MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 029/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 029/2023, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL PÚBLICO ATRAVÉS DO
PROGRAMA SER-FAMÍLIA HABITAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE
TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADÂNIA DO GOVERNO DO ESTADO
DO MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição por intermédio deste expediente, tem a finalidade
de destinar o referido imóvel para a construção de unidades habitacionais, com o intuito de
atender famílias em consonância com o regramento do Programa Ser-Família Habitação, da
Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência Social e Cidadania do Governo do Estado do Mato
Grosso, em atendimento ao contido do Ofício SMAS nº. 045/2022, da Secretaria de Assistência
Social do município de Campo Verde-MT.
O imóvel objeto da presente propositura tem a área total, denominada
Área Pública, remanescente da Quadra nº. 20, do Loteamento denominado “Cidade Alta II”,
situada o perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um
polígono irregular, medindo 22.332,50M² (vinte e dois mil trezentos e trinta e dois metros
quadrados e cinquenta centímetros), conforme consta da matrícula nº. 15.990, fls. 086, do
livro nº. 02, datada de 08.03.2023, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos da Comarca de Campo Verde-MT, a qual será destinada a programas
habitacionais, garantindo assim a uma parte da população campoverdense o direito social à
moradia.
Não se discute que o direito à moradia é uma necessidade básica de todos
os indivíduos, e, nem se entende que ele seja apenas o direito a um teto, um abrigo, tendo em
vista que a moradia é uma das condições para a subsistência, tendo ligação estreita com o direito
à vida.
Oportuno destacar que atualmente o município de Campo Verde-MT
possui uma alta demanda de procura de habitação, conforme cadastrado realizado pela Secretaria
de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente, vez que notadamente
justifica-se o interesse público do presente Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR E DOAR IMÓVEL
PÚBLICO ATRAVÉS DO PROGRAMA
SER-FAMÍLIA HABITAÇÃO DA
SECRETARIA ESTADUAL DE
TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADÂNIA DO GOVERNO DO
ESTADO DO MATO GROSSO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e disponibilizar
a área pertencente ao Município de Campo Verde, a seguir descrita: Área Pública, remanescente
da Quadra nº 20, do Loteamento denominado “Cidade Alta II”, situada o perímetro urbano
desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo
22.332,50M² (vinte e dois mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta
centímetros), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice PA-1, de coordenadas Y 8279701,39 m e X 698501,16 m, deste segue confrontando
com a Matrícula 8796, com azimute de 155º27’24,41” e distância de 19,93 m, até interceptar o
vértice PA-2, deste, segue confrontando com a Matrícula 8796, com azimute de 65º27’24,41” e
distância de 36,00 m, até interceptar o vértice PA-3, deste, segue confrontando com a Rua
Peaburu, com azimute de 155º27’20,18” e distância de 128,32 m, até interceptar o vértice PA-4,
deste, segue confrontando com a Rua Gaivota, com azimute de 245º27’19,41” e distância de
110,06 m, até interceptar o vértice PA-5, deste, segue confrontando com a Creche Padre João,
com azimute de 335º19’09,31” e distância de 41,31 m, até interceptar o vértice PA-6, deste,
segue confrontando com a Creche Padre João, com azimute de 245º16’56,26” e distância de
70,00 m, até interceptar o vértice PA-7, deste, segue confrontando com a Rua Arapongas, com
azimute de 335º28’21,19” e distância de 82,77 m, até interceptar o vértice PA-8, deste, segue
confrontando com a Matrícula 8794, com azimute de 74º31’26,78” e distância de 31,50 m, até
interceptar o vértice PA-9, deste, segue confrontando com a Matrícula 8794, com azimute de
336º13’15,42” e distância de 30,02 m, até interceptar o vértice PA-10, deste, segue confrontando
com a Rua João de Barro, com azimute de 65º20’50,09” e distância de 112,63 m, até interceptar
o vértice PA-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema
UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área
foram calculados no plano de projeção UTM. Tudo conforme consta no mapa e memorial
descritivo, assinados pela Supervisora de Engenharia Civil, Gracyela Loebens, CREA 46068,
ART n 1220230037810, conforme consta da matrícula nº 15.990, fls. 086, do livro nº 02, datada
de 08.03.2023, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de
Campo Verde-MT.
§1° - O imóvel desafetado tem a finalidade de construção de unidades
habitacionais, com o intuito de atender famílias em consonância com o regramento do Programa
Ser-Família Habitação, da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência Social e Cidadania do
Governo do Estado do Mato Grosso.
§2° - O imóvel desafetado deverá ser doado no Programa Ser-Família
Habitação, da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência Social e Cidadania do Governo do
Estado do Mato Grosso.
Art. 2º. Os detalhamentos dos desmembramentos desta área serão
publicados por meio de Decreto do Poder Executivo, especificando o quantitativo de áreas e o
formato das unidades habitacionais que poderão ser construídas.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo responsável por desenvolver as ações
necessárias para a viabilização do programa aos munícipes selecionados, implementadas por
intermédio do Programa Ser-Família Habitação, da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência
Social e Cidadania do Governo do Estado do Mato Grosso.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 09 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº 022/2023 – DEP. DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO II – MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA DESAFETAÇÃO