GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 097/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 097/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DESAFETAR, DOAR E ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO LICITATÓRIO, PARA FINS DE PROGRAMA HABITACIONAL DO
GOVERNO FEDERAL CASA VERDE E AMARELA, GOVERNO DO ESTADO, BEM
COMO OUTROS PROGRAMAS DE INCENTIVO PARA HABITAÇÃO, REALIZADO
EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU QUALQUER OUTRA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa por intermédio deste expediente tem a
finalidade de destinar o referido imóvel a construção de unidades habitacionais, com o intuito de
atender famílias em consonância com o regramento do Programa Casa Verde Amarela do
Governo Federal, entre outros Programas de incentivo para habitação.
O imóvel objeto da presente lei possui a área total de 42.910,133M?
(quarenta e dois mil, novecentos e dez metros quadrados, e cento e trinta e três
centímetros), o quak-será destinado a programas habitacionais, garantindo assim a uma parcela
da população campoverdense o direito social à moradia.
ão se discute que o direito à moradia é uma necessidade básica de todos
Os indivíduos, e em sg entende que ele seja apenas o direito a um teto, um abrigo, tendo em
vista, que a mgtadig é Ama das condições para a subsistência, tendo ligação estreita com o direito
O direito a uma moradia adequada significa dispor de um lugar onde se
asilar, caso o deseje, com espaços adequado, segurança,
inação, ventilação, infraestrutura básica, uma situação adequada em
élação ao trabalho e o acesso aos serviços básicos, todos a um custo
razoável. (PANSIERI, SÉRGIO FLÁVIO 2008: 112).
CIDADE EM Frrusgormação.
GABINETE
DO PREFEITO
Consagrada assim como direito social, a moradia deve ser implementada
progressivamente pelo Poder Público, ao qual incumbe a adoção de
posturas que efetivamente concretizem o referido direito, realizando,
assim, além da justiça social, a justiça geral, em face dos deveres das
pessoas em relação à sociedade, corrigindo-se os excessos da autonomia
da vontade em benefício dos interesses comunitários (INÁCIO, GILSON
2002:45).
Oportuno destacar que atualmente o município de Campo Verde-MT,
possui uma alta demanda por procura de habitação, conforme cadastro realizado pela Secretaria
de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente, vez que notadamente
justifica-se o interesse público do presente Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
. =
Atenciosamenti
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frmursgormação
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 097, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR, DOAR E ALIENAR
IMÓVEL PÚBLICO, | MEDIANTE
PROCESSO LICITATÓRIO, PARA FINS
DE PROGRAMA HABITACIONAL DO
GOVERNO FEDERAL CASA VERDE E
AMARELA, GOVERNO DO ESTADO,
BEM COMO OUTROS PROGRAMAS
DE INCENTIVO PARA HABITAÇÃO,
REALIZADO EM PARCERIA COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU
QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e disponibilizar
a área pertencente ao Município de Campo Verde, a seguir descrita: Área Pública compreendida
como sendo “desmembramento nº 01, da Área Pública II, da Quadra nº 39, do Loteamento
denomindáo “RESIDENCIAL GREEN VILLE”, situado nesta cidade de Campo Verde-MT,
medido 42.910,133M? (guavemta e dois mil, novecentos e dez metros quadrados, e cento e
Quadra 39 — Desmembramento 01, Loteamento Green Ville, e
etada do Sol; deste segue confrontando com a Fazenda Morada do Sol, na distância
de 660m até o vértice AOR-M-4517, de coordenadas N 8.278.560,2900m e E
695.352.9700m; e a distância de 0,09m até o vértice P03 de coordenadas N 8.278.560,2100m e
CIDADE EM Fransgonmação
GABINETE
DO PREFEITO
E 695352,0400m; e, 52,090m até o vértice PO4 de coordenadas N 8.278.541,9900m e E
695.401,7400m; deste segue confrontando com a Rua G na distância de 3,490m até o vértice POS
de coordenadas N 8.278.538,7300m e E 695.400,5000m; deste segue confrontando com o arco
da Rua G nas seguintes distâncias: 1,860m até o vértice P06 de coordenadas N 8.278.537,7900m
e E 695.398.8900m: e 1,270m até o vértice P07 de coordenadas N 8.278.537,1300m e E
695.397,8000m; e 1,430m até o vértice PO8 de coordenadas N 8.278.536,2100m e E
695.396,7100m; e 1.540m até o vértice PO9 de coordenadas N 8.278.535,1800m e E
695.395,5600m; e 2,510m até o vértice P1IO de coordenadas N 8.278.532,8000m e E
695.394,7700m:; e 1,960m até o vértice PII de coordenadas N 8.278.530,8500m e E
695.394,5300m: e 1,420m até o vértice PI2 de coordenadas N 8.278.529,4300m e E
695.394,6400m; e 1,300m até o vértice P13 de coordenadas N 8.278.528,1800m e E
695.395,0000m: e 1.640m até o vértice P14 de coordenadas N 8.278.526,6400m e E
695.395,5500m; e 0,790m até o vértice PIS de coordenadas N 8.278.525,8600m e E
695.395,6400m; deste segue confrontando com a Rua G na distância de 98,000m até o vértice
P16 de coordenadas N 8.278.434,2100m e E 695.360,9400m; deste, segue confrontando com a
curva de acesso à Rua B, na distância de 0,940m até o vértice P17, de coordenadas N
8.278.434,1100m e E 695.360,0100m; deste segue confrontando com a Rua B na distância de
230,440m até o vértice PARO4 de coordenadas N 8.278.514,598m e E 695.144,081m; deste
segue confrontando com a Área Pública II — Quadra 32 — Desmembramento 02 — Loteamento
Green Ville na distância de 206,090m até o vértice PARO2 de coordenadas N 8.278.707,41 Im e
E 695.216,847m; deste segue confrontando com a Área Pública II — Quadra 39 —- Remanescente
Loteamento Green Ville, na distância de 177,150m até o vértice PAROI ponto inicial da
descrição deste ptrimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema U TM,
Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT.
CIDADE EM Frrspormação
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
$1º - O imóvel desafetado tem a finalidade de construção de unidades
habitacionais, com o intuito de atender famílias em consonância com o regramento do Programa
Casa Verde Amarela do Governo Federal, entre outros Programas de incentivo para habitação.
82º - O imóvel desafetado poderá ser doado e alienado no Programa Casa
Verde Amarela do Governo Federal, bem como outros Programas de incentivo para habitação.
Art. 2º. Os detalhamentos dos desmembramentos desta área serão
publicados por meio de Decreto do Poder Executivo, especificando o quantitativo de áreas e o
formato das unidades habitacionais que poderão ser construídas (vertical ou horizontal), bem
como, o afetamento de acessos.
Art. 3º. Os projetos de habitação serão desenvolvidos mediante Edital
de Chamamento Público para selecionar empresa para a elaboração dos Projetos Arquitetônicos,
bem como a construção das unidades habitacionais.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo responsável por desenvolver as ações
necessárias para a viabilização do programa aos munícipes necessitados, implementadas por
intermédio do Programa Casa Verde Amarela do Governo Federal, entre outros Programas de
incentivo para habitação.
Art. 5º. Para a implementação dos Programas Habitacionais, fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar Termo de Parceria, Convênio, Acordo, Ajuste, Cooperação ou
Congênere com o Governo do Estado de Mato Grosso e/ou Governo Federal / Caixa Econômica
Federal - CAIXA ou qualquer outra instituição financeira.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prêfeito Municipal de Cainpo Verde, Estado de Mato
setembro de 2022. PA X
“———
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Grosso, em 08 d
CIDADE EM Yazasgormação
mt.gov.br
campove
CIDADE DE
VERDE
É ia E e a
PROJETO DE LEI Nº. 097, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
ANEXO I- OFÍCIO Nº. 054/2021/SMARFHMA-DEP.
HABITAÇÃO
CIDADE EM Transformação.
Campo Verde - MT, 08 de Setembro de 2022.
OF. Nº. 054/2021- SMARFHMA — DEP. HABITAÇÃO
Exmo. Sr. o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Alexandre Lopes de Oliveira .
: Rar Protocolo: 3815/2022
Prefeito Municipal Data 08/09/2022 13:06
Interessado: (P) FLAVIO GESSER MATTEI
Setor. GABINETE DO PREFEITO - ALEXANDRE
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentamos Vossa Excelência e na oportunidade vimos solicitar a
elaboração do Projeto de Lei que visa Desafetar a área Desmembrada da Quadra 39
Área Pública Il, Green Ville, objeto da matrícula 14.581, conforme anexa.
Tal solicitação se faz necessária após tratativas em reunião com o Presidente
do MT-PAR, o Sr. Wener Santos, Prefeito Municipal Alexandre Lopes e equipe, na
qual o Município se comprometeu em providenciar a área para construção de um
Núcleo Habitacional, requisito esse primordial para assinatura do convenio.
Sem mais para o momento e certo de vossa especial atenção com urgência,
desde já agradecemos.
Atenciosamente,
CIDADE DE
VERDE
EEE e q e
PROJETO DE LEI Nº. 097, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
ANEXO II - CÓPIA DA MATRÍCULA Nº. 14.581
CIDADE EM Fransgormação.
“ coordenadas N 8.278.535,1800m
“| = coordenadas N 8.278.526,6400m
MATRÍCULA * DATA
1 ai 03/07/2020
Fica
4º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE -
Protocolo nº 74.374, do livro nº 1 às 10: Johoras do dia 25/06/2020. Matrícula nº
14.581. Data 03/07/2020. IMÓVEL; área pública compreendida como sendo o
desmembramento nº 01, da área pública Il, da quadra nº 39, do loteamento
denominado , Residencial Green Ville, situado nesta cidade de Campo Verde — MT,
medindo 42.910,133 m?, (quarenta e dois mil, novecentos e dez dentro dos seguintes
limites e confrontações : Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PARO1, de
coordenadas N 8.278.646,231m e E 695.383,098m, cravado na divisa comum entre a
Área Pública II Quadra 39 — Remanescente, Lot. Green Ville, a Área Pública II
Quadra 39 — Desmembramento 01, Lot. Green Ville e a Fazenda Morada do Sol;
deste segue confrontando com a Fazenda Morada do Sol na distância de 91,060 m até
o vértice AOR-M-4517, de coordenadas N 8.278.560,2900m e E 695.352,9700m; e a
distância de 0,09 m até o vértice P03 de coordenadas N 8.278.560,2100m e E
695.352,9400m; e 52,090 m até o vértice P0O4 de coordenadas N 8.278.541,9900m e E
695.401,7400m; deste segue confrontando com a Rua G a distância de 3,490 m até o
vértice P05 de coordenadas N 8.278.538,7300m e E 695.400,5000m; deste segue
confrontando com o arco da Rua G nas seguintes distâncias: 1,860 m até o vértice P06
» de coordenadas N 8.278.537,7900m e E 695.398,8900m; e 1,270 m até o vértice P07 de
' cbordenadas N 8.278.537,1300m e E 695.397,8000m; e 1,430 m até o vértice PO8 de
coordenadas N 8.278.536,2100m e E 695.396,7100m; e 1,540 m até o vértice P09 de
E 695.395,5600m; e 2,510 m até o vértice P10 de
E 695.394,7700m; e 1,960 m até o vértice P11 de
E 695.394,5300m; e 1,420 m até o vértice P12 de
E 695.394,6400m; e 1,300 m até o vértice P13 de
E 695.395,0000m; e 1,640 m até o vértice Pl4 de
E 695.395,5500m; e 0,790 m até o vértice P15 de
coordenadas N 8.278.525,8600m e E 695.395,6400m; deste segue confrontando com a
Rua G a distância de 98,000 m até o vértice P16 de coordenadas N 8.278.434,2100m e
E 695.360,9400m; deste, segue confrontando com a curva de acesso à rua B, a
distância de 0,940 m até o vértice P17, de coordenadas N 8.278.434,1100m e E
695.360,0100m; deste segue confrontando com a rua B a distância de 230,440 m até o
vértice PAR04 de coordenadas N 8.278.514,598m e E 695.144,081m; deste segue
confrontando com a Área Pública II Quadra 32 - Desmembramento 02 Loteamento
Green Ville a distância de 206,090 m até o vértice PAROZ de coordenadas N
8.278.707,411m e E 695.216,847m; deste segue confrontando com a Área Pública II —
Quadra 39 - Remanescente Loteamento Green Ville a distância de 177,150 m até o
vértice PARO1 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00”, fuso -
21, tendo como datum o SIRGAS2000. Esta linha poligonal fechada delimita uma
área de 42.910,1330 M2, 23333,30(quarenta e dois mil, novecentos e dez metros
quadrados e treze decímetros quadrados e trinta centímetros quadrados), conforme
mapa e memorial descritivo, assinados pelo Engenheiro Civil, Arno Schlosser,
registrado no CREA RNP nº 1713220105, e, Alvará de Desmembramento , n
170/2020, com validade até 04/05/2021, acostados nos autos do projeto competente |
cvóordenadas N 8.278.532,8000m
coordenadas N 8.278.530,8500m
coordenadas N 8.278.529,4300m
coordenadas N 8.278.528,1800m
ovo o
MATRÍCULA FLS FICHA 4
91
e Engenharia da Secretaria de Obras deste Município
inado por Maria Esther C. Jung, aqui arquivado.
CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/ME, sob nº 24.950.495/0001-88, por sua
administração, a Prefeitura Municipal, local, estabelecida na Praça dos Três Poderes,
nº 03, no loteamento e bairro Campo Real II, nesta cidade de Campo Verde — MT.
Matrícula anterior, nº 14.473, datada de 13/02/2020, deste RGI. OBS: Área esta,
avaliada por R$ 6.040.789,80. Emolumentos: Desmembramento: R$ 4.474,70 +
bertura de Matrícula: Rº 73,20, TOTAL: R$ 4.547,90. Selo nº BIY 91571. O Oficial:
(e VTC pra j
PMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE MT 4,
de à
aprovado pelo Departamento
de Campo Verde — MT, ass
CERTIFICO é dou fé que esta fotocópia é
reprodução fiel da matrícula nº 14581 do Livro
2 etem valor de Certidão de Inteiro Teor 2
Negativa de Ônus. Campo Verde-MT, 01 de Ato(s): 176 pr
setembro de 2022. Válida por 3Q dias. ) BSU 41030 R$ 24,10 4%
EEN Consulta. wma tjmtjus.bríselos
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Registro ELSABEAE
Es e +.
Osvaldo Fernandes
Oficial
= A ÓCIO
[RNANDES
: FERNANDES
| os
leva REZEM
CAMPO,
Cartório do 1.
OSVALDO FERN!
AV. BRASÍLIA, 1 040 - CENTRO - E-MAIL: SRICAMPOVERDEGIGMAIL.COM - FONE (86) 3418-2477 - CEP 78.840-000 - CAMPO VERDE - MT
e trt
CIDADE DE
VERDE
PROJETO DE LEI Nº. 097, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. —
ANEXO III - CADASTRO VIRTUAL DE DÉFICIT
HABITACIONAL
CIDADE EM Frasspormação
SECRETARIA DE AGRICULTURA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
CADASTRO DE DÉFICIT HABITACIONAL
Município de Campo Verde/MT
e Levantamento de dados realizado no ano de 2021, através do site da prefeitura.
Déficit Habitacional por
Sexo
Feminino 1.642 79,71%
Masculino 418 20,29%
2.060
= Feminino = Masculino
Déficit Habitacional por
Estado Civil
6,31% 1,31%
|
Solteiro 1.224 59,42%
Casado 421 20,44%
Amasiado 258 12,52%
Divorciado 130 6,31%
Viúvo(a) 27 1,31%
= Solteirc Casado Amasiado Divorciado = Viúvo(a) 060
CIDADE EM Franspormação
bs 3419-2065 | 0800647 201:
campoverde.mt.gov.br
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Déficit Habitacional dos moradores
com Dependentes
SECRETARIA DE AGRICULTURA
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Com Dependente
Sem Dependente
= Com Dependente = Sem Dependente
1.430 69,42%
630 30,58%
2.060
Déficit Habitacional por Tipo de
moradia
5,83% 2,52%
Alugada
Cedida
Rural
Própria
= Alugada = Cedida Rural Própria
71,07%
20,58%
5,83%
2,52%
CIDADE EM Fraspormação
0800 647 201
campoverde.mt.gov.br
CIDADE -DE
VERDE
a a E ii eim
PROJETO DE LEI Nº. 097, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
ANEXO IV - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO —
PROPOSTA 03
CIDADE EM Jransgormação
Campo Verde — MT, 08 de Setembro de 2022.
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO PROPOSTA 03
Área urbana composta pela quadra 39 do loteamento Greenville, Pertencente ao
perímetro urbano do município de Campo Verde MT, Área localizada em uma zona
Residencial sendo um perímetro irregular medindo uma área total de 42.910,133 m?
referente a seguinte matricula.
Matricula Quadra 39 M2.
14.581 Área Pública Il | 42.910,133m?
Imagem satélite: https://www.google.com.br/maps/(0)-15.55 19856,-55.1701277,15z.
CIDADE EM Jranspormação 1
campover
6 3419-2065
| 0800 647 2012
Mapa de Zoneamento do município de Campo Verde MT
ENE im
1
q ZR2-ZONA RESIDENCIAL 2
Si:
a
)
CIDADE EM Fransgormação.
6 3419-2065 | 0800647 2012
INFRAESTRUTURA
Consiste em um conjunto de elementos estruturais que impulsiona o desenvolvimento
socioeconômico de um determinado local. Tendo em vista que a área para a presente proposta
possui toda uma infraestrutura necessária para o empreendimento.
ILUMINAÇÃO
Imagem Arquivo Pessoal
PAVIMENTAÇÃO
Imagem Arquivo pessoal
CIDADE EM Jramspormação s
3419-2065 | coostraia 4 3419-2065 O 647 2012
ESCOAMENTO DE AGUAS PLUVIAIS.
Imagem Arquivo Pessoal.
Imagem Arquivo Pessoal.
CIDADE EM Jranspormação
66 3419-2065 | 0800647 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO VERDE - MT
PAÇO DOS TRÊS PODERES Nº 3
JARDIM CAMPO REAL Il
TEL: (66) 3419-12
ESTUDO DE ÁREA GREENVILLE |
Matricula: 14.581
Área: 42.910,133m?
[DESENHO
Tatiane Coelho
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO VERDE - MT
PAÇO DOS TRÊS PODERES Nº 3
JARDIM CAMPO REAL Il
TEL.: (66) 3419-1244
engenharia()campoverde.mt.gov.br
ESTUDO DE ÁREA QUADRA 39 LOTEAMENTO GREENVILLE.
PROJETO: PROJETO URBANISTICO
MATRICULA:14.581
ÁREA: 42.910,133M*
FEST.
Desenho: Tatiane Coelho
(DESENHO:
Tatiane Coelho
CIDADE -DE
VERDE
DD ii “5
PROJETO DE LEI Nº. 097, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
ANEXO V — BCI —- BOLETIM DE CADASTRO
IMOBILIÁRIO
CIDADE EM Franspormação.
H rde.mt.qov.Dt
PREFEITURA DE
CAMPO VERDE
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Dados do Imóvel
Cód. do Imóvel Inscrição Imobiliária Imune / Isento stat
" us
19545 D1.006.0039.DESM1,0001 IMUNE DE IMPOSTOS ATIVO
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade
EUA IFISSON ODUGLEN LAURINDO som DESAI 099
Complemento Bairro Cade ur
MATRICULA Nº 14.581, DESMEMBRADA DA MATRICULA Nº 14.473 RESIDENCIAL GREEN VILLE CAMPO VERDE ur
Condominio Loteamento cer
78.840-000
Distrito Setor Seção Tipo Imóvel Matricula Cartorio
CAMPO VERDE 006 + SETOR ZONA FISCAL 6 6 FERRITORIAL 14581
Dados do Proprietano
PROPRIETÁRIO CONTATO E-MAIL CPFICNPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE (66) 3419-1244 COMPRASCVEGOV.COM.BR 24.950.405/6001
LOGRADOURO Nº BAIRRO CIDADE ur CEP
PRACA DOS TRES PODERES 03 CENTRO CAMPO VERDE MT 28.840-000
COMPLEMENTO
PONTO DE REFERÊNCIA
Medidas mm
Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos
0,000 m? 0,099 2,000 0,000 0,000 0,000
Área Total Área Construída Fração L Valor Venal Territorial Valor Venal Predial Valor Venal Total
42,9]0,133m? 0,000 m? 0,0990 8.172.663,93 0,00 8.172.663,93
Valor Declarado Piscina
0,00 0,000 m?
Informações Complementares [WWW
| CADASTRADA CONFORME MATRICULA Nº 14.581, DESMEMBRADA DA MATRICULA Nº 14,473
————— Avaliações
Unidade Construção Tipo Data Construção Data Inativação Qtd. Pontos Area - mi Valor «mi
TERRENO TERRENO 09/09/2022 1! 0 42.910,133 190,4600
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos Ec.
26 - OCUPAÇÃO DO LOTE 25 - NAO CONSTRUIDO 0,00 0,000
27 - BEM IMOVEL / PATRIMO 32 - PUBLICO 0,00 0,009
29 - UTILIZAÇÃO 36 - TERRENO SEM USO 0,00 0,000
39 - LIMITACAO!COM CERCA) 42 - NAO 0,06 u,000
31 - USO DO IMOVEL(PROPRI 45 - NAO 0,c0 0,000
40 - IMUNE/ISENTO + IPTU 49 - IMUNE 0,09 o,000
41 - ISENTO - TSU 53- SIM 0,00 0,000
43 - SITUACRO 55 - MEIO DE QUADRA 0,00 0,000
44 - TOPOGRAFIA 61 - PLANO 0,00 0,000
45 - PEDOLOGIA 67 - FIRME 0,00 0,000
50 - CALCADA 7 - NAO 0,00 0,000
S5 - LANCAMENTO ENGLODBADO 140 - NAO 0,00 0,000
100 - CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRA 0,00 0,000
169 - NÃO 0,00 0,009
51 - MURADO