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materia nº 113/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaDISPÕE SOBREO REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4947

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição com Parecer das Comissões competentes.
2022-10-24 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T22:50:18.060052-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 113/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 113/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE O
REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE
SALDOS ORÇAMENTÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa regulamentar a Lei Orçamentária
Anual (LOA), assegurando os ajustes necessários e compatíveis para o desenvolvimento das
políticas públicas no decorrer do exercício 2023, em consonância com os parâmetros estabelecidos
no Plano de Política Anual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O prisma deste projeto de lei abrange principalmente situações futuras que
possam demandar de soluções imediatas, afim de assegurar a continuidade dos serviços públicos,
frente a necessidades não programadas ou insuficientes, assegurando assim, a aplicação do
princípio da eficiência, bem como a legislação vigente.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação
66 3419-1244 | 0800 6472012
CIDADE DE
PROJETO DE LEI Nº. 113/2022, 30 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO,
TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A
TRANSFERÊNCIA DE SALDOS
ORÇAMENTÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas fixadas
mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações
orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da
Lei federal n.º 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal
de 2023, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades, dentro do
percentual citado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete > Mato Grosso,
em 30 de setembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação
647 2012
ss 3419-1244 | O

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