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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO TEMPO PARA DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS, OBRAS, RUAS, AVENIDAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS, ALTERANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 154 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Verde – Estado de Mato Grosso, obedecidos aos princípios da Constituição Federal e nos termos da Lei Orgânica Municipal em seu
artigo 29, § 1º, § 2º:
Faz Saber, que o Soberano Plenário aprovou em dois turnos conforme determina a
Lei Orgânica do Município e a Mesa da Câmara Municipal promulga a seguinte EMENDA A LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE. Art. 1º- Fica alterado o Parágrafo Único do art. 154 da Lei Orgânica do Município de
Campo Verde-MT, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo único – Os logradouros, obras e serviços públicos só poderão receber o
nome de pessoas falecidas há, pelo menos, um ano ou de pessoas que tenham prestado relevantes
serviços públicos, com prévia autorização Legislativa. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário. SALA DAS SESSÕES
Em 06 de outubro de 2022. CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Presidente. Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA VALERINDO MARTINS SAMPAIO
1ª Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE Nº 02/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO TEMPO PARA DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS, OBRAS, RUAS, AVENIDAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS, ALTERANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 154 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT. Nobres Pares:
Submetemos ao Soberano Plenário para estudo e aprovação o Projeto de Emenda à
Lei Orgânica nº 002/2022, o qual dispõe sobre a alteração do parágrafo único do art. 154 da Lei
Orgânica do Município de Campo Verde-MT, modificando o tempo para a denominação de
logradouros, obras, ruas, avenidas e serviços municipais do município de Campo Verde – MT. A presente Emenda, tem como objetivo trazer a importância saudosista de pessoas
que desempenharam com brilhantismo, comprometimento, pioneirismo e ilibada trajetória com o
município de Campo Verde e sua sociedade de maneira nobre e vanguardista. No entanto tiveram suas vidas ceifadas e merecem a eternização como forma de
homenagem aos seus familiares e garantindo a recordação histórica do quão importante este fora
para a sociedade.O presente projeto de emenda propõe a alteração do lapso temporal entre o
falecimento e a homenagem dessas pessoas, que atualmente são de dois anos passando para um ano
para a propositura a denominação de logradouros, obras, ruas, avenidas e serviços municipais do
município de Campo Verde – MT. Diante do exposto e na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Parlamentares, pleiteamos pela aprovação do respectivo Projeto de Emenda. SALA DAS SESSÕES
Em 06 de outubro de 2022. CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Presidente. Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA VALERINDO MARTINS SAMPAIO
1ª Secretária 2º Secretário
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