MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 126/2022.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 126/2022, o qual “DISPÕE SOBRE O CUSTEIO PARCIAL DE
DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO XIII JORNADA DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO - JENPEX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa tem o objetivo fomentar a celebração da
XIII JORNADA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – promovida pelo Instituto Federal de
Educação Ciência e Tecnologia – Campus São Vicente, nos dias 10, 11 e 12 de novembro do ano
vigente, com o tema: A integração das Tecnologias na Formação Profissional.
O evento mencionado alhures é de extrema importância, vez que traz em
seu cerne estimular a aplicação de pesquisas e de inovação tecnológica, além das ações de
extensão, considerando os desafios da atualidade nos setores de produção local e regional.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 126, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O CUSTEIO PARCIAL
DE DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO
DO EVENTO XIII JORNADA DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO -
JENPEX, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, a fornecer os itens contidos
no parágrafo 1º deste artigo, para o evento denominado XIII JORNADA DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO - JENPEX, que será realizado no dia 10,11 e 12 de novembro do
exercício de 2022, pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – Campus São
Vicente.
§ 1º. Os itens autorizados a serem fornecidos:
I – Locação de 500 (quinhentas) cadeiras para os 03 (três) dias;
II – Locação de 9 (nove) caixas térmicas para os 03 (três) dias;
III – Locação de som para 01 (um) dia.
§2º – Os itens dispostos do presente artigo, serão fornecidos pela
Administração Pública, oriundos de processos licitatórios ou, excepcionalmente, por intermédio
de compra direta nos casos em que os serviços não estiverem contemplados nas atas de registro de
preço do Município de Campo Verde, limitando-se ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º. O interesse público está representado no fomento
à educação, cultura e desenvolvimento profissional no município de Campo Verde.
Art. 3º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico ou outra designada pelo chefe do executivo via Decreto.
Art. 4º. O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – Campus
São Vicente, deverá prestar contas comprovando a utilização dos itens, mediante relatório
detalhado da realização do evento, contendo anexos com comprovantes do recebimento dos itens
e relatório fotográfico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso,
em 20 de outubro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 126, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO I– OFÍCIO Nº. 253/2022- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA
E TECNOLOGIA – CAMPUS SÃO VICENTE
PROJETO DE LEI Nº. 126, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO II– Orçamento