GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda
Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº. 026/2022, o qual restou assim ementado:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta tem por objetivo acrescer uma vaga de
engenheiro agrônomo para suprir a necessidade de expediente de trabalho, uma vez que é
crescente a demanda envolvendo o cargo em tela, contexto que por si só já legitima a
criação de ao menos mais uma vaga para o aludido cargo.
Resta enfatizar que constam candidatos aprovados no concurso
público realizado por esta municipalidade no ano de 2019, aguardando para a investidura
no cargo, expressando, portanto, o respeito a diversos princípios constitucionais, entre eles,
o da impessoalidade e o da isonomia neste projeto de lei.
Por outro prisma, há de se ressaltar que a presente proposta
também dispõe sobre a alteração da tabela SP10, no sentido de readequar os vencimentos,
retirando assim a gratificação contida na Lei nº. 2.520/2019 do médico clínico geral/PSF,
ao passo que a readequação não importe em impacto financeiro orçamentário, conforme
pode ser observado na simulação carreada nesta propositura.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
cena
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA 4
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
68 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de lei complementar:
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas disposto no item 3. CARGOS DE
NÍVEL SUPERIOR do ANEXO 1 - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar
com a seguinte disposição:
(..)
NÚMERO DE CARGA HORÁRIA CÓDIGO DA TABELA
DENOMINAÇÃO
VAGAS SEMANAL SALARIAL
Engenheiro Agrônomo 2 40 SP06
Art. 2º. Fica alterada a tabela salarial de código SP10 contida no ANEXO II
— TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei
Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte
disposição:
(..)
Código da Tabela Salarial: SP10
NÍVELO1 | NÍVELOZ | NÍVELO3 | NÍVELO4 | NÍVELOS | NÍVELOS | NÍVELO? | NÍVEL OB
Até 5 anos | Até 10 anos | Até 15 anos | Até 20 anos | Até 25 anos | Até 30 anos | Até 35 anos | Até 40 anos
| 18.785,12 | 18.838,33] 18.891,54 | 18.944,76 | 18.997,98 | 19.051,18 | 19.104,41 | 19.157,64
À. 20.663,63 20.722,16 | 20.780,69 | 20.839,24 | 20.897,78 | 20.956,30 | 21.014,85 | 21.073,40
1,15 121.602,89 21.664,08 | 21.725,27 | 21.786,47 | 21.847,68 | 21.908,86 | 21.970,07 | 22.031,29
23.481,40 | 23.547,91 | 23.614,43] 23.680,95 | 23.747,48| 23.813,98 | 23.880,51 | 23.947,05
25.359,91 | 25.431,75 | 25.503,58 | 25.575,43 | 25.647,27 | 25.719,09 | 25.790,95
25.862,81
CIDADE EM Yrasspormação
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2 68 3419-1244. |
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ca tado de Mato Grosso,
em 17 de novembro de
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yrarspormação
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66 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
e ii cc e
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2022.
ANEXO 1 OFÍCIO Nº. 345/2022 - RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yranspormação
8 3419-1244 | 0800647 2012
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
campoverde.mt.gov.br
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Ofício N.º 345/2022 - Recursos Humanos
Campo Verde/MT, 03 de novembro de 2022.
Senhor(a) Procurador(a) Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projetos de Lei
alterando o Anexo Il da Lei Complementar N.º 124/2019, referente a tabela salarial
SP10, e exclusão do cargo de Médico Clinico Geral/PSF do recebimento da
gratificação disposta na Lei Ordinária N.º 2.520/2019, conforme disposto no relatório
de alterações anexo.
TT sam
Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar
Os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas.
Atenciosamente,
JÓÃO PAULO RODRIGUES RAGO
Gerente tje Gestão de Recursos Humanos
Portaria N.º 550/2021 )
Aline Pereira Prado
Supervicoriido Soraia Prado
Nº, 7252021
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR nun Gatto
FELIPE TERRA CYRINEU “Ob 1a:sohp.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CIDADE EM Faresgormação.
compoverde.mt.gowubr
8 3419-1244
0800 647 2012
ALTERAÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL/PSF
+ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2019
- Alterar a tabela salarial de código SP10 no ANEXO Il - TABELAS DE VENCIMENTO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
Código da Tabela Salarial: SP10
pd e AR E a ini
F ai N 02 | NÍvEL OS ] NÍVELO4 | NÍVELOS | NÍVELOS | NÍVELOT | NÍVELOR |
CLASSES | CoErICENTE |— -
A
Até 15 anos | Até 20 anos
18.898,33 | 18.691,54 | 1854476
[MO | 2068383] 2072216 | 2076069
115 | 2160289] 2166408 | 2172527
125 | 2348140] 2354791 | 2361443
Até 25 anos | Até 30 anos | Até 35 anos | Até 40 anos
18.997,08 | 19.051,18 | 19.104,41
2063924 | 20 897,18 | 2099530 | 21.014,85
2170647 | 2104768
[100 [uzesaz
19.157,64 |
21.073.40
2190886 | 21.970,07 | 2203129]
2381398 | 23
+
25.719,09 | 25.790,95 | 25.862.
135
+ ALTERAÇÕES NA LEI ORDINÁRIA Nº 2.520/2019
- Excluir o cargo de Médico Clínico Geral/PSF do recebimento da Gratificação disposta
na Lei, alterando o ANEXO | da referida lei, excluindo as metas e demonstrativo de
aferição para o cargo de Médico Clínico Geral/PSF.
Com a exclusão do recebimento da gratificação disposta na Lei
2.520/2019, NÃO HAVERÁ IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
na alteração da tabela salarial do cargo de Médico Clínico Geral/PSF,
como pode ser observado na Simulação anexa.
ALTERAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO
CARGO: Médico Clínico Geral/PSF
TABELA ATUAL (SP10)
NÍVEL 01 NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06
ee Até 5 anos AtéiSanos | Até20anos | Até25anos | Até 30 anos Até 40 anos
A 1,00 16.447,84 16.494,43 16.541,02 16.587,62 16.634,22 16.680,80 1672741 16.774,01
B 110 18.092,62 18.143,87 18.195,12 18.246,38 18.297,64 18.348,88 18.400,15 18.451,41
E 1,15 18.915,02 18.968,59 19.022,17 19.075,76 19.129,35 19.182,92 19.238,52 19.290,11
D 1,25 20.559,80 20.618,04 20.676,28 20.734,53 20.792,78 20.851,00 20.909,26 20.967,51
E 1,35 22.204,58 22.267,48 22.330,38 22.393,29 22.456,20 2251908 | 2258200 22.644,91 [
NOVA TABELA (SP10)
NÍVEL 01 NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06
Até5anos | AtéiDanos | Atéi5anos | Até20anos | Até25anos | AtéJ0anos | Até35anos | Até 40 anos
18.785,12 18.838,33 18.891,54 18.944,76 18.997,98 19.051,18 19.104,41 19.157,64
20.663,63 20.722,16 | 20.780,69 20.839,24 20.897,78 20.956,30 21.073,40
21.602,89 21.664,08 21.725,27 21.786,47 21.847,68 21.908,86 21.970,07 22.031,29
23.481,40 23.547,91 23.614,43 23.680,95 23.747 48 23.813,98 23.880,51
25.359,91 25.431,75 25.503,58 25.575,43 25.647,27 25.719,09 25.790,95 25.862,81
2.337,28
14,210%|
DIFERENÇA:
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
ii ra
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2022.
ANEXO II - OFÍCIO Nº. 520/2022 - SMARFHMA/CV
CIDADE EM Yrausformação.
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2
66 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br
CEI
8840-000 - Campo Verde MT
Oficio nº 520/8 MARFHMA/CV/2022
Campo Verde, 08 de novembro de 2022 |
AIC
Claudilei de Oliveira Borges
Secretário Municipal de Administração é Recursos Humanos
Prezado,
s do município de Campo Verde. Também
auxiliará nas visitas para fazermos os Títulos definitivos de propriedade, através do
Programa Titula Brasil. ;
Isso se faz neféssário Para execu
Regularização Físdiária, Habitação e
9 pb
| )) Lá Ro em mais agradeço e me coloco a disposição para esclarecimentos.
h
k
ção dos serviços na Secretaria de Agricultura, |
Meio Ambiente.
E
Secretário de Agricu ksrã, te zação Fundiária
Habit é Meio Ambiente
n Portaria 638/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 4505/2022
Data: 08/11/2022 12:48
Intorossado: (P] FLAVIO GESSER MATTE;
Setor: ADMINISTRAÇÃO - RH - DOCUMENTOS
sore enero
couro
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2022.
ANEXO II — ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
CIDADE EM Yransgormação.
campoverde.mt.gov.br
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
6 3419-1244 | 0800647 2012
SIMULAÇÃO ALTERAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO
CARGO: Médico Clínico GeratPSF
AOS | BAIA ALDACAR CADETES
us | BRUNA FRESTAS STEPS GEé;
EE
E TTRoNimarO,
cumivos qr ssa zo! [E AMIaZA?,
muaptroaa Dé sememones 12