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materia nº 115/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.801, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4949

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2022-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-10-25 Substituição Projeto pelo Executivo ou Ver. Lider de Governo Substituição de Projeto de Lei, por seu Autor: Executivo Municipal, através do Oficio nº 397-2022 - Gabinete, ficando o documento anterior arquivado nos arquivos da Câmara.
2022-10-10 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CAAMA, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2022-10-10 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2022-10-10 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2022-10-10 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2022-10-10 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-10-10 Pautada

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 115-A/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de 
Leis, o Projeto de Lei nº. 115-A/2022, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.801, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa adequar a legislação aprovada no 
parlamento municipal, considerando que a Lei nº 2.801/2022, que dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Especial para inclusão de Elemento de Despesa e Fonte de destinação de 
Recursos, necessita de ajuste no valor do elemento despesa de 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E 
INSTALAÇÕES, para o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), como dispõe o 
ofício nº. 561/2022 – SMPLA/CV (anexo).
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 115 -A, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 
2.801, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado para R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) o 
valor do elemento de despesa 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações, constante do artigo 1º da 
Lei nº. 2.801, de 11 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“(...)
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária Habitação e 
Meio Ambiente
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
Programa: 0008 - Gestão de Recursos Hídricos
Ação: 10041 - Perfuração de Poços Artesianos e Instalação de Rede De Distribuição de Água
Fonte de Recursos: 17010000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
Red. 436 - Valor: R$ 140.000,00
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO 
INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000000 140.000,00
TOTAL DA AÇÃO 140.000,00
(...)”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato 
Grosso, em 24 de outubro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL





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