PROJETO DE LEI Nº. 134, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no
corrente Exercício um Crédito Suplementar no valor de R$ 360.632,08 (trezentos e sessenta mil
seiscentos e trinta e dois reais e oito centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA,
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0024- INCENTIVO ORGANIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Ação: 10052- AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA
Fonte de Recursos: 17010000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados -
15000000000 – Recursos não vinculados de impostos
Reduzido NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
477 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17010000000 250.000,00
476 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000000 110.632,08
TOTAL DA AÇÃO 360.632,08
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito em conformidade com o artigo 1°,
serão utilizados recursos conforme disposto no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 24 de novembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 134/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 134/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Diante da presente a necessidade de abertura de elementos de despesas
com fonte de recurso específico para utilização do montante de R$ 360.632,08 (trezentos e
sessenta mil seiscentos e trinta e dois reais e oito centavos), para aquisição de uma patrulha
agrícola mecanizada, composta por um trator, grade niveladora e carreta agrícola.
Ressalta-se que o recurso em comento decorre de Emenda Parlamentar,
que por sua vez, originou o Convênio nº. 1167/2022, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) e R$ 110.632,08 (cento e dez mil seiscentos e trinta e dois reais e oito
centavos) de recurso próprio, conforme segue anexo à presente propositura.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade
com o inciso II
1
do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os recursos
já transferidos pelo Estado à esta municipalidade no dia 26 de outubro do exercício de 2022.
Para tanto, imprescindível se mostra a necessidade da abertura do crédito
adicional especial nas classificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do
Projeto de Lei.
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 134, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 656/2022-SMPLA/CV