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materia nº 138/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.
native_id5042

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-12-12 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-12-12 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-12-12 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-12-12 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2022-12-12 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-12-12 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T22:43:06.511646-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 138/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 138/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE.”
A presente proposição visa a abertura de Crédito Suplementar no 
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os 
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de 
contabilização.
Inicialmente, conforme demonstrado nas informações constantes no 
corpo do Projeto de Lei, busca-se a abertura de crédito suplementar na LOA a fim de reforçar a 
dotação orçamentária existente, para utilização na pasta do meio ambiente visando a manutenção 
do aterro municipal. 
Considerando os apontamentos e justificativas acima delineadas, torna￾se necessária a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 2.279.504,58 (dois milhões e 
duzentos e setenta e nove mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
Ressalta-se que para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o 
artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso I, II e III1 do §1º do artigo 43 da Lei 
Federal n°. 4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados 
em Lei;
PROJETO DE LEI Nº. 138, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE. 
 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no 
corrente Exercício um Crédito Suplementar no valor de R$ 2.279.504,58 (dois milhões duzentos 
e setenta e nove mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), na seguinte 
classificação orçamentária:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0013 - Ensino Fundamental
Ação: 20022 - MANUTENÇÃO E ENGARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Fonte de Recursos: 15001001000 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
149 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001001000 537.460,52
 TOTAL DA AÇÃO 537.460,52
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil 
Programa: 0011 - Educação Infantil
Ação: 20173 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE-ESCOLA
Fonte de Recursos: 15001001000 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
128 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001001000 154.441,63
 TOTAL DA AÇÃO 154.441,63
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0018 - Manutenção de Logradouros Públicos Praças e Áreas de Lazer
Ação: 20050 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Fonte de Recursos: 27510000000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 
 
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
1632 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 27510000000 100.000,00
1793 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 27510000000 330.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 430.000,00
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0032 - GESTÃO DO SUS
Ação: 20103 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
703 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002000 70.049,49
704 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002000 610.539,36
705 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002000 28.938,81
1204 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002000 61.158,07
 TOTAL DA AÇÃO 770.685,73
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0033 - ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 20106 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF'S
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
755 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002000 466.788,99
758 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002000 139.629,44
 TOTAL DA AÇÃO 606.418,43
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0033 - ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 20107 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
782 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002000 115.831,28
784 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002000 22.842,20
 TOTAL DA AÇÃO 138.673,48
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0034 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Ação: 20110 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
853 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002000 99.298,27
 TOTAL DA AÇÃO 99.298,27
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0034 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Ação: 20112- MANUTENÇÃO DO LABORATORIO MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
877 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002000 25.002,45
878 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002000 65.664,70
 TOTAL DA AÇÃO 90.667,15
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0036 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Ação: 20121- MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
1003 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002000 52.836,73
1294 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 16000000000 90.924,79
 TOTAL DA AÇÃO 143.761,52
Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 
1º, serão utilizados recursos resultantes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, os provenientes de excesso de arrecadação e os resultantes de anulação parcial 
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, dispostos nos 
incisos I, II e III do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, das seguintes classificações:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0013 - Ensino Fundamental
Ação: 20022 - MANUTENÇÃO E ENGARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Fonte de Recursos: 15001001000 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
150 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001001000 691.902,15
 TOTAL DA AÇÃO 691.902,15
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0033 - ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 20106 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF'S
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
754 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002000 600.000,00
757 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002000 102.430,75
 TOTAL DA AÇÃO 702.430,75
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0034 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Ação: 20110 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
852 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002000 65.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 65.000,00
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0036 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Ação: 20121- MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
996 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002000 100.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 100.000,00
Órgão: 99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade Orçamentária: 999 - Reserva de Contigência
Função: 99 - Reserva de Contigência
Subfunção: 999 - Reserva de Contigência
Programa: 9999 - Reserva de Contigência
Ação: 09999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
1197 9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 15000000000 982.073,83
 TOTAL DA AÇÃO 982.073,83
 INCISO VALOR
Inciso I - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior 430.000,00
Inciso III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 1.849.504,58
 TOTAL 2.279.504,58
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 12 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 138, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 020/2022/CONTABILIDADE
Ofício nº. 020/2022/CONTABILIDADE Campo Verde - MT, 09 de dezembro de 2022
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Prezado Senhor:
Encaminho ao Departamento Jurídico, o presente ofício com objetivo de solicitar e justificar a elaboração 
do Projeto de Lei, que visa a suplementação de dotação orçamentária através de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento do Município do presente exercício, para suprir insuficiências de saldos nas dotações 
orçamentárias, Lei Orçamentaria Anual - LOA/2022, n.º 2783, de 15 de dezembro de 2021.
 Considerando que durante a execução orçamentária deste exercício de 2022 diversas dotações de 
despesas do Município veem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas correspondentes, 
necessitando assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir os valores de uma 
dotação não utilizada para as que necessitam de saldos orçamentários para que sejam executados os processos 
de empenhos de acordo com os elementos de despesas, bem como a utilização dos recursos de Superavit 
Financeiro apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.
Considerando que estas insuficiências, em especifico nas dotações para execução das ações nas áreas: 
Sociais - (Educação, Saúde), com a manutenção da folha de pagamento dos servidores municipais e em 
infraestrutura urbana, nos serviços de manutenção e melhoria com a expansão da rede iluminação pública nas 
ruas e avenidas; se faz necessário para complementar os saldos nas dotações para custear as despesas com a 
folha de pagamento e encargos sociais dos servidores, referente ao mês de dezembro
Considerando que o Crédito Adicional Suplementar perfaz o valor total de R$ 2.279.504,58 (Dois Milhões e 
Duzentos e Setenta e Nove Mil Quinhentos e Quatro Reais e Cinquenta e Oito Centavos), conforme distribuídos na funcional 
programática, com sua respectiva classificação orçamentária.
Considerando que para dar a cobertura ao Crédito Adicional Suplementar será aberto em conformidade com o artigo 
1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, a seguir; Inciso I - O Superávit Financeiro 
apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, e o Inciso III - Os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias.
Assim sendo, encaminho a esse Jurídico as informações necessárias para o Projeto de Lei, considerando 
que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal, referente à execução orçamentária, colocamos à disposição 
de V.Exa. a equipe técnica nas áreas contábeis, da Prefeitura para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
 Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima e distinguida 
consideração.
 Atenciosamente,
DAVID RODRIGUES DE ALENCAR
 Gerente de Contabilidade
Ao Senhor:
FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador Geral do Município de Campo Verde - MT

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