MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 116/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 116/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.” |
A presente proposição visa a abertura de Crédito Suplementar no orçamento
vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que todas as
despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização.
Inicialmente, conforme demonstrado nas informações constantes no corpo do
Projeto de Lei, busca-se a abertura de crédito suplementar na LOA a fim de reforçar a dotação
orçamentária existente, para utilização na pasta do meio ambiente visando a manutenção do aterro
municipal.
Considerando os apontamentos e justificativas acima delineadas, torna-se
necessária a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 964.700,00 (novecentos e sessenta e quatro
mil e setecentos reais).
Ressalta-se que para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o artigo
1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso II! do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade,
elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão
do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA: E
63157675168 misaicio
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
“Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponiveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
& 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
CIDADE EM Yrousgormação
3419-1244 | 08006472
PROJETO DE LEI Nº. 116, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE
SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.
CRÉDITO
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no
corrente Exercício um Crédito Suplementar no valor de R$ 964.700,00 (novecentos e sessenta e
quatro mil e setecentos reais), na seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E
Órgão: 07 | MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE AGRICULTURA,
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E
Unidade: 001 MEIO AMBIENTE
Função: 17 SANEAMENTO
Sub-função: 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
MANUTENÇÃO DO ATERRO MUNICIPAL E
Programa: 0051 COLETA DE LIXO
| Projeto/Atividade/Ação: 20059 MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
Reduzido: 555 Ê 557
3.3.90.30.00.00 - 3.3.90.39.00.00 -
MATERIAL DE OUTROS SERVIÇOS DE
CONSUMO TERCEIROS - PESSOA
R$ 850.200,00 JURÍDICA
Elemento de Despesa: R$ 114.500,00
Fontes de recurso: 15000000000 | Recursos Não Vinculados de R$ 964.700,00
Impostos
Valor Total da Ação:
R$ 964.700,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação
disposto no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
ss 3419-1244
CIDADE EM Jranspormação
0800 647 2012
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 07 de outubro de 2022.
ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:
63157675168
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
66 3419-1244 | 0800647 2012
PROJETO DE LEI Nº. 116, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO I — OFÍCIO Nº. 483 e 073/2022/SMARFHMA
M Fransformação
se 3419-1244 0800 647 2012
Ofício Nº 483/2022- SMARFHMA Campo Verde, 05 de Outubro de 2022.
Ilmo. Senhor
Claudilei de Oliveira Borges
Secretário Municipal de Administração
Nesta
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria Suplementação, nos Reduzidos
conforme C.1 073/2022 - SMARFHMA, em anexo.
e VALOR SOLICITADO PARA COBRIR DESPESA COM AQUISIÇÃO DE GEOMEMBRANA 2MM E
GEOMEMBRANA 0,8MM PARA ATENDER A DEMANDA DA 5º TRINCHEIRA NO ATERRO
SANITÁRIO MUNICIPAL.
e VALOR SOLICITADO PARA COBRIR DESPESA COM SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA
INSTALAÇÃO DE GEOMEMBRANA 2MM E GEOMEMBRANA 0,8MM PARA ATENDER A
DEMANDA DA 52 TRINCHEIRA NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL.
Certos de contarmos com vossa especial atenção, agradecemos!
Atenciosamente
» mM
“* T ia |
TTEI
Pa áfrio Municipal de egularização Fundiária,
nte Habitação e Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protorolo: 4067/2022
Data 05/10/2022 15:18
Interessado (P) FLAVIO GESSER MATTEI
Setor: SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RH - DOCUM...
CIDADE EM Fravsgormação
OU IA AD. ,
| 0800 647 201 cai Je.mt.gov.bi
CI Nº 073/2022 - SMARFHMA
Campo Verde - MT, 05 de Outubro de 2022.
ASSUNTO: SUPLEMENTAÇÃO/EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Venho através deste, solicitar a suplementação da dotação abaixo conforme autoriza a Lei Municipal
nº: 2876 de 22 de Agosto de 2022, que dispões sobre a alteração da Lei 2783/2021 — 15 de Dezembro de
2021, Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício de 2022.
SUPLEMENTAR
CODIGO DESPESAS FONTE REC. VALOR
REDUZIDO
555 Material de Consumo 15000000000 850.200,00
557 Outros Serviços de 15000000000 114.500,00
Terceiros Pessoa-Jurídica | |
TOTAL 964.700,00
Sem mais, aproveito a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e consideração.
ATENCIOSAMENTE
, E Ei 2d -
SECRETÁRIO DE AGRIETÁTURA, REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA, HABEPAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Portaria 638/2021
AO SR.
DAVID RODRIGUES DE ALENCAR
GERENTE DE CONTABILIDADE
CIDADE EM Yrauspormação