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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO 60/2023.
“INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE
SE TOMAR MEDIDAS VISANDO REALIZAR ALTERAÇÕES NA LEI
Nº 2.267, DE 19 DE ABRIL DE 2017, QUE CRIOU O PROGRAMA
MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE, AOS ESTUDANTES DE
CURSO SUPERIOR E CURSO TÉCNICO, VISANDO AJUSTAR
VALORES, AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS E MAIOR DIVULGAÇÃO DAS DATAS DE
INSCRIÇÃO. ”
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia
deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo
Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 13 de março de 2023.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereador
NEISON COSTA LIMA ALAENE FRANCISCA FERNENDES COSTA
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de meus Ilustres Pares, represento neste
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas visando realizar alterações na
Lei nº 2.267, de 19 de abril de 2017, que criou o Programa Municipal de Auxílio Transporte,
aos estudantes de curso superior e curso técnico, visando ajustar valores, ampliação de
prazo para apresentação de documentos e maior divulgação das datas de inscrição.
O Programa Municipal de Auxílio Transporte, aos estudantes de
curso superior e curso técnico, teve ajuste de valores em 2018, ou seja, está defasado.
Ainda chegou ao nosso conhecimento que há um grande número de
estudantes que se deslocam para cidades vizinhas buscando profissionalização e
qualificação, mas apenas um pequeno número consegue este auxílio, estes relatam que
após a divulgação eles possuem apenas cinco dias para providenciar toda documentação, e
que o edital requer uma extensa lista de documentos, não só do estudante, mas, também
dos que com ele residem; inclusive documentos da transportadora.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar
com o unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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