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materia nº 104/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO O PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNÍCIPIO, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4929

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Incluir na Ordem do Dia
2022-10-10 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2022-10-10 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2022-10-10 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2022-10-10 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-10-10 Pautada
2022-10-03 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T21:14:17.752361-03:00 Aprovado por unanimidade 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 104/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 104/2022, o qual resta assim ementado: DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE
2022 A 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A revisão anual do Plano Plurianual - PPA é medida de grande
importância para o processo de planejamento das ações governamentais e para o modelo de gestão
em vigência no Município. Abre oportunidade ao Poder Executivo para promover os necessários
ajustes e correções, com o fito de adequar o PPA às novas recomendações e prioridades do
Governo, otimizando o tempo e a execução das ações, planejando a alocação dos recursos em
consonância com a realidade fiscal e econômica do Município, Estado e do País.
Neste sentido, visa ajustar a evolução física e financeira dos programas,
maximizando a eficiência e a eficácia da atuação governamental, adequando as propostas de
despesas com base nos recursos financeiros para o exercício de 2023.
Ressalte-se que a presente revisão em nada afetará os compromissos
empenhados no cumprimento dos objetivos estabelecidos na citada Lei de aprovação do Plano
Plurianual quadriênio 2022/2025, Lei nº. 2.727, de 20 de setembro 2021.
ss 3419-1244
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
“EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação.
0800 647 2012
68 3419-1244
CIDADE -DE
PROJETO DE LEI Nº. 104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO O PLANO
PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO, PARA O
PERÍODO DE 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual 2022/2025 do
Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2023, com
fulcro com o disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais
dispositivos constitucionais e legais, em conformidade com os novos anexos apensos da
Consolidação dos Programas identificados, estruturados e Cadastrados no Plano Plurianual
2022/2025, a serem executados no exercício financeiro de 2023, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos a partir de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cam erde, Estado de Mato Grosso,
em 26 de seter
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransformação
ss 3419-1244 | 0800647 2012

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