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materia nº 242/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 242 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de firmar parceria com o governo do estado de mato grosso, no intuito de construir Casas Populares no Município de Campo Verde-MT, através do Programa Ser Família Habitação.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-09-12 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-09-12 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-12T21:45:20.479720-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 242/2022.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE
FIRMAR PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO INTUITO DE CONSTRUIR CASAS POPULARES NO 
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, ATRAVÉS DO PROGRAMA SER
FAMÍLIA HABITAÇÃO. 
 Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal 
de Campo Verde.
 SALA DAS SESSÕES;
 Em 12 de setembro de 2022.
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA JUSCELINO NEVES DE SOUZA
 Vereadora Vereador
 
JUSTIFICATIVA
 Como é do conhecimento de nossos ilustres Pares, representamos neste 
Parlamento Municipal, a necessidade de firmar parceria com o Governo do Estado de Mato 
Grosso, no intuito de construir casas populares no Município de Campo Verde-MT, através do 
Programa Ser Família Habitação.
 As casas fazem parte do programa Ser Família Habitação e será executado 
em conjunto pelas Secretarias e Assistência Social e Infraestrutura e Logística (SINFRA), com o 
objetivo de garantir qualidade de vida e ampliar o acesso à moradia digna para a população 
vulnerável. As casas serão construídas por meio de convênio, em que o Estado irá repassar 
recursos para os municípios realizarem as obras. 
 
 Serão beneficiadas com as unidades, pessoas que pertençam a um grupo 
familiar cuja renda não ultrapasse R$ 100, tendo preferência as pessoas com menor renda. 
Também é necessário morar no município há pelo menos cinco anos e não ter sido beneficiada 
em outro programa habitacional de interesse social. O valor para a construção de cada unidade 
será de até R$ 60 mil e, além disso, cada conjunto habitacional deve ter no mínimo 10 e no máximo 
50 casas. 
 
 Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o 
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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