MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 025/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 025/2023, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA
DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Diante da presente necessidade de abertura de elementos de despesas,
com fonte de recurso específico para utilização do montante de R$ 3.787.218,40 (três milhões
setecentos e oitenta e sete mil duzentos e dezoito reais e quarenta centavos) no intuito de
celebrarmos um convênio junto ao estado de Mato Grosso para a construção da nova sede da
Delegacia de Polícia Civil de Campo Verde, melhor pormenorizado do ofício nº.
104/2023/SMPLA/CV, carreado a esta propositura.
Destaca-se ainda, que para dar cobertura aos créditos em conformidade
com o inciso II
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e III do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, serão utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadação e/ou os recursos resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias. Para tanto, imprescindível se mostra a necessidade da
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Inciso II - Os provenientes de excesso de arrecadação
Inciso III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
abertura do crédito adicional especial nas classificações orçamentárias especificadas, conforme
consta do corpo do Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE
AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES
DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.925/2022) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.787.218,40 (três
milhões setecentos e oitenta e sete mil duzentos e dezoito reais e quarenta centavos), na seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA
PÚBLICA
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0053 - Gestão de Política em Segurança Pública
Ação: 10072 - CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
Fonte de Recursos: 17010000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
15000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000000 3.772.068,40
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000000 15.150,00
TOTAL DA AÇÃO 3.787.218,40
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1°, serão utilizados recursos conforme disposto no inciso II e III do §1º do artigo 43 da Lei
Federal n°. 4.320/1964.
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA
PÚBLICA
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0053 - Gestão de Política em Segurança Pública
Ação: 10096 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
15000000000 15.150,00
TOTAL DA AÇÃO 15.150,00
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.921, de 13 de dezembro de 2022
(Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.919, de 13 de dezembro de 2022,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 06 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 06 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I –OFÍCIO Nº. 104/2023- SMPLA/CV
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
PRACA DOS TRES PODERES, Nº 3, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MATO GROSSO
Sexta-feira, 10 de Março de 2023
Conferência da Despesa por Ação/Dotação
2023 PERÍODO: 01/01/2023 a 10/03/2023
ÓRGÃO:
FUNÇÃO:
PROGRAMA:
12 SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
06 SEGURANÇA PÚBLICA
0053 GESTÃO DE POLÍTICA EM SEGURANÇA PÚBLICA
UNIDADE:
SUBFUNÇÃO:
AÇÃO:
001 SECRETARIA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA
181 POLICIAMENTO
10096 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO: ESTABELECER POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA LOCAL, ALÉM DE PROJETOS E PROGRAMAS COMUNITÁRIOS, BEM COMO A COOPERAÇÃO COM
AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E CBM ATRAVÉS DE CONVÊNIOS
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL SUPLEMENTAÇÃO REDUÇÃO DOT. ATUALIZADA VALOR RESERVADO EMPENHADO ANULADO SALDO DOTAÇÃO LIQUIDAÇÃO PAGO A PAGAR
1255 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000000 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 17.097,03 0,00 0,00 82.902,97 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA AÇÃO 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 17.097,03 0,00 0,00 82.902,97 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 17.097,03 0,00 0,00 82.902,97 0,00 0,00 0,00
TOTAL DO ÓRGÃO 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 17.097,03 0,00 0,00 82.902,97 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 17.097,03 0,00 0,00 82.902,97 0,00 0,00 0,00
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