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materia nº 93/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.783, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4854

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição encaminhada para voto na ordem dia.
2022-08-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Pareceres Favoráveis das Comissões Temáticas Pertinentes da Câmara.
2022-08-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2022-08-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão com maioria de votos.
2022-08-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2022-08-22 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2022-08-22 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T09:24:58.201595-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 093/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 093/2022, o qual resta assim ementado: DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.783, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta legislativa visa buscar autorização legislativa para
ampliar o limite estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº. 2.783/2022, para 50% (cinquenta
por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias da despesa fixada para o corrente
exercício do Município de Campo Verde.
Diante do recebimento de receitas neste ano, faz-se necessária tal
autorização para alteração no percentual de suplementação autorizado na LOA/2022, para que o
Município consiga adequar a execução orçamentária financeira cumprindo as demandas
necessárias e essenciais para o bom funcionamento de todas as secretarias municipais.
Assim, será possível ter uma flexibilidade na execução orçamentária e
com isso guamecer os procedimentos técnicos ao orçamento municipal, de limite de
suplementação suficiente. para atender as demandas dos munícipes até o final de 2022.
2 ,
ud
(0) índice aumentado para 50% (cinquenta por cento), promove uma
/ Situação ideal para aplicar, na execução orçamentária, em linhas gerais, o referido percentual
/ adicional será utilizado para suplementações de dotações que se projetam deficitárias, como
/ despesas com a fog dé pagamento dos servidores e outras despesas de caráter continuado, a fim
/
/ de atender demaf is da administração pública, demais custas fixas e variáveis, de investimentos
|
1
OUVIDORIA CIDADÃ
66 3419-1244 | 0800647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
Diante de todo o exposto e das fundamentações elencadas, contamos
com os Nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei de elevada importância para garantir
condições técnicas para que os recursos sejam alocados nas dotações orçamentárias deficitárias
em razão do atendimento das demandas dos munícipes.
Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, compromissada e
responsável, à luz das legislações pertinentes, como a LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal, a
Lei Federal 4.320/64 e a Constituição Federal vigente.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente - o
À . N add E
“ALEXANDRE L
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação.
6 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 093, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.783, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º da Lei nº. 2.783 de 15 de
dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) das despesas fixadas
mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações
orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da
Lei 4.320/64.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
ad Gabinete. (do refeito Municipal-de Capipo Verde, Estado de Mato
N N,
Grosso e 22 de agosto de 2022, o , N
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA.
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransgormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
compoverde.mt.goml
66 3419-1244
CONTABILIDADE
Ofício nº, 015/2022/CONTABILIDADE Campo Verde - MT, 22 de agosto de 2022.
Assunto: Alteração na redação do Art. 4º da Lei 2783/2021
Prezado Senhor:
Encaminho ao Departamento Jurídico, o presente relatórios com objetivo de justificar o
Projeto de Lei que visa à ampliação do limite de Créditos Suplementares no Orçamento do
Município exercício vigente, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias e
alteração na redação do art. 4º, da Lei Municipal nº. 2783 de 15 dezembro de 2021.
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2022 diversas dotações de
despesas do Município veem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas
correspondentes necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou
seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, bem
como a utilização dos recursos de Superavit Financeiro apurados no Balanço Patrimonial do
exercício de 2020, e por Excesso de Arrecadação, conforme autorização na Lei Orçamentária.
Dada a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações nas
áreas: Educação, Saúde e Assistência Social; infraestrutura urbana e rural; serviços de limpeza e
conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais; e ainda, manutenção da folha de pagamento
dos servidores municipais, torna-se necessária a alteração do limite de suplementação, ampliando-
se para 50% (cinquenta por cento) o limite de autorização para realização de suplementações
orçamentárias.
Inicialmente foi autorizado o percentual de 30% na LOA para a realização de suplementação
orçamentária, com o presente Projeto de Lei pretende-se acrescer este percentual em 20%,
totalizando em 50% (cinquenta por cento).
Cumpre destacar que no presente exercício a administração municipal necessitou fazer
investimentos pesados como aquisição de máquina e veículos novos, conserto da frota municipal,
manutenção de estradas para escoamento da safra, pavimentação asfáltica, reajuste real dos
servidores e todos estes investimentos contribuíram para a utilização de todas as dotações
orçamentárias.
Considerando que o executivo utilizou para suplementações de dotações os recursos
provenientes do Superavit Financeiro apurados no Balanço Patrimonial, dento do limite
autorização na Lei Orçamentária nº. 2783/2021.
CIDADE EM Yranspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
s6 3419-1244 | 08006472012
CONTABILIDADE
Assim, encaminho as informações, tendo em vista que a partir deste mês já será necessário
utilizar dos limites acrescidos por este Projeto de Lei, considerando que se trata de uma matéria
técnica e de ordem legal, referente à execução orçamentária colocamos à disposição de V.Exa. a
atual equipe técnica nas áreas contábeis, da Prefeitura para maiores esclarecimentos sobre o
assunto.
Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Atenciosamente,
DAVID RODRIGUES DE ALENCA
Gerente de Contabilidade
Ao Senhor:
FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador Geral do Município de Campo Verde - MT
CIDADE EM Jranspormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
sé 3419-1244 | 0800647 2012
EE ENBRGAMENTARIA! ANUAL 2 89/202A TREE
Dotação Inicial 205.257.476,89
Dotação Atualizada 288.582.798,43
Aumento do Percentual de 30% para 50% 102.628.738,45
Total para abertura de Crédito Suplementar 20% 41,051.495,38
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS
DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO
OUTROS ELEMENTOS DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS
DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
OUTROS ELEMENTOS DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO
TOTAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 26.088,52
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS
MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00]
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - PASEP 976.035,84
(RES SECRETANAMINICIPAL DE EONCA RE FOR:
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 164.152,80
DIÁRIAS - CIVIL 10.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 1.518.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 180.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES 493.109,00]
OUTROS ELEMENTOS DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO 200.000,00]
3.514.802,10)
3,87
0,00)
Mm SECRE A EDUCAÇ] o éis
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 1.571,17,
MATERIAL DE CONSUMO 10.00:
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA .
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
OBRAS E INSTALAÇÕES
OUTROS ELEMENTOS DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO
266.371,39
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.193.719,25
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS
13.412,31
4.095.558,85
1.208.299,05
50.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
OUTROS ELEMENTOS DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO
TOTAL 6.946.440,44
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 8.188,83
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 873.405,17
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 336.853,15
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
OUTROS ELEMENTOS DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO 20.000,00
TOTAL 1.510.366,08
ESPCRRTANA MONICEAE BR OE CO MR]
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 177.835,81
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 340.891,00
OUTROS ELEMENTOS DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO 20.000,00
896.627,29
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 39.947,06]
35.545,87
6.235,11
,48
,42
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
E
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 132.024,84
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 63.466,
.205,
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
OUTROS ELEMENTOS DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.482.902,87
ÚDE ALO
|
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.775.164,46
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 92.283,05
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - PREVIVERDE 988.316,39
SERVIÇOS DE CONSULTORIA 55.238,00
MATERIAL DE CONSUMO 546.063,33
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 120.000,00
232.218,43
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 250.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 499.880,37
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLIC 270.802,95
SUBVENÇÕES SOCIAIS 4.523.255,00
SENTENÇA JUDICIAL 60.000,00
Poa
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 108.807,23
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.606,21
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 156.112,34
MATERIAL DE CONSUMO
MATERTIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
OBRAS E INSTALAÇÕES
205.866,89
251.024,01
50.000,00
836.416,68
OUTROS ELEMENTOS DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO
= RIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO À SEGUR E
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS
DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO 193.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 190.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
OUTROS ELEMENTOS DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO 20.000,00]
A MUNICIPAL DE fi o A |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4.800,07
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 174.415,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS
OUTROS DESPESAS COM MANUTENÇÃO
TOTAL
320.958,22
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS
476.632,91
13.433,38
DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 41.434,93
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 32.382,28
OUTROS ELEMENTOS DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO
TOTAL 657.701,74
TOTAL GERAL

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