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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.516/2019, DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-19 Proposição aprovada
2023-01-19 Incluir na Ordem do Dia
2023-01-19 Pautada

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI N.º 01/2023, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.516/2019, 
DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE 
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado e unificado o quadro de cargos comissionados de livre 
nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Campo Verde, conforme a tabela II do art. 4º, desta 
Lei.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a extinguir dois Cargos e 
alterar o padrão de vencimentos do Assessor Técnico Legislativo, alterando a Tabela – II do Art. 3º da 
Lei Municipal nº 1.815/2012 e a Tabela – II do Art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.878/2013 e Tabela II do 
art. 3º da Lei Municipal nº 2.516/2019.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a criar seis cargos em 
Comissão de Assessor de Gabinete e alterar o Padrão de Vencimentos do Cargo de Consultor 
Legislativo, alterando a Tabela - II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.815/2012, a Tabela - II Art. 2º da 
Lei Municipal n.º 1.878/2013 e a Tabela II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.516/2019.
Art. 4º - A Tabela - II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1815/2012 e a Tabela II Art. 2º, 
da Lei Municipal n.º 1.878/2013 e a Tabela II do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.516/2019, passa a ter 
seguinte redação:
TABELA II
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Denominação
Nº. de 
Cargos 
Existentes
Nº. 
Cargos 
Novos
Nº. de Cargos 
Excluídos
Nº. Total 
Cargos Padrão Código
Diretor Geral 01 00 00 01 01 1.1
Assessor Jurídico 01 00 00 01 01 1.1
Chefe de Gabinete 01 00 00 01 02 1.2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Diretor de Cerimonial e 
Comunicação
01 00 00 01 02 1.2
Assessor de Gabinete 02 06 00 08 02 1.2
Diretor Financeiro 01 00 00 01 02 2.2
Assessor de 
Comunicação (Intérprete 
de Libras)
01 00 00 01 02 2.2
Cargo de Ouvidor Geral 01 00 00 01 02 2.2
Consultor Legislativo 06 00 00 06 02 2.2
Assessor Técnico 
Legislativo
05 00 02 03 03 2.3
Total 20 06 02 24
 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no 
orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas nas Leis Orçamentárias.
Parágrafo único. A estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro não ultrapassa os 
limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º - Ficam mantidas as demais disposições das Leis 
nº 720/2001, 843/2003, 866/2003, 1.006/2005, 1.165/2006, 1.372/2008, 1.596/2010,1.815/2012, 
1.878/2013 e da Lei nº 2.516.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
 Sala de Sessões;
Em 18 de janeiro de 2023.
Mesa Diretora
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
 Presidente Vice-presidente
FABIO ALVES DOS SANTOS GREGÓRIO DOURADO FILHO 
 1º Secretário 2ª Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/2023.
Nobres Vereadores:
A Mesa Diretora submete ao Soberano Plenário para estudo e aprovação o Projeto de 
Lei nº 001/2023, cujo objetivo é promover uma readequação administrativa para melhor atender a 
população de Campo Verde. Assim, Destarte, propõem A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE 
COLABORADORES DA CASA DE LEIS, CONFORME TABELA II DESTE PROJETO DE LEI.
Tais modificações prestigiam o princípio da eficiência, pois com as mudanças 
pretendidas, os atendimentos à população e aos Vereadores serão mais eficientes, nos moldes do 
artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Ainda, o crescimento econômico e populacional requer 
deste Poder Legislativo um quadro de servidor mais qualificado para atender a demanda de Campo 
Verde.
Para maior celeridade ao processo de enquadramento dos servidores, requeremos que 
o plenário aprecie este Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do Inciso III do artigo 203 
do Regimento desta Casa, dispensando assim, a aplicação do §2º do mesmo artigo do Regimento 
Interno.
Pela importância do presente Projeto, esperamos contar com o unânime apoio dos 
Nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei por unanimidade.
Sala de Sessões;
Em 18 de janeiro de 2023.
Mesa Diretora:
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
 Presidente Vice-presidente
FABIO ALVES DOS SANTOS GREGÓRIO DOURADO FILHO 
 1º Secretário 2ª Secretário 

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