 44 que classifica áreas onde há APPs como Zona Especial
de Interesse Ambiental (ZEIA), segundo a lei área de preservação ambiental, com
objetivos básicos de proteger a diversidade biológica, e assegurar a sustentabilidade
do uso dos recursos naturais.
7 Considerações Finais
A área onde está a sede da Associação dos Engenheiros Agrônomos está
inserida em área de preservação permanente, embora a vegetação nativa esteja
totalmente suprimida no local;
Dentro do espaço de 0,5 ha passa tubulação de águas pluviais com
manilhamento a poucos metros abaixo do solo, o que impossibilita melhorias e
edificações no local;
A área pertence a Reserva Pública que nesse caso deve ser mantida para
finalidade especifica de melhoria da qualidade ambiental, evitar assoreamento de
recursos hídricos a jusante, minimizar a ocorrência de processos erosivos;
Situação semelhante observa-se no PSF Araras e sede do INSS, que
também estão inseridas em áreas propicias a melhoria da qualidade ambiental e de
recursos hídricos uma vez que parte das edificações estão em áreas de preservação
ideia além de estar em nr de reserva pública.
dead ISS ANA O. vor
SOEL Y OVÍDIO DE MIRAN
TEngenheira Florestal
— > EREA/MT 120004496-7/D
Portana nº 296/2019
CIDADE EM Transformação
0800 647 2012
86 3419-2065 |
12
8 Referências bibliográficas
BRASIL — Dep. Nacional de Produção Mineral. Projeto RADAMBRASIL, 1982 —
Levantamento de Recursos Naturais. Folha Cuiabá (SD-21). Rio de Janeiro.
IBGE, Biomas do Brasil, 2013. Disponível em: http//downloads.ibge.br MMA -
Ministério do Meio Ambiente - ICMBio — Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, 2009.
ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Encartes. In:
Plano de Manejo do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Chapada dos
Guimarães. 2009.
SEPLAN. Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral. Projeto de
Desenvolvimento Agroambiental do Estado de Mato Grosso — PRODEAGRO. Mato
Grosso: solos e paisagens. Cuiabá — MT. 2007.
CIDADE EM Transformação
OUVIDOR'A CIDADA
0800 647 2012
ds 3419-2065 |
CIDADE -DE
VERDE
PROJETO DE LEI Nº. 089, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
ANEXO II — Lei Municipal nº. 1455/2009
CIDADE EM Franusgormação
; 24/07/22, 08:05
https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2009/146/1455/lei-ordinaria-n-1455-2009-dispoe-sobre-a-desafetacao-e-doacao-de...
Lei Ordinária 1455 2009 de Campo Verde MT
Qleis sos
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1455, 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA
ÁREA DE TERRAS DE 5.000,86 Mº?, DA RESERVA PÚBLICA |,
DO LOTEAMENTO JARDIM CAMPO VERDE Il, À
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DE
CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar uma área de terras de 5.000,86 m?, da
Reserva Pública |, do Loteamento Jardim Campo Verde Il, Bairro Jardim Campo Verde-MT, para a
Associação dos Engenheiros Agrônomos de Campo Verde conforme se demonstra pelos memoriais
descritivos, anexo.
Parágrafo Único - A construção tratada no caput deste artigo, deverá ser iniciada em até 12 (doze)
meses e ser concluída em até 36 (trinta e seis) meses, a contar da aprovação da presente Lei, sob pena de
resolução da presente doação e reversão do referido imóvel ao Município de Campo Verde.
A doação a que se refere esta Lei é intransferível e o imóvel doado deverá ser utilizado único e
exclusivamente para os fins a que se destina.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal nº 623/99 de 15 de Setembro de 1999 e a Lei Municipal nº 1260/2007, de 16
de Março de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 18 de Fevereiro de 2009.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem ressalvas e emenda.
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume. Data Supra.
MÁRCIO MENEZES ROZA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Autor: Poder Executivo
1/2
21/07/22, 08:05 Lei Ordinária 1455 2009 de Campo Verde MT
(O anexo encontra-se disponível, ainda, no paço municipal)
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/03/2015
https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2009/146/1455/lei-ordinaria-n-1455-2009-dispoe-sobre-a-desafetacao-e-doacao-de...
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