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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional especial para a inclusão de natureza de despesa, elemento de despesa e fonte de recursos no PPA, LDO e LOA vigentes, e dá outras providências.
native_id5120

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-03-06 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CAAMA, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-03-06 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-03-06 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-03-06 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-03-06 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-03-06 Pautada U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T10:58:03.277546-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 021/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 021/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE 
NATUREZA DE DESPESA, ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS 
NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os 
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de 
contabilização.
Diante da presente necessidade de abertura de elementos de despesas,
com fonte de recurso específico para utilização do montante de R$ 323.245,44 (trezentos e vinte 
e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para custear as 
despesas com a elaboração de projeto arquitetônico para construção de conjuntos habitacionais 
de edifícios residenciais, melhor pormenorizado do ofício nº. 051/2023/SMARFHMA, carreado 
a esta propositura.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade 
com o inciso I
1 do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os recursos
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Para tanto, 
imprescindível se mostra a necessidade da abertura do crédito adicional especial nas 
classificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
 
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 02 DE MARÇO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE 
NATUREZA DE DESPESA, E FONTES DE 
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente 
Exercício (Lei nº. 2.925/2022) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 323.245,44 
(trezentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), nas
seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 003 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 
Função: 16 - Habitação 
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0037 - Gestão da Política de Habitação
Ação: 10097 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo 
1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso I do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 
4.320/1964.
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022
(Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada 
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022, 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações 
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 02 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 02 DE MARÇO DE 2023. 
 
 
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 051/2023/SMARFHMA

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
PRACA DOS TRES PODERES, Nº 3, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MATO GROSSO
Quinta-feira, 2 de Março de 2023
Conferência da Despesa por Ação/Dotação
2023 PERÍODO: 01/01/2023 a 31/01/2023
ÓRGÃO:
FUNÇÃO:
PROGRAMA:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
16 HABITAÇÃO
0037 GESTAO DA POLITICA DE HABITACAO
UNIDADE:
SUBFUNÇÃO:
AÇÃO:
003 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
482 HABITAÇÃO URBANA
10097 CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES
CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO: GARANTIR A MANUTENCAO DAS POLITICAS DE HABITACAO A POPULACAO DE BAIXA
RENDA DO MUNICÍPIO PARA ELEVAR A QUALIDADE DE VIDA E PROMOVER A CIDADANIA
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL SUPLEMENTAÇÃO REDUÇÃO DOT. ATUALIZADA VALOR RESERVADO EMPENHADO ANULADO SALDO DOTAÇÃO LIQUIDAÇÃO PAGO A PAGAR
592 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17590000000 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA AÇÃO 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00
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