MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 007-A4/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 007-A/2023, o qual “DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE
DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE 21
ANOS DE HOMOLOGAÇÃO DO ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO DA FARTURA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa tem o objetivo de contribuir para a
preservação da memória histórica do município de Campo Verde, por meio da realização de
eventos informativos e cívicos.
Importa destacar que a Cooperativa dos Agricultores Familiares do
Assentamento Santo Antônio da Fartura — COOPERSAF, promoverá a Comemoração do
aniversário de 21 anos de homologação do Assentamento Santo Antônio da Fartura, no dia 18 de
fevereiro de 2023, e necessita do apoio desta municipalidade para a realização do evento em
comento, conforme ofício carreado nesta propositura legislativa.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, PE NA " N
/
X
“ABEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Framspormação
6 3419-1244 | 0800647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 007-A, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE
DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA
COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO
DE 21 ANOS DE HOMOLOGAÇÃO DO
ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO DA
FARTURA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
| seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação para
custear parcialmente as despesas do evento em comemoração dos 21 anos de homologação do
Assentamento Santo Antônio da Fartura, que será realizada no dia 18 de fevereiro do exercício de
2023, pela Cooperativa dos Agricultores Familiares do Assentamento Santo Antônio da Fartura -
COOPERSAF, inscrita no CNPJ nº. 19.630.659/0001-50.
Parágrafo Único - As despesas referenciadas no caput deste artigo serão
destinadas à contratação de serviços de locação de som profissional para 3.000 pessoas, 02 (duas)
tendas de 5x5 metros, devendo as contratações ocorrerem diretamente pela Administração Pública
Municipal, por meio de processo licitatório ou, excepcionalmente, por intermédio de compra direta
nos casos em que as aquisições e/ou serviços não estiverem contemplados nas atas de registro de
preço do Município de Campo Verde, limitando-se ao valor de R$ 4.420,00 (quatro mil
quatrocentos e vinte reais)/
FAS
AZ “ Art. 2º. O interesse público está representado no fomento ao turismo e a
cultura dof uniéípio de Campo Verde.
NA
ias ER
CIDADE EM Yranspormação
66 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE DE
CAMPO
VERDE
Art. 3º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria de Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º. A Cooperativa dos Agricultores Familiares do Assentamento
Santo Antônio da Fartura - COOPERSAF, deverá prestar contas comprovando a utilização dos
itens elencados no Art. 1º desta norma, para a realização do evento, mediante relatório detalhado
da realização do evento, contendo anexos com comprovantes do recebimento dos itens e relatório
fotográfico, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização do evento.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso,
em 10 de fevereiro de 2023.
di ai < e
“ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação
PROJETO DE LEINº. 007-A, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. |
ANEXO 1 — OFÍCIO Nº. 003/2023- COOPERSAF
CIDADE EM Frarspormação.
68 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br
COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE 21 ANOS DO
ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO DA FARTURA
DATA: 18 DE FEVEREIRO DE 2023
LOCAL: SALÃO DE EVENTOS DO SANTO ANTONIO DA
FARTURA
01 - SOM PARA ATE 3.000 PESSOAS R$ 3.400,00
02 - TENDAS 5 POR 5 METROS R$ 1.020,00
TOTAL R$ 4.420,00
AM
qe GaNE Cretsto
ct nete 90
FA OPEF CAS COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES
E INONO7 DO ASSENTAMENTO SANTO ANTONIO DA FARTURA
XX CNPJ: 19.630.659/0001-50 - FONE: (65) 98134 - 3848
Oficio 003/2023
Campo Verde 23 de janeiro de 2023.
4
A Prefeitura Municipal de Campo Verde. PA Ulno CAloO
Ao excelentíssimo Prefeito. (dO Ou JNOCUN AdONA
Alexandre Lopes de Oliveira. 1NZ A o oro des Jus
induicikoades solpi)23
A Coopersaf vem solicitar apoio e parceria para realizar evento no dia 18
de fevereiro de 2023, Comemoração do aniversário de 26 anos de
24
homologação do Assentamento Santo Antonio da Fartura.
Segue anexo de itens solicitados.
150 Jogos de mesa.
01 Telão para apresentação das homenagens.
- 01 Som para apresentação. 0,19,
—— 02 Tendas 5 por 5. Our
Atenciosamente,
Olivede de Alcântara Ludwig
Presidente da Coopersaf
Aluedo Lis cena desde bo
CPF: 687.137.380-20
RG: 3239557-4 Qliny Mods”
Vic uma : Solodtz3
|
|
“Te nons
Ienons
COMPRAS
| E LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022
PROCESSO Nº 1835/2022
SOLICITAÇÃO Nº 1749/2022
VIGÊNCIA: 12/07/2023
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: BASSIQUE — COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE LOCAÇÕES LTDA — ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.643.592/0001-34, com endereço à Rua
Marechal Floriano Peixoto, nº 5 — Planalto Ipiranga, CEP 78125-016, Várzea Grande — MT, telefone
(65) 3686-0010, e-mail: cassiovalerio(Dhotmail.com, neste ato representada por CÁSSIO VALÉRIO
ALVES SIQUEIRA, sócio administrador, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.723.095-2
SESP/PR e do CPF nº 493.200.339-00, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as
especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de
acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no
Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às
normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto
Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM), de acordo com especificações e condições constantes no Edital de Presencial nº
094/2022 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 12/07/2022 a 12/07/2023.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS, através supervisão de licitações e compras no seu aspecto operacional, com
apoio da assessoria jurídica nos aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata:
LOTE 01
[irem | DESCRIÇÃO | QTDE/UND | VALORUNIT. | VALORTOTAL
LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 03X03 METROS,
COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTILO
PIRAMIDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM 215
BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E | DIÁRIAS
COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA
CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA
01 R$ 330,00 R$ 70.950,00
CIDADE EM Jranspormação
campoverde.n
6 3419-1244 | 0800 6472012
COMPRAS
E LICITAÇÕES
OR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU
PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS
EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA
CIDADE COMO NO INTERIOR.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 70.950,00 (SETENTA MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).
LOTE 02
TEM | DESCRIÇÃO QTDE/UND | VALORUNIT. | VALORTOTAL
LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 05X05 METROS,
. | COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTILO
PIRAMIDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM
BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E
COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA
02 | CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA
SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU
PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS
EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM
* | INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA
CIDADE COMO NO INTERIOR.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 198.900,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS).
390
DIÁRIAS R$ 510,00 R$ 198.900,00
LOTE 03
ITEM DESCRIÇÃO * | arDe/unD | vALOR UNIT. VALOR TOTAL |
LOCAÇÃO DE TENDA, TAMANHO DE 10X10 METROS,
COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT ESTILO
PIRAMIDAL FECHADA SEM MARCA IMPRESSA, COM
BASE EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E
COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA
03 | CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA
SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU
PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50 METROS
EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL. COM
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO NA
CIDADE COMO NO INTERIOR.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 308.000,00 (TREZENTOS E OITO MIL REAIS).
220
DIÁRIAS R$ 1.400,00 R$ 308.000,00
Valor total da ata de registro de preços: R$ 577.850,00 (quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e
cinquenta reais).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência.
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente,
que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos,
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE,
ou a terceiros.
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de
impostos, taxas e serviços auxiliares.
CIDADE EM YRavesgotmação.
3419-1244 | 0800647
compoverde.m
Som
CIDADE-DE
CAMPO
VERD
————
COMPRAS
E LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 338/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022
PROCESSO Nº 2195/2022
SOLICITAÇÃO Nº 2092/2022
VIGÊNCIA: 26/08/2023
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: ORIEL FERNANDO BARBOSA DE
AGUIAR — ME, inscrita no CNP) sob nº 27.159184/0001-63, com endereço à Rua Flexa, nº 142 — -
bairro Jupiara, CEP 78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 9 9989-7012, e-mail
orielfernando28GD gmail.com, neste ato representada pelo senhor ORIEL FERNANDO BARBOSA DE
AGUIAR, proprietário, portador da Carteira de identidade RG nº 1511959-9 SSP/MT - 22 via e inscrito
no CPF sob nº 006.083.091-33, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as
especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de
acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no
Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às
normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto
Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM) DE SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no *
Edital de Pregão Presencial nº 114/2022 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 26/08/2022 a 26/08/2023.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, através da
Supervisão de Licitações e Compras no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos
aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata:
LOTE 02
ITEM | OBJETO QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
SERVIÇO DE SOM PROFISSIONAL PARA ATÉ 200 PESSOAS:
MÍNIMO 2 CAIXAS ATIVAS 1000W BIVOLT; 2 PEDESTAIS PARA
CAIXA ATIVA, 02 PEDESTAIS PARA MICROFONE, MESA DE SOM 342 R$ 248,53 R$ 84.997,26
ATÉ 6 CANAIS; 1 NOTBOOK, 2 MICROFONES SEM FIO SHURE OU UND
SENHEISER; 2 CABOS P10; 2 CABOS P10-P2; 2 CABOS XLR.
02
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 84.997,26 (OITENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS
CIDADE EM JRarsgormação
compoverde.mt.gov.br
es 3419-1244 0800 647 2012
COMPRAS
E LICITAÇÕES
CENTAVOS).
LOTE 05
ITEM OBJETO | QTDE VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL PARA EVENTOS COM ATÉ
1.000 PESSOAS, INCLUINDO: PEDESTAIS, 01 MESA
PROFISSIONAL OU ANALÓGICA DE SOM COM DE 12 CANAIS,
SENDO SOM PERIFÉRICO P.A, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS
DE EQUALIZAÇÃO, 01 CD PLAYER OU NOT BOOK, 01 DVD, 320
05 | MONITOR, 06 CAIXAS ATIVAS OU PASSIVA , 02 CAIXAS SUB UND R$ 396,87 R$ 126.998,40
GRAVE ATIVO OU PASSIVO , 02 AMPLIFICADORES DIGITAIS PARA
AS CAIXA OU SE FOR PASSIVA, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL PARA
AS FREQUÊNCIAS DE SUB / MONITOR - 02 MONITORES
AMPLIFICADOS / MICROFONES - 04 SM 58, 04 SM 57, 02 SM 58
SEM FIO.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 126.998,40 (CENTO E VINTE E SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E
QUARENTA CENTAVOS).
Valor total da ata de registro de preços: R$ 211.995,66 (duzentos e onze mil, novecentos e noventa e
cinco reais e sessenta e seis centavos).
4.2. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA (ITEM 08 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4.2.1. A estrutura deverá ser montada com no mínimo de 01 (um) dia, 24 (vinte e quatro) horas, de
antecedência ao evento. .
4.2.2. Caso seja constatado que o objeto apresente avarias, vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas
de instalação, ou qualquer outro problema que comprometa a estrutura e a segurança dos usuários,
deverá ser feita a substituição do mesmo imediatamente.
4.2.3. A desmontagem da estrutura deverá ser realizada impreterivelmente no dia seguinte ao final do
evento.
4.2.4, Todas as despesas de montagem de desmontagem tais como: custos com pessoal, alimentação,
hospedagem, transporte, fretes, correrão por conta da empresa a ser contratada.
4.2.5. A locação será contratada por local a ser instalado os equipamentos, podendo ser utilizado pelo
período de um dia.
4.3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO (ITEM 09 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4.3.1. A entrega/instalação deverá ser feita no local indicado na NAD, no Município de campo
Verde/MT, podendo ser na Zona Urbana ou Rural.
4.3.2. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, mão de obra para carga e descarga, instalação,
desinstalação, limpeza, seguros e quaisquer outras despesas para a entrega/instalação do objeto na
cidade de Campo Verde/MT, área rural e urbana.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência.
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente,
que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos,
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE,
ou a terceiros.
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
CIDADE EM JAaespormação.
compoverde.mt.g
“s 3419-1244
| 0800647 2012
COMPRAS
E LICITAÇÕES
er
disposições legais que regem a. execução do objeto do presente Termo serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de
impostos, taxas e serviços auxiliares.
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde.
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
subempreitadas ou tarefas.
5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com
o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
recebimento dos materiais.
7. DO PAGAMENTO
7.t. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal eletrônica, que deverá
ser atestada pela Secretaria solicitante.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o
número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem
bancária.
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao ,
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco,
bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de *
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento
a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao -
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo ao praticado no mercado.
CIDADE EM Jrmsespormação
ss 3419-1244 | 0800 6472012
campo
CIDADE -DE
CAMPO
VERDE
iii asi
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e
convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais
empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação
em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XIl, XVIl e XVIII do art.
78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste
Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência,
a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR,
relativas ao fornecimento do Item. l
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,
poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juizo da
Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte
por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com
PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista
no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura,
por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa
aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
CIDADE EM Yrarspornação.
campoverdemt.g
COMPRAS
E LICITAÇÕES
ss 3419-1244 0800 647 2012
|
CIDADE -DE
COMPRAS
CAMPO MPRAS
VERDE E LICITAÇÕES
eee
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c
artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis ,
contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que
a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento
dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA
JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da *
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas
no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma .
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
|, Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de ,
termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
HI. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 114/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.
Ill. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
14:1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e
fiscalização da ata de registro de preços.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019; ,
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às
obrigações anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” -
(entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de
Licitações.
16. DO FORO
CIDADE EM YAaesporniação
ss 3419-1244
CIDADE -DE
COMPRAS
E LICITAÇÕES
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da
Lei 8 666 de 21/06/93. .
Campo Verde - MT, 26 de agosto de 2022.
| ' ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR
| Prefeito ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR — ME
Fornecedor
HÉLIDA B. M. PACHECO HUBNER CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES
Pregoeira Fiscal
es 3419-1244 0800 647 2012
COMPRAS
E LICITAÇÕES
) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 339/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022
PROCESSO Nº 2195/2022
SOLICITAÇÃO Nº 2092/2022
VIGÊNCIA: 26/08/2023
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO
GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: empresa COMUNICASOM PRODUÇÕES DE
EVENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNP) sob nº 08.710.383/0001-01, com endereço à Avenida Paraná, 894 —
Bairro Primavera Il, CEP 78850-000, Primavera do Leste - MT, telefone (66) 3498-3800 / 66-99668-0834,
e-mail maiconzuffoGDhotmail.com, neste ato representada por MAICON ZUFFO, procurador, portador da *
Carteira Nacional de Habilitação — CNH nº 02138161722 DETRAN-MT, onde consta o CPF nº 004.832.489-
24 e Documento de Identidade nº 2996851 SSP/SC, doravante denominado FORNECEDOR; em
conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro
de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no
Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às
normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto
Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM) DE SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no Edital
de Pregão Presencial nº 114/2022 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo .
ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 26/08/2022 a 26/08/2023.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1, O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, através da Supervisão
de Licitações e Compras no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria urídica nos aspectos legais.
? 4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata:
LOTE 07
ITEM OBJETO QTDE VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
08 | SERVIÇO DE SOM TIPO Il SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA | 25UND | R$5.480,00 | R$ 137.000,00
ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE |, ATE 5.000 PESSOAS,
coM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PA: 01
MESAANALÓGICA OU DIGITAL COM 48 CANAIS DE ENTRADA
(YAMAHA LS 9, YAMAHA DM 2000, YAMAHA 01.V OU SIMILAR);
SISTEMA DE PA: 08 CAIXAS KF COLOCADAS EM ASAS (ADAMSON
Y 10,)JBL VERTEC 4889, V DOSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), 08
CAIXAS DE SUBGRAVE COM 2 ALTO FALANTES DE 18 POL CADA
(EAW SB 1000, ADAMSON T 21, JBL VERTEC, VDOSC OU
SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE P.A
JADE EM Yrarsgormação
0800 647 2012
(8
68 3419-1244 |
CIDADE-DE
(LAB GRUPPEN, CROWN, QSC, CRESTÁUDIO OU SIMILAR), MESA
MONITOR: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS (YAMAHA M7 CL,
DIGIDESGNER VENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR); DRIVE
RACK: 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 04 ENTRADAS E 12
SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU SIMILAR), 01
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 01
EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 31 BANDAS POR CANAL (KLARK
TEKNIC, XTA, BSS OU SIMILAR), 01 ANALISADOR RTA (KLARK
TEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE CALIBRADO, 01 CD
PLAYER, 01MD; MONITOR: 2 MONITORES TIPO SPOT COM ALTO
FALANTES DE 12 POL OU 15 POL E DRIVE (EAW SM 222, SM 400,
CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL
COM O SISTEMA DE MONITOR (LAB GRUPPEN, QSC, CROWN,
CREST AUDIO, CARVER OU SIMILAR); MICROFONES: 4
MICROFONES SHURE, SM 58, SM 57 BETA, OU SIMILAR,
ELECTROVOICE. RE 209, RE 27 OU SIMILAR, SENNHEISER MD
421, MD 441 OU SIMILAR, NEWMAN KM 185, KM 185 ; DIRECT
BOX: 02 DIRECT BOX (IMP 3, KLARK TEKNIC, BSS, COUNTRYMAN
OU SIMILAR); EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELESS: 01
MICROFONE SEM FIO SHURE UHF OU SIMILAR, DISTRIBUIDOR DE
ANTENAS SHURE OU SIMILAR, BATERIASPARA ALIMENTAÇÃODOS
EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/ GARRAS:24 PEDESTAIS BOOM OU
SIMILAR, 06 GARRAS LP IGUAL MELHOR OU SIMILAR.
COMPRAS
E LICITAÇÕES
09 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO TIPO Il: SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE |, ATÉ
5.000 PESSOAS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS: MESA CONTROLADORA:01 MESA COMPUTADORIZADA
COM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHT FULL
SIZE OU SIMILAR); DIMMER: 36 CANAIS DE DIMMER RACK DMX
OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAIN
POWER PARA MOVINGS; REFLETORES: 48 REFLETORES PAR 64
FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5; 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU
SIMILAR, 08 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04
REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM O8LÂMPADASDWEOU
SIMILAR; MOVINGS/INTERCONS/EQUIPAMENTOS DMX/ FOLLOW
SPOTS: 8 MOVINGS HEADS DTS XR-9 OU SIMILAR, 04 MOVINGS
HEADS WASH 575 OU SIMILAR, 03 PONTOS DE INTERCON, 02
MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 04 ATTOMICS 30000U
SIMILAR, 02 CANHÕES SEGUIDORES HMI 1200 OU SIMILAR;
ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO: 80 METROS DE ESTRUTURA DE
ALUMÍNIO ESPECIAL Q-30 OU SIMILAR DE 1, 2, 3, E 4 METROS,
16 BOX TRUSS, 04CORNER BOX, 04 DOBRADIÇAS PARA BOX, 08
CORNER PARA Q 30; PARAFUSOS/ARRUELAS: 04 BASES PARA Q
30 OU SIMILAR, 04 SLEEVES PARA BOX, 04 SLEEVES PARA Q 30
OU SIMILAR; TALHAS /MOTORES: 08 TALHAS MANUAIS DE 1
TONELADA, 24 CINTAS DE 1 TONELADA; ACESSÓRIOS:
FIAÇÃO/ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA LIGAÇÃO
DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA,
EXTENSÕES,CABOSDE COMANDO DIMENSIONADOS PARA
INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
25 UND
R$ 5.480,00
R$ 137,000,00
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 274.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS).
CIDADE EM FRavespormação.
es 3419-1244
| 0800 647 2012
COMPRAS
E LICITAÇÕES
LOTE 08
ITEM L. OBJETO QTDE VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
10 | LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL ACIMA DE 10.000 PESSOAS -| 25UND | R$ 8.652,47 |R$216.311,75
SONORIZAÇÃO: MESAS PA: 01 MESA ANALÓGICA COM 48
CANAIS DE ENTRADA, 24 SUB GRUPOS, 10 VCAS (MIDAS XL 3, XL
4, SOUNDCRAFT SERIE 5, YAMAHA PM 5000 MIDAS HERITAGE
3000 OU SIMILAR), 01 MESA DIGITAL COM 56 CANAIS (YAMAHA
PM 5 D RH, DIGIDESIGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU
SIMILAR); MESAS MONITOR: 01 MESA ANALÓGICA COM 48
CANAIS DE ENTRADA, 24 AUXILIARES E QUATRO BANDAS DE
EQUILIZAÇÃO, FILTROS HIPASS E LOWPASS (MIDAS XL 4,
HERITAGE 3000, SOUNDCRAFT SERIE 5 24 OU SIMILAR), MESA
DIGITAL COM 58 CANAIS (YAMAHA PM 5 D
RH. DIGIDESGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR);
SISTEMA DE PA: 48 CAIXAS LINEARRAY - 04 LINHAS DE 12
ELEMENTOS POR LINHA (ADAMSON Y 10, JBL VERTEC 4889, V
DOSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), 16 A 24 CAIXAS DE SUB GRAVE
COM 2 ALTO FALANTES DE 18" OU 21” CADA (EAW SB 1000,
ADAMSON T 21, JBL VERTEC, VDOSC OU SIMILAR, LS AUDIO, SL
LINE), AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE P.A
(LABGRUPPEN, CROWN, QSC, CRESTÁUDIO OU SIMILAR), 08
MOTORES DE 1 TONELADA COM 16 METROS DE ELEVAÇÃO, 01
COMANDO PARA MOTORES COM 08 VIAS, CINTAS E
ACESSÓRIOS; DRIVE RACK: 02 PROCESSADORES DIGITAIS COM
04 ENTRADAS E 12 SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU
SIMILAR), 01 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS,
02 EQUALIZADORES GRÁFICOS STEREO COM 31 BANDAS POR
CANAL (KLARKTEKNIC, XTA, BSS OU SIMILAR), 01 SPLEETER COM
08 SAÍDAS (XTA, BSS, KLARKTEKNIC, AVION OU SIMILAR), 01
ANALISADOR RTA (KLARKTEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE
CALIBRADO, 01 CD PLAYER, 01 MD; MONITOR: 16 MONITORES
TIPO SPOT COM ALTO FALANTES DE 12" OU 15" E DRIVE (EAW
sM 222, SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR),
AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR
(LABGRUPPEN, QSC, CROWN, CRESTAUDIO, CARVER OU
SIMILAR); SIDEFILL: SIDEFILLSTÉREO COM 04 CAIXAS
LINEARRAYFLY E 03 SUBS POR LADO (ADAMSONSPECTRIX, JBL
VERTEC 4889, VDSC, EAW KF 760 OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO
COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE SIDEFILL (LABGRUPPEN, QSC,
CROWN, CREST ÁUDIO OU SIMILAR); SISTEMA DE DELAY: 02
LINHAS DE DELAY COM 04 CAIXAS LINE ARRAY(ADAMSON Y 10,
EAW KF 760, V DOSC, JBL 4889 OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO
COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE DELAY (LABGRUPPEN,
CROWN, QSC, CREST , ÁUDIO OU SIMILAR), PROCESSADOR
DIGITAL (XTA, DOLBY LAKE CONTOUR OU SIMILAR);
ESTRUTURAS DE DELAY: 02 TORRES DE DELAY COMPLETAS COM
TORRES Q 30 OU SIMILAR COM 10 METROS DE ALTURA, CINTAS
E ACESSÓRIOS; MICROFONES: 64 MICROFONES ENTRE: SHURE
SM 57, SM 58 SM 57 BETA, SM 58, SM 81, SM 91, SM 98, AKG C
451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C 480,
ELECTROVOICE RE 209, RE 27, ND 408, SENNHEISER MD 421,
MD 441, MD 409, 609, E604 OU SIMILAR), NEWMAN KM 185,
KM 185 KM 105, AUDIOTECHINICA AT 335, AT 4050 OU
CIDADE EM Jranspormação
6s 3419-1244 | 0800 6472012
SIMILAR; KIT DE MICROFONES PARA BATERIA (SENDO PARA
CAIXA, BUMBO, TONS, PRATOS, CHIMBAL E SURDO); KIT
MICROFONE PARA PERCUSSÃO COM GARRAS LP OU SIMILAR;
DIRECT BOX: 32 DIRECT BOX (IMP 3, KLARKTEKNIC, BSS,
COUNTRYMAN OU SIMILAR); EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS
WIRELESS: 08 MICROFONES SEM FIO SHURE UHF SERIE U OU
SIMILAR, 06 EAR FONES SHURE PSM 600 OU SIMILAR COM
FONES E 5, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS SHURE OU SIMILAR,
BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS;
PEDESTAIS/GARRAS: 64 PEDESTAIS BOOM OU SIMILAR, 24
GARRAS LP;MULTICABO: 02 MULTICABOS ANALÓGICOS DE 56
CANAIS COM 80 METROS DE COMPRIMENTO, 12 SUB SNAKERS
DE 12 CANAIS CADA COM MULTIPINOS, 01 MULTICABO DIGITAL
COM 64 CANAIS; BACK LINE: 02 BATERIAS COMPLETAS (TAMA,
YAMAHA, PEARL, PREMIER OU SIMILAR), 02 AMPLIFICADORES
MARSHALL JCM 900 OU SIMILAR COM 02 CAIXAS CADA, 02
AMPLIFICADORES AMPEG SVT 3 OU SIMILAR COM CAIXA COM
08 ALTO FALANTES DE 10", 02 AMPLIFICADORES FENDER
TWINREVERB OU SIMILAR, 01 SISTEMA DE TECLADO COM MESA
16 CANAIS E 02 CAIXAS COM ALTO FALANTES DE 15" E DRIVE;
SISTEMA: SISTEMA DE AC ELÉTRICA, 02 MAINPOWER
TRIFÁSICOS DE 400 AMPÉRES COM CHAVE SELETORA DE
VOLTAGEM, 08 DISTRIBUIDORES DE ENERGIA TRIFÁSICOS, PA E
DELAYS, CABEAMENTO DIMENSIONADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DE ENERGIA DOS SISTEMAS DE P.A., MONITOR E
DELAYS, ATERRAMENTO GERAL DOS SISTEMAS; ACESSÓRIOS: 40
METROS DE CANALETAS PARA PASSAGEM DE CABEAMENTO
ENTRE A HOUSEMIX E O PALCO. RIDERS TÉCNICOS: A
CONTRATADA FICA OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS
TÉCNICOS DE ARTISTAS NACIONAIS EM SUA INTEGRALIDADE,
PODENDO ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER
SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FA
OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS
TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE
SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA
SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O
PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24
HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
COMPRAS
E LICITAÇÕES
11
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE LUZ PROFISSIONAL ACIMA DE 10.000
PESSOAS. ILUMINAÇÃO: MESAS CONTROLADORAS: 02 MESAS
COMPUTADORIZADAS COM 2048CANAIS (AVOLITE PEARL 2008,
GRAMMALIGHTFULLSIZE OUSIMILAR); DIMMER: 48 CANAIS DE
DIMMERRACK DMX OU SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL,
60 CANAIS DE MAINPOWER PARA MOVINGS, REFLETORES: 48
REFLETORES PAR LED FULL COLLOR 18 X 18 OU SIMILAR; 16
REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 12 REFLETORES
MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU
SIMILAR;MOVINGS/INTERCONS/EQ UIPAMENTOS DMX/
FOLLOW SPOTS: 36 MOVINGSHEADSBEAN 200 5 OU 7R OU
SIMILAR, 16 MOVINGSHEADSWASH OU SIMILAR, 12 MOVINGS
LED DELTA R OU SIMILAR, 08 PONTOS DE INTERCON, 04
MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 16 ATTOMICS 3000
OU SIMILAR, 04 CANHÕES SEGUIDORES HMI 1200 OU SIMILAR,
02 SEARCHSLIGHTS DMX OU SIMILAR COM LÂMPADAS XENON
25 UND
R$ 9.507,53
R$ 237.688,25
[x
68 3419-1244 |
DADE EM Transformação.
0800 647 2012
COMPRAS
E LICITAÇÕES
DE 8000 WATTS
METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO ESPECIAL Q-30 OU
SIMILAR DE 1, 2, 3, E4 METROS, 36 BOXTRUSS, 08 CORNER
BOX, 08 DOBRADIÇAS PARA BOX, 16 CORNER PARA Q 30;
PARAFUSOS/ARRUELAS: 08 BASES PARA Q 30, OBSLEEVES PARA
BOX, 08 SLEEVES PARA Q 30; TALHAS /MOTORES: 16
TALHAS MANUAIS DE 1 TONELADA, 08 MOTORES DE 1
TONELADA COM 12 METROS DE ELEVAÇÃO, 01 COMANDO
PARAMOTORES DE OITO VIAS, 48 CINTAS DE 1 TONELADA;
ACESSÓRIOS: FIAÇÃO/ACESSÓRIOS CABOS DE AC COMPATÍVEIS
PARA LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO,
DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES, CABOS DE
COMANDO DIMENSIONADOS PARAINTERLIGAÇÃODOS
EQUIPAMENTOS. RIDERS TÉCNICOS: A CONTRATADA FICA
OBRIGADA A ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DE ARTISTAS
NACIONAIS EM SUAINTEGRALIDADE, PODENDO
ADEQUAR O QUANTITATIVO AO EVENTO E O RIDER
SUPRACITADO. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A
OBRIGADA A ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS
TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE
SEUS FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA
SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS; O
PEDIDOPODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE 24
HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 454.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS). 1
Valor total da ata de registro de preços: R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais).
4.2. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA (ITEM 08 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4.2.1. A estrutura deverá ser montada com no mínimo de 01 (um) dia, 24 (vinte e quatro) horas, de
antecedência ao evento.
4.2.2. Caso seja constatado que o objeto apresente avarias, vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas de
instalação, ou qualquer outro problema que comprometa a estrutura e a segurança dos usuários, deverá
ser feita a substituição do mesmo imediatamente.
4.2.3. A desmontagem da estrutura deverá ser realizada impreterivelmente no dia seguinte ao final do
evento.
4.2.4. Todas as despesas de montagem de desmontagem tais como: custos com pessoal, alimentação,
hospedagem, transporte, fretes, correrão por conta da empresa a ser contratada.
4.2.5. A locação será contratada por local a ser instalado os equipamentos, podendo ser utilizado pelo
período de um dia.
4.3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO (ITEM 09 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4.3.1. A entrega/instalação deverá ser feita no local indicado na NAD, no Município de Campo Verde/MT,
podendo ser na Zona Urbana ou Rural.
4.3.2. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, mão de obra para carga e descarga, instalação,
desinstalação, limpeza, seguros e quaisquer outras despesas para a entrega/instalação do objeto na cidade
de Campo Verde/MT, área rural e urbana.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência.
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que
CIDADE EM Jrarspornuação
68 3419-1244 | 08006472012
COMPRAS
E LICITAÇÕES
acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse,
com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais
ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições
legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e
serviços auxiliares.
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde.
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
subempreitadas ou tarefas.
5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, inciso
XIII, da Lei nº 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
recebimento dos materiais.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal eletrônica, que deverá ser
atestada pela Secretaria solicitante.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e
nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária.
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a
revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele
vigente no mercado à época do registro.
CIDADE EM YRaeesgornação
erde.mtgov.dr
ss 3419-1244
campo
0800 647 2012
COMPRAS
E LICITAÇÕES
emma
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo
ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar,
nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços
registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na
negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9, DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XIl, XVII e XVIII do art. 78 da Lei
8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a
qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última |
publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas
ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1, O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à
multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme
determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA
e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
102. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por
prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será
aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n.
10.520/2002;
CIDADE EM Jrassgormação
ss 3419-1244 | 08006472012
CIDADE:
CAMPO
VERDE
COMPRAS
E LICITAÇÕES
neces
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada
possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para
execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos
Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência
da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encantinhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no
item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo à presente ata de Registro de Preços.
1. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 114/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.
HI. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e ea
da ata de registro de preços.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações
anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades
ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela
via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CIDADE EM YRaeesgormação
ss 3419-1244
| 0800 647 2012 campoverde.mt.gor. br
COMPRAS
E LICITAÇÕES
res
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma
pata um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666
de 21/06/93.
Campo Verde - MT, 26 de agosto de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
MAICON ZUFFO
COMUNICASOM PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - EPP
Fornecedor
HÉLIDA B. M. PACHECO HUBNER
Pregoeira
CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES
Fiscal
CIDADE EM Fraesformação
“é 3419-1244 | 08006472012 eampoverde
COMPRAS
E LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 340/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2022
PROCESSO Nº 2195/2022
SOLICITAÇÃO Nº 2092/2022
VIGÊNCIA: 26/08/2023
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa: SÉRGIO CÉSAR MORALES DE
CARVALHO 90604776187, inscrito no CNPJ sob nº 34.255.797/0001-90, com endereço à Av. São
Paulo, 589 - Centro, CEP 78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 99631-5351, E-mail
sergio carvalhocv(Dhotmail.com, neste ato representada por SÉRGIO CÉSAR MORALES DE
CARVALHO, proprietário, portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº 05371813286
DETRAN/MT, onde consta o CPF nº 906.407.761-87 e o Documento de Identidade RG 122784106
SSP/MT, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e
quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por
ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e
suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em
conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM) DE SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no
Edital de Pregão Presencial nº 114/2022 e seus anexos. .
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 26/08/2022 a 26/08/2023.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação, através da
Supervisão de Licitações e Compras no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos
aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta ata:
LOTE 01
[ITEM OBJETO [| QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE BACKDROP:
BACKDROP EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 COM MEDIDA DE
01 |NO MÍNIMO DE 2 METROS DE ALTURA POR 2 DE 357 R$ 426,61 R$ 152.299,77
COMPRIMENTO E MÁXIMO DE 3 DE ALTURA POR 8 METROS DE UND
COMPRIMENTO.
CIDADE EM FRanespormação.
compoverde.mt.gov.br
68 3419-1244 | 08006472012
| COMPRAS
E LICITAÇÕES
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 152.299,70 (CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E
SETENTA CENTAVOS).
LOTE 03
ITEM L OBJETO "| aro VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO SIMPLES: 1
10 PARES, 64 LED 3W, MESA DE ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO
03 |12 CANIS, CABEAMENTO PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE 179 R$128,43 | R$ 22.988,97
ILUMINAÇÃO. OS CABOS DEVERÃO ESTAR EM BOM ESTADO DE | UND
CONSERVAÇÃO
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 22.988,97 (VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS).
LOTE 04
[irem OBJETO QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA, MÉDIO PORTE
LUZ CÊNICA CONTENDO MÍNIMO 10 CANHÕES PLANO
CONVEXO DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA GELATINA; 10
CANHÕES FRESNELL DE 1.000W COM BANDOOR E PORTA
GELATINA; 10 ELIPSOIDAIS COM NO MÍNIMO 25º A 50º DE
ZOOM OU SUPERIOR, COM FACAS, ÍRIS, PORTA-GOBO E PORTA
GELATINA; 25 PAR 64 FOCO 02 E/OU FOCO 05 COM PORTA
GELATINA; 20 PAR 36 (PIM BIM) COM PORTA GELATINA; 10
MOVING BEAM7R 230W, MESA DE ILUMINAÇÃO DE, NO
MÍNIMO 50 CANAIS, COM MEMÓRIA PARA GRAVAÇÃO DE
04 | CENAS, RACKS PARA LIGAÇÃO DE NO MÍNIMO 36 CANAIS, 40 246 R$ 1.231,30 | R$ 302.899,80
CANHÕES DE LED, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA, GRIDE DE| UND
TRELIÇAS Q30 COM NO MÍNIMO 5,00M E MÁXIMO DE 7,00 M
DE ALTURA. ESTRUTURA SUPERIOR DE 12,00M POR 8,00M COM
TRÊS VARAS DE TRELIÇA CENTRAL DE 12,00M, 02 LINHAS DE 12
MTRS Q50 LINEAR, 04 TORRES DE LUZ DE CORREDOR DE 3 MTRS
DE ALTURA, 50 GELATINAS DE NO MÍNIMO 08 CORES
DIFERENTES; 04 MULT CABOS DE 30 MTRS 8 VIAS CADA,
CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA LIGAÇÃO DA ILUMINAÇÃO E
TÉCNICO DISPONÍVEL. O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA
PREFEITURA NO PRAZO DE 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA;
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 302.899,80 (TREZENTOS E DOIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA
CENTAVOS).
LOTE 06
ITEM OBJETO QTDE VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL ATE 3.000
PESSOAS - SONORIZAÇÃO: PA: 01 MESA DIGITAL COM 48
CANAIS DE ENTRADA (YAMAHA LS 9, YAMAHA M7 CL, YAMAHA
DM 2000, YAMAHA 01.V OU SIMILAR); SISTEMA DE PA: 08
LINEARRAY COLOCADAS EM FLY (ADAMSON Y 10, JBL VERTEC
4889, V DOSC, EAW KF 760, LS AUDIO, SL LINE OU SIMILAR),
04 A 06 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 2 ALTO FALANTES
DE 18 OU 21 POL CADA (EAW SB 1000, ADAMSON T 21, JBL
VERTEC, VDOSC, LS AUDIO, SL LINE OU SIMILAR),
AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE P.A
(LABGRUPPEN, CROWN, QSC, CRESTÁUDIO OU SIMILAR); MESA
| MONITOR: 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS (YAMAHA M7 ||
CIDADE EM Frarsformação
66 3419-1244 | 0800 6472012
25 R$ 3.400,00 | R$ 85.000,00
UND
06
npo
CL, DIGIDESGNERVENUE D SHOW, DIGICO D 5 OU SIMILAR);
DRIVE RACK: 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 04 ENTRADAS E
12 SAÍDAS (DOLBY LAKE CONTOUR, XTA 226 OU SIMILAR), 01
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 01
EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 31 BANDAS POR CANAL
(KLARKTEKNIC, XTA, BSS OU SIMILAR), 01 ANALISADOR RTA
(KLARKTEKNIC OU SIMILAR), 01 MICROFONE CALIBRADO, 01
CD PLAYER, 01MD; MONITOR: 4 MONITORES TIPO SPOT COM
ALTO FALANTES DE 12 POL OU 15 POL E DRIVE (EAW SM 222,
SM 400, CLAIR, EV, ADAMSON OU SIMILAR), AMPLIFICAÇÃO
COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR (LABGRUPPEN,
Qsc, CROWN, CRESTAUDIO, CARVER OU SIMILAR);
MICROFONES: MÍNIMO DE 12, MÁXIMO DE 20 MICROFONES
SHURE, SM 58, SM 57 BETA, OU SIMILAR, ELECTROVOICE. RE
209, RE 27 OU SIMILAR, SENNHEISER MD 421, MD 441 OU
SIMILAR, NEWMAN KM 185, KM 185; KIT DE MICROFONES
PARA BATERIA (SENDO PARA CAIXA, BUMBO, TONS, PRATOS,
CHIMBAL E SURDO); KITMICROFONEPARAPERCUSSÃO com
GARRAS LP OU SIMILAR;DIRECT BOX: 02 DIRECT BOX (IMP3,
KLARKTEKNIC,BSS, COUNTRYMAN Ou SIMILAR);
EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELESS: 06 MICROFONES
SEMFIO SHURE UHF OU SIMILAR, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS
SHURE OU SIMILAR, BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/GARRAS: 30 PEDESTAIS BOOM
OU SIMILAR, 06 GARRAS LP OU SIMILAR;
CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A
ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS,
TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO ETRANSPORTEDE SEUS
FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA
SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS;
O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE
24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA
COMPRAS
E LICITAÇÕES
07
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO ATÉ 3.000 PESSOAS, SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE |
com AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MESA
CONTROLADORA: 01 MESA COMPUTADORIZADA COM 2048
CANAIS (AVOLITE PEARL 2008, GRAMMALIGHT FULL SIZE OU
SIMILAR); DIMMER: 36 CANAIS DE DIMMER RACK DMX OU
SIMILAR COM 4000 WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAIN
POWER PARA MOVINGS; REFLETORES: 48 REFLETORES PAR 64
FOCOS OU SIMILAR 1, 2 E 5; 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU
SIMILAR, 08 REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04
REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE
OU SIMILAR; MOVINGS/ INTERCONS/ EQUIPAMENTOS
DMX/FOLLOW SPOTS: 8 MOVINGS HEADS DTS XR- 9 OU
SIMILAR, 04 MOVINGS HEADS WASH 575 OU SIMILAR, 03
PONTOS DE INTERCON, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU
SIMILAR, 04 ATTOMICS 3000 OU SIMILAR, 02 CANHÕES
SEGUIDORES HMI 1200 OU SIMILAR; ESTRUTURAS DE
ALUMÍNIO: 80 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO
ESPECIAL Q-30 OU SIMILAR DE 1, 2, 3, E 4 METROS, 16 BOX
TRUSS, 04 CORNER BOX, 04 DOBRADIÇAS PARA BOX, 08
CORNER PARA Q 30; PARAFUSOS/ARRUELAS: 04 BASES PARA
Q 30 OU SIMILAR, 04 SLEEVES PARA BOX, 04 SLEEVES PARA Q
25
UND
R$ 3.400,00
a
R$ 85.000,00
CIDADE EM JRaeespormação.
ss 3419-1244
|
647 2012
COMPRAS
| E LICITAÇÕES
30 OU SIMILAR; TALHAS /MOTORES: 08 TALHAS MANUAIS DE
1 TONELADA, 24 CINTAS DE 1 TONELADA; ACESSÓRIOS:
FIAÇÃO/ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA
LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES
DE ENERGIA, EXTENSÕES,CABOSDE COMANDO
DIMENSIONADOS PARA INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
CONSIDERAÇÕES GERAIS: A LICITANTE FICA A OBRIGADA A
ARCAR COM OS CUSTOS DE ENCARGOS TRABALHISTAS,
TRIBUTÁRIOS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTEDE SEUS
FUNCIONÁRIOS, BEM COMO SER RESPONSÁVEL PELA
SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS EQUIPAMENTOS;
O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PELA PREFEITURA NO PRAZO DE
24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS).
Valor total da ata de registro de preços: R$ 648.188,54 (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e
oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
4.2. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA (ITEM 08 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4.2.1. A estrutura deverá ser montada com no mínimo de 01 (um) dia, 24 (vinte e quatro) horas, de
antecedência ao evento.
4.2.2. Caso seja constatado que o objeto apresente avarias, vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas
de instalação, ou qualquer outro problema que comprometa a estrutura e a segurança dos usuários,
deverá ser feita a substituição do mesmo imediatamente.
4.2.3. A desmontagem da estrutura deverá ser realizada impreterivelmente no dia seguinte ao final do ,
evento.
4.2.4. Todas as despesas de montagem de desmontagem tais como: custos com pessoal, alimentação,
hospedagem, transporte, fretes, correrão por conta da empresa a ser contratada.
4.2.5. A locação será contratada por local a ser instalado os equipamentos, podendo ser utilizado pelo
período de um dia.
4.3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO (ITEM 09 DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO | DO EDITAL).
4.3.1. A entrega/instalação deverá ser feita no local indicado na NAD, no Município de Campo
Verde/MT, podendo ser na Zona Urbana ou Rural.
4.3.2. Arcar com todos os ônus de transportes, fretes, mão de obra para carga e descarga, instalação,
desinstalação, limpeza, seguros e quaisquer outras despesas para a entrega/instalação do objeto na
cidade de Campo Verde/MT, área rural e urbana.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência.
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente,
que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos,
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE,
ou a terceiros. .
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de
impostos, taxas e serviços auxiliares.
CIDADE EM FRarspormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
cam
CIDADE -DE
CAMPO COMPRAS
VERDE Ep
E isa
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde.
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
subempreitadas ou tarefas.
5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com
o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; .
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
recebimento dos materiais.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal eletrônica, que deverá
ser atestada pela Secretaria solicitante.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o
número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem
bancária.
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. a
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco,
bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária. .
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento
a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e
convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais
empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação
em caso de fracasso na negociação.
66 3419-1244 0800 647 2012
COMPRAS
E LICITAÇÕES
III
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho .
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XI, XVII e XVIII do art.
78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste
Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, '
a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR,
relativas ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,
poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da
Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte
por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com
PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista
no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá -
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura,
por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa
aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c
artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que
CIDADE EM Fronspormação
ss 3419-1244 | 0800 6472012
COMPRAS
E LICITAÇÕES
a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento
dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA
JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas
no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. .
Il. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 114/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.
Ill. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e
fiscalização da ata de registro de preços.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às
obrigações anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas”
(entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de
Licitações.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CIDADE EM FRavespormação.
campoverdemt.gov.br
66 3419-1244 | 8006472012
CIDADE:
COMPRAS
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da
Lei 8 666 de 21/06/93.
Campo Verde - MT, 26 de agosto de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
SÉRGIO CÉSAR MORALES DE CARVALHO
SÉRGIO CÉSAR MORALES DE CARVALHO - MEI
Proprietário/Fornecedor
HÉLIDA B. M. PACHECO HUBNER
Pregoeira
CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES
Fiscal
CIDADE EM FRasespornuação
cumipoverde.m
6 3419-1244 | 08006472012