MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 128/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 128/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A AFETAR BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição visa a afetação da Área pública, compreendida
como sendo remanescente da área pública II, da quadra nº 39, do loteamento denominado
Residencial Green Ville, situado nesta cidade de Campo Verde-MT, contendo configuração de
um polígono irregular, medindo 11.120,050M² (onze mil, cento vinte metros e zero cinquenta
centímetro quadrados), a qual será destinada ao prolongamento da Avenida Pedro Garbúgio,
instituída pela Lei nº 2.114 de 27 de agosto de 2015.
Oportuno destacar que a medida se faz necessária para que sirva de
acesso para Área Pública compreendida como sendo o desmembramento nº 01, da Área Pública
II, da Quadra nº 39, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL GREEN VILLE”, situado
nesta cidade de Campo Verde-MT, medindo 42.910,133M² (quarenta e dois mil, novecentos e
dez metros quadrados, e cento e trinta e três centímetros), onde será implantado o Programa
Habitacional, nos termos da Lei nº. 2.882, de 13 de setembro de 2022.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
AFETAR BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica afetado como bem de uso comum do povo, destinado como
implantação de via pública e autorizado o Município a permitir a construção de meio-fio,
pavimentação de calçamento do passeio público, no seguinte bem público: Área pública,
compreendida como sendo remanescente da área pública II, da quadra nº 39, do loteamento
denominado Residencial Green Ville, situado nesta cidade de Campo Verde-MT, contendo
configuração de um polígono irregular, medindo 11.120,050M² (onze mil, cento vinte metros
e zero cinquenta centímetro quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Iniciase a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.278.785,75m e E
695.108,35m, cravado na divisa da Rua Barra do Garça e da rotatória da Avenida Mato Grosso
– Setor Sul (antiga Avenida Mato Grosso); deste segue confrontando com a Rua Barra do Garças
na distância de 305,49m até o vértice P02, de coordenadas N 8.278.680,2500m e E
695.395,0400m; deste segue confrontando com a Fazenda Morada do Sol, na distância de
10,230m até o vértice AOR-M-4518, de coordenadas N 8.278.670,6000 m e E 695.391,6500m;
deste segue confrontando com a Fazenda Morada do Sol na distância de 25,830m até o vértice
PAR01 de coordenadas N 8.278.646,2310m e E 695.383,6500m; deste segue confrontando com
a Área Pública II – Quadra 39 Desmembramento 01, Loteamento Green Ville na distância de
177,150m até o vértice PAR02 de coordenadas N 8.278.707,411m e E 695.216,847m; deste
segue confrontando com a Área Pública II – Quadra 39 Desmembramento 02, Loteamento Green
Ville, na distância de 137,210m até o vértice PAR03 de coordenadas N 8.278.754,796m e E
695.088,081m; deste segue confrontando com a Avenida Mato Grosso – Setor Sul (antigamente
Avenida Mato Grosso) na distância de 3,990m até o vértice P20 de coordenadas N
8.278.758,530m e E 695.089,490m; deste segue confrontando com o arco da Avenida Mato
Grosso – Setor Sul (antigamente Avenida Mato Grosso) na distância de 0,840m até o vértice P21
de coordenadas N 8.278.759,3100m e E 695.089,8000m; e 1,150m até o vértice P22 de
coordenadas N 8.278.760,3400m e E 695.090,3200m; e 1.060m até o vértice P23 de coordenadas
N 8.278.761,1900m e E 695.090,9500m; e 1,050m até o vértice P24 de coordenadas N
8.278.761,9200m e E 695.091,7100m; e 1,290m até o vértice P25 de coordenadas N
8.278.762,6900m e E 695.092,7400m; e 3,720m até o vértice P26 de coordenadas
8.278.764,7200m e E 695.095,8600m; e 2,150m até o vértice P27 de coordenadas N
8.278.766,0300m e E 695.097,5700m; e 2,330m até o vértice P28 de coordenadas N
8.278.767,5400m e E 695.099,3400m; e 2,870m até o vértice P29 de coordenadas N
8.278.769,4800m e E 695.101,4600m; e 3,300m até o vértice P30 de coordenadas N
8.278.772,1900m e E 695.103,3500m; e 2,320m até o vértice P31 de coordenadas N
8.278.774,1400m e E 695.104,6100m; e 2,150m até o vértice P32 de coordenadas N
8.278.776,0300m e E 695.105,6400m; e 2,890m até o vértice P33 de coordenadas N
8.278.778,6800m e E 695.106,7900m; e 2,760m até o vértice P34 de coordenadas N
8.278.781,3100m e E 695.107,6300m; e 3,100m até o vértice P35 de coordenadas N
8.278.784,3400m e E 695.108,2800m; e 1,410m até o vértice P01 ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 57º00”, fuso-21, tendo como datum o SIRGAS2000. Esta linha poligonal
fechada delimita uma área de 11.120,05 (onze mil, cento e vinte metros quadrados e cinco
decímetros quadrados), conforme mapa e memorial descritivo, assinados pelo Engenheiro Civil,
Arno Schlosser, registrado no CREA RNP nº 1713220105, e, Alvará de Desmembramento nº
170/2020, com validade até 04.05.2021, acostados nos autos do processo do projeto competente,
aprovado pelo Departamento de Engenharia, da Secretaria de Obras deste Município de Campo
Verde-MT, assinado por Maria Esther C. Jung – conforme consta da matrícula nº 14.583, fls.
093 do livro nº 02, datada de 03.07.2020, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos da Comarca de Campo Verde-MT, a qual será destinada ao prolongamento da
Avenida Pedro Garbúgio (Antiga Rua Barra do Garças), instituída pela Lei nº 2.114 de 27
de agosto de 2015.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 25 de outubro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO I – OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO Nº.078/2022
PROJETO DE LEI Nº. 128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO II – MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA AFETAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº. 128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO III – LEI Nº. 2.882 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.