MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 004/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 004/2023, que restou assim ementado: “DIPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO AFIM DE ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei autoriza a realização do Processo Seletivo Público para
contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tendo em vista o
importante campo de suas atuações em saúde.
Com isso, ocorrerá uma efetiva melhora no monitoramento das áreas que serão
preenchidas, ensejando aperfeiçoamento do atendimento na saúde pública primária, no âmbito individual e
coletivo com a realização de prévio diagnóstico e efetiva prevenção de agravos de saúde.
Assim, em obediência ao princípio da eficiência torna-se necessária a realização
do referido certame e contratação dos profissionais indicados em atendimento aos pleitos da Administração
(Ofício nº. 373/2022 – Recursos Humanos / Ofício nº. 640/2022/APS/SMS – ANEXO) que acompanham
o presente projeto.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade,
elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do
meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N°. 004/2023, DE 14 DE JANEIRO DE 2023.
DIPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO AFIM DE ATENDER A
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal contratará Agentes de Combate às
Endemias e Agentes Comunitários de Saúde por meio de processo seletivo público de provas ou
de provas e títulos, para os cargos e vagas constantes do anexo único desta Lei, observando-se a
natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação na forma do
disposto no §4º do artigo 198 da Constituição Federal, bem como dos artigos 6º a 8º da Lei Federal
nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devendo atender os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º. A Administração Pública poderá rescindir unilateralmente o
contrato do Agente de Combate de Endemias e Agente Comunitário de Saúde na ocorrência de
uma das seguintes hipóteses:
I - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
II - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
nos ternos da Lei Federal nº 9.801/1999;
III - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em
30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a comunidade da
relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das
atividades exercidas;
IV - Em face da extinção do repasse financeiro da União ao Município.
Parágrafo Único. O contrato também poderá ser rescindido
unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no caput do artigo 1º, em função de
apresentação de declaração falsa de residência, ou se após o início do exercício do cargo mudar da
área em que foi aprovado para exercer suas funções.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 14 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO - QUADRO DE CARGOS - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2023
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO SITUAÇÃO ATUAL PROVA
PRÁTICA
PROVA
DE
TÍTULOS
QUANTI
DADE DE
VAGAS
CADASTRO
DE RESERVA
SALÁRIO
BASE (R$)
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Agente
Comunitário de
Saúde - 04 de
Outubro
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da
comunidade em que atuar
desde a data da publicação
do edital
NÃO NÃO 1 SIM 2.424,00 40
Agente
Comunitário de
Saúde - 14 de
Agosto
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da
comunidade em que atuar
desde a data da publicação
do edital
NÃO NÃO 1 SIM 2.424,00 40
Agente
Comunitário de
Saúde - Agrovila
João Ponce de
Arruda
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da
comunidade em que atuar
desde a data da publicação
do edital
NÃO NÃO 1 SIM 2.424,00 40
Agente
Comunitário de
Saúde - Capim
Branco
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da
comunidade em que atuar
desde a data da publicação
do edital
NÃO NÃO 1 SIM 2.424,00 40
Agente
Comunitário de
Saúde - Central
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da
comunidade em que atuar
desde a data da publicação
do edital
NÃO NÃO - SIM 2.424,00 40
Agente
Comunitário de
Saúde - Dom
Ozório
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da
comunidade em que atuar
desde a data da publicação
do edital
NÃO NÃO 1 SIM 2.424,00 40
Agente
Comunitário de
Saúde - Limeira
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da
comunidade em que atuar
desde a data da publicação
do edital
NÃO NÃO 1 SIM 2.424,00 40
Agente
Comunitário de
Saúde - Olímpia
Macarini
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da
comunidade em que atuar
desde a data da publicação
do edital
NÃO NÃO 2 SIM 2.424,00 40
Agente
Comunitário de
Saúde - Parque das
Araras 1
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da
comunidade em que atuar
desde a data da publicação
do edital
NÃO NÃO 1 SIM 2.424,00 40
Agente
Comunitário de
Saúde - Santo
Antônio da Fartura
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da
comunidade em que atuar
desde a data da publicação
do edital
NÃO NÃO 3 SIM 2.424,00 40
Agente
Comunitário de
Saúde - São Miguel
1
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da
comunidade em que atuar
desde a data da publicação
do edital
NÃO NÃO - SIM 2.424,00 40
Agente
Comunitário de
Saúde
- Zacarias
Furtado de Lima 1
1
- Ensino Médio
2
- Residir na área da
comunidade em que atuar
desde a data da publicação
do edital
NÃO NÃO
1 SIM 2.424,00 40
Agente
Comunitário de
Saúde
- Zacarias
Furtado de Lima 2
1
- Ensino Médio
2
- Residir na área da
comunidade em que atuar
desde a data da publicação
do edital
NÃO NÃO
3 SIM 2.424,00 40
Agente de Combate
a Endemias 1
- Ensino Médio NÃO NÃO
5 SIM 2.424,00 40
PROJETO DE LEI N°. 004/2023, DE 14 DE JANEIRO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 373/2022 – RECURSOS HUMANOS
PROJETO DE LEI N°. 004/2023, DE 14 DE JANEIRO DE 2023.
ANEXO II – OFÍCIO Nº. 640/2022/APS/SMS