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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO AFIM DE ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5053

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-19 Proposição aprovada
2023-01-19 Incluir na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 004/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis o 
Projeto de Lei nº. 004/2023, que restou assim ementado: “DIPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE 
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO AFIM DE ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei autoriza a realização do Processo Seletivo Público para 
contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tendo em vista o 
importante campo de suas atuações em saúde.
Com isso, ocorrerá uma efetiva melhora no monitoramento das áreas que serão 
preenchidas, ensejando aperfeiçoamento do atendimento na saúde pública primária, no âmbito individual e 
coletivo com a realização de prévio diagnóstico e efetiva prevenção de agravos de saúde.
Assim, em obediência ao princípio da eficiência torna-se necessária a realização 
do referido certame e contratação dos profissionais indicados em atendimento aos pleitos da Administração 
(Ofício nº. 373/2022 – Recursos Humanos / Ofício nº. 640/2022/APS/SMS – ANEXO) que acompanham
o presente projeto.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade, 
elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da 
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do 
meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N°. 004/2023, DE 14 DE JANEIRO DE 2023.
DIPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO 
SELETIVO PÚBLICO AFIM DE ATENDER A 
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal contratará Agentes de Combate às 
Endemias e Agentes Comunitários de Saúde por meio de processo seletivo público de provas ou 
de provas e títulos, para os cargos e vagas constantes do anexo único desta Lei, observando-se a 
natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação na forma do 
disposto no §4º do artigo 198 da Constituição Federal, bem como dos artigos 6º a 8º da Lei Federal 
nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devendo atender os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º. A Administração Pública poderá rescindir unilateralmente o 
contrato do Agente de Combate de Endemias e Agente Comunitário de Saúde na ocorrência de 
uma das seguintes hipóteses:
I - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
II - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, 
nos ternos da Lei Federal nº 9.801/1999;
III - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se 
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 
30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a comunidade da 
relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das 
atividades exercidas;
IV - Em face da extinção do repasse financeiro da União ao Município.
Parágrafo Único. O contrato também poderá ser rescindido 
unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no caput do artigo 1º, em função de 
apresentação de declaração falsa de residência, ou se após o início do exercício do cargo mudar da 
área em que foi aprovado para exercer suas funções.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 14 de janeiro de 2023. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO - QUADRO DE CARGOS - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2023
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO SITUAÇÃO ATUAL PROVA 
PRÁTICA
PROVA 
DE 
TÍTULOS
QUANTI
DADE DE 
VAGAS
CADASTRO 
DE RESERVA
SALÁRIO 
BASE (R$)
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Agente 
Comunitário de 
Saúde - 04 de 
Outubro
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da 
comunidade em que atuar 
desde a data da publicação 
do edital
NÃO NÃO 1 SIM 2.424,00 40
Agente 
Comunitário de 
Saúde - 14 de 
Agosto 
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da 
comunidade em que atuar 
desde a data da publicação 
do edital
NÃO NÃO 1 SIM 2.424,00 40
Agente 
Comunitário de 
Saúde - Agrovila 
João Ponce de 
Arruda
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da 
comunidade em que atuar 
desde a data da publicação 
do edital
NÃO NÃO 1 SIM 2.424,00 40
Agente 
Comunitário de 
Saúde - Capim 
Branco 
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da 
comunidade em que atuar 
desde a data da publicação 
do edital
NÃO NÃO 1 SIM 2.424,00 40
Agente 
Comunitário de 
Saúde - Central
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da 
comunidade em que atuar 
desde a data da publicação 
do edital
NÃO NÃO - SIM 2.424,00 40
Agente 
Comunitário de 
Saúde - Dom 
Ozório
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da 
comunidade em que atuar 
desde a data da publicação 
do edital
NÃO NÃO 1 SIM 2.424,00 40
Agente 
Comunitário de 
Saúde - Limeira
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da 
comunidade em que atuar 
desde a data da publicação 
do edital
NÃO NÃO 1 SIM 2.424,00 40
Agente 
Comunitário de 
Saúde - Olímpia 
Macarini 
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da 
comunidade em que atuar 
desde a data da publicação 
do edital
NÃO NÃO 2 SIM 2.424,00 40
Agente 
Comunitário de 
Saúde - Parque das 
Araras 1
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da 
comunidade em que atuar 
desde a data da publicação 
do edital
NÃO NÃO 1 SIM 2.424,00 40
Agente 
Comunitário de 
Saúde - Santo 
Antônio da Fartura 
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da 
comunidade em que atuar 
desde a data da publicação 
do edital
NÃO NÃO 3 SIM 2.424,00 40
Agente 
Comunitário de 
Saúde - São Miguel 
1
1 - Ensino Médio
2 - Residir na área da 
comunidade em que atuar 
desde a data da publicação 
do edital
NÃO NÃO - SIM 2.424,00 40
Agente 
Comunitário de 
Saúde 
- Zacarias 
Furtado de Lima 1
1 
- Ensino Médio
2 
- Residir na área da 
comunidade em que atuar 
desde a data da publicação 
do edital
NÃO NÃO
1 SIM 2.424,00 40
Agente 
Comunitário de 
Saúde 
- Zacarias 
Furtado de Lima 2
1 
- Ensino Médio
2 
- Residir na área da 
comunidade em que atuar 
desde a data da publicação 
do edital
NÃO NÃO
3 SIM 2.424,00 40
Agente de Combate 
a Endemias 1 
- Ensino Médio NÃO NÃO
5 SIM 2.424,00 40
PROJETO DE LEI N°. 004/2023, DE 14 DE JANEIRO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 373/2022 – RECURSOS HUMANOS


PROJETO DE LEI N°. 004/2023, DE 14 DE JANEIRO DE 2023.
ANEXO II – OFÍCIO Nº. 640/2022/APS/SMS


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