MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 142/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 142/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE
ELEMENTOS DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Diante da necessidade de abertura do crédito adicional especial, para
inclusão de elementos de despesas e fonte de destinação de recurso específico para utilização do
montante de R$ 409,36 (quatrocentos e nove reais e trinta e seis centavos), a fim de promover a
devolução de rendimentos de aplicações financeiras referentes aos recursos recebidos por
intermédio dos convênios nº. 09/2015 e 12/2015, com objetivo de aquisições de ônibus escolares.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade
com o inciso III
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os recursos
provenientes de excesso de arrecadação. Para tanto, imprescindível se mostra a necessidade da
abertura do crédito adicional especial nas classificações orçamentárias especificadas, conforme
consta do corpo do Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;.
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO
PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.783/2021) o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 409,36 (quatrocentos
e nove reais e trinta e seis centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0023 TRANSPORTE ESCOLAR
Projeto/Atividade/Ação: 10015 AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fontes de recurso: 15690000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
FNDE
Valor Total da Ação: R$ 409,36
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso III do §1º do artigo 43 da Lei Federal
n°. 4.320/1964.
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0013 ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade/Ação: 10012
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE – ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fontes de recurso: 15690000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
FNDE
Valor Total da Ação: R$ 409,36
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021
(Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 20 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
ANEXO I - OFÍCIO Nº. 602/2022-SMECV