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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDISPÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DE DESPESA, ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5068

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-02-06 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-02-06 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-02-06 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-02-06 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-02-06 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T22:05:01.373523-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 014/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 014/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE 
NATUREZA DE DESPESA, ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS 
NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os 
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de 
contabilização.
Diante da presente necessidade de abertura de elementos de despesas,
com fonte de recurso específico para utilização do montante de R$ 4.751.070,76 (quatro milhões 
e setecentos e cinquenta e um mil, setenta reais e setenta e seis centavos) para efetivo 
cumprimento da funcional programática do Convênio nº. 0615/2022 (pavimentação estrada do 
Garbúgio - SINFRA), melhor pormenorizado do ofício nº. 001/2023/GAB/SMS, carreado a esta 
propositura.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade 
com o inciso I
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os recursos
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Para tanto, 
imprescindível se mostra a necessidade da abertura do crédito adicional especial nas 
classificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do Projeto de Lei.
 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NA LEI ORCAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA/2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº.
2.925/2022) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.751.070,76 (quatro milhões e 
setecentos e cinquenta e um mil, setenta reais e setenta e seis centavos), na seguinte classificação 
orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0058 - Gestão da Política de Desenvolvimento Rural
Ação: 10102 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO 
INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000000 4.751.070,76
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 
1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso I do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 
4.320/1964.
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022
(Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada 
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022, 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações 
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 03 de fevereiro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
 
 
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 001/2023/CONTABILIDADE

PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO II - CONFERÊNCIA DA DESPESA POR AÇÃO/DOTAÇÃO

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