CIDADE-DE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa
de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº. 002/2023, o qual restou assim ementado:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta tem por objetivo a adequação salarial do cargo
de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Auxiliares
Administrativos.
Oportuno destacar que o objeto da presente propositura
consubstancia-se na Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, que trata da
política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente
comunitário de saúde e de agente de combate às endemias e estipulou o vencimento das
categorias em 02 (dois) salários mínimos, ensejando a alteração da Lei Complementar nº.
124/2019 sem causar impacto no orçamento municipal ou no limite de despesas com pessoal,
tendo em vista o repasse de verba federal exclusivo para o adimplemento do salários dos
professionais das categorias.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidâmos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me| da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos sg ustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Respeitosamente,
CIDADE EM Fransgormação
0800 647 2012
68 3419-1244. |
“ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
es 3419-1244
ja
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
COMPLEMENTAR Nº.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de lei complementar:
Art. 1º. Fica alterada a tabela salarial código MDO3 Do ANEXO II —
TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei
Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte
disposição:
Código da Tabela Salarial: MDO3
NÍVELO1 | NÍVELOZ | NÍVELO3 | NÍVELO4 | NÍVELOS | NÍVELO6 | NÍVELO? | NÍVEL O8
CLASSES COEFICIENTE
Até 5anos | Até 10 anos | Até 15 anos | Até 20 anos | Até 25 anos | Até 30 anos | Até 35 anos | Até 40 anos
A 1,00 2.604,00 | 2.656,09) 2.709,59| 2.764,52| 2.820,95| 2.878,91 | 2.938,42 | 2.999,56
B 1,10 2.864,40 | 2.921,69| 2.980,55 | 3.040,97 | 3.103,05| 3.166,80 | 3.232,26 | 3.299,51
Cc 1,20 3.124,80 | 3.187,30 | 3.251,51] 3.317,42] 3.385,14] 3.454,69 | 3.526,10 | 3.599,47
D 1,30 3.385,20 | 3.452,91) 3.522,47| 3.593,87| 3.667,24| 3.742,58| 3.819,94 | 3.899,43
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário, retroagindo os efeitos para o dia primeiro de janeiro do presente
exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Ver
a
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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al nº. 120/2022.
CIDADE EM Jransgormação
6 3419-1244 |
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