MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 136-A/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis, o Projeto de Lei nº. 136-A/2022, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE O
RECEBIMENTO VIA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL PARA FINS DE
QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS S. NORTON OLIVEIRA, NORTON
OLIVEIRA FERTILIZANTES, SERGIO NORTON DE OLIVEIRA JUNIOR E SERGIO
NORTON OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A finalidade do presente Projeto de Lei, é a autorização dessa Egrégia
Câmara de Leis para dação de imóveis em pagamento de débitos tributários de Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, ISSQN e Honorários Advocatícios, lançados
até o exercício de 2022, conforme extrato expedido no presente exercício, inerentes as pessoas
do grupo econômico S. NORTON OLIVEIRA, NORTON OLIVEIRA FERTILIZANTES,
SERGIO NORTON DE OLIVEIRA JUNIOR E SERGIO NORTON OLIVEIRA, na forma
que autoriza o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº. 045/2014) no artigo 81,
inciso V.
Ressalta-se que o montante devido atualizado e com desconto é de R$
399.568,94 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro
centavos) conforme anexo carreado a presente propositura, tal valor fora minunciosamente
calculado pela Administração Municipal, no entanto, a expedição do Documento de Arrecadação
Municipal (DAM), só será realizado após a baixa no sistema dos débitos, conforme dispõe a Lei
Complementar nº. 154/2022.
Enfatiza-se que a área a ser recebida em dação em pagamento pelo grupo
econômico Norton é de relevante interesse municipal, uma vez que existe a necessidade do
alargamento da via pública preexistente de 10 (dez) para 20(vinte) metros, melhor vislumbrado
nos projetos de situação existente e situação proposta carreados a presente propositura.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 136-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO VIA
DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL PARA
FINS DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS DO GRUPO ECONÔMICO S.
NORTON OLIVEIRA, NORTON OLIVEIRA
FERTILIZANTES, SERGIO NORTON DE
OLIVEIRA JUNIOR E SERGIO NORTON
OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir débitos
tributários constituídos de tributos municipais devidos pelas empresas S. NORTON OLIVEIRA,
inscrita no CNPJ sob nº. 02.608.993/0001-04, NORTON OLIVEIRA FERTILIZANTES,
inscrita no CNPJ sob nº. 11.034.541/0001-57, SERGIO NORTON DE OLIVEIRA JUNIOR,
inscrita no CNPJ sob o nº. 12.378.385/0001-04 e SERGIO NORTON DE OLIVEIRA, inscrito
no CPF sob o nº. 539.397.439-68, através de dação em pagamento do imóvel a ser desmembrado
de uma porção maior, livres de quaisquer ônus ou encargos.
Parágrafo Único - A origem dos referidos débitos tributários municipais
que tem como sujeitos passivos as pessoas descritas no Artigo 1º desta Lei, totalizando o
montante de R$ 399.568,94 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e
noventa e quatro centavos).
Art. 2º. A porção do imóvel objeto da dação em pagamento é de
propriedade da contribuinte NORTON OLIVEIRA FERTILIZANTES, com as seguintes
qualificações:
I – Uma área de 2.905,7m² (dois mil novecentos e cinco vírgula sete
metros quadrados) do imóvel rural, denominado Lote nº. 04-A, conforme consta da Matrícula
nº. 15.894, fls. 120 do livro nº. 02 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da
Comarca de Campo Verde-MT, com as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice RI-01, de coordenadas 694718,22 e Y 8276270,00; deste, segue
confrontando com o Loteamento Industrial IV, com azimute de 116°59’05,3’’ e distância de
20,00 m, até interceptar o vértice RI-02, deste, segue confrontando com os lotes 3, 4, 5 e 6,
quadra 2, do Distrito Industrial II, com azimute de 200°17'12,5'' e distância de 144,87 m, até
interceptar o vértice RI-03, deste, segue confrontando com o Loteamento Industrial III, com
azimute de 296°51'47,4'' e distância de 20,35 m, até interceptar o vértice RI-04, deste, segue
confrontando com a Fazenda São Francisco de Assis, lote 4-A, com azimute de 20°17'19,5'' e
distância de 144,30 m, até interceptar o vértice RI-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S.
Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. Porção
avaliada pelo preço médio de R$ 399.533,75 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e trinta
e três reais e setenta e cinco centavos);
Art. 3º. Fica autorizada a amortização do crédito tributário residual de
R$ 35,19 (trinta e cinco reais e dezenove centavos) no atual exercício ou em exercícios futuros
para as pessoas descritas no artigo 1º da presente lei.
Art. 4º. Todas as despesas referentes à lavratura de escrituras públicas,
desmembramentos e registros inerente a área de 2.905,7m² (dois mil novecentos e cinco vírgula
sete metros quadrados) do referido imóvel ficarão às expensas do município de Campo
Verde/MT.
Art. 5º. A baixa dos débitos tributários que trata a presente lei somente
se efetivará após a formalização do registro da escritura de dação em pagamento, no respectivo
Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo Único - A presente dação em pagamento importa em
confissão irretratável da dívida e da responsabilidade, com renúncia da pessoa jurídica devedora
a qualquer direito a reclamação ou recurso, na seara administrativa e judicial.
Art. 6º. Após a baixa da integralidade dos débitos tributários ora
transacionados, será expedida a competente Certidão Negativa de Débito.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2642/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 20 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 136-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
ANEXO VI – Memorial descritivo e Mapas da situação atual e
situação proposta
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MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 2.905,7 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RI-01, de coordenadas 694718,22 e Y
8276270,00; deste, segue confrontando com o Loteamento Industrial IV, com azimute de
116°59’05,3’’ e distância de 20,00 m, até interceptar o vértice RI-02, deste, segue
confrontando com os lotes 3, 4, 5 e 6, quadra 2, do Distrito Industrial II, com azimute de
200°17'12,5'' e distância de 144,87 m, até interceptar o vértice RI-03, deste, segue
confrontando com o Loteamento Industrial III, com azimute de 296°51'47,4'' e distância de
20,35 m, até interceptar o vértice RI-04, deste, segue confrontando com a Fazenda São
Francisco de Assis, lote 4-A, com azimute de 20°17'19,5'' e distância de 144,30 m, até
interceptar o vértice RI-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os
azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM.
TABELA DE VÉRTICES
Vértice Azimute Distância Longitude (X) Latitude (Y)
RI-1 116°59'05,3'' 20,00 m 694718,22 8276270,00
RI-2 200°17'12,5'' 144,87 m -- --
RI-3 296°51'47,4'' 20,35 m -- --
RI-4 20°17'19,5'' 144,30 m -- --
Observação:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
12 de dezembro de 2022.
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RUBENS ANUNCIAÇÃO JUNIOR
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
Matrícula 15894
Passagem de Servidão
Legenda
Matrícula 15894
Área de Interesse - 2.905,70 m²
Legenda