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materia nº 117/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LOA E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4955

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-10-10 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-10-10 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-10-10 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-10-10 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2022-10-10 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-10-10 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T21:37:34.873059-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 117/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 117/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE AÇÃO,
NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Diante da necessidade de abertura do crédito adicional especial, para
inclusão de elementos de despesas e fonte de destinação de recurso específico para utilização do
montante de R$ 859.977,64 (oitocentos e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e sete reais
e sessenta e quatro centavos), a fim de custear as despesas para construção de garagem para os
ônibus da frota do transporte escolar.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade
com o inciso II! do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, serão utilizados os recursos
provenientes de excesso de arrecadação. Para tanto, imprescindível se mostra a necessidade da
abertura do crédito adicional especial nas classificações orçamentárias especificadas, conforme
consta do corpo do Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
! Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II - Os provenientes de excesso de arrecadação.
CIDADE EM Transformação
66 3419-1244 | 0800647 2012
[nn ca
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:
63157675168
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
IDADE EM Frzurspormação
s6 3419-1244 | 0800 6472012
PROJETO DE LEI Nº. 117, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO
PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.783/2021) o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 859.977,64
(oitocentos e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos),
na seguinte classificação orçamentária:
Orgão: os | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0023 TRANSPORTE ESCOLAR .
Projeto/Atividade/Ação: 10105 CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA ÔNIBUS
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES
Fontes de recurso: 15001001000 IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO Ê
Valor Total da Ação: R$ 859.977,64
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1º, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal
nº. 4.320/1964.
ss 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE EM Yranspormação
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021
(Plano Plurianual — PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 07 de outubro de 2022.
ALEXANDRE LOPES:
DE OLIVEIRA: Es
63157675168
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frausformação
66 3419-1244 | 0800 6472012
CIDADE DE
VERDE
PROJETO DE LEI Nº. 117, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO I - OFÍCIO Nº. 499/2022-SMECV
68 3419-1244 | 0800 6472012
CIDADE DE
CAMPO
VERDE
Campo Verde/MT, 05 de outubro de 2022.
OFÍCIO SMEC — Nº 499/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protorolo: 4082/2022
Ao Senhor
Data 08/10/2022 14:27
Prefeito ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Interessado: (P) SIMONI PEREIRA BORGES
Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT. Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
ASSUNTO: Abertura de Credito Especial
SENHOR PREFEITO,
Pelo presente instrumento solicitamos a abertura de Credito Especial, incluindo o Elemento de
Despesa e a Fonte de Destinação de Recursos na Lei Orçamentaria Anual - LOA/2022, Lei nº 2783/2021,
e alteração do Plano Plurianual - PPA - 2022/2025, e Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO/2022, cujo
objeto é a construção de garagem para os ônibus da frota do transporte escolar:
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0023 — Transporte Escolar
Ação: 10105 — Construção de Garagem para Ônibus
Fonte: 15001001000 — Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações...............iettemeeees R$ 859.977,64
Inciso Il — Os provenientes de excesso de arrecadação.
Justificamos que o Credito Especial, tem como objetivo custear as despesas para construção de
garagem para os ônibus da frota do transporte escolar. Esse empreendimento proporcionará um
espaço físico e estrutural adequada para atendermos a demanda dos ônibus do transporte escolar,
obtendo assim melhores condições para guardar os mesmos, bem como um espaço com rapa exclusiva
para a lavagem desses ônibus, pois hoje enfrentamos dificuldade em fazer essas lavagens, pois
contamos apenas com uma rampa para atender toda frota do município. Esse novo espaço passará a
atender também a área da manutenção, tendo em vista que hoje ocupamos e usamos o espaço da
Secretaria de Obras, e esse espaço está sendo insuficiente, pois trabalhamos com 37 ônibus,
dificultando estacionamento, manobras e segurança de transito, além desses estamos adquirindo mais
05 novos ônibus.
CIDADE EM Yransgormação
po >>>
0800 647 201
Salientamos ainda, que já fomos orientados pela Técnica de Segurança do Trabalho para
reorganizarmos o espaço dos ônibus.
Atenciosamente,
Portária N.º 356/2021
CIDADE EM Fransformação

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