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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5139

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-03-13 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-03-13 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-03-13 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-03-13 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões
2023-03-13 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2023-03-13 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T22:26:47.863689-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-03-13T22:06:11.824592-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2023 o
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 005/2023, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa de
Leis, tem o objetivo adequar o número de vagas do cargo de Farmacêutico, tendo em vista a
realidade e a necessidade do Município, para a melhor organização administrativa do Executivo
Municipal e satisfação do interesse público.
Ressalta-se na oportunidade que o programa Saúde Mais em Casa
acondiciona pacientes que são atendidos em sua residência e não tem condições físicas de
comparecer nas unidades. O cadastro destes pacientes são de responsabilidade e análise do
profissional farmacêutico da unidade juntamente com as equipes de saúde da família, que
atualmente atende mais de 200 (duzentos) pacientes com uma tendência alta de crescimento.
Assim, dentro de uma política financeira responsável, observando as
limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sempre atento para a importância
de proporcionar melhorias na qualidade dos serviços prestados à população, convicto de que os
ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio, tendo em vista
a importância da matéria, e na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pa
XANDRE LOPES DE OLIVEIRA '
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yrarspormação.
——————"——————————]—W—WwWwWWwWW]]]]W—W...—--
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os números de vagas dispostos no item 3. CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR do ANEXO I - QUADROS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com
a seguinte disposição:
(6)
NÚMERO DE | CARGA HORÁRIA | CÓDIGO DA TABELA
DENOMINAÇÃO LAR SEMANAL SALARIAL
Farmacêutico | 03 40 SP06
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
06 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA h!
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yrarspormação.
6 3419-1244 | 0800647 2012
er
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
Anexo I— OFÍCIO Nº. 065/2023 — RH
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Ofício N.º 065/2023 - Recursos Humanos
Campo Verde/MT, 04 de março de 2023.
Senhor Procurador Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projeto de Lei
para alterar o Anexo | -- Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei
Complementar N.º 124/2019, criando 1 (uma) vaga para o cargo de FARMACÊUTICO,
para atender necessidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde através do
Ofício Nº 77/2023/GAB/SMS/CV, cuja cópia segue anexa.
Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar
os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas.
Atenciosamente,
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
FELIPE TERRA CYRINEU ]
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CIDADE EM Fransformação.
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2 66 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
IMPACTO - CRIAÇÃO DE VAGAS CARGOS
QUANTIDADE DE | TOTAL DE PATRONAL CUSTO TOTAL | CUSTO TOTAL
iara ANPR SALÁRIO BASE | vagas CRIADAS | PROVENTOS (26,42%) MENSAL ANUAL (x13,3)
Farmacêutico 40 HORAS 6.910,04 6.910,04 1.825,63 8.735,67 116.184,45
IMPACTO: 1 6.910,04 1.825,63 8.735,67 116.184,45
JOÃO PAULO RODRIGUES ZAGO
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA o
DE SAÚDE Sus ma:
e 77/2023/GAB/SMS/CV Campo Verde, 23 de fevereiro de 2023.
protocoLo 763 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PROTOCOLIZEI O PRESENTE DOCUMENTO EM
J3/0L123 J6:0%
efeitura Municipal de Campo de Verde . /
e Mis lda
ORA Sob Apraz-me cumprimentá-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo a
õ
O a Yaresença de Vossa Senhoria, para informar solicitar, os préstimos em autorizar e providenciar
y a contratação de uma Farmacêutica para a nova unidade de Farmácia Satélite instalada pela
7 |; Secretaria de Saúde
Considerando que se trata de uma nova unidade permanente, ressalto a
necessidade de um profissional com vínculo efetivo, tendo em vista que a solidificação do
atendimento requer uma constância e estabilidade para lidar com sistemas específicos da
unidade farmacêutica, bem como os processos desenvolvidos.
O programa Saúde Mais em Casa acondiciona pacientes que são atendidos
em sua residência e não tem condições físicas de comparecer a qualquer das unidades, e o
cadastro destes pacientes são de responsabilidade e análise do profissional farmacêutico da
unidade juntamente com as equipes de saúde da família.
Considerando ainda que os processos de alto custo são atividades
desenvolvidas e que serão atendidas pela nova profissional e tal atividade requer treinamento
pois a execução é auxiliada e com tratativas diretamente com a Superintendência de
Assistência Farmacêutica do Estado de Mato Grosso e o programa atende hoje mais de 200
(duzentos) pacientes com uma tendencia de crescimento de atendimento devido a lista de
medicação fornecida pelo Estado está em reformulação.
Considero ainda que a Lei Complementar Municipal nº 124/2019, que dispõe
sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos do poder executivo do
município de campo verde, e dá outras providências, evidencia-se que possuímos apenas 2
(dois) profissionais elencados nos quadros funcionais, o que torna inviável pela quantidade de
unidades estabelecidas pela referida secretaria.
CIDADE EM Transformação
ss 3419-2288 | 3419-2804 MOD BAT DO19
Au. Pres. João Goulart, 337, Jd. Campo Verde 3
CEP 78840-000 - Campo Vel 1
q " CIDADE-DE
DE SAÚDE Tm
VERDE
Diante dos pontos elencados acima solicito alteração legislativa para a
inclusão e aumento dos referidos profissionais, diante das justificativas
Certos de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifestamos votos
de elevada estima e distinguido apreço.
Edna Queirozda-Silva
Secretária Municipal de Saúde
Ecoubr CIDADE EM Jraespormação
OU DADÁ
| 0800 647 2012
Av. Pres. João Goulart, 337, Jd. Campo Verde 3
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
ss 3419-2288 68 3419-2804

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