MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 014/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 014/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
NATUREZA DE DESPESA, ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS
NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Diante da presente necessidade de abertura de elementos de despesas,
com fonte de recurso específico para utilização do montante de R$ 4.751.070,76 (quatro milhões
e setecentos e cinquenta e um mil, setenta reais e setenta e seis centavos) para efetivo
cumprimento da funcional programática do Convênio nº. 0615/2022 (pavimentação estrada do
Garbúgio - SINFRA), melhor pormenorizado do ofício nº. 001/2023/GAB/SMS, carreado a esta
propositura.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade
com o inciso I
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os recursos
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Para tanto,
imprescindível se mostra a necessidade da abertura do crédito adicional especial nas
classificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do Projeto de Lei.
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LEI ORCAMENTÁRIA
ANUAL – LOA/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº.
2.925/2022) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.751.070,76 (quatro milhões e
setecentos e cinquenta e um mil, setenta reais e setenta e seis centavos), na seguinte classificação
orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0058 - Gestão da Política de Desenvolvimento Rural
Ação: 10102 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25000000000 4.751.070,76
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso I do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964.
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022
(Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 03 de fevereiro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 001/2023/CONTABILIDADE
PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO II - CONFERÊNCIA DA DESPESA POR AÇÃO/DOTAÇÃO