MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 141/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 141/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Suplementar no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Inicialmente, conforme demonstrado nas informações constantes no
corpo do Projeto de Lei, busca-se a abertura de crédito suplementar na LOA a fim de reforçar a
dotação orçamentária existente, para utilização na pasta da educação visando o custeio de
despesas para aquisição de kit escolar composto de camiseta para atender os alunos do ensino
fundamental II, e camiseta, shorts/ shorts saia, tênis/crocs, meias, mochila para atender os alunos
da educação infantil e ensino fundamental I.
Considerando os apontamentos e justificativas acima delineadas, tornase necessária a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 1.396.452,48 (um milhão
trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos),
ainda no corrente ano, para que a empresa consiga fornecê-los antes do início do ano letivo de
2023.
Ressalta-se que para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o
artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso II
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964. Para tanto, imprescindível se mostra a necessidade da abertura do crédito adicional
suplementar nas classificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do
Projeto de Lei.
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 141, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no
corrente Exercício um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.396.452,48 (um milhão trezentos
e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), nas
seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0013 - Ensino Fundamental
Ação: 20022 - MANUTENÇÃO E ENGARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Fonte de Recursos: 15001001000 – Receitas de impostos e de transferências de impostos -Educação
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ........................................................R$ 623.778,28
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0011 - Educação Infantil
Ação: 20173 - MANUTENÇÃO E ENGARGOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ ESCOLA
Fonte de Recursos: 15001001000 – Receitas de impostos e de transferências de impostos -Educação
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ........................................................R$ 479.344,20
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0011 - Educação Infantil
Ação: 20020 - MANUTENÇÃO E ENGARGOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Fonte de Recursos: 15001001000 – Receitas de impostos e de transferências de impostos -Educação
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ........................................................R$ 293.330,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito em conformidade com o artigo 1°,
serão utilizados recursos conforme disposto no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 16 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 141, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 599/2022-SMEC