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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR PROFISSIONAL NUTRICIONISTA ENCARREGADO PELA COZINHA PILOTO E QUE EXERCE FUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5140

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-03-13 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-03-13 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-03-13 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2023-03-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-03-13 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2023-03-13 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T22:07:23.031598-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CIDADE DE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 023/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº. 023/2023, que restou assim ementado “INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA
SERVIDOR PROFISSIONAL NUTRICIONISTA ENCARREGADO PELA COZINHA PILOTO
E QUE EXERCE FUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DO MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei tem o objetivo de instituir a gratificação, a fim de
oferecer um incentivo financeiro para o servidor da educação que atua na gestão, administração e
organização da cozinha piloto municipal, como encarregado do setor, bem como possui responsabilidade
técnica em relação a toda a alimentação escolar ofertada aos alunos da educação básica do município.
Ademais, o servidor encarregado por tais funções necessariamente precisa ter
qualificação profissional de nutricionista, do mesmo modo que deve manter-se cadastrado junto ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE e estar à frente das diretrizes e objetivos
estabelecidos pelo referido programa.
O profissional em comento terá além das ocupações diariamente exercidas pelo
encargo da chefia da cozinha piloto, as responsabilidades técnicas exigidas pelo PNAE, razão pela qual
este faz jus ao recebimento da gratificação ora proposta.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade,
elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão
do meu elevado apreço e distinta consideração.
Ee
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yraursgormação
PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR
PROFISSIONAL NUTRICIONISTA
ENCARREGADO PELA COZINHA PILOTO E
QUE EXERCE FUNÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO,
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação mensal ao servidor encarregado
pela cozinha piloto municipal e responsável técnico que atende os parâmetros da alimentação
escolar dos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar
- PNAE, nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO
VALOR
junto ao PNAE.
Nutricionista efetivo, encarregado da cozinha | 30% (trinta por cento) sobre o salário-base
piloto e responsável técnico, com cadastro
Parágrafo Único — O servidor que fara jus à gratificação disposta no
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 06 de março de 2023.
ANDRE L' OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fran spormação.
CIDADE DE
PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO 1 -— Ofício nº. 212/2022/SME/RH e requerimento
CIDADE EM Franspormação
OFÍCIO Nº 212/2022-SME
Campo verde, 12 de maio de 2022.
À Senhora
JACILDA CARMEN SILVA
Presidente do Conselho da Alimentação Escolar - CAE
Nesta,
Venho por meio deste. solicitar um parecer do Conselho da
Alimentação Escolar — CAE, para tramitar o processo de pagamento de RT referente a
nutricionista responsável pela alimentação escolar na cozinha piloto e com cadastro na
merenda escolar FNDE. A solicitação atende a demanda descrita no requerimento anexo.
Sem mais para o momento. agradecemos e contamos com Vossa
compreensão.
Atenciosamente,
SIMONI PEREIRA BORGES
Secretária Municipal de Educação
/Port.356/21
lima Sra.
Simoni Pereira Borges
REQUERIMENTO
Eu Liliane Citeli Cherubim, matricula 728, ocupando o cargo de
a Nutricionista, responsável técnica nutricional e responsável pela cozinha
piloto, venho através deste, solicitar o pagamento de verba indenizatória
para Nutricionista responsável técnica da alimentação escolar.
Atenciosamente,
Campo Verde — MT, 07 de Fevereiro 2022.
Liliane Citeli Cherubim
| À
| ,
| À
lima
Simoni Pereira Borges
Requerimento
Eu Liliane Citeli Cherubim, matricula ocupando o cargo de nutricionista,
| responsavel técnica nutric tonal e responsave E pela cozinha piloto venho através deste,
| | solicitar O pagamento de verba indenizatória para nutriciont sta responsável técnica da
, alimentação escolar
Atenciosamente
Campo Verde — MT 12 de Julho de 2021
Liliane Citeli Cherubim
CIDADE DE
VERDE
PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 06 DE MARÇO DE 2023. o
ANEXO II — Estudo de Impacto Financeiro — Sec. de Finanças
CIDADE EM Yranspormação
OFÍCIO Nº. 080/2023-SMFin. Campo Verde-MT, 09 de Março de 2023.
ILMO SR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a vossa
senhoria o estudo de impacto financeiro e orçamentário para possível atendimento ao pleito
mencionado no Ofício 038/2023/Procuradoria — Inerente ao pedido de pagamento de
gratificação de 30% nos proventos do profissional nutricionista da cozinha piloto deste
Município.
Segue o seguinte cálculo:
PROVENTOS 30 % — ANUAL 13º+1/3 TOTAL
| o ” E
R$7.818,22 R$2.345,46 R$28.145,52 R$3.127,28 R$31.272,80
Diante do quadro exposto, neste caso único específico, é o valor que o Executivo
vai aumentar anualmente em gastos com pessoal/folha de pagamento.
Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de saúde e
consideração.
Vá
| RONA REIRE
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PORTARIA 002/2021
CIDADE EM Transformação
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244 0800647 2012

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