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materia nº 213/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 213 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se realizar estudo da Lei Complementar nº 57 de 03 de julho de 2015, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação básica da rede municipal, com o objetivo de realizar emenda modificativa no § 3º do inciso III, artigo 60 para que seja pago 1/3 (um terço) de férias da remuneração correspondente ao período de 15 (quinze) dias de férias que os professores em sala de aula farão jus.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-08-15 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-08-15 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T22:11:26.868274-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 213/2022
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE 
REALIZAR ESTUDO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 57 DE 03 DE JULHO DE 
2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE 
MUNICIPAL, COM O OBJETIVO DE REALIZAR EMENDA MODIFICATIVA NO 
§ 3º DO INCISO III, ARTIGO 60 PARA QUE SEJA PAGO 1/3 (UM TERÇO) DE
FÉRIAS DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERIODO DE 15 
(QUINZE) DIAS DE FÉRIAS QUE OS PROFESSORES EM SALA DE AULA 
FARÃO JUS.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo 
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 15 de agosto de 2022.
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de alteração do PCCS dos professores municipais.
Haja vistas que conforme a Lei Municipal Complementar nº 57 de 03 de julho de 
2015, que dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação 
Básica da Rede Municipal, no Art.60, inciso I, os professores tem o direito há 45 (quarenta e cinco) 
dias anuais, de férias, de acordo com o calendário escolar e no Art.60, inciso III, § 3º Independente 
de solicitação será pago ao professor, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da 
remuneração correspondente ao período de 30 (trinta) dias férias.
Tal propositura tem por objetivo reconhecer o pagamento de 1/3 das férias sobre 
os 15 dias restantes, ficando assim a proposta de emenda: §3º Independente de solicitação será 
pago ao professor, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração 
correspondente ao período de 45 (quarenta e cinco) dias férias. 
 Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime 
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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