MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 027/2022.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei n.º 027/2022, o qual restou assim ementada: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 128/2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição de Lei visa implementar alteração exclusiva dos
Artigos nº. 12, 42 e 77 da Lei Complementar nº. 128/2020, no intuito de contribuir para
adequação legislativa à realidade operacional da Secretaria Municipal de Planejamento, bem
como melhorar os mecanismos de fiscalização na condução do ordenamento urbano.
Portanto, as presentes alterações são necessárias, para adequar à Lei
Complementar nº. 128/2020 no escopo de evitar interpretações conflitantes.
Ante ao exposto, considerando os fatores mencionados, solicito o apoio
dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, o que sem
dúvidas, é necessário à administração pública municipal.
Respeitosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 027 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 128/2020, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o caput do Artigo 12, da Lei Complementar nº.
128/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 12. A emissão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, para
exploração de atividades urbanas, serão concedidas em caráter
permanente, podendo ser revistas e questionadas anualmente na
revalidação do alvará de funcionamento em casos comprovados de
incômodo, perigo ou ser nociva à vizinhança e ao sistema viário, desde
que precedida de denúncia, fiscalização, processo administrativo e
parecer técnico da Prefeitura Municipal. ”
Art. 2º. Fica alterado o Parágrafo 2º do Artigo 42, da Lei Complementar
nº. 128/2020, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
(...)
“Art. 42. (...)
§ 2º. Para a emissão de viabilidade de Uso e Ocupação e consequente
expedição da Licença de Funcionamento para estabelecimentos que
envolvam atividades voltadas a Defensivos Agrícolas, deverão ser
instaladas na Zona Industrial, observado a compatibilidade com as
circunvizinhanças porventura já existentes. A atividade só será
permitida como escritório administrativo, conforme determinam o
zoneamento desse segmento, sem a presença de produtos. ”
Art. 3º. Fica alterado o caput do Artigo 77, da Lei Complementar nº.
128/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 77. O valor inicial para multas será correspondente ao equivalente
à 500 UPFCV`s, para todos os empreendimentos que infringirem os dispositivos desta Lei, bem
como às situações denunciadas, acolhidas pelo conselho competente, e aquelas acolhidas pela
equipe técnica da Prefeitura Municipal de Campo Verde, sendo que a reincidência das
infrações, incorrerão na aplicação de novas multas com valores que serão dobrados a cada
situação de reincidência. ”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 15 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 027 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2022.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 693/2022/SMPLAN