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materia nº 124/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4962

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer das Comissões pertinentes.
2022-11-21 Parecer favorável da comissão
2022-10-17 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T21:16:58.924399-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 124, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato 
de Locação que tem como objeto imóvel urbano, constante de um terreno com edificação em 
alvenaria, com as seguintes características: Lote sob nº. 0001, da Quadra 000A, nº. 700, situado 
na Avenida dos Trabalhadores, bairro Bordas do Lago, perfazendo uma área de 76,22m²
(setenta e seis virgula vinte e dois metros quadrados), com a finalidade de instalação da 
Farmácia Satélite da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Verde-MT.
Art. 2°. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima 
discriminado será no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado por 
intermédio do representante legal da empresa Guilherme Mantovani Augusto Eireli, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 34.080.295/0001-75, com sede na Avenida 
Mato Grosso, n. 656, bairro Jardim Belvedere, município de Campo Verde-MT.
Art. 3º. O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos termos 
da Lei nº. 8.666/93 ou Lei nº. 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de 
valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato 
Grosso, em 14 de outubro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 124/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis 
o Projeto de Lei nº. 124/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa, limita-se a prévia e imprescindível 
autorização legislativa, nos termos do que determina a Lei Municipal nº. 1.915/2013, no sentido 
de firmar contrato de locação de imóvel urbano para a instalação de mais uma unidade da 
Farmácia Satélite da Secretaria Municipal de Saúde.
Tendo em vista o constante desenvolvimento e expansão populacional do 
município de Campo Verde. O Poder Executivo, prezando sempre pela qualidade e maior 
acesso dos munícipes a saúde, optou pela implantação de uma unidade da farmácia satélite no 
bairro Bordas do Lago.
Apresentamos nesta proposta legislativa, duas avaliações mercadológicas, que
sinalizam a compatibilidade do valor proposto em relação ao preço praticado atualmente no 
município, a considerar as especificações e localização do imóvel. A opção pelo referido 
imóvel formou-se diante do objetivo de cada vez mais, aproximar a população dos serviços
essenciais e de desenvolver políticas públicas para alcançarmos este fim.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 124, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO ÚNICO – AVALIAÇÕES MERCADOLÓGICAS PARA FINS DE LOCAÇÃO














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