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materia nº 142/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5047

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-12-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-12-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-12-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-12-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2022-12-21 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-12-21 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T12:29:33.656567-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 142/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 142/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE 
ELEMENTOS DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os 
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de 
contabilização.
Diante da necessidade de abertura do crédito adicional especial, para 
inclusão de elementos de despesas e fonte de destinação de recurso específico para utilização do 
montante de R$ 409,36 (quatrocentos e nove reais e trinta e seis centavos), a fim de promover a 
devolução de rendimentos de aplicações financeiras referentes aos recursos recebidos por 
intermédio dos convênios nº. 09/2015 e 12/2015, com objetivo de aquisições de ônibus escolares.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade 
com o inciso III
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os recursos
provenientes de excesso de arrecadação. Para tanto, imprescindível se mostra a necessidade da 
abertura do crédito adicional especial nas classificações orçamentárias especificadas, conforme 
consta do corpo do Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei;.
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE 
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO 
PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente 
Exercício (Lei nº. 2.783/2021) o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 409,36 (quatrocentos 
e nove reais e trinta e seis centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0023 TRANSPORTE ESCOLAR
Projeto/Atividade/Ação: 10015 AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR 
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fontes de recurso: 15690000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO 
FNDE
Valor Total da Ação: R$ 409,36
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 
1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso III do §1º do artigo 43 da Lei Federal 
n°. 4.320/1964.
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0013 ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade/Ação: 10012
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE – ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fontes de recurso: 15690000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO 
FNDE
Valor Total da Ação: R$ 409,36
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021 
(Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada 
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021, 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações 
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 20 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
ANEXO I - OFÍCIO Nº. 602/2022-SMECV

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