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materia nº 136/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO VIA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL PARA FINS DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS S. NORTON OLIVEIRA, NORTON OLIVEIRA FERTILIZANTES, SERGIO NORTON DE OLIVEIRA JUNIOR E SERGIO NORTON OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-12-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia, com emenda.
2022-12-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia, com emenda.
2022-12-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia, com emenda apresentada pela lider do prefeito vereadora socorro.
2022-12-21 Pautada COM PROJETO SUBSTITUTIVO 136-A DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-12-12 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2022-12-12 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2022-12-12 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2022-12-12 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2022-12-12 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-12-12 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T12:18:09.960278-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 136-A/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de 
Leis, o Projeto de Lei nº. 136-A/2022, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE O 
RECEBIMENTO VIA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL PARA FINS DE 
QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS S. NORTON OLIVEIRA, NORTON 
OLIVEIRA FERTILIZANTES, SERGIO NORTON DE OLIVEIRA JUNIOR E SERGIO 
NORTON OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A finalidade do presente Projeto de Lei, é a autorização dessa Egrégia 
Câmara de Leis para dação de imóveis em pagamento de débitos tributários de Imposto Sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, ISSQN e Honorários Advocatícios, lançados 
até o exercício de 2022, conforme extrato expedido no presente exercício, inerentes as pessoas 
do grupo econômico S. NORTON OLIVEIRA, NORTON OLIVEIRA FERTILIZANTES, 
SERGIO NORTON DE OLIVEIRA JUNIOR E SERGIO NORTON OLIVEIRA, na forma 
que autoriza o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº. 045/2014) no artigo 81, 
inciso V.
Ressalta-se que o montante devido atualizado e com desconto é de R$ 
399.568,94 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro 
centavos) conforme anexo carreado a presente propositura, tal valor fora minunciosamente 
calculado pela Administração Municipal, no entanto, a expedição do Documento de Arrecadação 
Municipal (DAM), só será realizado após a baixa no sistema dos débitos, conforme dispõe a Lei 
Complementar nº. 154/2022.
Enfatiza-se que a área a ser recebida em dação em pagamento pelo grupo 
econômico Norton é de relevante interesse municipal, uma vez que existe a necessidade do 
alargamento da via pública preexistente de 10 (dez) para 20(vinte) metros, melhor vislumbrado 
nos projetos de situação existente e situação proposta carreados a presente propositura.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 136-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO VIA 
DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL PARA 
FINS DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS 
TRIBUTÁRIOS DO GRUPO ECONÔMICO S. 
NORTON OLIVEIRA, NORTON OLIVEIRA 
FERTILIZANTES, SERGIO NORTON DE 
OLIVEIRA JUNIOR E SERGIO NORTON 
OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir débitos 
tributários constituídos de tributos municipais devidos pelas empresas S. NORTON OLIVEIRA, 
inscrita no CNPJ sob nº. 02.608.993/0001-04, NORTON OLIVEIRA FERTILIZANTES, 
inscrita no CNPJ sob nº. 11.034.541/0001-57, SERGIO NORTON DE OLIVEIRA JUNIOR, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 12.378.385/0001-04 e SERGIO NORTON DE OLIVEIRA, inscrito
no CPF sob o nº. 539.397.439-68, através de dação em pagamento do imóvel a ser desmembrado
de uma porção maior, livres de quaisquer ônus ou encargos.
Parágrafo Único - A origem dos referidos débitos tributários municipais 
que tem como sujeitos passivos as pessoas descritas no Artigo 1º desta Lei, totalizando o 
montante de R$ 399.568,94 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e 
noventa e quatro centavos).
Art. 2º. A porção do imóvel objeto da dação em pagamento é de 
propriedade da contribuinte NORTON OLIVEIRA FERTILIZANTES, com as seguintes 
qualificações:
I – Uma área de 2.905,7m² (dois mil novecentos e cinco vírgula sete 
metros quadrados) do imóvel rural, denominado Lote nº. 04-A, conforme consta da Matrícula 
nº. 15.894, fls. 120 do livro nº. 02 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da 
Comarca de Campo Verde-MT, com as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice RI-01, de coordenadas 694718,22 e Y 8276270,00; deste, segue 
confrontando com o Loteamento Industrial IV, com azimute de 116°59’05,3’’ e distância de 
20,00 m, até interceptar o vértice RI-02, deste, segue confrontando com os lotes 3, 4, 5 e 6, 
quadra 2, do Distrito Industrial II, com azimute de 200°17'12,5'' e distância de 144,87 m, até 
interceptar o vértice RI-03, deste, segue confrontando com o Loteamento Industrial III, com 
azimute de 296°51'47,4'' e distância de 20,35 m, até interceptar o vértice RI-04, deste, segue 
confrontando com a Fazenda São Francisco de Assis, lote 4-A, com azimute de 20°17'19,5'' e 
distância de 144,30 m, até interceptar o vértice RI-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e 
encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. 
Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. Porção
avaliada pelo preço médio de R$ 399.533,75 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e trinta 
e três reais e setenta e cinco centavos);
Art. 3º. Fica autorizada a amortização do crédito tributário residual de 
R$ 35,19 (trinta e cinco reais e dezenove centavos) no atual exercício ou em exercícios futuros 
para as pessoas descritas no artigo 1º da presente lei.
Art. 4º. Todas as despesas referentes à lavratura de escrituras públicas, 
desmembramentos e registros inerente a área de 2.905,7m² (dois mil novecentos e cinco vírgula 
sete metros quadrados) do referido imóvel ficarão às expensas do município de Campo 
Verde/MT.
Art. 5º. A baixa dos débitos tributários que trata a presente lei somente 
se efetivará após a formalização do registro da escritura de dação em pagamento, no respectivo 
Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo Único - A presente dação em pagamento importa em 
confissão irretratável da dívida e da responsabilidade, com renúncia da pessoa jurídica devedora 
a qualquer direito a reclamação ou recurso, na seara administrativa e judicial.
Art. 6º. Após a baixa da integralidade dos débitos tributários ora 
transacionados, será expedida a competente Certidão Negativa de Débito.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2642/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato 
Grosso, em 20 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL











































PROJETO DE LEI Nº. 136-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
ANEXO VI – Memorial descritivo e Mapas da situação atual e 
situação proposta 
Pág. 1/1
MEMORIAL DESCRITIVO 
Área: 2.905,7 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RI-01, de coordenadas 694718,22 e Y 
8276270,00; deste, segue confrontando com o Loteamento Industrial IV, com azimute de 
116°59’05,3’’ e distância de 20,00 m, até interceptar o vértice RI-02, deste, segue 
confrontando com os lotes 3, 4, 5 e 6, quadra 2, do Distrito Industrial II, com azimute de 
200°17'12,5'' e distância de 144,87 m, até interceptar o vértice RI-03, deste, segue 
confrontando com o Loteamento Industrial III, com azimute de 296°51'47,4'' e distância de 
20,35 m, até interceptar o vértice RI-04, deste, segue confrontando com a Fazenda São 
Francisco de Assis, lote 4-A, com azimute de 20°17'19,5'' e distância de 144,30 m, até 
interceptar o vértice RI-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas 
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se 
representadas no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os 
azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. 
TABELA DE VÉRTICES 
Vértice Azimute Distância Longitude (X) Latitude (Y) 
RI-1 116°59'05,3'' 20,00 m 694718,22 8276270,00 
RI-2 200°17'12,5'' 144,87 m -- -- 
RI-3 296°51'47,4'' 20,35 m -- -- 
RI-4 20°17'19,5'' 144,30 m -- -- 
Observação: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
 12 de dezembro de 2022. 
__________________________________________
RUBENS ANUNCIAÇÃO JUNIOR 
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 
Matrícula 15894
Passagem de Servidão
Legenda
Matrícula 15894
Área de Interesse - 2.905,70 m²
Legenda

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