CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 024/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 024/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.124/2015, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposição visa a adequação da legislação de regência de
acordo com as necessidades apontadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, em razão dos valores
estarem defasados, tornando-se pouco atrativo para os servidores realizarem as suas obrigações.
Registra-se, ainda, a importância de os fiscais estarem nas ruas exercendo
suas atividades, tais como regularem o licenciamento comercial, industrial e de prestação de
serviço, além de coibir o exercício de comércio ilegal, entre outras disposições constantes na Lei
Complementar n. 124/2019.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 08 de março de
CIDADE EM Fhcuesformação
68 3419-1244 | 08006472012
compoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 024/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº,
2.124/2015, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas à redação das alíneas “a” e “b” do artigo 3º da
Lei Municipal nº. 2.124, de 16 de setembro de 2015, passando a vigorar com as seguintes
disposições:
a) 95 (noventa e cinco) UPFCV por plantão de 08 (oito) horas efetivamente
realizado;
b) 95 (noventa e cinco) UPFCV por plantão de 04 (quatro) horas
efetivamente realizado em horário noturno.
Art. 2º - Ficam acrescentados os $1º, 82º e $3º no artigo 3º da Lei
Municipal nº, ATA, do 16 de setembro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes
disposições:
“81º. As quantidades de UPFCVs, dispostas no “caput” do artigo 3º desta
Lei, serão corrigidas de acordo com a data-base e índice aplicados na
revisão geral anual dos subsídios dos servidores públicos municipais.
82º. Ocorrendo número fracionário na aplicação do percentual, este deverá
ser elaborado até o primeiro número inteiro subsequente.”
CIDADE EM Yazurspormação
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CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
83º. Todos os plantões realizados de acordo com esta Lei, deverão ter
registro de ponto de frequência com entrada e saída, em conformidade com
o Decreto Municipal n.º 024/2021.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransformação.
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GABINETE
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PROJETO DE LEI Nº 024/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO I- OFÍCIO Nº. 066/2023 - RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Fransformação.
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CIDADE -DE
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Ofício N.º 066/2023 - Recursos Humanos
Campo Verde/MT, 04 de março de 2023.
Senhor Procurador Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projeto de Lei
para realizar as seguintes alterações na Lei Municipal N.º 2.124/2015, para atender
necessidades apontadas pela Secretaria Municipal de Fazenda:
- Alterar a quantidade de UPFCVs dos plantões de 08 (oito)
horas e 04 (quatro) horas para 95 (noventa e cinco) UPFCV por plantão:
- Incluir texto dispondo que a quantidade de UPFCVs serão
corrigidas de acordo com a data-base e índice aplicado na revisão geral anual dos
subsídios dos servidores públicos municipais, e caso a aplicação do percentual resulte
em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
- Incluir disposição legal de que todos os plantões
realizados em conformidade com a referida lei deverão ter registro de ponto de
frequência com entrada e saída, em conformidade com o Decreto Municipal N.º
024/2021.
. Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar
os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas.
Atenciosamente,
O PAULO RÓDRIGÕES (o)
Gerente|de Gestão de Recursos Humanos
Portaria N.º 550/2021
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CIDADE EM Yrrespormação.
campoverde.mt.gov.br
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
ss 3419-1244
0800 647 2012
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ECRETARIA
DE FAZENDA
Campo Verde-MT, 06 de Janeiro de 2023.
Oficio nº 011/2023 - SEMFAZ
Ilmo. Sra.
Arlete Fassicolo P. Nunes
Secretaria de Fazenda
Assunto: Alteração da Lei nº 2124, de 16 de Setembro de 2015.
Prezada Senhora Secretaria,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente, para solicitar a alteração do artigo
3º da Lei Ordinária nº 2124, de 16 de Setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação dos
plantões e gratificações dos fiscais da Secretária de Fazenda do Município.
Registro que atualmente de acordo com o Decreto nº 09, de 11 de Janeiro de 2022, o valor da
UPFCV é de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), consequentemente, a remuneração de
um plantão realizado é de: 74 UPFCV x R$ 2,99 = R$ 221,26, valor bruto, tendo a incidência de
IRRF(alíquota de 27,5%), R$ 221,26 — 27,5% IRRF = R$ 160,41 (valor liquido).
No entanto, se analisarmos a tabela de vencimento do cargo de Fiscal MDOS, o valor inicial dos
proventos do Fiscal é de R$ 4.441,19, e calcularmos a hora extras acrescida de 50%, conforme 8 18,
do Art. 57, da Lei Complementar nº 152/1992, chegamos no valor de R$ 33,31/hora trabalhada,
logo, o valor de 08 (oito) horas x 33,31 = R$ 266,48 — 27,5% IRRF = R$ 193,20.
A face da luz dos fatos trazidos, entendemos e provamos que esses valores encontram-se
totalmente defasados, o que torna pouco atrativo para o servidor realizar essa obrigação, o que
desestimula e causa desinteresse, sem mencionar o prejuízo de ficarem sem descansar o final de
semana, ficando longe de seus familiares e amigos. Trago a Vossa Senhoria o quanto é relevante
para o município e seus munícipes, que o fiscal esteja nas ruas, exercendo seu papel de ser parceiro
do comercio local, coibindo o comercio ilegal e tantas outras benesses que a nós são imputadas,
conforme Lei Complementar 124/2019.
OUVIDORIA CIDADÃ
66 3419-1244 | 0800647 2012
cempoverdeami.goubr
SECRETARIA
DE FAZENDA
Diante de todo o exposto, entendemos justo e necessária a alteração da lei, modificando Artigo
3 que trata da gratificação, que hoje traz 74 UPFCV/ 8 horas trabalhadas, para 180 UPFCV/ 8 horas
trabalhadas.
Certo de poder contar com sua compreensão, renovando nossos protestos de estima e distinta
consideração.
Atenciosamente.
Equipe de Fiscalização:
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([Nitticuta: 7773 Matrícula: 7386
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FISCAL
MATRÍCULA: 7019
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CIDADE EM Jranspormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
sé 3419-1244 | 0800647 2012
Praça dos Trê
CEP 78840-000 -
compoverdeni.gov.br