br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

materia nº 107/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 2776/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4932

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-10-03 Proposição distribuída às comissões Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-10-03 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2022-10-03 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-10-03 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T21:26:42.693733-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 107/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 107/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2776/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa tem por objeto a revogação da legislação
em vigência, tendo em vista a notificação recomendatória nº. 08/2022 exarada pela 1º Promotoria
de Justiça Cível da Comarca de Campo Verde.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação.
PROJETO DE LEI Nº. 107, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº.
2776/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº. 2.776, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 27 de setembro d
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransformação
PROJETO DE LEI Nº. 107, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
ANEXO I —
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº. 08/2022
1º PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO VERDE
CIDADE EM Frmasgormação
12 Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Campo Verde
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N.º 08/2022
SIMP N.º 000095-005/2022
O Promotor de Justiça titular da 1º Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Campo
Verde/MT, no uso das atribuições legais e na defesa do patrimônio público e de interesses sociais
coletivos, com fulcro no artigo 129, incisos IIl e VI, da Constituição Federal, artigo 8º da Lei n.º
7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), no artigo 60, inciso VI, alínea b, artigo 61, da Lei Complementar
Estadual n.º 416/2010 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso) ',
artigo 67º e seguintes da Resolução n.º 52/2018/CSMP (Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso) e:
CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e definiu regras e procedimentos
para a escolha a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho mediante termos de colaboração, termos de fomento ou em acordos de cooperação;
CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.019/2014 estabeleceu que o Termo de Colaboração
(artigo 16) e o Termo de Fomento (artigo 17) serão precedidos de chamamento público voltado a
selecionar as organizações da sociedade civil (artigo 24), como forma de garantir a gestão pública
democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos
recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia (artigo 5º);
1 Art. 61. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
1- instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução
coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e
entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
2 Art. 67.A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público para exposição formal de razões fáticas e jurídicas
sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício
da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição,
atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
[0] Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Verde E] Telefone: (66) 3419 2400 (0) www.mpmt.mp.br
Rua Manoel Genildo de Araújo, Nº 432 1
Loteamento Campo Real 2 + Campo Verde/MT
CEP: 78.840-000
EA MPMT 1º Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Campo Verde
CONSIDERANDO as inconsistências apuradas na instrução do Inquérito Civil n.º 000095-
005/2022 em inobservância aos termos da Lei n.º 13.019/2014 pelo Município de Campo Verde/MT,
em específico à ausência de Chamamento Público para transferência de valores para as organizações
da sociedade civil (colaboração, fomento e convênio);
CONSIDERANDO que a proteção do patrimônio público compreende tanto a adoção de
medidas repressivas de responsabilização, como também o controle preventivo dos atos
administrativos;
CONSIDERANDO, por fim, a intenção do Ministério Público em garantir o estrito
cumprimento da legislação vigente e também, a regular manutenção do importantíssimo trabalho
desenvolvido pelas Organizações da Sociedade Civil de Campo Verde (conceituadas no artigo 2º, inciso
Ida Lei n.º 13.019/2014);
RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Campo Verde/MT para
que apenas promova a transferência de recursos para as organizações da sociedade civil, em
regime de colaboração, fomento, convênio ou cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, em observância ao disposto na Lei nº 13.019/2014.
REQUISITO, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação das providências adotadas sobre
os apontamentos descritos na recomendação, devendo, em caso positivo, serem acompanhadas de
documentos comprobatórios, incluindo a cientificação dos órgãos da Administração Pública municipal
e os servidores associados à celebração dos contratos, bem como os Conselhos de Políticas Pública.
A presente recomendação objetiva também a prevenção de responsabilização civil,
criminal, administrativa e constitui fundamento jurídico para a intervenção judicial com a finalidade de
responsabilização em caso de descumprimento ou omissão.
Campo Verde - MT, terça-feira, 10 de maio de 2022.
(assinatura eletrônica)
Marcelo dos Santos Alves Corrêa
Promotor de Justiça
[9] Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Verde [0] Telefone: (66) 3419 2400 (0) www.mpmt.mp.br
Rua Manoel Genildo de Araújo, Nº 432 2
Loteamento Campo Real 2 * Campo Verde/MT
CEP: 78.840-000
CIDADE DE
PROJETO DE LEI Nº. 107, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
ANEXO II - CÓPIA DA LEI Nº. 2776/2021
CIDADE EM Franspormação
27/09/2022 16:51 Lei Ordinária 2776 2021 de Campo Verde MT
as
(9) Leis
Www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.776, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AO CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz
Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
An. 1º | Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao Conselho Comunitário
de Segurança do Município de Campo Verde-MT (CONSEG), inscrito no CNPJ nº 41.999.966/0001-61, que deverá os destinar
exclusivamente para a realização à execução da obra de construção da Delegacia Municipal (Delitos Gerais), com uma sala
especializada ao atendimento à mulher, pertencente ao município de Campo Verde.
Art. 2º | Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde
comprovando os gastos em prazo não superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra.
Art.3º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, com emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/12/2021
http: :Jlleismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2021/278/27761ei-ordinaria-n-2776-2021-dispoe-sobre-a-transferencia-de-recurso.... 111

open original →