MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 114/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 114/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa adequar/alterar a legislação de
regência, com fulcro no ofício nº. 129/2022 — Previverde (anexo), tendo em vista a necessidade de
reestruturação da organização funcional da autarquia em comento, concomitantemente melhor
definindo a missão de cada cargo, atualizando a justa gratificação inerente ao desempenho da
função.
Neste sentido, apresentamos o estudo de impacto orçamentário e
financeiro, demonstrando o fiel cumprimento das determinações legais, em especial os ditames do
artigo nº. 169 da Constituição Federal e Lei Complementar nº. 101/2000.
Destata-se que as despesas geradas com as gratificações para os cargos
respeitam 6s-limites impostosspara despesas com pessoal, demonstrando clara à viabilidade
Pá
Vá certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
dé, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
CIDADE EM Yransformação.
“ 3419-1244 0800 647 2012
x
ANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação
66 3419-1244
PROJETO DE LEI Nº. 114, 03 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso III, do art. 66 da Lei nº. 1.616,
de 02 de setembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 66. (...)
HI- Diretor-Executivo, com função executiva de administração superior,
Gerente de Benefício, Diretor Financeiro, Coordenador Administrativo,
Coordenador de Atendimento ao Público, Tesoureiro, Contador e
Controlador Interno.”
ica alterada a redação do $2º e $3º do artigo 68 da Lei nº. 1.616,
“6 3419-1244 0800 647 2012
SL IM DD E a
CAMPO
VERDE
Art. 3º. Fica alterada a redação do caput do artigo 72 da Lei nº. 1.61 6, de
02 de setembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 72. Compete à Diretoria Executiva do PREVIVERDE, composta
pelo Diretor Executivo, Gerente de Benefício, Diretor Financeiro,
Coordenador Administrativo, Coordenador de Atendimento ao Público,
Tesoureiro, Contador e Controlador Intemo, cujos cargos serão
remunerados, realizarem os serviços de arrecadação e aplicação dos
recursos da autarquia e de concessão dos benefícios previdenciários aos
segurados e seus dependentes, podendo contar com assessoria
especializada em cada área e, especialmente:”
Art. 4º. Fica alterada a redação do $ 1º do artigo 73 da Lei nº. 1.616, de 02
de setembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 73. (...)
$ 1º- Os cargos de Gerente de Benefício, Diretor Financeiro, Coordenador
Administrativo, Coordenador de Atendimento ao Público e Tesoureiro
serão de livre nomeação e exoneração do Diretor Executivo do
PREVIVERDE, os cargos de Contador, Controlador Interno e demais
cargos, poderão ser investidos através de concurso público, conforme art.
77, ou por Termo de Cooperação com o Executivo Municipal para que os
servidores efetivos investidos nos respectivos cargos prestem serviços de
orma “soncomitante ao Previverde, recebendo para tanto gratificação
estabelecida no anexo desta lei.”
- Fita alterada a redação do inciso I do artigo 74 da Lei nº. 1.616,
de 2 d pas$ando a vigorar com a seguinte disposição:
“XTt. 74. (...)
far os recursos do PREVIVERDE e dirigir a concessão dos
benefícios previdenciários previstos nesta Lei, com o auxílio do Gerente
de Benefícios, Diretor Financeiro, Coordenador Administrativo e
Coordenador de Atendimento ao Público, que lhe são subordinados;”
CIDADE EM Yransgormação.
A CIDADÃ
ss 3419-1244 0800 647 2012
CIDADE-DE
DO PREFEITO
Art. 6º. Fica alterada a redação do caput do artigo 75 da Lei nº. 1.61 6, de
02 de setembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 75. Compete ao Diretor Financeiro:”
Art. 7º. Fica acrescida na redação do artigo 76 da Lei nº. 1.616, de 02 de
setembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 76.(...)
VII — atendimento ao público para simulação e elaboração de
aposentadorias e pensões;
VII- RH -FOLHA DE PAGAMENTO de ativos/pensionistas/aposentados
(envio de SEFIP, DIRF, RAIS, E-SOCIAL);
IX - APLIC (aposentadoria/pensões e licitações);
X- operacionalização do sistema COMPREV (compensação
previdenciária — requerimentos junto ao INSS, municípios e estados, e
análise de pedido de compensação junto ao PREVIVERDE);
XI- envio de DPIR demonstrativo de informações previdenciárias e
repasses à SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA FEDERAL, os valores
movimentados pelo regime próprio do ente, informando o cumprimento
das obrigações previdenciárias do ente para com o seu RPPS;”
Art. 8º. Ficam acrescidos os artigos 76-A, 76-B, 76-C e 76-D na Lei nº.
1.616, de 02 de setembro de 2010, que vigorará com a seguinte disposição:
ompete ao Coordenador Administrativo:
gydimento ao público;
ualização cadastral;
Lançamento de contribuições no sistema APEPREV;
Emissão e controle de guias de recolhimento;
Operacionalização do sistema SIERDOC/ Digitalização de
documentos;
VI- Controle de arquivos (documentos e etc.)
CIDADE EM Yranspormação
E
se 3419-1244. |
GABINETE
VII- Controle PROVA DE VIDA;
VIII- Controle de assinatura de Holerites;
IX- Emissão de Carta Margem/Consignado.
X- Controle e emissão de declaração de veracidade;
Art.76-B. Compete ao Coordenador de Atendimento ao Público:
I | Atendimento ao público;
I- | Agendamento de perícias com junta médica;
WI- Atualização cadastral;
IV- Cadastro de servidores/beneficiários APEPREV;
V- Emissão de Certidão de tempo de Contribuição/Declaração de
Tempo de Contribuição;
VI- Licitações e Contratos;
VII- Pesquisas de preços/compras (processo de compra direta);
VIII- Fiscalização de Contratos/relatórios mensais;
IX- Elaboração informações Cálculo Atuarial;
X- | Almoxarifado.
Art.76-C. Compete ao Tesoureiro:
I- Efetuar o pagamento das despesas desta autarquia, assinando sempre
em conjunto com o Diretor, os cheques, ordens de pagamento, e todos os
demais do
mentos relacionados com a abertura e movimentação de
Efetuar aplicação de valores no mercado financeiro, levando em
gonsideração a aprovação do Conselho Curador e Comitê de Investimento,
assinado"sempre em conjunto com o Diretor Executivo;
CIDADE EM Frmnspormação.
ss 3419-1244
IV- Prestar contas da administração da autarquia, mensalmente,
mediante apresentação dos balancetes, e outras demonstrações,
informações dos documentos que forem solicitados;
V- Receber todas as rendas, receitas e bens de qualquer espécie da
autarquia;
Art.76-D. Compete ao Contador:
E Elaborar e organizar demonstrativos contábeis patrimonial e
financeiros;
I- | Orientar na classificação orçamentária de receita e despesas;
Hl- Elaboração das peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) do RPPS;
IV- Revisar demonstrativos contábeis;
V- Realizar escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica
ou sistemática;
VI- Prestar contas a diversos órgãos (Receita Federal, Tribunal de
Contas, Prefeitura, Câmara Municipal e afins);
VII- Analisar e realizar o fechamento dos balancetes (mensal) e dos
Balanços (anual);
VIII- Realizar e conferir os diversos lançamentos contábeis, em
consonância com as normas contábeis vigentes.
Art.76-E. Compete ao Controlador Interno:
ar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
E VIVERDE, promover a integração operacional e orientar a
s atos normativos sobre procedimentos de controle;
ribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
entos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e
apresentação dos recursos;
CIDADE EM Yransformação
68 3419-1244 0800 647 2012
CIDADE-DE
CAMPO
VERDE
Hl- Assessorar o PREVIVERDE nos aspectos relacionados com os
controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV- Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concemente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V- Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas
administrativos do PREVIVERDE, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI- Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
VII- Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial
e operacional do PREVIVERDE;
VII- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX- Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade dos processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
rônico de dados em todas as atividades do PREVIVERDE, com o
óbjetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar
o nível das informações;
I- Instruir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XII- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para
que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos
CIDADE EM Yaznspormação
0800 647 20
s6 3419-1244 | |
CIDADE -DE
ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda,
quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos,
assim que tiver conhecimentos dos mesmos;
XIII- Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomada de Contas
Especiais instauradas pelo PREVIVERDE, inclusive sobre as
determinadas pelo Tribunal de Contas o Estado;
XIV- Representar ao TCE-MT - Tribunal de Contas do Estado do Mato
Grosso - sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidade que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados
integralmente pelas medidas adotadas pelo PREVIVERDE;
xv- Emitir parecer semestral e conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pelo PREVIVERDE.”
Art. 9º, Fica alterado o anexo da Lei nº. 1.616, de 02 de setembro de 2010,
que passará à seguinte disposição:
ANEXO ,
CARGOS GRATIFICAÇÕES
Diretor Executivo 11.008,13
Gerente de Benefícios 3.418,13
Diretor Financeiro 1.601.18
Coordenador Administrativo 956,83
Coordenador de Atendimento ao Publico 956,83
Tesoureiro 1.200,00
Contador 2.500,00
Controlador Interno 1.500,00
0) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
OPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação
es 3419-1244 0800 647 2012
PROJETO DE LEINº. 114, 03 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO I-
OFÍCIO 129/2022
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ATA 07/2022- REUNIÃO CONSELHO CURADOR
CIDADE EM Yarnspormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
66 3419-1244 | |
ESTADO DE MATO GROSSO
Pt PREVIVERDE - Fundo Municipal de Previdência Social dos
PREVI ; VERDE Servidores de Campo Verde
NR. fo
Campo Verde MT, 22 de Setembro de 2022.
OF.129/2022
SENHOR PREFEITO:
Através do presente, estamos encaminhando
a Vossa Excelência, toda documentação necessária para alteração da Lei
1616/2010, da organização funcional.
Sendo o que tínhamos a apresentar,
aproveitamo-nos da oportunidade para externar-lhes e de estima e apreço.
Y Vnacê da
Qu. DÃO
Atenciosamente,
xandre Lopes de ali
alexai prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 3887/2022
Data: 22/09/2022 16:09
Interessado: (P) FUNDO MUNICIPAL DE PR...
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR Setor: GABINETE DO PREFEITO - ALEXANDRE
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA -
MD. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
NESTA.
Rua Rio de Janciro nº 427 Bairro Centro - Campo Verde Ma
Fone: 3419-1500 CEP: T$ES4U-D00
Email: previverdeacampoverdegov.br
CARGOS SITUAÇÃO ATUAL PROPOSTA
SALARIO GRATIFI. TOTAL SALARIO | GRATIFI. TOTAL
BRUTO BRUTO
Diretor Executivo 11.008,13 | 11.008,13 11.008,13 | 11.008,13
Gerente de Benefícios 3:232,59 1.740,90 | 4.973,49 | 3.232,59 | 3.418,13 | 6.650,72
Diretor Financeiro 1.580,34 | ---=====-==- 1.601.18
Coordenador Administrativo | 2.422,91 2.422,91 | 2.422,91 956,83
Coordenador de 2.399,61 2.399,61 | 2.399,61 956,83
Atendimento ao Publico
Tesoureiro 1.151,17 1,151,17 1.200,00
Contador 2.171,86 2.171,86 2.500,00
| Controlador Interno 1.500,00
Folha de Pagamento | Valor Atual | Aumento | Total | Percentual de aumento
16.072,05 5.488,70 21.560,75 34,15% +/-
Ressarcimento Salarial | 6.816,84 6.816,84 |
Total Geral 22.888,89 28.377,59
OBSERVAÇÃO:
1. Gerente de benefícios: total bruto igual ao gerente de recursos humanos da prefeitura
2. Diretor: R$ 1.601,18 - valor da gratificação igual 40% do cargo de assessor de controle e
avaliação (sec. de saúde) da prefeitura.
3. Coordenadores: R$ 956,83 — valor da gratificação igual 40% do cargo de assessor de
gabinete das secretarias da prefeitura.
*** Na Lei ALTERAR o cargo de GERENTE FINACEIRO para DIRETOR FINANCEIRO.
ATRIBUIÇÕES DA CADA CARGO:
1. DIRETOR EXECUTIVO (artigo 74, da Lei Municipal nº 1616/2010).
e Administrar os recursos do PREVIVERDE e dirigir a concessão dos benefícios previdenciários
previstos nesta Lei, com o auxílio do Gerente Financeiro e de Benefícios, que lhe são
subordinados;
e Cumprir e fazer cumprir todas as normas e orientações do Conselho Curador e do Presidente
deste, assim como as orientações do Conselho Fiscal, executando-as com presteza;
e Assinar todos os balancetes, prestação de contas e balanço anual do PREVIVERDE;
e Avaliar o desempenho do PREVIVERDE e propor ao Conselho Curador a adoção de novas
regras destinadas a aprimorar o desempenho e eficácia dos serviços autárquicos;
e Assinar convênios, acordos e contratos de ordem interna e os que forem autorizados pelo
Conselho Curador, acompanhando a sua fiel execução;
e Encaminhar ao Conselho Curador os documentos a que se refere o inciso V e VI do artigo 72;
e Prestar informações e esclarecimentos aos Conselheiros, aos membros do Conselho Fiscal, ao
Chefe do Poder Executivo e Chefe do Poder Legislativo, e submeter ao exame dos mesmos
toda a documentação do PREVIVERDE, sempre que lhe for solicitado;
e Representar a autarquia judicial e extra-judicialmente;
e Abrir concurso para provimento de cargos vagos, dentro das necessidades da autarquia,
nomeando os candidatos aprovados, com observância da Legislação vigente;
e Decidir tudo quanto diga respeito à vida funcional dos servidores da autarquia, obedecendo
às orientações e determinações do Conselho Curador;
e Prestar contas da administração da autarquia, mensalmente, mediante apresentação dos
balancetes, e outras demonstrações, informações dos documentos que forem solicitados pelo
Conselho Curador, pelo Conselho Fiscal, pelo Prefeito ou pela Câmara Municipal;
e Efetuar o ordenamento de despesas desta autarquia, assinando sempre em conjunto com o
TESOUREIRO, os cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos relacionados
com a abertura e movimentação de contas bancárias, quitações de débitos e aplicações de
valores no mercado financeiro;
e Autorizar a concessão de benefícios previstos nesta Lei;
e Autorizar as despesas da autarquia, com obediência dos procedimentos licitatórios;
e Efetuar a aplicação de valores no mercado financeiro, analisando sempre a orientação do
Conselho Curador assinando sempre em conjunto com o Tesoureiro;
e Praticar todos os demais atos de administração do PREVIVERDE;
e Nomear os integrantes da Diretoria Executiva;
e Empossar, após as indicações, os componentes dos Conselhos Curador e Fiscal do
PREVIVERDE;
2. GERENTE DE BENEFICIOS (art. 76, da Lei Municipal nº 1616/2010)
e Controlar os benefícios previdenciários previstos nesta Lei, mediante autorização do Diretor
Executivo, adotado para essa concessão todos os controles e procedimentos que se fizerem
necessários, mediante orientação do Conselho Curador;
e Entender-se com a divisão de Pessoal do Poder Executivo, Poder Legislativo, autarquias e
fundações do Município, adotando em colaboração com esses órgãos os mecanismos
necessários para uma permanente troca de informações e documentos que objetivem o fiel
cumprimento das obrigações previdenciárias pelo PREVIVERDE;
e Sugerir ao Conselho Curador a adoção de novos procedimentos de controle na concessão de
benefícios, com o objetivo de facilitar o acesso aos benefícios aos mesmos ou de evitar a
possibilidade de fraude na obtenção dos benefícios;
e Emitir os riscos eminentes, para conhecimento e analise a quem terá direito a aposentadoria
do ano seguinte para o cálculo atuarial, e consequentemente calcular a despesa;
e Prestar as informações que lhe forem solicitadas, pelos demais membros dos Conselhos
Curador e Fiscal, a qualquer tempo, exibindo-lhes quaisquer documentos relativos à
concessão de benefícios;
e Colaborar com o Diretor Executivo na elaboração de relatórios das atividades da autarquia.
INCLUIR no art. 76, essas atribuições.
* Atendimento ao público para simulação e elaboração de aposentadorias e pensões;
* RH — FOLHA DE PAGAMENTO de ativos/pensionistas/aposentados (envio de SEFIP, DIRF, RAIS,
E-SOCIAL);
e APLIC (aposentadoria/pensões e licitações);
e Operacionalização do sistema COMPREV (compensação previdenciária — requerimentos junto
ao INSS, municípios e estados, e análise de pedido de compensação junto ao PREVIVERDE);
e Envio de DPIR demonstrativo de informações previdenciárias e repasses à SECRETARIA DE
PREVIDÊNCIA FEDERAL, os valores movimentados pelo regime próprio do ente, informando o
cumprimento das obrigações previdenciárias do ente para com o seu RPPS;
3. DIRETOR FINANCEIRO (art. 75 da Lei Municipal 1616/2010, porém, MUDAR de Gerente
Financeiro para Diretor Financeiro)
e Receber todas as rendas, receitas e bens de qualquer espécie da autarquia;
e Controlar e zelar pelo patrimônio da autarquia;
e Manter atualizados os processos financeiros da autarquia;
e Providenciar os pagamentos;
e Controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados, pelos
órgãos competentes da municipalidade, e o repasse à autarquia dessas contribuições e
daquelas devidas pela Prefeitura, seus fundos e fundações e da Câmara Municipal;
e Exibir aos demais membros do Conselho Curador e Conselho Fiscal, todo e qualquer
documento financeiro, a qualquer tempo;
e Colaborar com o Diretor Executivo na elaboração de relatório das atividades da autarquia;
e Elaboração de todos os balancetes contábeis;
e Análise do patrimônio físico financeiro;
e Classificação das receitas;
e Acompanhamento dos orçamentos da Autarquia;
e Elaboração de Balanços;
e Realização de toda a documentação contábil e financeira pertinentes à apresentação e
elaboração da Autarquia; e
e Realizar o envio de informações através do sistema APLIC;
e Responsável pelas informações do LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal;
4. COORDENADOR ADMINISTRATIVO (INCLUIR na Lei Municipal nº 1616/2010 e ALTERAR o
8 1º da mencionada Lei, para incluir o cargo de coordenador administrativo)
e Atendimento ao público;
e Atualização cadastral;
e Lançamento de contribuições no sistema APEPREV;
e Emissão e controle de guias de recolhimento;
e Operacionalização do sistema SIERDOC/ Digitalização de documentos;
e Controle de arquivos (documentos etc)
e Controle PROVA DE VIDA;
e Controle de assinatura de Holerites;
e Emissão de Carta Margem/Consignado.
e Controle e emissão de declaração de veracidade;
5. COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO PUBLICO (INCLUIR na Lei Municipal nº 1616/2010
e ALTERAR o $ 1º da mencionada Lei, para incluir o cargo de coordenador administrativo)
e Atendimento ao público;
e Agendamento de perícias com junta médica;
e Atualização cadastral;
e Cadastro de servidores/beneficiários APEPREV;
e Emissão de Certidão de tempo de Contribuição/Declaração de Tempo de Contribuição;
e Licitações e Contratos;
e Pesquisas de preços/compras; (processo de compra direta);
e Fiscalização de Contratos/relatórios mensais;
e Elaboração informações Cálculo Atuarial;
e Almoxarifado
6. TESOUREIRO (INCLUIR na Lei Municipal nº 1616/2010 e alterar 888 2º, 3º e 4º do art. 68,
da Lei 1.616/2010)
e Efetuar o pagamento das despesas desta autarquia, assinando sempre em conjunto com o
DIRETOR, os cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos relacionados
com a abertura e movimentação de contas bancárias, quitações de débitos e aplicações de
valores no mercado financeiro;
e Assinar todos os balancetes, prestação de contas e balanço anual do PREVIVERDE;
e Efetuar aplicação de valores no mercado financeiro, levando em consideração a aprovação do
Conselho Curador e Comitê de Investimento, assinado sempre em conjunto com o Diretor
Executivo;
e Prestar contas da administração da autarquia, mensalmente, mediante apresentação dos
balancetes, e outras demonstrações, informações dos documentos que forem solicitados;
e Receber todas as rendas, receitas e bens de qualquer espécie da autarquia;
7. CONTADOR (INCLUIR na Lei Municipal nº 1.616/201. Não esquecer de colocar que: “O
servidor a ser nomeado para o exercício da função junto ao PREVIVERDE deverá ser
ocupante do cargo efetivo de Contador do Município de Campo Verde, recebendo para
tanto gratificação estabelecida no anexo único”. REVOGAR a Lei nº 2.119/2015)
e Elaborar e organizar demonstrativos contábeis patrimonial e financeiros
e Orientar na classificação orçamentária de receita e despesas
e Elaboração das peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) do RPPS.
e Revisar demonstrativos contábeis.
e Realizar escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática.
e Prestar contas a diversos órgãos (Receita Federal, Tribunal de Contas, Prefeitura, Câmara
Municipal etc...)
e Analisar e realizar o fechamento dos balancetes (mensal) e dos Balanços (anual).
e Realizar e conferir os diversos lançamentos contábeis, em consonância com as normas
contábeis vigentes.
8. CONTROLADOR INTERNO (INCLUIR na Lei Municipal nº 1.616/2010. Não esquecer de
colocar que: “O servidor a ser nomeado para o exercício da função junto
ao PREVIVERDE deverá ser ocupante do cargo efetivo de Controlador Interno do
Município de Campo Verde, recebendo para tanto gratificação estabelecida no anexo
único”.)
e Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do PREVIVERDE,
promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre
procedimentos de controle;
* Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e
apresentação dos recursos;
e Assessorar o PREVIVERDE nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
e Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das
atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos do PREVIVERDE, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
e Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
e Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do PREVIVERDE;
* Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
* Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade dos
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade
de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
* Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades do PREVIVERDE, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar
as rotinas e melhorar o nível das informações;
e Instruir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do
Sistema de Controle Interno;
eAlertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos
ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao
erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda,
quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assim que tiver
conhecimentos dos mesmos;
* Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomada de Constas Especiais instauradas pelo
PREVIVERDE, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas o Estado;
* Representar ao TCE-MT - Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso - sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidade que evidenciem danos ou
prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pelo PREVIVERDE;
e Emitir parecer semestral e conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo PREVIVERDE.
CARACTERÍSTICA DA PROPOSTA: Nº, 01/2022 Previverde
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Evento; Revisão da Gratificação dos Cargos de Diretor Financeiro, Coordenador Administrativo, Coordenador de Atendimento, Tesoureiro, Contador e
Controlador Interno.
PREMISSAS:
a) O proce sui as seguintes características: Eme -
UNIDADE | GRUPO DE NATUREZA DE DESPESAS. |
ÓRGÃO TIPO DEAÇÃO | |CÓDIGO DA AÇÃO PORTARIA 163/2001 E SUAS
|
ses E ndo = | ORCAMENTARIA | ALTERAÇÕES
| |
Administração Indireta Atividades Todas as ações Que proviverde 1- Pessoal é Encargos Sociais
|contemplam despesas
. 'com pessoal Ê o Eri Pa E
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO | cidade NATARERA DA | FOLHA PREVISTA PARA 2022
E | RECURSOS | DESPESA |
Todas as sub funções 3.1.00,00.00 5.162.000,00
Todas as funções que contemplam despesas com qq contemplam Gerii
pessoal despesas com pessoal
TOTAL 5.162.000,00
Fonte: Lei Orçamentária para 2022
4 Metodologia de Cálculo: Total previsto da folha de pagamento da Administração Indireta(Previverde) para o exercício de 2022
TA SR
VALOR AUMENTO,
| B- GRATIFICAÇÃO B-a=
DESCRIÇÃO DO CARGO C/H/S A GRATIFICAÇÃO (PROPOSTA) CEAUMENTO QTD VAGAS FEM PevmÊNcIA)
GRATIFICAÇÃO É |
Gerente de Benefícios I 1.740,90 341813 1.677,23 | 1 | 1.677,23
Diretor Financeiro 1.580,34 L6OLIS 20,84, ] 20,84
Coordenador Administrativo | 00 956.83 956.83 1 956,83
Coordenador de Atendimento ao Público 00 956,83 l 956,83 1 956,83
Tesoureiro LISLAT 1.200,00 48,83 ] 48,83
Contador 2.171,86 2.500,00 328,14 ] 328,14
Controlador Interno | 00 1.500,00 1.500,00 1 1.500,00
“TOTAL GERAL l 6.644,27 12.132,97 5.488,70 7,00 5.488,70
b) Despesas mensal com pessoal
DESPESA DE PESSOAL MENSAL CONSOLIDADA COM A PROPOSTA DE REAJUSTE.
FOLHA DE PAGAMENTO | VALOR
FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL COM FÉRIAS E 13º PROJETADA PARA 2022 | 387.246,81
ACRÉSCIMO NA FOLHA COM O PROPOSTA Nº 01/2022 5.488,70
(=) TOTAL DA FOLHA MENSAL APÓS AUMENTO SALARIAL I 392.735,51
€) Aumento das despesas geradas com a proposta
AUMENTO DAS DEPESAS GERADAS COM A PROPOSTA
ESPECIFICAÇÃO | +2022 I “2023; | ++2024 *+2025
FOLHA DE PAGAMENTO I 23.766,07, 77.554,23, 82.207,49, 87.139,94,
TOTAL | 23.766,07, 77.554,23) 82.207,49 87.439,94]
* Metodologia de Cálculo 1: 41.203,27 = 3.988,70 X 4,33 SET A DEZ/2022 + 13º + 1/3 de Férias)
+*Metodologia de Cálculo 2: Estimativa de reajuste de 6% (INPC) com base no Exercicio 2022.
Receita Prevista x Despesa Gerada Previverde
| ESPECIFICAÇÃO | +2022 | 442023 RS [O [2025
À. Superávit Financeiro do Exercício : : ;
Anterior(2021) | 88.010.819,88 Sem previsão Sem previsão Sem previsão
2. **Receita Corrente Liquida Prevista Il 232.052.124,29 245.975.251,15 | 255.814,261,82 266.046.832,29
3. Disponibilidade Financeira Prevista 232.052.124,29 245.975.251,75 255,814,261,82 266.046.832,29
4.*++* Despesas de pessoal gerada prevista
(atualizada) | 23.766,07 77.554,23 82.207,49 87.139,94
S.Impacto Orçamentário (item 4/2 x 100) 0,01% 0,03% 0,03% 0,03%
6. Impacto Financeiro (item 4/3 x 100) 0,01% 0,03% 0,03% 0,03%
7.Gusto Total com Aumento
Já
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**CALCULO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 009/2021 A 08/2022 REA!
DA
RECEITAS | MUNICÍPIO INDICE DE GASTO
“Tributárias o [ea 48.569,82
(Receitas de Contribuições (sociais e econômicas) [6.404.949,98
Patrimonigis a [o 7384,839,66
Industriais no | 0,90
Agropecuárias I 0,00
Serviços | 49.131,00
Transferências Correntes 229.883.904,30
Outras Receitas Correntes 1.287.790,38
(5) Deduções Receita Corrente FUNDEB | 28467.570,15
TOTAL RECEITAS CORRENTES (consolidada) " 280.291.614,99
(-) Contribuição do Regime Próprio de Previdências (Segurado da Prefeitura, Previverde)
|()) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, $ 1º, da CF) (V) 1.374.993,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA DO MUNICÍPIO (RCL) 278.916.621,99]
[GASTO COM PESSOAL REALIZADA DE 09/2021 A 08/2022-Preteitura [1 103,339.669,38 37,05%
[GASTO COM PESSOAL REALIZADA DE 09/2021 A 08/2022-Previverde 286.761,91 0,10%]
GASTO COM PESSOAL REALIZADA + AUMENTO PARA 2022 23.766,07] 0,01%]
Fonte: Demonstrativo da Receita Corrente Liquida (anexo)
REGISTRO:
Destaca-se que as despesas geradas com gratificação para os cargos acima demonstrados, respeita os limites para despesas com pessoal e sua
repercussão financeira devidamente avaliada, tudo em respeito ao que dispões o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de
2000. Os valores presentes neste estudo foram extraídos dos relatórios anexo (Demostrativo da receita corrente líquida, Demonstrativo da despesa com pessoal €
Quadro de detalhamento da despesa impactará em 0,01% da RCL para o exercício de 2022.
Campo Verde - MT, 20 de Setembro ds
Mariza dos Santo!
Diretora Executiva
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Ata 07/2022 — CONSELHO CURADOR
Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois às oito horas se
reuniram no Previverde, com endereço a Rua Rio de Janeiro nº 427 — Centro — Campo
Verde — MT, os servidores do Previverde e os membros do Conselho Curador do Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores de Campo Verde para tratar da seguinte ordem
do dia:
1. ALTERAÇÃO NO QUADRO DE SERVIDORES DO PREVIVERDE.
Compareceram: A Diretora Executiva Sra. Mariza dos Santos, Marcia Aparecida Ramos
Clementino, Adriele Mesquista de Souza Campos, Naara Zanatto Santos, Lislaine
Laurindo. A representante do Poder Executivo Shadia dos Santos Salim, o representante
do Poder Legislativo Rogério Euder Florêncio e os representantes dos segurados os
servidores: Srs. Diego Rios Leite; Carlos Roberto Pimenta; Claudinei A. Nascimento e
Valdinei Cortiana Seidel. Iniciou a reunião a Diretora Executiva do Previverde,
agradecendo a presença de todos conselheiros, e iniciou a reunião apresentando a pauta
sobre o novo quadro de servidores do Previverde, informou que existem dois cargos na
Lei do Previverde - Gerente de Benefício e Gerente Financeiro, que foi conversado com
o Prefeito e ele deu autorização para as alterações e apresentação ao conselho curador
para apreciação das alterações que deverão ser feitas, e em seguida foram
apresentados os cargos que farão parte do quadro de servidores do Previverde,
conforme tabela abaixo:
CARGOS SITUAÇÃO ATUAL PROPOSTA
SALARIO GRATIFI. TOTAL SALARIO | GRATIFI. TOTAL
BRUTO BRUTO |
Diretor Executivo 11.008,13 | 11.008,13 11.008,13 | 11.008,13 |
Gerente de Benefícios 3.232,59 1.740,90 | 4.973,49 | 3.232,59 3.418,13 6.650,72
Diretor Financeiro L 1.580,34 | --=====---- 1.601.18
Coordenador Administrativo 2.422,91 2.422,91 | 2.422,91 956,83 |
Coordenador de Atendimento 2.399,61 2.399,61 | 2.399,61 956,83 |
ao Publico
Tesoureiro 1,151,17 1,151,4:7 L 1.200,00
Contador “| 217186 | 2.171,86 2.500,00
[ Controlador Interno I | 1.500,00
Em seguida o Presidente do conselho solicitou que em virtude das alterações, sejam
realizadas palestras em cada secretaria a fim de apresentar o Previverde e sua estrutura,
bem como fazer uma explanação sobre os benefícios pagos pela previdência, parte
financeira, papel dos servidores dos cargos propostos e conselheiros.
PROJETO DE LEI Nº. 114, 03 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO II —
LEINº2119, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
CIDADE EM Yannspormação.
0800 647 2012
68 3419-1244. |
04/10/2022 15:27 Lei Ordinária 2119 2015 de Campo Verde MT
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2119, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
CRIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA CONTADOR DESIGNADO PARA
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES JUNTO AO PREVIVERDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que
a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º | Fica criada a gratificação para o exercício da função de Contador para atuar perante o Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Campo Verde/MT, autarquia municipal denominada de PREVIVERDE, passando o anexo da Lei Municipal
nº 1.616, de 02 de setembro de 2010 a vigorar de acordo com o constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A gratificação para o exercício de função que trata esta Lei será no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).
Art. O servidor a ser nomeado para o exercício da função junto ao PREVIVERDE deverá ser ocupante do cargo efetivo de
Contador do Município de Campo Verde.
Art. 3º J Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 27 de agosto de 2015.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL DO PREVIVERDE
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2015/212/2119/lei-ordinaria-n-2119-2015-cria-gratificacao-de-funcao-para-contad...
1/2
04/10/2022 15:27 Lei Ordinária 2119 2015 de Campo Verde MT
I CARGO I VENCIMENTO BASE | GRATIFICAÇÃO |TOTAL (R$) |
|=
IDIRETOR EXECUTIVO | R$ 4.474,70] 0,00/R$ 6.334,87]
j== a | rea eeeenadas paranienscastanes, I
IDIRETOR FINANCEIRO |Conforme definido em Lei| R$ 990,21/ I
I IMunicipal I I I
[==s=eseeneeomenseno =
[DIRETOR DE|Conforme definido em Lei] R$ 983,46] I
IBENEFICIO IMunicipal | I I
I I
IContTADOR conforme definido em Leil R$ 1.500,00] I
] IMunicipal ] I I
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/11/2015
https:/leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2015/212/2119/lei-ordinaria-n-2119-201 5-cria-gratificacao-de-funcao-para-contad... 2/2