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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL PÚBLICO ATRAVÉS DO PROGRAMA SER-FAMÍLIA HABITAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5146

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-03-13 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-03-13 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-03-13 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-03-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2023-03-13 Proposição apresentada em Plenário U
2023-03-13 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T22:11:59.100918-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 029/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 029/2023, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL PÚBLICO ATRAVÉS DO 
PROGRAMA SER-FAMÍLIA HABITAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE 
TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADÂNIA DO GOVERNO DO ESTADO 
DO MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A presente proposição por intermédio deste expediente, tem a finalidade
de destinar o referido imóvel para a construção de unidades habitacionais, com o intuito de 
atender famílias em consonância com o regramento do Programa Ser-Família Habitação, da 
Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência Social e Cidadania do Governo do Estado do Mato 
Grosso, em atendimento ao contido do Ofício SMAS nº. 045/2022, da Secretaria de Assistência 
Social do município de Campo Verde-MT.
O imóvel objeto da presente propositura tem a área total, denominada
Área Pública, remanescente da Quadra nº. 20, do Loteamento denominado “Cidade Alta II”, 
situada o perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um 
polígono irregular, medindo 22.332,50M² (vinte e dois mil trezentos e trinta e dois metros 
quadrados e cinquenta centímetros), conforme consta da matrícula nº. 15.990, fls. 086, do 
livro nº. 02, datada de 08.03.2023, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e 
Documentos da Comarca de Campo Verde-MT, a qual será destinada a programas 
habitacionais, garantindo assim a uma parte da população campoverdense o direito social à
moradia.
Não se discute que o direito à moradia é uma necessidade básica de todos 
os indivíduos, e, nem se entende que ele seja apenas o direito a um teto, um abrigo, tendo em 
vista que a moradia é uma das condições para a subsistência, tendo ligação estreita com o direito 
à vida.
Oportuno destacar que atualmente o município de Campo Verde-MT 
possui uma alta demanda de procura de habitação, conforme cadastrado realizado pela Secretaria 
de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente, vez que notadamente 
justifica-se o interesse público do presente Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 09 DE MARÇO DE 2023. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
DESAFETAR E DOAR IMÓVEL 
PÚBLICO ATRAVÉS DO PROGRAMA 
SER-FAMÍLIA HABITAÇÃO DA 
SECRETARIA ESTADUAL DE 
TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
CIDADÂNIA DO GOVERNO DO 
ESTADO DO MATO GROSSO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e disponibilizar 
a área pertencente ao Município de Campo Verde, a seguir descrita: Área Pública, remanescente 
da Quadra nº 20, do Loteamento denominado “Cidade Alta II”, situada o perímetro urbano 
desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo 
22.332,50M² (vinte e dois mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta 
centímetros), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro 
no vértice PA-1, de coordenadas Y 8279701,39 m e X 698501,16 m, deste segue confrontando 
com a Matrícula 8796, com azimute de 155º27’24,41” e distância de 19,93 m, até interceptar o 
vértice PA-2, deste, segue confrontando com a Matrícula 8796, com azimute de 65º27’24,41” e 
distância de 36,00 m, até interceptar o vértice PA-3, deste, segue confrontando com a Rua 
Peaburu, com azimute de 155º27’20,18” e distância de 128,32 m, até interceptar o vértice PA-4, 
deste, segue confrontando com a Rua Gaivota, com azimute de 245º27’19,41” e distância de 
110,06 m, até interceptar o vértice PA-5, deste, segue confrontando com a Creche Padre João, 
com azimute de 335º19’09,31” e distância de 41,31 m, até interceptar o vértice PA-6, deste, 
segue confrontando com a Creche Padre João, com azimute de 245º16’56,26” e distância de 
70,00 m, até interceptar o vértice PA-7, deste, segue confrontando com a Rua Arapongas, com 
azimute de 335º28’21,19” e distância de 82,77 m, até interceptar o vértice PA-8, deste, segue 
confrontando com a Matrícula 8794, com azimute de 74º31’26,78” e distância de 31,50 m, até 
interceptar o vértice PA-9, deste, segue confrontando com a Matrícula 8794, com azimute de 
336º13’15,42” e distância de 30,02 m, até interceptar o vértice PA-10, deste, segue confrontando 
com a Rua João de Barro, com azimute de 65º20’50,09” e distância de 112,63 m, até interceptar 
o vértice PA-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema 
UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área 
foram calculados no plano de projeção UTM. Tudo conforme consta no mapa e memorial 
descritivo, assinados pela Supervisora de Engenharia Civil, Gracyela Loebens, CREA 46068, 
ART n 1220230037810, conforme consta da matrícula nº 15.990, fls. 086, do livro nº 02, datada 
de 08.03.2023, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de 
Campo Verde-MT.
§1° - O imóvel desafetado tem a finalidade de construção de unidades 
habitacionais, com o intuito de atender famílias em consonância com o regramento do Programa 
Ser-Família Habitação, da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência Social e Cidadania do 
Governo do Estado do Mato Grosso.
§2° - O imóvel desafetado deverá ser doado no Programa Ser-Família 
Habitação, da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência Social e Cidadania do Governo do 
Estado do Mato Grosso. 
Art. 2º. Os detalhamentos dos desmembramentos desta área serão 
publicados por meio de Decreto do Poder Executivo, especificando o quantitativo de áreas e o 
formato das unidades habitacionais que poderão ser construídas.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo responsável por desenvolver as ações 
necessárias para a viabilização do programa aos munícipes selecionados, implementadas por 
intermédio do Programa Ser-Família Habitação, da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência 
Social e Cidadania do Governo do Estado do Mato Grosso.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 09 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 09 DE MARÇO DE 2023. 
 
 
ANEXO I – OFÍCIO Nº 022/2023 – DEP. DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA



PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 09 DE MARÇO DE 2023. 
 
 
ANEXO II – MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA DESAFETAÇÃO





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