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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaDispõe sobre a realização de serviços de Transporte e Terraplanagem pelo Poder Executivo, e dá outras providências.
native_id5119

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-03-06 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-03-06 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-03-06 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-03-06 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-03-06 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-03-06 Pautada U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T10:57:23.758709-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 020/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 020/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM PELO 
PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa regulamentar a relação jurídica entre 
Erosaine Máquinas Agrícolas, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº. 31.716.667/0002-08, 
situada na rodovia BR 070 km 379 a direita sentido Campo Verde, zona rural desta urbe e o 
Município de Campo Verde-MT.
A supracitada, intenta que sejam realizados os serviços de 
terraplanagem e de transporte do cascalho necessário para a efetuar o escoamento de águas 
pluviais em frente ao empreendimento denominado Erosaine Máquinas Agrícolas, pessoa 
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº. 31.716.667/0002-08, situada na rodovia BR 070 km 379 a 
direita sentido Campo Verde, zona rural do município de Campo Verde-MT. Obra esta que 
beneficiará esta municipalidade, contribuindo para que o Município seja cada dia mais 
competitivo, atrativo e organizado.
Entendemos que é preciso apoiar as indústrias e empresas sediadas no 
Município e incentivar a implantação de novas, com isto, auxiliar o fortalecimento da economia 
local. Em consonância, deliberou favoravelmente em 26/01/2023, conforme consta da ata 
01/2023 do PRODECAM – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, que segue 
carreada a esta propositura.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 1º DE MARÇO DE 2023. 
 
 
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE E 
TERRAPLANAGEM PELO PODER 
EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a realizar obra de terraplanagem e 
serviços de transporte de cascalho a fim de promover o escoamento de águas pluviais em frente 
ao empreendimento denominado Erosaine Máquinas Agrícolas, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 
sob o nº. 31.716.667/0002-08, situada na rodovia BR 070 km 379 a direita sentido Campo Verde, 
zona rural do município de Campo Verde-MT.
Art. 2º. A realização dos serviços descritos no artigo anterior dar-se-ão, 
de modo a não prejudicar o cronograma dos serviços públicos.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das 
dotações vigentes em cada Secretaria a depender da política pública a ser executada.
Art. 4º. Aplica-se subsidiariamente a esta lei, as disposições constantes 
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei de Licitações.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 1º de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
 
 
ANEXO I –
DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO;
CARTÃO DO CNPJ;
DOCUMENTOS PESSOAIS DA REPRESENTANTE 
LEGAL










PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
 
 
ANEXO II –
Nº. 080/2023 – SMNDE/CV







PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
 
 ANEXO III –
ATA Nº. 01/2023 – PRODECAM
 

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