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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaCONCESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS BOA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
native_id5067

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia, com emendas oral apresentadas.
2023-02-06 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CAAMA, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-02-06 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-02-06 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-02-06 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-02-06 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T22:04:20.505901-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 36

CIDADE DE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 013/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 013/2023, o qual resta assim ementado: “CONCESSÃO DE USO DE
BEM MÓVEL PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS BOA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a concessão de uso de bem móvel público
denominado “FÁBRICA DE RAÇÃO”, com a finalidade exclusiva de produzir rações
balanceadas, para auxiliar os pequenos produtores rurais do Assentamento Dom Osório,
contendo os seguintes equipamentos: a) balança eletrônica 1.000KG x 200g Plat 100x100cm;
b) chupin rosca transporte RTO s x 3000 M c/ moega; c) caçamba de pesagem completa; d)
misturador MFW MOD. TO 3 c/ ciclone; e) Motor ME-3990 T 1,5 P4 — 4 tensões 60hz.
Destaca-se, ainda, que o interesse público se justifica na medida de
garantir a geração de empregos diretos e indiretos, bem como a aumento de rendas tributarias
para o Município, além da possibilidade de estabelecer parcerias para o fomentar a produtividade
no Assentamento Dom Osório, localizado nesta cidade de Campo Verde-MT.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a-expressão do meu (o apreço e disti ipofeniteração
CÁ
( Atenciosamente,
Naa q
ALEXANDRE LOPES! DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação
| 0800647 2012
66 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNÍCIPIO DE CAMPO VERDE E A ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS BOA
ESPERANÇA.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
concessão de uso, de bem móvel público denominado “FÁBRICA DE RAÇÃO”, à
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS BOA ESPERANÇA, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 49.332.519/0001-66, com sede localizada no Sítio Estrela do Oriente, lote
nº. 296, Assentamento Dom Osório, Campo Verde/MT, representada pelo Presidente Sr.
Ademirson Teodoro Machado, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. 433.016.301-20, residente
e domiciliado na Estância São João, lote nº. 190, Assentamento Dom Osório, Campo Verde/MT
$1º - O bem móvel público cedido terá a finalidade exclusiva de produzir
rações balanceadas, com capacidade de 02 (duas) toneladas, para auxiliar os pequenos produtores
rurais, melhorando a oferta de proteína aos bovinos de leite, frangos, aves de postura e suínos,
ro Assentamento Dom Osório, localizado no
82º - Os equipamentos móveis que integrarão a “FÁBRICA DE
RAÇÃ É são: d) balança eletrônica 1.000KG x 200g Plat 100x100cm; b) chupin rosca
GABINETE
DO PREFEITO
83º - O prazo da referida concessão de uso de bem móvel público será
de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse da administração, contados a partir da
assinatura do respectivo termo.
84º - O negócio jurídico autorizado pela presente Lei será efetivado
mediante a formalização do respectivo Termo de Concessão de Uso de Bem Móvel Público.
Art. 2º. Constitui encargo da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS BOA ESPERANÇA, utilizar-se do bem móvel exclusivamente para
a finalidade a que se propõe, empregando todo o zelo na conservação, não podendo ceder o uso
do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, alienação, garantia ou qualquer outra forma.
Art. 3º. Havendo a extinção da associação cessionária, findo o prazo
estipulado nesta lei ou havendo interesse da administração pública, o respectivo bem público
móvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito a indenização a qualquer título.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da presente Concessão de uso de
bem móvel público, correrão a expensas da cessionária, passando esta a responder por todos os
encargos cíveis, administrativos e tributários que virem a incidir sobre o bem e suas rendas, a
partir da assinatura do respectivo Termo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 02 de fevereiro de 2023.
—> ALEXANDRE LOPES DE OLÍVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fran spormação
serde.mt.gov.br
o 3419-1244 0800 647 2012
PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
ANEXO I- MEMORIAL DE BENS PATRIMONIAIS
PERTENCENTES À FABRICA DE RAÇÃO
CIDADE EM Yrauspormação
66 3419-1244. |
TERMO DE REFERÊNCIA
01. DO OBJETO
1.1. O Presente Termo de Referência tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UMA FÁBRICA DE RAÇÕES COM
CAPACIDADE DE 2 TONELADAS PARA AUXILIAR PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS NA PRODUÇÃO DE RAÇÕES BALANCEADAS, MELHORANDO A
OFERTA DE PROTEÍNA AOS BOVINOS DE LEITE, FRANGOS, AVES DE
POSTURA E SUÍNOS NO ASSENTAMENTO DOM OSÓRIO STOFFEL.
02. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A realização de processo de licitação para o registro de preços para futura
aquisição deste objeto se justifica em face a aquisição deste conjunto de equipamento
que será de suma importância para o município e que vai auxiliar o pequeno produtor
rural a elaborar uma ração de qualidade atendendo a demanda por proteina do seu
rebanho. O Município de Campo Verde, bem como as Associações não dispõem deste
equipamento para produzir uma ração com alto teor nutricional, devido a isso faz-se
necessário sua aquisição.
03. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente licitação será na modalidade Pregão, conforme Leis 8.666/93 e
10.520/02, na forma eletrônica/presencial, através do Sistema Registro de Preço.
04. DOS VALORES ESTIMADOS DA DESPESA DESCRIÇÕES E ESTIMAVA DE
DESPESA
4.1. Nas propostas de preço deverão estar inclusas todas as despesas com frete e
instalação.
ei UVIDÓRIA CIDADA
'0800 647 2012
46 3419-2065. |
. SEC “RETA RIA DE aaa 2ULTURA
[rem DESCRIÇÃO | QTD | VALORUNIT. | VALOR
| TOTAL
e = O EO e e ' ——
| 01 | FÁBRICA DE RAÇÃO | 01 R$ R$
| | CONTENDO OS SEGUINTES Und | 87.569,66 | 87.569,66
| EQUIPAMENTOS: | |
| Chupim, Moinho Martelo, Rosca
| | Descarga do Moinho (chupim),
| | Caçamba de Pesagem, Misturador É
| | | Vertical, Balança Digital, Descarga
| para Ensaque (assessórios) | |
Valor Estimado do Lote: R$ 87.569,66 (OITENTA a SETE MIL, “QUINHENTOS E
SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).
05. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
5.1. O Valor Estimado do Lote: R$ 87.569,66 (OITENTA E SETE MIL, QUINHENTOS
E SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).
06. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O fornecimento do objeto deste Termo de Referência será realizado de forma
imediata de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura,
| Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente.
|
6.2. Caso seja verificada alguma falha no fornecimento do equipamento será feito
registro formal e informando a CONTRATADA para que proceda a correção dos
| serviços, no prazo determinado em Edital para a devida correção.
07. DO PRAZO PARA A ENTREGA DO EQUIPAMENTO
7.1. Os prazos para entrega do equipamento será definido e especificado em Edital,
| com a entrega da NAD, e o equipamento deverá ser entregue dentro do pátio da
Secretaria Municipal de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio
CIDADE EM Yrasformação
ampoverde.mt.gov.br
66 3419-2065 | - 0800647 2012
CIDADE DE
Ambiente, Rua Rio de Janeiro, Nº 427, Bairro Jardim Cidade Verde, zona urbana deste
Município.
08. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Comunicar imediatamente à Licitante vencedora quaisquer irregularidades
manifestadas no bem recebido;
8.2 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados,
8.3 Para aceitação definitiva o Município de Campo Verde poderá realizar teste para
comprovação de qualidade dos equipamentos;
8.4 Fiscalizar o fiel cumprimento da entrega dos objetos deste Termo de Referência,
8.5 Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste Termo de
Referência e no Edital,
8.6 Fornecer, caso necessário, energia elétrica para a instalação dos equipamentos;
8.7 Notificar a Contratada de quaisquer irregularidades encontrada na entrega dos
equipamentos,
09 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar a entrega do equipamento dentro dos padrões estabelecidos neste
Termo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos do descumprimento das
"
condições estabelecidas;
9.2 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e
exclusivamente à suas custas e risco, num prazo de no máximo 20 (vinte) contados
da notificação que lhe for entregue oficialmente que requer vícios, defeitos,
incorreções, erros, falhas e imperfeiçoes nos produtos decorrentes de culpa da
empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante,
CIDADE EM Yransformação
car npoverdemi.gov nr
“6 3419-2065 | 0800647 2012
CIDADE DE
SECRETARIA DE AGRICULTURA,
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA,
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
9.3 Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo
tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título;
9.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente
e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do
empenho;
9.5 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade de
fornecimento;
9.6 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas sem qualquer ônus para a Administração;
9.7 Manter-se até o término do contrato em compatibilidade com as obrigações
assumidas;
9.8 Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para o recebimento de
correspondência;
9.9 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento e a que se obrigou, cabendo-
lhe integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente
da que será exercida por esta PREFEITURA;
9.10 Indenizar terceiros e/ou a própria PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou
omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua
culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com
fiel observância às exigidas das autoridades competentes e às disposições legais
vigentes;
9.11 Arcar com todas as despesas de transporte ou frete, a fim de que o equipamento
CIDADE EM Yrausformação
compover:
só 3419-2065 .| 0800647 2012 mt. govbr
CIDADE DE
VERDE DO, ma (18 HABITAÇÃO E À
ICULTURA
ÁEIO AMBIENTE
seja entregue no Município de Campo Verde em perfeitas condições;
9.12 Apresentar na habilitação DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA num raio
de no mínimo 500 km de Campo Verde, visando maior segurança e agilidade na
manutenção e/ou revisão periódica da máquina;
9.13 Apresentar na licitação folhetos e/ou catálogos de especificações técnicas em
língua portuguesa original do fabricante da máquina com todas as especificações
mínimas exigidas no termo de referência a fim de comprovação das caracteristicas
solicitadas. Não serão aceitos folhetos ou catálogos parciais incompletos, caso haja
dúvida quanto a autenticidade os mesmos serão verificado no site do fabricante ou
solicitado ao mesmo, o não atendimento acarretará pena de desclassificação do
proponente;
"
9.14 Fica a empresa contratada responsável de realizar a montagem dos
equipamentos, nivelamento, alinhamento, conferência, testes e ajustes da máquina
de forma a garantir total conformidade operacional;
9.15 Fica a empresa responsável de realizar o treinamento operacional dos
profissionais designados a operação do equipamento, incluindo testes práticos e
rotinas teóricas.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização será exercida pelo Servidor MARCELO DICKLHUBIER FURTADO,
ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgy'em no decorre da licitação;
11. DA VIGÊNCIA
11.1 O presente Termo terá vigência de 12 meses, a partir da data de assinatura da
Ata de Registro de Preços.
CIDADE EM Yrawsgormação
66 3419-2065 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.bi
o
CIDADE DE
SECRETARIA DE AGRICULTURA,
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A dotação será estabelecida no ato da solicitação, de acordo com a despesa da
aquisição;
13. DO PAGAMENTO .
13.1 O recurso para esta aquisição será proveniente do Recurso Próprio;
13.2 O pagamento será realizado após a entrega de todos os Equipamentos da
Fábrica de Rações, mediante apresentação da Nota Fiscal e programação da
Secretaria Municipal de Finanças;
13.3 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados após a data de
emissão da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada pelo responsável;
13.4 O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de
recebimento.
14. TERMO DE GARANTIA
14.1 A Contratada deverá apresentar garantia para os equipamentos empregados
pelo período mínimo de 01 (um) ano, contados a partir do auto de conclusão ou
emissão de Nota Fiscal, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campo
Verde — MT;
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
15.1 Responsável: Edson Silva Castro
CPF: 571.515.31-34
CIDADE EM Yraespormação
campov:
0800 647 2012
68 3419-2065 |
Flávio Gesser Mattei Marcelo Dicklhuber Furtado
Secretário Municipal de Agricultura, Regularização Fiscal
Fundiária, Habitação e Meio Ambiente
Campo Verde-MT, 03 de Janeiro de 2022.
| Flávio Gesser Mattei | Edson Silva Castro
| |
Secretário Municipal de Agricultura, | Responsável pela elaboração do |
Regularização Fundiária, Habitação e termo
Meio Ambiente CPF: 571.515.391:34
Portaria 638/2021
MARCELO DICKLHUBER FURTADO
Fiscal e Responsável pela cotação de preços
CIDADE EM Transformação
s6 3419-2065 | 0800647 2012
campoverde.mi
Recebi (MUNICIPIO DE CAMPO VERDE - 11) de JS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA os produtos/serviços constantes da Nota Fiscal indica la ao lado. Destinatário: MUNICIPIO DE CAMPO VERDE - 11 - PRACA DOS
TRES PODERES, 03 - CAMPQ REAL 1! - CAMPO VERDE/MT,
R$ 87.000,00 No.: 000.000.040 Série: 001
Data de Emissão:
28/04/2022
Identificação do Emitente
48 MAQUINAS AGRICOLAS LTDA DANFE
DOCUMENTO AUXILIAR DA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
0- ENTRADA
RUA OLAVO ANTONIO NOGUEIRA, SN
SAO FRANCISCO DE ASSIS Le SAIDA Chave de Acesso:
BRACO DO NORTE sc | No. 000,000.040 4222 0441 4316 2100 0107 5500 1000 0000 4010 0000 0812
SÉRIE 001 Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
FL IA www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora
Natureza da Operação:
[mono
VENDA DE MERCADORIA À 342220083556923 28/04/2022 09:28:13
Inscrição Estadual CNPJ:
260999733 41.431.621/0001-07
Destinatário/Remetente
Nome/Razão Social
MUNICIPIO DE CAMPO VERDE - 11
24.950.495/0001-88 28/04/2022
CEP.
78840-000
Endereço:
PRACA DOS TRES PODERES, 03
Municipio:
CAMPO VERDE
Fatura:
Parcela
001
CCO EI TA O
12/06/2022 87.000,00]
Cálculo do Imposto:
: 0,00, 0,00 0,00,
Valor do Frete. a Outras Desp. Acessórias Valor do IPI Valor do IPI Devolução:
Dn Gi O
Dados do Produto/Serviço:
BALANCA ELETRONICA 1.000KG X 2006 84233090 0f02 6102 JUN 1,00 11.000,00 0,00 11.000,00 0,00 o!
PLAT. 100X100CM
55 GHUEN RORCA ARANFORT: RTO 4X 84361000 0102 6102 UN 1,00 14,000,00 0,00 14.000,00 000 - 0,00 0,00 0,00 0,00
58 CACAMBA DE PESAGEM COMPLETA 84361000 0102 6102 UN 1,00 19.790,00 0,00 19.790,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
s7 MISTURADOR DE RACAO MRO 1000 PLUS 84361000 0102 6102 UN 1,00 16.300,00 0,00 16.300,00 0,00 0,00: 0,00 0,00 0,00
58 rr MFW MOD. TO 3 C/ 84351000 0102 6102 UN 1,00 20.900,00 0,00 20.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00.
54 MOTOR ME-3990 T 1,5P4-4 TENSOES 85015210 0102 612 UN 200 2.505,00 0,00 5.010,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Prefaityra Municipal do Campo Verde-MT
testo que recebi os Matericia
Dr e
CR En Aa (ek
Assinatura
Cálculo do ISSQN:
(Me |] De
Base de Cálculo do ISSQN
Dados Adicionais:
Informações Complementares:
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. NAO GERA DIREITO A CREDITO DE IPI TRIBUTOS TRIB
APROX R$. 12893,19 FEDERAL E 0,00 ESTADUALFONTE: IBPT AUTORIZAÇÃO DE DESPESA 187/2022, PROC. COMPRA 331/2022, PREGAO
PRESENCIAL 11/2022, ATA DE RP, 37/2022 DEPOSITO EM NOME DE JS MAQUINAS AGRICOLAS, BANCO SICREDI, AG 2604, CONTA 84765-8
REDESPACHO: PRÓPRIO CNPJ: FONE:
Valor do ISSQN:
PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
ANEXO II - DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS BOA ESPERANÇA
CIDADE EM Franspormação
66 3419-1244 | 0800647 2012
26/01/2023 13:10 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
OPA COMPROVANTE De reação E DE SITUAÇÃO | CA Siaas UA
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS BOA ESPERANCA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS BOA ESPERANCA | DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
46.32-0-01 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO |
A SITIO ESTRELA DO ORIENTE 296 iii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.846-899 AREA RURAL DE CAMPO VERDE CAMPO VERDE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CADASTRO SEFAZGQHOTMAIL.COM (65) 9947-4211
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
peaaaa
07/11/2022
—
SITUAÇÃO CADASTRAL | [om DASITUAÇÃO CADASTRAL “1
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pesoeaad emereees
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
1
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 26/01/2023 às 14:06:49 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 11
REQUERIMENTO AO CARTÓRIO DO REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA
DE CAMPO VERDE-MT.
Ilm2. Sr2. Oficial do Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Campo
Verde-MT:
A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS — BOA ESPERANÇA de Campo
Verde-MT, com sede no Sítio Estrela do Oriente (lote nº. 296), Assentamento Dom
Osório, neste município e Comarca de Campo Verde-MT, por seu Diretor-Presidente
abaixo assinado, ADEMIRSON TEODORO MACHADO, brasileiro, solteiro, agricultor,
inscrito no CPF sob nº. 433.016.301-20, e, na CI-RG nº. 06216986 SESP/MT, residente e
domiciliado na Estância São João, lote nº. 190, Assentamento Dom Osório, Zona Rural,
neste município e Comarca de Campo Verde-MT, telefone: (65) 9.9947-4211,
juntamente com a advogada DORALICE DA SILVA PEREIRA, brasileira, solteira, inscrita
no OAB-MT nº. OAB-MT 28.669, vem requerer a V. S2., se digne determinar seu registro
como sociedade civil, motivo pelo qual anexa os seguintes documentos:
01 - 12 Ata de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse da 1º diretoria da
associação, assinada pelo Diretor-Presidente;
02 - Estatuto Social aprovado, devidamente assinado pelo Diretor-Presidente;
03 — Cópia dos documentos pessoais da 1º Diretoria da Associação;
05 — 01 (uma) via do Edital de Convocação para Assembleia de Fundação da Associação.
Pede deferimento.
Campo Verde-MT, 26 de outubro de 2022.
DORALICE DA SILVA PEREIRA
Advogada OAB-MT 28.669
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CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 259 à
263vº sob nº 1.658, em data de 07/11/2022, foi registrado, neste
Registro de Pessoa Jurídica, a 1º ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO
ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA 1º DIRETORIA, DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS - BOA ESPERAN - CAMPO VERDE-MT., com sede nesta
Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso. Emolumentos: R$-51,80-.
Por ser verdade, dou fé.
Campo Verde - MT, 07 de Novembro (11) de 2022.
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065268 SERVENTIA 43
Av. Manoel Genildo de Araújo, 555 - Campo Real Il - CEP: 78840-000 - Campo Verde-MT
Tel.: (66) 3419-1440 / (66) 3419-1197 www.tabelionatonesken.com.br
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL SEM EMENDAS EJOU RASURAS
Esta folha é parte integrante da Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da 1º Diretoria
da Associação dos Pequenos Produtores Rurais — Boa Esperança de Campo Verde-MT.
1º ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE
DA 1º DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS —- BOA ESPERANÇA DE CAMPO VERDE-MT
Aos 14 dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois), nesta cidade de Campo Verde-
MT, no Assentamento Rural - Dom Osório, situado à BR 070, km 372.5, 22 km a esquerda sentido
Campo Verde à Primavera do Leste/MT, às 10:00 horas, neste Município e Comarca de Campo
Verde, Estado do Mato Grosso, reuniram-se as pessoas que assinam a lista de presença (anexa),
com o objetivo específico de constituir A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
- BOA ESPERANÇA, com sede no Sítio Estrela do Oriente (lote nº. 296), Assentamento Dom
Osório, com a finalidade de unir esforços no sentido de angariar recursos e administrar a
implantação da Fábrica de Ração e demais problemas enfrentados por todos, inclusive para
viabilizar parceria com instituições públicas e privadas. Estavam presentes os produtores rurais:
1º) ADÃO ZEFERINO GONÇALVES DA FONSECA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF
sob nº. 626.702.636-15, e, na CI-RG nº. 2305684-3 SSP/MT, residente e domiciliado no Sítio
Califórnia, lote nº. 420, Assentamento Dom Osório, Zona Rural, neste município e Comarca de
Campo Verde-MT, telefone: (66) 9.9618-0044; 2º) ADEMIRSON TEODORO MACHADO,
brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob nº. 433.016.301-20, e, na CI-RG nº. 06216986
SESP/MT, residente e domiciliado na Estância São João, lote nº. 190, Assentamento Dom Osório,
Zona Rural, neste município e Comarca de Campo Verde-MT, telefone: (65) 9.9947-4211; 3º)
MARIVALDO SEVERINO DA FONSECA, brasileiro e, divorciado, agricultor, inscrito no CPF sob nº,
274.909.391-00, e, na CI-RG nº. 280250 SSP/MT, residente e domiciliado no Sítio Recando das
Águas, lote nº. 528, Assentamento Dom Osório, Zona Rural, neste município e Comarca de
Campo Verde-MT, telefone: (66) 9.9932-1957; 4º) GENIVALDO SOARES PASSOS, brasileiro,
solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob nº. 012.620.391-18, e, na CI-RG nº. 16997697 SSP/SP,
residente e domiciliado no Sítio Elchaday, lote nº. 263, Assentamento Dom Osório, Zona Rural,
neste município e Comarca de Campo Verde-MT, telefone: (66) 9.9964-1339; 5º) MÁRCIO
FARIAS PINTO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob nº. 284.403.901-49, e, na CI-RG
nº. 03120236 SSP/MT, residente e domiciliado no Sítio Estrela do Oriente, lote nº. 296,
Assentamento Dom Osório, Zona Rural, neste município e Comarca de Campo Verde-MT,
telefone: (66) 9.9645-3861; 6º) EDILSON TEODORO MACHADO, brasileiro, casado, agricultor,
inscrito no CPF sob nº. 384.839.801-00, e, na CI-RG nº. 542009 SSP/MT, nascido aos 09.01.1967,
filho de João Teodoro Neto, e, de Ana Machado Teodoro, residente e domiciliado no Sítio Uniãoyo
Verde-MT, telefone: (65) 9.9959-9858; 7º) CLAUDINO DA COSTA DE PAULA, brasileiro, casado,
agricultor, inscrito no CPF sob nº. 858.471.511-87, e, na CI-RG nº. 1138765-3 SSP/MT, residente
e domiciliado no Sítio Sagrada Família, lote nº. 431, Assentamento Dom Osório, Zona Rural,
neste município e Comarca de Campo Verde-MT, telefone: (66) 9.9937-5732; 8º) CÉLIA
MARTINS DE MOURA, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF sob nº. 009.144.311-37, e,
na CI-RG nº. 1422066-0 SSP/MT, residente e domiciliado no Sítio Recando das Águas, lote nº.
528, Assentamento Dom Osório, Zona Rural, neste município e Comarca de Campo Verde-MT,
telefone: (66) 9.9699-2197; 9º) DENIS FIN, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob nº.
964.622.801-15, e, na CI-RG nº. 8047369049 SSP/RS, residente e domiciliado no Sítio San
Rafaela, lote nº. 137, Zona Rural, Assentamento Dom Osório, neste município e Comarca de
Campo Verde-MT, telefone: (66) 9.9986-5356; 102) JOARES JOSE FERREIRA, brasileiro, solteiro,
agricultor, inscrito no CPF sob nº. 286.136.352-53, e, na CI-RG nº. 11404353 SJ/MT, residente e
domiciliado no Sítio Tanaguchi, lote nº. 415, Zona Rural, neste município e Comarca de Campo
Verde-MT, telefone: (66) 9.9674-6757; 11º) OLIMPIO JOSE DE LIMA, brasileiro, solteiro,
k agricultor, inscrito no CPF sob nº. 393.618.021-00, e, na CI-RG nº. 04357086 SESP/MT, residente
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lote nº. 016, Assentamento Dom Osório, Zona Rural, neste município e Comarca de Campo CAS Aos
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Esta folha é parte integrante da Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da 1º Diretoria
da Associação dos Pequenos Produtores Rurais - Boa Esperança de Campo Verde-MT.
e domiciliado no, lote nº. 248, Assentamento Dom Osório, Zona Rural, neste município e
Comarca de Campo Verde-MT, telefone: (66) 9.9988-1124; Após explanações por DORALICE DA
SILVA PEREIRA, explicou que a Associação terá sua forma como uma sociedade civil sem
finalidade lucrativa, obedecendo aos preceitos as exigências contidas nas leis em vigor. 1º -
Dando início aos trabalhos, o Presidente Sr. ADEMIRSON TEODORO MACHADO, designou a
mim, EDILSON TEODORO MACHADO, para secretariar os trabalhos e redigir a ata de fundação
e demais atos da Associação, por solicitação do Sr. Presidente, li o edital de convocação afixado
na Sede da Associação e na Fábrica de Ração Municipal localizada na localidade em 04/10/2022;
2º - Dada a palavra ao Presidente, este passou a ler o Estatuto Social, na medida que o mesmo
ia sendo lido, o Sr. Presidente colocava, artigo por artigo, em discussão e votação. Ao final,
verificou-se que o estatuto social foi aprovado pela maioria dos presentes. 3º - Determinou, a
seguir, O Sr. Presidente que fossem eleitos os membros da 1º Diretoria da Associação e do
Conselho Fiscal, sendo apresentada uma chapa única, posta em votação foi aprovada pela
maioria. Foram assim eleitos e empossados as seguintes pessoas, como membros do Conselho
Administrativo e Conselho Fiscal: Diretor-Presidente: Sr. ADEMIRSON TEODORO MACHADO,
brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob nº. 433,016.301-20, e, na CI-RG nº. 06216986
SESP/MT, nascido aos 06.07.1968, filho de João Teodoro Neto, e, de Ana Machado Teodoro,
residente e domiciliado na Estância São João, lote nº. 190, Assentamento Dom Osório, Zona
Rural, neste município e Comarca de Campo Verde-MT, telefone: (65) 9.9947-4211; Vice-
Presidente: Sr. MARIVALDO SEVERINO DA FONSECA, brasileiro, divorciado, agricultor, inscrito
no CPF sob nº. 274.909.391-00, e, na CI-RG nº. 280250 SSP/MT, nascido aos 18.12.1961, filho de
Silvestre S. da Fonseca, e, de Odelina Ferreira da Fonseca, residente e domiciliado no Sítio
Recando das Águas, lote nº. 528, Assentamento Dom Osório, Zona Rural, neste município e
Comarca de Campo Verde-MT, telefone: (66) 9.9932-1957; Secretário: 1º Secretário: Sr.
EDILSON TEODORO MACHADO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob nº.
384.839.801-00, e, na CI-RG nº. 542009 SSP/MT, nascido aos 09.01.1967, filho de João Teodoro
Neto, e, de Ana Machado Teodoro, residente e domiciliado no Sítio União, lote nº. 016,
Assentamento Dom Osório, Zona Rural, neste município e Comarca de Campo Verde-MT,
telefone: (65) 9.9959-9858; 2º Secretária: Sr. GENIVALDO SOARES PASSOS, brasileiro e, solteiro,
agricultor, inscrito no CPF sob nº. 012.620.391-18, e, na CI-RG nº. 16997697 SSP/SP, nascido aos
10.09.1983, filho de Jovelino Duarte Passos, e, de Ana Soares Passos, residente e domiciliado no
Sítio Elchaday, lote nº. 263, Assentamento Dom Osório, Zona Rural, neste município e Comarca
de Campo Verde-MT, telefone: (66) 9.9964-1339; Tesoureiro: 1º Tesoureiro: Sr. DENIS FIN,
brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob nº. 964.622.801-15, e, na CI-RG nº.
8047369049 SSP/RS, nascido aos 01.11.1981, filho de Ivo Fin, e, de Zuleida Fin, residente e +,
domiciliado no Sítio San Rafaela, lote nº. 137, Zona Rural, Assentamento Dom Osório, neste
município e Comarca de Campo Verde-MT, telefone: (66) 9.9986-5356; 2º Tesoureiro: Sr.
JOARES JOSE FERREIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob nº. 286.136.352-53,
e, na CI-RG nº. 11404353 SJ/MT, nascido aos 28.03.1972, filho de Hortencio Jose Ferreira, e, de
Valdelice Palmeira, residente e domiciliado no Sítio Tanaguchi, lote nº. 415, Zona Rural, neste
município e Comarca de Campo Verde-MT, telefone: (66) 9.9674-6757; Membros do Conselho
Fiscal - Efetivos: 1º Conselheiro: Sr. ADÃO ZEFERINO GONÇALVES DA FONSECA, brasileiro,
casado, agricultor, inscrito no CPF sob nº. 626.702.636-15, e, na CI-RG nº. 2305684-3 SSP/MT,
nascido aos 26.08.1962, filho de Antônio Peixoto da Fonseca, e, de Maria Gonçalves da Fonseca,
residente e domiciliado no Sítio Califórnia, lote nº. 420, Assentamento Dom Osório, Zona Rural,
neste município e Comarca de Campo Verde-MT, telefone: (66) 9.9618-0044; 2º Conselheiro:
Sr. MÁRCIO FARIAS PINTO brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob nº. 284.403.901-49,
e, na CI-RG nº. 03120236 SSP/MT, nascido aos 22.02.1962, filho de João Pinto da Costa, e, de
Zenaide Farias Pinto, residente e domiciliado no Sítio Estrela do Oriente, lote nº. 296,
Assentamento Dom Osório, Zona Rural, neste município e Comarca de Campo Verde-MT,
telefone (66) 9.9645-3861; 3º Conselheiro: Sr. CLAUDINO DA COSTA DE PAULA, brasileiro,
Esta folha é parte integrante da Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da 1º Diretoria
da Associação dos Pequenos Produtores Rurais — Boa Esperança de Campo Verde-MT.
casado, agricultor, inscrito no CPF sob nº. 858.471.511-87, e, na CI-RG nº. 1138765-3 SSP/MT,
nascido aos 10.07.1977, filho de Antônio Pedro de Paula, e, de Maria da Costa de Paula,
residente e domiciliado no Sítio Sagrada Família, lote nº. 431, Assentamento Dom Osório, Zona
Rural, neste município e Comarca de Campo Verde-MT, telefone: (66) 9.9937-5732. 4º - À seguir,
o Sr. Presidente apresentou o Regimento Interno DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS — BOA ESPERANÇA. No uso de suas atribuições estatutárias, a Diretoria
da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS — BOA ESPERANÇA, localizada no
Assentamento Dom Osório, município de Campo Verde-MT, submete à Assembleia Geral e esta
aprova o seguinte Regimento Interno, para regulamentar o funcionamento da referida
Associação. CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art.1. Este Regimento Interno da
Associação dos Pequenos Produtores Rurais - Boa Esperança, aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 14 de Outubro de 2022, será mantido para comodidade,
tranquilidade, segurança e moralidade da Associação, no interesse dos associados, moradores,
proprietários e assentados, seus empregados e dependentes, devendo ser rigorosamente
cumprido por todos; Art. 2. As normas deste Regimento Interno aplicar-se-ão em igualdade de
condições a todos os Associados da Associação dos Pequenos Produtores Rurais — Boa
Esperança. CAPÍTULO Il - DOS ASSOCIADOS, DEPENDENTES: Art. 3. São Associados integrantes
os que assinarem a ata de constituição da Associação, bem como aqueles que posteriormente
vierem a ser aceitos nesta categoria pela Diretoria. Parágrafo Primeiro - São deveres dos
Associados: a) comparecer às reuniões convocadas pela Associação, sendo a comunicação feita
individualmente, em contato direto com o Associado ou conjugue, ficando o responsável pela
comunicação com a incumbência de levar ao conhecimento da Diretoria, a impossibilidade do
mesmo; b) cumprir com os seus compromissos financeiros junto a Associação, nos prazos legais;
c) residir no Assentamento Dom Osório e ser necessariamente ser pequeno produtor
enquadrado nos programas da Agricultura Familiar; d) participar gratuitamente em campanhas,
trabalhos e projetos realizados pela Associação em coordenação e cooperação com a Diretoria,
junto a sede da Associação ou em local determinado; e) colaborar com a Diretoria na aplicação
das normas estatutárias e regimentais; f) exercer serviços de planejamento, execução e/ou
controle dentro da Associação; 9) submeter-se à votação para cargos eletivos; h) obedecer ao
Estatuto e ao Regimento Interno; i) preservar plantações, criações, instalações, etc., de uso
comum da Associação ou que lhe tenham sido atribuídas; j) exercer, gratuitamente, serviços
comunitários através de trabalho pessoal, à medida de sua disponibilidade e conhecimento para
o serviço, sob a orientação da Diretoria; k) respeitar e zelar no uso das coisas da Associação e
das áreas comuns, não jogando, nem permitindo que seus dependentes, convidados e, «x
empregados joguem lixo nas vias, na área de preservação ambiental ou depredem qualquer .
área, além de cuidar da limpeza das vias de servidão confrontantes; 1) manter atualizada sua á
ficha cadastral na Diretoria da Associação para fins de controle do recebimento das taxas,
contribuições, comunicação e correspondências, inclusive dar conhecimento ao adquirente do
Estatuto e Regimento Interno da Associação; m) fica vedado ao Associado fazer eventos
particulares em áreas comuns da Associação, sem prévia autorização. Parágrafo Segundo - São ”
direitos dos Associados: a) participar de todas as Assembleias Gerais e Extraordinárias e votar,
quando necessário; b) exercer cargos administrativos, diretivos, representativos ou fiscais; c)
solicitar junto à Diretoria a contratação de profissionais para realização de serviços
especializados relacionados a Associação, sendo que a remuneração dos mesmos será
responsabilidade da Associação; d) participar de todos cursos de capacitação e aperfeiçoamento
que ocorram na Associação, voltados para a área de atuação; e) deliberar e votar em todas as
proposições que afetem suas atividades; f) levar ao conhecimento da Diretoria qualquer
irregularidade que observe, fazendo o registro no expresso em documento de Sugestões e ,
Reclamações, se houver, ou em requerimento próprio; 9) qualquer Associado pode solicitar, em 7.
qualquer tempo, exame dos livros, documentos e arquivos da Associação e solicitar/
sclarecimentos à Diretoria. Art. 4. São considerados Associados ausentes aquele que em 6
Esta folha é parte integrante da Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da 1º Diretoria
da Associação dos Pequenos Produtores Rurais — Boa Esperança de Campo Verde-MT.
(seis) meses consecutivos dentro do período de 1 (um) ano, por vontade própria deixar de
participar ativamente da Associação, assim compreendendo, de forma global ou isolada: não
participando nas reuniões/assembleias; a) inadimplência financeira com a Associação; b) não
participação em campanhas e promoções desenvolvidas pela Associação; c) situação está
definida por maioria absoluta da Diretoria. Parágrafo Primeiro - São deveres dos Associados
ausentes: a) buscar, com a máxima urgência, solucionar os motivos que a conduziram a esta
categoria de Associado ausente; b) conscientizar-se do fato de que, após 6 (seis) meses
consecutivos, estará automaticamente desligado da Associação, sem direito a voto e ser votado;
Parágrafo Segundo - São direitos dos Associados ausentes: a) receber comunicação expressa e
formal da Diretoria, ao transformar-se em tal; b) procurar a Diretoria para as providências que
o retornem à categoria de Sócio Integrante, desde que, dentro dos prazos estabelecidos neste
artigo; c) uso e gozo dos equipamentos da Associação, pelo período de 30 (trinta) dias após
tornar-se Associado ausente; d) recorrer à primeira Assembleia Geral quando do seu
desligamento automático. Art. 5. São considerados dependentes dos sócios aqueles
reconhecidos pela legislação vigente ou, em caso excepcional, admitidos pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro - São deveres dos dependentes: a) no que for cabível, todos os deveres da
categoria do Associado do qual é dependente; b) requerer junto a Diretoria a sua inclusão ou
exclusão como Associado. CAPITULO Ill - DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS: Art. 6. À
Associação aplicará os recursos disponíveis para novas aquisições ou melhorias dos
equipamentos existentes, segundo os programas e modelos propostos pela Diretoria, a cada
fase da vida comunitária e na medida das necessidades. Art. 7. Havendo necessidade, a Diretoria
está autorizado a promover o levantamento de fundos, seja por contribuição voluntária,
solicitada pelos Associados ou por movimentação de produção da comunidade, com a finalidade
de promover adequações e melhorias em prol da Associação. CAPITULO IV - DO USO: Art. 8. A
Diretoria está autorizada a regulamentar o uso das instalações pelos Associados, de modo a
tornar tal uso equânime e útil para todos. Parágrafo Primeiro: Cabe a Diretoria, organizar
cronograma de uso das instalações próprias da Associação ou de espaços cedidos e autorizados
por órgão público ou privado à Associação. Parágrafo Segundo: Fica o último Associado que fez
o uso das instalações e equipamentos responsável por sua limpeza e conservação, devendo
entregar/devolver os itens utilizados a Associação em boas condições e funcionamento. Art. 9.
O uso de equipamentos e instalações pelos Associados pode ser tanto de itens próprios da
Associação ou outros bens móveis ou imóveis cedidos ou permitidos de órgãos públicos e
privados em favor da Associação. Art. 10. A utilização da estrutura física e dos equipamentos
fica restrito aos Associados, necessariamente pequenos produtores rurais enquadrados nos
requisitos da agricultura familiar. Parágrafo Único: O uso das instalações e equipamentos deve
ser precedido de cronograma organizado pela Associação, oportunizando todos os Associados a
terem acesso, podendo ser escalonados por tipo de produção principal (exemplo: uma semana
para os criadores vacas leiteiras, outra semana para criadores de aves, assim sucessivamente).
Art. 11. Os Associados precisam estar enquadrados na Lei nº. 11.326/06 (Agricultura Familiar),
onde considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica
atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
a) não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais; b) utilize
predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do
estabelecimento ou empreendimento; c) tenha percentual mínimo da renda familiar originada
de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo
Poder Executivo; d) dirija o estabelecimento ou empreendimento com a família. CAPITULO V -
DO EXERCÍCIO SOCIAL, DA CONTABILIDADE E CONTAS BANCÁRIAS: Art. 9. O exercício social é
correspondente ao ano civil. Art. 10. Nos termos deste Regimento, cabe a Diretoria abrir contas
bancárias onde movimentarão os valores que excedam o limite do caixa. Art. 11. Para
manipulação de contas e valores, se necessário, a Diretoria designará auxiliares especiais.
CAPÍTULO VI - DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR: Art. 12. São direitos do proprietário/possuidor,
Esta folha é parte integrante da Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da 1º Diretoria
da Associação dos Pequenos Produtores Rurais - Boa Esperança de Campo Verde-MT.
além dos previstos no Estatuto da Associação: a) usar, gozar e dispor de seu lote de acordo com
seu interesse, desde que não prejudique a segurança da Associação, não cause dano ou
incômodo aos demais Associados e não infrinja as disposições deste Regimento, do Estatuto ou
Norma Legal; b) usar e gozar das áreas comuns da Associação, desde que não perturbe ou
impeça o uso e o gozo dos demais usuários, com as mesmas restrições dispostas na alínea
anterior; c) realizar obras de seu interesse em seu respectivo lote, desde que observadas às
orientações dos órgãos responsáveis pela preservação do Meio Ambiente e demais normas
aplicáveis ao caso; Art. 13. São deveres do proprietário/possuidor, além dos previstos no
Estatuto e neste Regulamento: a) comprovar através de documentos a propriedade ou posse de
seu lote; b) apresentar a documentação de transmissão ou transferência de propriedade para a
Associação, quando da venda ou compra do seu lote; c) permitir o ingresso em seu lote de
membro da Diretoria ou pessoa por ela designada, quando se tornar indispensável à inspeção
ou quando da realização de trabalhos relativos à infraestrutura da Associação; Art. 14. Em
nenhuma hipótese a Associação se responsabilizará por qualquer ato ilícito cometido por
Associado, tanto no respectivo lote, quanto nas dependências da Associação ou quaisquer
outras áreas comuns. Art. 15. É vedado ao proprietário/possuidor: a) fracionar seu lote a fim de
aliená-lo a outrem, nos termos da legislação federal; b) utilizar, em benefício próprio ou de
terceiro não associado, serviços de empresas ou empregados contratados pela Associação; c)
realizar queimadas em seu respectivo lote, em gleba de terceiros ou áreas comuns da
Associação, em períodos de estiagem. CAPÍTULO VII - DOS EMPREGADOS/TRABALHADORES:
Art. 16. Os empregados, seus familiares, ou qualquer pessoa que esteja prestando algum serviço
para o Associado, somente terão acesso à área da Associação mediante apresentação de
identificação: Art. 17. Não é permitia a permanência de nenhum empregado do Associado nas
dependências da Associação, fora do horário de funcionamento e sem supervisão, a não ser por
motivo justo e justificado. Art. 18. Preferencialmente os empregados do Associado, deverão
limitar-se à área do lote em que estiverem trabalhando. Art. 19. Os Associados são responsáveis
pelos danos causados aos equipamentos pertencentes a Associação, mesmo sendo de autoria
de seus empregados ou quem lhes prestar serviço. Parágrafo Único: Podendo cobrar os valores
de conserto diretamente de quem deu causa ao problema, não cabendo a Associação arcar com
os custos. Art. 20. Os empregados do Associado, deverão zelar para o cumprimento das normas
estabelecidas, o que lhes competir, sob pena de responsabilidade civile penal. Art. 21. É vedado
ao empregado da Associação: a) ausentar-se do local de Trabalho, salvo por motivos justificados
e com autorização; b) usar indevidamente a Associação para auferir benefícios pessoais ou para
terceiros; c) prestar serviços de natureza pessoal para proprietários de lotes e sítios em horários
em que esteja a serviço da Associação; d) comportar-se sem cortesia ou de forma desrespeitosa;
e) transitar ou executar tarefas aleatórias pelas áreas comuns da Associação sem identificação;
f) executar suas tarefas sem a utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando
necessário. CAPÍTULO VIll - DAS NORMAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO/BENFEITORIAS DA
ASSOCIAÇÃO: Art. 22. Fica reservado aos Associados o direito de acessar documentos,
orçamentos e custos relacionados a construções, edificações e benfeitorias realizadas pela
Associação; Art. 23. É condição indispensável para o início de qualquer obra, que o todos os
Associados tenham previamente autorizado o serviço, através de reuniões, assembleias,
devidamente registrado em ata as condições, prazos e preços. Art. 24. Toda construção deverá
obedecer às normas legais e os projetos elaborados por profissionais habilitados. CAPÍTULO IX
- DAS NORMAS GERAIS: Art. 25. As áreas comuns da Associação são: a) a Sede; b) as vias de
acesso; c) reserva legal, se houver. Art. 26. Não é permitido aos Associados o uso de som em
altura que possa incomodar aos demais presentes nas áreas pertencentes a Associação; Art.
27. É vedado o uso de alto falante ou quaisquer outros instrumentos desta natureza; de faixas
ou placas de propaganda, exceto de obras, previstas por lei, e as de identificação das glebas, das
vias e outras de interesse da Associação. Art. 28. Não é permitido estacionar, jogar bola ou
promover esporte coletivo de forma a impedir o pleno trafego nas vias de acesso a Associação;
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Esta folha é parte integrante da Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da 1º Diretoria
da Associação dos Pequenos Produtores Rurais — Boa Esperança de Campo Verde-MT.
Art, 29. É proibido construir, plantar, pavimentar, ou qualquer outro tipo de interferência nas
vias de acesso, salvo autorização prévia da Administração da Associação; Art. 30. Não é
permitido deixar animais soltos nas áreas comuns da Associação, especialmente aqueles que
possam colocar em risco à segurança dos Associados e demais usuários. Parágrafo Único - A
responsabilidade por qualquer dano causado por animais é exclusiva do proprietário. Art. 31. É
proibido o uso de armas de fogo, fogos de artifício ou qualquer outro objeto que ponha em risco
a vida de pessoas, a liberdade e a segurança de animais na área da Associação; Parágrafo
Único — É expressamente vedado disparos de armas de fogo nas dependências da Associação,
salvo em situações que envolvam a defesa e a segurança da vida ou da propriedade previstas
em Lei. Art. 32. A criação de qualquer animal nas respectivas áreas individuais deverá obedecer
às regras próprias de cada atividade. Art. 33. Os entregadores de mercadoria deverão se
identificar, quando a entrega for diretamente na Associação, informando o material ou objeto
a ser entregue, bem como o comprador/proprietário do produto. Parágrafo Único - Os
apanhadores de qualquer mercadoria, deverão possuir autorização prévia e expressa do
proprietário/possuidor do lote, sob pena de não liberação da entrada nas dependências da
Associação. CAPÍTULO X - DO PLANO DE INVESTIMENTO: Art. 34. Tão logo empossada, caberá
à primeira Diretoria Executiva da Associação, estabelecer Plano de Investimentos para: a)
aquisição de mobiliários e equipamentos para uso da Associação, em prol do melhor
atendimento dos Associados; b) construção da sede da Associação; c) aquisição de veículo para
uso da Diretoria da Associação. Parágrafo Único: Estabelecido o Plano de Investimentos, caberá
à Assembleia Geral a aprovação de sua consecução. CAPITULO XI - DO CUSTEIO: Art. 35. Caberá
aos Associados arcar com uma Taxa Mensal de Contribuição, na proporção de cada unidade
autônoma de lote, cujo valor será definido em Assembleia. Parágrafo Único — O valor da Taxa
Mensal de Contribuição será composto de: Custo de disponibilidade — valor devido por todos
os Associados, que corresponde às benfeitorias e serviços de manutenção de interesse coletivo
colocados à disposição de todos; Custo de Utilização — valor que será adicionado ao Custo de
Disponibilidade daqueles Associados que iniciarem a ocupação de suas glebas; para construção,
criação ou cultivo, o que será observado pelo consumo da água; e em razão disso demandem
mais a estrutura e os serviços existentes (manutenção das vias, das instalações, de máquinas,
custo com empregados, segurança etc). Art. 36. Os valores serão estipulados e terão como base
orçamentos/planilhas de custos apresentadas pela Diretoria Executiva em função dos Serviços
e Benfeitorias de interesse comum; também resultantes de deliberações da Assembleia Geral.
Art. 37. E direito da Associação, arbitrar em assembleia, Taxa Extra, para seus Associados.
CAPÍTULO XII - DA ARRECADAÇÃO: Art. 38. A arrecadação das contribuições aprovadas em
Assembleia Geral, conforme disposição estatutária da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS — BOA ESPERANÇA, poderá ser efetuada por meio das seguintes formas:
a) emissão de boleto bancário, tendo como sacado o Associado; b) realização de depósito, pelo
Associado, na conta bancária da Associação; c) emissão de cheque pelo Associado, nominal à
Associação; d) realização de convênios, com entidades públicas ou privadas, que repassarão os
valores arrecadados para a Associação; Parágrafo Primeiro — Fica a critério da Diretoria: a) a
escolha da forma de pagamento dentre as acima elencadas; b) a escolha da data para o
pagamento das contribuições; c) definição do valor a ser cobrado, respeitando-se sempre os
limites definidos pela Assembleia Geral. Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado até o
dia 20 de cada mês. Após esta data o valor da Taxa Mensal de Contribuição será acrescido de
multa de 2%, mais juros de mora de 1% ao mês. CAPÍTULO XIII - DAS PENALIDADES: Art. 39.
Fica o Associado ciente de que o descumprimento das normas que regem a Associação, poderá
ser passível de penalização, sendo: a) por meio de advertência verbal; b) por meio de
advertência formal, após 2 (duas) verbais; c) suspensão do direito de votar e ser votado, após 2
(duas) advertências formais; d) suspensão do direito de uso da estrutura e equipamentos da,
Associação pelo período de 3 (três) meses, após a suspensão constante na alínea acima e em
caso dê permanência dos atos contrários ao interesse da Associação; e) exclusão compulsária
Esta folha é parte integrante da Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da 1º Diretoria
da Associação dos Pequenos Produtores Rurais — Boa Esperança de Campo Verde-MT.
do Associado, após 6 (seis) meses de permanência dos atos contrários ao interesse da
Associação. Parágrafo Único: A suspensão e exclusão não geram direito de reembolso dos
valores pagos mensalmente a Associação. Art. 40. Nos casos de infrações das normas deste
Regimento Interno e de outras normas eventualmente baixadas pela Diretoria da Associação,
levando-se em conta para o arbitramento a gravidade da infração e/ou a reincidência, sem
prejuízo das demais sanções assentadas no Estatuto da Associação ou naqueles de ordem legal.
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 41. Esse regimento é expresso e aplicável a todos
os Associados. Art. 42. O presente regulamento só poderá ser modificado ou alterado em
Assembleia Geral convocada por este fim, e com a aprovação de, no mínimo, metade mais um
dos associados com direito a voto. Art. 43. Fica eleito o foro da comarca de Campo Verde/MT,
com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para ações
concernentes às relações Associados para com a Associação. Art. 44. As dúvidas que
eventualmente surgirem, serão submetidas a Diretoria Administrativa e as soluções constituirão
precedentes regimentais desde que aprovado em Assembleia Geral devidamente convocada
para tal fim. Art. 45. O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela
Assembleia Geral da Associação. E por haver assim convencionados, firmam a última folha do
presente, rubricando todas as demais, para que se produzam os efeitos da lei. Campo Verde/MT,
14 de Outubro de 2022. Finalizando os trabalhos, o Presidente Sr. ADEMIRSON TEODORO
MACHADO, agradeceu a presença de todos, congratulando-se pela fundação da associação,
aprovação do estatuto, eleição e posse da 1º diretoria, por fim, agradecendo, em seu nome e
no dos demais membros eleitos, suspendeu os trabalhos por quinze (15) minutos, a fim de que
fosse redigida a presente, após os quais, foi a mesma lida e aprovada pelos presentes, como boa
A e verdadeira, razão pela qual, juntamente com o Senhor Presidente, a assino.
Campo Verde-MT, 14 de outubro de 2022.
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| do que consta das folhas soltas que será arquivada em pasta própria.
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A ASSOCIAÇÃO, DOS P QUENOS
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DATA: 14/10/2022
woe pose, do 1º jOuutôuo
dada ia o BOA ESPERANÇA
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NOME COMPLETO
TELEFONE
1. CÉLIA MARTINS DE MOURA (LOTE
528 —LEITE)
66-9.9699-2197
2. MARIVALDO SEVERIANO DA
FONSECA (LOTE 528 — LEITE)
66-9.9932-1957
| 3. OLIMPIO JOSÉ DE LIMA (LOTE 248
- PORCOS)
65-9.9988-1124
A . Pes
4. ADÃO ZEFERINO GONÇALVES DA
FONSECA (LOTE 420 — LEITE)
66-9.9618-0044
5. MÁRCIO FARIAS PINTO: (LOTE 296
— FRANGO E LEITE)
66-9.9645-3861
dum? 6. umeto-
fuguo col MF A
6. GENIVALDO SOARES PASSOS
(LOTE 263 — LEITE)
66-9.9643-1339
Te ADEMIRSON TEODORO
MACHADO (LOTE 190 — LEITE)
65-9.9947-4211
8. EDILSON TEODORO MACHADO
(LOTE 016 — CARNE)
65-9.9959-9858
9. CLAUDINO DA COSTA DE PAULA
(LOTE 431 — LEITE)
66-9.9937-5732
10. DENIS FINN (LOTE — LEITE)
66-9.9986-5356
11. JOARES FERREIRA (LOTE — LEITE)
66-9.9674-6757
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2º Serviço Notarial
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CNPI: 36.924.884/0601, 1 Buteco * [=]
Tabeliá de Notas e Oficial do Re: istrosdeivi e z
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Comarca de Campo V
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CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 264 à
266 sob nº 1.659, em data de 07/11/2022, foi registrado, neste
Registro de Pessoa Jurídica, a ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, DA ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS - BOA ESPERANÇA - CAMPO VERDE-MT., com
sede nesta Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso.
Emolumentos:
Por ser verdade, dou fé.
Campo Verde - MT, 07 de Novembro (11) de 2022.
A Antoni bi Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT
e Substituto FÃS dio de Controle Digital ,
4% Kahit x
V/A Emmanuel A, Fer
7 Substituto [e
% Karla Disndiadp A Fern gd. Ato(s): 180
Condo, N 80559 R$ 51,8
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onsulta: www.tjmt.jus.bríselos.
Consulte: venwtimtjus briacios
* Manoel Genildo Araujo, 555
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Boa Esperança
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS — BOA ESPERANÇA
Campo Verde-MT
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais — Boa Esperança de Campo Verde-MT,
é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa
e financeira, sediada na cidade de Campo Verde, localizada no Sítio Estrela do Oriente,
Assentamento Dom Osório, Zona Rural, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que
lhe for aplicável.
Art. 2. A Associação tem como objetivo (s): unir os interessados em fazer o uso do espaço
público e regulamentar o uso comum da Fábrica de Ração e unir esforços no sentido de
angariar recursos para elaborar projetos básicos/executivos a fim de implantar e administrar
a Fábrica de Ração e demais problemas enfrentados por todos, inclusive para viabilizar
parceria com as instituições públicas e privadas.
Art. 3.A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em unidades de
prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os
quais se regerão por Regimentos Internos específicos.
Art. 4.A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou
contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou
privados.
Art. 5. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO Il
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 6. O patrimônio da Associação será constituído por bens que por ventura vierem a
integrar, e serão indicados em escritura pública, e pelos que ela vier a possuir sob as formas
de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
81º. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da
Assembleia Geral;
82º. A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de
particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação
da Assembleia Geral;
83º. A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais
adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.
Art. 7. Constituem receitas da Associação:
|-as contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras
com a Associação;
Catu UNIU O parto HILCGIANTE UU LILALULU UA ADDULIAÇAU UVD FEQUCHUS FIVUULUICS Nurai>
Boa Esperança
Il -as dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos
Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
HI - os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com
entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas
especificamente à incorporação em seu patrimônio;
IV-as receitas operacionais e patrimoniais;
V- contribuições voluntárias e regulares de seus associados;
Art. 8.0 patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a
manutenção de seus objetivos.
CAPÍTULO Ill
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 9. São órgãos administrativos da Associação: a Assembleia Geral, a Diretoria e o
Conselho Fiscal.
Art. 10. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Associação, observar-se-
á o seguinte:
1 -não são remunerados seja a que título for, sendo-lhes expressamente vedado o
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
Il - não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela
Associação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém,
civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo
ou culpa;
HI - é vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro
grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo;
IV -nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo
simultaneamente;
V- perderá o mandato o integrante que faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou mais de 05
(cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo
declarado vago;
VI- não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da Associação;
VII - os mandatos terão duração de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
Art. 11. A Assembleia Geral, órgão superior de administração da entidade, será constituída
por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Parágrafo Único. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que terá
o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
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Boa Esperança
Art. 12. Anualmente, nos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro,
deverá haver uma Assembleia Geral ordinária, convocada pelo Presidente, para examinar e
aprovar:
| -as denominações contábeis e a prestação de contas da Diretoria, após parecer do
Conselho Fiscal, e os relatórios anuais e circunstanciados das atividades e da situação
econômico-financeira da Associação;
Il - orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal, e o programa de
trabalho elaborado pela Diretoria.
Art.13. Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à Assembleia Geral:
|- eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Il - aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria;
HI - sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação;
IV - deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens
pertencentes à Associação;
V -autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus,
obrigações e compromissos para a Associação;
VI - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à
Associação;
VII - decidir sobre reforma do presente estatuto;
VIII - deliberar sobre a extinção da Associação;
IX - decidir os casos omissos neste estatuto.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser
decididos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 14. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
|- pelo Presidente da Associação;
Il - por 1/5 (um quinto) dos associados;
HI - pela Diretoria;
IV - pelo Conselho Fiscal.
Art. 15.A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante correspondência pessoal ou através de
meio digital (e-mail, WhatsApp dentre outros), dirigida aos integrantes da Assembleia Geral,
contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
Parágrafo único. O quórum mínimo para a abertura das reuniões será, em primeira
convocação, de metade mais um dos componentes da Assembleia Geral e, em segunda
convocação, trinta minutos após, com pelo menos 1/3 (um terço) dos Associados.
Lota Uma E palito MiCRiantE UU CHALULlU Ud ADULIdçAU UVS FEQUETUS FIVUUlults nuldi>
Boa Esperança
Art.16. O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião
extraordinária, para as seguintes hipóteses:
|- alteração do estatuto;
Il - alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
HI - extinção da Associação.
Art. 17. A diretoria é composta do Presidente da Associação, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo único, Ocorrendo vaga entre os integrantes da diretoria, a Assembleia Geral se
reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 18. Cabe à Diretoria:
|- elaborar e executar o programa anual de atividades;
Il- elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo
de resultado do exercício findo;
Hll - elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
IV - elaborar os Regimentos Internos dos departamentos;
V- contratar e demitir funcionários.
Art. 19. São atribuições do Presidente:
|- representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Il - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos; . so!
Ill - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e as da Diretoria; 4 Sigo 5
IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação. e º »
Art. 20. São atribuições do Secretário: coca
|- substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; wo.
Il - colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da Associação;
HI - secretariar as reuniões do Conselho Fiscal e da Diretoria, redigindo as respectivas atas.
Art. 21. São atribuições do Tesoureiro:
| - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados
à Associação, mantendo em dia a escrituração;
Il - efetuar o pagamento de todas as obrigações;
Ill “acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com
profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam
devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
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Boa Esperança
V- apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta
orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior
apreciação da Assembleia Geral;
IX - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes
para pequenas despesas;
X -conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à
tesouraria;
XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Art. 22. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 03 (três) integrantes
efetivos e 03 (três) suplentes.
81º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
82º.0 Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e
extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembleia Geral
ou pela Diretoria; SÉ
83º. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal, caberá ao Lot
respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito; RO A sº
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84º. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral qº Ss
se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante. QS VE
CLP
Art. 23. São atribuições do Conselho Fiscal: e
| - examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros À Pal
documentos da Associação;
1 - fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais,
estatutários e regimentais;
|ll - comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo
providências úteis à regularização da Associação;
IV - opinar sobre:
a) as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à prestação de
contas;
b) o balancete semestral;
c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
d) o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua situação
econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações 4
complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Lota Uma E pal CEIA UU LILALULU UA AIDULIAÇAU UVD F CQUCIHUS FIVUULUICS Urais
Boa Esperança
e)o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades da
Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.
CAPÍTULO |V
DOS SÓCIOS
Art. 24. A Associação tem as seguintes categorias de sócios:
| - sócios fundadores: as pessoas que assinaram a Ata da Assembleia Geral de constituição
da Associação;
Il - sócios efetivos: as pessoas que forem admitidas pela Diretoria, de acordo com as
condições fixadas pela Assembleia Geral;
HI - sócios beneméritos: aquelas pessoas que tenham prestado serviços de relevância para
a entidade, segundo avaliação da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os sócios efetivos serão admitidos mediante proposta com assinatura de
dois sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 25. São direitos e deveres dos sócios:
| - cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação;
!l - zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia
Geral e da Diretoria;
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Il - comparecer às Assembleias Gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os SS
assuntos constantes da ordem do dia; Ea Ç
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IV - convocar a Assembleia Geral, nos termos do art. 14, inciso Il; ç CORA PN ,
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V-votar e ser votado para os cargos eletivos;
VI - pagar em dia as suas mensalidades.
Parágrafo único. Os sócios somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza, direta Pd
ou indiretamente, com a Associação, devidamente autorizada pela Assembleia Geral. í
Art. 26. Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos as
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão.
Art. 27. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos associados pela
Diretoria.
arágrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, A
enalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Assembleia Geral. /
CotU PUMA PURO ALGUN UU LILALULU UM ADSULIAÇÃU UVO 1 CQUCHVO E IVUULUI CS NUraio
Boa Esperança
Art. 28. Considera-se falta grave sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar
prejuízo moral ou material à Associação.
Art. 29. Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, para a Assembleia Geral.
Art. 30. Será assegurado a todos os associados amplo direito de defesa, bem como, o
desligamento voluntário da Associação, notificando a Diretoria.
CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES E ELEGIBILIDADES
Art. 31. Em cada Assembleia Geral de eleições, os Associados com direito a voto receberão
2 (duas) cédulas com os seguintes títulos “Diretoria Geral” e “Conselho Fiscal”, e procederão
da seguinte forma:
a) as eleições serão coordenadas por uma mesa escolhida “ad hoc”;
b) respeitando o sigilo do voto, a mesa recolherá as cédulas referentes a Diretoria Geral em
primeiro lugar, procedendo à imediata apuração;
c) os eleitos poderão renunciar a seus cargos, permanecendo elegíveis para outra função;
d) o mesmo procedimento será adotado para as eleições do Conselho Fiscal, que se darão
sucessivamente;
e) os eleitos serão empossados em seus cargos em seguida à apuração, na mesma
Assembleia.
Art. 32. São condições para ser eleito:
a) ser Associado integrante; Ex
E b) não estar suspensos os seus direitos, nos termos estatutários e regimentais;
c) estar adimplente com contribuições e parcelas junto a Associação.
Parágrafo Único - É vedada a acumulação de cargos da Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 33. É proibida qualquer atividade de natureza política ou que envolva crítica ou censura
a atos emanados dos poderes públicos, sendo ainda vedada qualquer atividade política na
Associação ou nas suas dependências.
Art. 34. Ficará impedido de exercer suas funções, considerando-se licenciado, qualquer
membro eleito ou escolhido para a composição da Diretoria e Conselho que se eleger para
cargo político da esfera municipal, estadual ou federal.
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Parágrafo Primeiro - No caso de simples candidatura, não sendo eleito, o licenciado voltará
a assumir suas funções. /
Cote O pt ILS US LILULULU UU AIIVLIUÇUO UV 1 CQUUHVS 1 IVUUCUI CO IUrUid
Boa Esperança
Parágrafo Segundo - Se eleito, após o término de seu mandato político, poderá reassumir o
seu cargo, caso ainda não tenham vencido o respectivo período de seu mandato na
Associação.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. A Associação não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou
de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado, aplicando inteiramente no País
os seus recursos financeiros, inclusive eventual superávit, de acordo com os objetivos
estatutários.
Art. 36. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 37.A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das
formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 38.0s Funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à
Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 39, A extinção da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços)
dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para
tal fim, conforme previsto nos arts. 13, inciso VIII, e 16 inciso Ill, deste Estatuto.
Parágrafo único. Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral destinará o
patrimônio para outra entidade de fins congêneres.
Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia
Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 14 de outubro de
2022. z
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