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materia nº 129/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.
native_id4974

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-31 Pautada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 129/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o 
Projeto de Lei nº. 129/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Suplementar no orçamento 
vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os Municípios para que todas as 
despesas sejam realizadas dentro do programa específico de contabilização.
Inicialmente, conforme demonstrado nas informações constantes no corpo do 
Projeto de Lei, busca-se a abertura de crédito suplementar na LOA a fim de reforçar a dotação 
orçamentária existente, para custear a pavimentação asfáltica de 4,06km da rodovia municipal, estrada de 
acesso entrada BR-070 à Comunidade Santo Antônio da Fartura.
Considerando os apontamentos e justificativas acima delineadas, e que para
ocorrer o pagamento dos investimentos necessários não dispomos de elemento de despesa com fonte de 
recurso prevista na LOA 2022, torna-se necessária a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 
4.119.376,35 (quatro milhões, cento e dezenove mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e cinco 
centavos), conforme informações constantes no corpo da seguinte proposta legislativa, bem como do 
ofício carreado a este projeto.
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 
1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso II1
do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade, 
elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da 
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão 
do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
PROJETO DE LEI Nº. 129, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício 
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 4.119.376,35 (quatro milhões, cento e dezenove mil,
trezentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte 
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0058 – Gestão da política de desenvolvimento rural
Ação: 10102 –PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
Fonte de Recursos: 17010000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 
2.883.563,45
Fonte de Recursos: 15000000000 – recursos próprios R$ 1.235.812,90
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 17010000000 2.883.563,45
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 15000000000 1.235.812,90
 TOTAL DA AÇÃO 4.119.376,35
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em 
conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, 
disposto no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 27 de outubro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 129, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
 
 
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 601/2022 – SMPLA/CV











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