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materia nº 134/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5011

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-11-28 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CAAMA, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-11-28 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-11-28 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL,, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-11-28 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2022-11-28 Proposição apresentada em Plenário S Preposição apresentada em plenário.
2022-11-28 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T21:46:43.105443-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 134, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no 
corrente Exercício um Crédito Suplementar no valor de R$ 360.632,08 (trezentos e sessenta mil 
seiscentos e trinta e dois reais e oito centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, 
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária 
Programa: 0024- INCENTIVO ORGANIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Ação: 10052- AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA
Fonte de Recursos: 17010000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - 
 15000000000 – Recursos não vinculados de impostos
Reduzido NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO 
INICIAL
477 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17010000000 250.000,00
476 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000000 110.632,08
 TOTAL DA AÇÃO 360.632,08
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito em conformidade com o artigo 1°, 
serão utilizados recursos conforme disposto no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 
4.320/1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 24 de novembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 134/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 134/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA 
VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os 
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de 
contabilização.
Diante da presente a necessidade de abertura de elementos de despesas 
com fonte de recurso específico para utilização do montante de R$ 360.632,08 (trezentos e 
sessenta mil seiscentos e trinta e dois reais e oito centavos), para aquisição de uma patrulha 
agrícola mecanizada, composta por um trator, grade niveladora e carreta agrícola.
Ressalta-se que o recurso em comento decorre de Emenda Parlamentar, 
que por sua vez, originou o Convênio nº. 1167/2022, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais) e R$ 110.632,08 (cento e dez mil seiscentos e trinta e dois reais e oito 
centavos) de recurso próprio, conforme segue anexo à presente propositura.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade 
com o inciso II
1
do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os recursos
já transferidos pelo Estado à esta municipalidade no dia 26 de outubro do exercício de 2022.
Para tanto, imprescindível se mostra a necessidade da abertura do crédito 
adicional especial nas classificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do 
Projeto de Lei.
 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 134, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
 
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 656/2022-SMPLA/CV














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