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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2022 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 128/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5043

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição encaminhada para voto na ordem dia.
2023-01-24 Pautada
2022-12-21 Proposição distribuída às comissões G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2022-12-21 Proposição distribuída às comissões G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2022-12-21 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões
2022-12-21 Proposição apresentada em Plenário D Preposição apresentada em plenário.
2022-12-21 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-24T11:35:36.369363-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2023-01-24T10:52:46.724049-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 027/2022.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei n.º 027/2022, o qual restou assim ementada: “DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 128/2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição de Lei visa implementar alteração exclusiva dos
Artigos nº. 12, 42 e 77 da Lei Complementar nº. 128/2020, no intuito de contribuir para
adequação legislativa à realidade operacional da Secretaria Municipal de Planejamento, bem 
como melhorar os mecanismos de fiscalização na condução do ordenamento urbano.
Portanto, as presentes alterações são necessárias, para adequar à Lei 
Complementar nº. 128/2020 no escopo de evitar interpretações conflitantes.
Ante ao exposto, considerando os fatores mencionados, solicito o apoio 
dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, o que sem 
dúvidas, é necessário à administração pública municipal.
Respeitosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 027 DE 15 DE DEZEMBRO DE 
2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 128/2020, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto 
de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o caput do Artigo 12, da Lei Complementar nº. 
128/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 12. A emissão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, para 
exploração de atividades urbanas, serão concedidas em caráter 
permanente, podendo ser revistas e questionadas anualmente na 
revalidação do alvará de funcionamento em casos comprovados de 
incômodo, perigo ou ser nociva à vizinhança e ao sistema viário, desde 
que precedida de denúncia, fiscalização, processo administrativo e 
parecer técnico da Prefeitura Municipal. ”
Art. 2º. Fica alterado o Parágrafo 2º do Artigo 42, da Lei Complementar 
nº. 128/2020, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
(...)
“Art. 42. (...)
§ 2º. Para a emissão de viabilidade de Uso e Ocupação e consequente 
expedição da Licença de Funcionamento para estabelecimentos que 
envolvam atividades voltadas a Defensivos Agrícolas, deverão ser 
instaladas na Zona Industrial, observado a compatibilidade com as 
circunvizinhanças porventura já existentes. A atividade só será 
permitida como escritório administrativo, conforme determinam o 
zoneamento desse segmento, sem a presença de produtos. ”
Art. 3º. Fica alterado o caput do Artigo 77, da Lei Complementar nº. 
128/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 77. O valor inicial para multas será correspondente ao equivalente 
à 500 UPFCV`s, para todos os empreendimentos que infringirem os dispositivos desta Lei, bem 
como às situações denunciadas, acolhidas pelo conselho competente, e aquelas acolhidas pela 
equipe técnica da Prefeitura Municipal de Campo Verde, sendo que a reincidência das 
infrações, incorrerão na aplicação de novas multas com valores que serão dobrados a cada 
situação de reincidência. ”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato 
Grosso, em 15 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 027 DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 2022.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 693/2022/SMPLAN

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