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materia nº 141/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5046

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-12-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-12-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-12-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2022-12-21 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-12-21 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T12:20:08.122013-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 141/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 141/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Suplementar no 
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os 
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de 
contabilização.
Inicialmente, conforme demonstrado nas informações constantes no 
corpo do Projeto de Lei, busca-se a abertura de crédito suplementar na LOA a fim de reforçar a 
dotação orçamentária existente, para utilização na pasta da educação visando o custeio de 
despesas para aquisição de kit escolar composto de camiseta para atender os alunos do ensino 
fundamental II, e camiseta, shorts/ shorts saia, tênis/crocs, meias, mochila para atender os alunos 
da educação infantil e ensino fundamental I.
Considerando os apontamentos e justificativas acima delineadas, torna￾se necessária a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 1.396.452,48 (um milhão 
trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), 
ainda no corrente ano, para que a empresa consiga fornecê-los antes do início do ano letivo de 
2023.
Ressalta-se que para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o 
artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso II
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 
4.320/1964. Para tanto, imprescindível se mostra a necessidade da abertura do crédito adicional 
suplementar nas classificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do 
Projeto de Lei.
 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 141, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no 
corrente Exercício um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.396.452,48 (um milhão trezentos 
e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), nas
seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0013 - Ensino Fundamental
Ação: 20022 - MANUTENÇÃO E ENGARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Fonte de Recursos: 15001001000 – Receitas de impostos e de transferências de impostos -Educação
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ........................................................R$ 623.778,28
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0011 - Educação Infantil
Ação: 20173 - MANUTENÇÃO E ENGARGOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ ESCOLA
Fonte de Recursos: 15001001000 – Receitas de impostos e de transferências de impostos -Educação
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ........................................................R$ 479.344,20
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0011 - Educação Infantil
Ação: 20020 - MANUTENÇÃO E ENGARGOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Fonte de Recursos: 15001001000 – Receitas de impostos e de transferências de impostos -Educação
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ........................................................R$ 293.330,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito em conformidade com o artigo 1°, 
serão utilizados recursos conforme disposto no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 
4.320/1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 16 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 141, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 599/2022-SMEC

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