CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI N.º 01/2023, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.516/2019,
DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado e unificado o quadro de cargos comissionados de livre
nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Campo Verde, conforme a tabela II do art. 4º, desta
Lei.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a extinguir dois Cargos e
alterar o padrão de vencimentos do Assessor Técnico Legislativo, alterando a Tabela – II do Art. 3º da
Lei Municipal nº 1.815/2012 e a Tabela – II do Art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.878/2013 e Tabela II do
art. 3º da Lei Municipal nº 2.516/2019.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a criar seis cargos em
Comissão de Assessor de Gabinete e alterar o Padrão de Vencimentos do Cargo de Consultor
Legislativo, alterando a Tabela - II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.815/2012, a Tabela - II Art. 2º da
Lei Municipal n.º 1.878/2013 e a Tabela II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.516/2019.
Art. 4º - A Tabela - II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1815/2012 e a Tabela II Art. 2º,
da Lei Municipal n.º 1.878/2013 e a Tabela II do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.516/2019, passa a ter
seguinte redação:
TABELA II
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Denominação
Nº. de
Cargos
Existentes
Nº.
Cargos
Novos
Nº. de Cargos
Excluídos
Nº. Total
Cargos Padrão Código
Diretor Geral 01 00 00 01 01 1.1
Assessor Jurídico 01 00 00 01 01 1.1
Chefe de Gabinete 01 00 00 01 02 1.2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Diretor de Cerimonial e
Comunicação
01 00 00 01 02 1.2
Assessor de Gabinete 02 06 00 08 02 1.2
Diretor Financeiro 01 00 00 01 02 2.2
Assessor de
Comunicação (Intérprete
de Libras)
01 00 00 01 02 2.2
Cargo de Ouvidor Geral 01 00 00 01 02 2.2
Consultor Legislativo 06 00 00 06 02 2.2
Assessor Técnico
Legislativo
05 00 02 03 03 2.3
Total 20 06 02 24
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no
orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas nas Leis Orçamentárias.
Parágrafo único. A estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro não ultrapassa os
limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º - Ficam mantidas as demais disposições das Leis
nº 720/2001, 843/2003, 866/2003, 1.006/2005, 1.165/2006, 1.372/2008, 1.596/2010,1.815/2012,
1.878/2013 e da Lei nº 2.516.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala de Sessões;
Em 18 de janeiro de 2023.
Mesa Diretora
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Presidente Vice-presidente
FABIO ALVES DOS SANTOS GREGÓRIO DOURADO FILHO
1º Secretário 2ª Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/2023.
Nobres Vereadores:
A Mesa Diretora submete ao Soberano Plenário para estudo e aprovação o Projeto de
Lei nº 001/2023, cujo objetivo é promover uma readequação administrativa para melhor atender a
população de Campo Verde. Assim, Destarte, propõem A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE
COLABORADORES DA CASA DE LEIS, CONFORME TABELA II DESTE PROJETO DE LEI.
Tais modificações prestigiam o princípio da eficiência, pois com as mudanças
pretendidas, os atendimentos à população e aos Vereadores serão mais eficientes, nos moldes do
artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Ainda, o crescimento econômico e populacional requer
deste Poder Legislativo um quadro de servidor mais qualificado para atender a demanda de Campo
Verde.
Para maior celeridade ao processo de enquadramento dos servidores, requeremos que
o plenário aprecie este Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do Inciso III do artigo 203
do Regimento desta Casa, dispensando assim, a aplicação do §2º do mesmo artigo do Regimento
Interno.
Pela importância do presente Projeto, esperamos contar com o unânime apoio dos
Nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei por unanimidade.
Sala de Sessões;
Em 18 de janeiro de 2023.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Presidente Vice-presidente
FABIO ALVES DOS SANTOS GREGÓRIO DOURADO FILHO
1º Secretário 2ª Secretário